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Ofício nº 299/2025- GAB Roncador — PR, 08 de agosto de 2025.
Excelentíssimo Senhor:
Amadeu Elizio Santos
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Roncador — PR.
Ao tempo que cumprimento V. Exa., sirvo-me do presente para vos solicitar a juntada
da inclusa minuta substitutiva do Projeto de Lei nº 16/2025, de iniciativa deste executivo cuja
súmula “Dispõe sobre a instituição de novo plano de amortização do déficit atuarial do Regime
Próprio de Previdência Social — RPPS do Município de Roncador, Estado do Paraná, nos termos
da Portaria nº 1.467/2022 da Secretaria de Previdência, com aplicação das disposições da
Portaria MPS nº 861/2023, e dá outras providências”.
Tal providência se faz necessária em virtude da juntada do TERMO DE ACEITAÇÃO
ATUARIAL firmado pela Diretoria do PREVISRON e por esta gestora, após a devida
aprovação do Plano de Amortização, perante os membros do Conselho Deliberativo do Fundo.
Sendo o que se apresenta para o momento, valemo-nos do ensejo para apresentar a V.
Excelência, extensivo aos demais vereadores, os nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Woaulia PP Souçoly
* Marília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
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PROJETO DE LEI Nº. 16/2025.
SÚMULA: Dispõe sobre a instituição de novo plano de
amortização do déficit atuarial do Regime Próprio de
Previdência Social - RPPS do Município de Roncador,
Estado do Paraná, nos termos da Portaria nº 1.467/2022
da Secretaria de Previdência, com aplicação das
disposições da Portaria MPS nº 861/2023, e dá outras
providências.
A Senhora Marília Perotta Bento Gonçalves. Faço saber, que a Câmara Municipal
aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Esta Lei institui o novo plano de amortização do déficit atuarial apurado
no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social — RPPS dos servidores públicos do
Município de Roncador, Estado do Paraná, com base na Portaria nº 1.467/2022 e na
Portaria MPS nº 861/2023.
Art. 2º O déficit atuarial apurado na avaliação atuarial do RPPS referente ao
exercício de 2025, com data focal em 31 de dezembro de 2024, será amortizado por meio
de um plano de amortização estruturado sob a forma de:
I— plano de amortização individualizado para o déficit técnico acumulado;
II — com prazo de amortização de até 30 (trinta) anos;
HI — com início em 2025;
IV — utilizando a metodologia de aportes crescentes, com aplicação do disposto
na Portaria MPS nº 861/2023, que autoriza o pagamento de 1/3 dos juros no primeiro
exercício (2025).
8 1º - Os aportes de que trata o caput serão repassados mensalmente pelo
Município ao RPPS da seguinte forma:
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I- o do exercício de 2025, a partir do último dia útil do mês seguinte ao da
publicação desta lei, devendo ser pago mensalmente, descontados dos valores já
repassados ao PREVISRON, na forma do ANEXO II desta Lei, devendo ser
integralmente quitado até 31 de dezembro do corrente ano; e
IH - os dos demais exercícios, a partir de 1º de janeiro de cada ano, devendo ser
pagos mensalmente à razão de 1/12.
82º. O novo plano de amortização deverá observar os seguintes princípios:
I—a solvência do RPPS ao longo do período de amortização;
II — a compatibilidade com a capacidade de pagamento do ente federativo;
II — a previsão legal e orçamentária para os aportes financeiros;
IV —a obrigatoriedade de reavaliação atuarial anual.
83º. Os valores dos aportes originais de que trata o caput, a serem pagos na forma
dos incisos I e II do $ 1º, serão atualizados anualmente pelo índice oficial de inflação
definido na Política de Investimento do RPPS, acumulado da data base da Avaliação
Atuarial que embasou o plano de amortização de que trata esta Lei até o último dia do
exercício anterior ao de sua exigência.
84º Até o início da exigência dos aportes referidos nos incisos I e II do $ 1º, são
devidas as contribuições suplementares, na forma de alíquotas ou aportes, anteriormente
previstas.
85º Aos aportes de que trata esta Lei não se aplica a anterioridade nonagesimal,
conforme dispõe o art. 56, caput, inciso III, da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de
2022.
Art. 3º O prazo para repasse mensal dos aportes de que trata esta Lei e os critérios
aplicáveis para os recolhimentos em atraso são os mesmos previstos na lei que dispõe
sobre as contribuições normais do RPPS, nos termos do $ 9º do art. 22, da Lei Municipal
nº 886/2009.
Art. 4º Caso a próxima reavaliação atuarial anual indique a necessidade de
alteração das contribuições suplementares aqui instituídas, o novo plano de amortização
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deverá ser estabelecido em lei, após a sua apreciação pelo Conselho de Administração do
RPPS, observado o disposto no art. 2º, 8 3º.
Parágrafo único. Os aportes de que trata esta Lei não poderão ser alterados com
efeitos retroativos, conforme dispõe o art. 9º, caput, inciso III, da Portaria MTP nº 1.467,
de 2 de junho de 2022.
Art. 5º O plano de amortização será incorporado à avaliação atuarial anual, com
demonstração de sua consistência técnica e conformidade com os normativos federais
vigentes, devendo ser remetido à Secretaria de Previdência por meio do sistema
CADPREV.
Art. 6º A contribuição suplementar decorrente do novo plano de amortização será
de responsabilidade do Ente Municipal e será consignada anualmente na Lei
Orçamentária e em seu respectivo Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 7º O Conselho de Administração e o Comitê de Investimentos deverão ser
informados acerca do conteúdo deste plano de amortização e de suas revisões.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários no
orçamento vigente e nos instrumentos de planejamento orçamentário dos próximos
exercícios.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir do exercício de 2025.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 04 de agosto de 2025.
Maulia PR Goeeeals
Marilia Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
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Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras,
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara o Projeto de Lei nº
16/2025, que dispõe sobre a instituição do novo plano de amortização do déficit atuarial
apurado no Regime Próprio de Previdência Social — RPPS do Município de Roncador,
em conformidade com os critérios estabelecidos pela Portaria MPS nº 1.467/2022 e com
aplicação do disposto na Portaria MPS nº 861/2023.
O estudo atuarial prévio, com data-base em 31 de dezembro de 2024, apontou um
déficit técnico atuarial de R$ 68.974.812,72 (sessenta e oito milhões, novecentos e setenta
e quatro mil, oitocentos e doze reais e setenta e dois centavos). Diante dessa constatação,
e observando a necessidade de garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS,
conforme exige o artigo 40 da Constituição Federal e a legislação complementar
aplicável, faz-se necessária a instituição de um novo plano de amortização, com base legal
específica.
A proposta adotada pelo Município considera o prazo de 30 (trinta) anos, com
início em 2025 e término em 2055, adotando a modalidade de aportes crescentes. De
forma a mitigar os impactos fiscais iniciais sobre o orçamento municipal, a proposta
observa ainda a Portaria MPS nº 861/2023, que autoriza o pagamento de apenas um terço
dos juros no primeiro exercício (2025), sendo os demais exercícios calculados de acordo
com a evolução atuarial.
O plano apresentado reflete a capacidade contributiva do ente federativo,
resguardando o equilíbrio do RPPS e respeitando os limites da Lei de Responsabilidade
Fiscal. O Anexo I do projeto de lei apresenta, de forma discriminada, os valores anuais
de amortização corrigida conforme os critérios técnicos e legais. Já o Anexo II, apresenta
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os valores já liquidados no presente exercício, bem como o saldo remanescente com os
respectivos valores e prazos para quitação.
Por fim, informa-se que a Avaliação Atuarial 2025 teve seu aceita subscrito pela
Diretoria Executiva do PREVISRON, bem como por esta gestora, salientando que o Plano
de Amortização ora apresentado foi discutido e aprovado pelos ilustres membros do
Conselho Deliberativo do Fundo.
Diante do exposto, submetemos o presente projeto de lei à análise e aprovação dos
nobres vereadores, por se tratar de medida essencial para a manutenção da
sustentabilidade previdenciária municipal e o cumprimento das normas federais vigentes.
Roncador/PR, 08 de agosto de 2025.
aulto. EBGeuals
Marilia Perotta onçalves
Prefeita Municipal
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ANEXO I —- PROJETO DE LEI Nº 16/2025.
Plano de Amortização do Déficit Atuarial do RPPS — Município de Roncador — PR
Forma de Amortização: Aportes Crescentes
Aplicação da Portaria MPS nº 861/2023 — Redução de 2/3 dos juros em 2025
Ano Parcela Anual de Amortização Corrigida
(R$)
2025 R$ 1.257.640,75
2026 R$ 3.898.686,33
2027 R$ 3.954.345,11
2028 R$ 4.400.272,83
2029 R$ 4.444.275,56
2030 R$ 4.488.278,29
2031 R$ 4.532.281,02
2032 R$ 4.576.283,75
2033 R$ 4.620.286,47
2034 R$ 4.664.289,20
2035 R$ 4.708.291,93
2036 R$ 4.752.294,65
2037 R$ 4.796.297,39
2038 R$ 4.840.300,12
2039 R$ 4.884.302,84
2040 R$ 4.928.305,57
2041 R$ 4.972.308,30
2042 R$ 5.016.311,03
2043 R$ 5.060.313,76
2044 [R$ 5.104.316,48
2045 R$ 5.148.319,21
2046 R$ 5.192.321,94
2047 R$ 5.236.324,67
2048 R$ 5.280.327,39
2049 R$ 5.324.330,12
2050 R$ 5.368.332,85
2051 R$ 5.412.335,58
2052 R$ 5.456.338,31
2053 R$ 5.500.341,04
2054 R$ 5.544.343,76
2055 R$ 5.588.346,49
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ANEXO II —- PROJETO DE LEI Nº 16/2025.
Plano de Amortização do Déficit Atuarial do RPPS — Município de Roncador — PR,
para exercício de 2025.
Forma de Amortização: Aportes Crescentes
Aplicação da Portaria MPS nº 861/2023 — Redução de 2/3 dos juros em 2025
R$ 1.257.640,75
Do To VAOR [o DATA |
JANEIRO R$ 200.000,00 31.01.2025
28.02.2025
R$ 100.000,00 31.03.2025
ABRIL R$ 50.000,00 29.04.2025
R$ 50.000,00 27.05.2025
JUNHO R$ 50.000,00 30.06.2025
JULHO R$ 50.000,00 31.07.2025
AGOSTO R$ 50.000,00 29.08.2025
SETEMBRO R$ 50.000,00 30.09.2025
OUTUBRO R$ 50.000,00 31.10.2025
NOVEMBRO R$ 50.000,00 28.11.2025
DEZEMBRO R$ 407.640,75 31.12.2025
ATA Nº 09/2025 - REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DELIBERATIVO
Aos vinte e três dias do mês de julho de 2025, às nove horas (09h00), na sede administrativa do
Previsron, situado na Rua Marechal Deodoro, nº 822-B - Centro - Roncador - PR, reuniram-se
ordinariamente os membros do Conselho Deliberativo, nomeados através do Decreto nº
08/2025, para a prestação de contas referente ao mês de junho de 2025 e para deliberações. A
diretora executiva iniciou a reunião apresentando as receitas e despesas previdenciárias. As
receitas de junho foram de R$ 634.874,32 (seiscentos e trinta e quatro mil, oitocentos e setenta e
quatro reais e trinta e dois centavos) e as despesas, referente à folha de pagamento de
aposentados e pensionistas e compensações previdenciárias, totalizaram R$ 701.110,38
(setecentos e um mil, cento e dez reais e trinta e oito centos). A diretora apresenta em um
gráfico que demonstrou um déficit previdenciário entre R$ 63 mil a R$66 mil nos meses de abril
e junho. Para cobrir a folha de pagamento de junho, foi necessário resgatado R$80.000,00
(oitenta mil reais) das aplicações, o que é prejudicial ao financeiro do Regime Próprio de
Previdência Social (RPPS), pois, por regra, as compensações de patronal e servidores deveriam
cobrir a folha de pagamento para evitar o uso das aplicações destinadas a aposentadorias
futuras. Contudo, as despesas com folha de pagamento têm aumentado. Ad receitas de Taxa de
“Administração no mês junho foram de R$ 30.000,00 (trinta mil) repassadas pelo Ente ao RPPS, e
as despesas administrativa somaram R$ 20.629,29 (vinte mil, seiscentos e vinte e nove reais e
vinte e nove centavos). Após a apresentação de contas, a Diretora Executiva apresentou o
Projeto de Lei nº 16/2025 que dispõe sobre a instituição de um novo plano de amortização do
déficit atuarial do RPPS do Município de Roncador, Estado do Paraná. A opção escolhida pelo
Ente para o equacionamento do déficit atuarial foi a de Aportes crescentes em P.A. definida na
Prévia do estudo atuarial e regida pela Portaria MPS nº 861/2023, que permite o repasse de, no
mínimo, um terço dos juros, mediante comprovação documental da incapacidade orçamentária
do Município. O repasse de aporte para 2025 passaria a ser R$ 1.257.640,75 (um milhão,
duzentos e cinquenta e sete mil, seiscentos e quarenta reais e setenta e cinco centavos), dos
quais o Município já repassou R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) até junho. A Diretora
Executiva explicou que a aprovação do Aporte deve ser feita por meio de Lei, conforme a
Portaria MTP nº 1487/2000 e o projeto encontra-se junto ao Legislativo para votação e
dana A Diretora | ainda informa “que foi realizada uma reunião junto ao
evidêncis entantes do Ente, Anterior Gestora do
1,600.982/0001-15 www previston.com.br
echal Deodoro. 822|B É previsronQgmail.com
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RPPS e a atual, para sanar dúvidas quanto a utilização da regra disposta na portaria MPS nº
861/2023, onde a responsável da pasta mostra que o Ente está agindo dentro das normas.
Tomando a palavra, o Conselheiro José Lucas Garcia manifestou-se favorável à proposta do Ente,
considerando que não há outra alternativa, e não vê como viável forçar o pagamento total, visto
a insuficiência do Município para tal. A Conselheira Lucilene Ditkum acrescentou que o
pagamento mensal que vem sendo feito pelo Ente, proporciona segurança ao fundo e demonstra
a preocupação do Ente com a vida financeira do RPPS. Acrescenta ainda que, em sua experiência,
não é possível obrigar o Município a arcar com um compromisso que não conseguirá pagar. Não
houve por parte dos membros uma manifestação contrária. Os membros do Conselho
Deliberativo se posicionaram a favor da possibilidade de o Município repassar o valor referente
a um terço dos juros proposto no Projeto de Lei 16/2025 para o aporte financeiro do Déficit
2025--os membros deste conselho se mostram a favor da possibilidade de o Município repassar
o valor referente a um terço dos juros proposto junto ao Projeto Lei 16/2025 para o aporte
financeiro quanto ao Déficit 2025. Por fim, a Diretora Executiva agradeceu a presença e
participação dos conselheiros. Não havendo mais assuntos a tratar, a reunião foi encerrada, e a
presente ata será assinada por todos os presentes.
é é
Audio doido doidos BC. Quad
Andreia dos Santos Claudenice Brito Costa Dziubate
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CPF: 057.148.079-95 CPF: 209.927.156-03
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. Ro ergo 40 ce Contação Fa previdência social dos
cargos eletivos terá caráter caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo
de , observados entérios que preservam
Que obrigatoriamente quanto as “hipóteses atuariais, 20 ente federativo e/ou a unidade
CONSIDERANDO
gestora do RPPS, deverá:
8) a unidade gestora do RPPS deverá reglzar O acompanhamento des hipóteses bionéticas,
demográficas, econômicas e financeiras utilizadas, cientficando Conselho
(Administração e/ou Conselho Bento Muni Prev) da sua mentênção cu srção 52d A
punção qui mec open dispõe, devendo essa circunstância constar do Relatório da
Aralação Autriat (Ar 34 e 5 Único da Portaria MTP 1487/2022).
CONSIDERANDO que ente federativo eiou a unidade gestora do RPPS, deverão tomar todas as medidas
adequadas para garantir a fidedignidade da base de dados. orientando quanto a realização penódica de censo
previdenciário (recadastramento) (Art. 47 da Portaria MTP 1467/2022).
CONSIDERANDO que “A unidade gestora do RPPS deverá solicitar dos ERREI O ato Pocoento
AnseraTaa “o Mantintação Resupaniadia “os das hipóteses econômicas e finanosiras relacionadas ao
estabelecimento de políticas ou à execução de programas é € atividades sob responsabilidade do ente,
espeniaimente daqueles referentes à gestão de pessoal, para subsidiar a escolha e a análise da aderência "
(Art. 34 da Portaria MTP 1467/2022).
Maito eta 2999 | Salas Be 9
neo
O cespe a dência Coen ole emteigent
Diante dos resultados expostos no Parecer Prévio Atuarial e das explicações repassadas pelo Atuário
responsável da ACTUARY ASSESSORIA PREVIDENCIARIA, o RPPS em conjunto com o Ente Federativo,
compania auprosuntação com co dedos o comsshados do salirias ENNNEIS quienis, hora pon unido quas a
E is
() Proposta 2 - Piano de Amortização por Aportes
() Proposta 3- DRE do MAMNDÃ por Apoios Igual eAicuciss Decrsnceris
Das opções acima referente ao Piano de Amortização qual a forms de pagamento do mesmo:
+ Aportes Financeiros ou ( ) Alíquota Suplementar
sfndontonmc open cs Pa A Asa A a
do Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial
Por dente, aa core ce a de e a E Deca çen Rara MTP
Junho ; atuariais dos regimes
rito Federal e dos Municípios e
do déficit atuaria”, bem
Ay. Presidente Kennedy, 2999 | Salas 8e 9 tun) 3329-0008
Água Verde | CEP: 80610-010 Curitiba | PR mama
5) ACTUARY.
Soluções para pesvidência com tecnologia inteligente
PARECER PRÉVIO ATUARIAL
2025
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE RONCADOR
PR-PR
Perfil Atuarial: |
Porte: Médio Porte
Curitiba, 31 de maio de 2025
Av. Presidente Kennedy, 2999 | Salas 8e 9 leia emidt
Água Verde | CEP: 80610-010 Curitiba | PR erro mia
Página 1
ACTUARY.
Soluções para previdência com tecnologia inteligente
Objetivos
Este Parecer Atuarial Prévio tem por objetivo apresentar os resultados apurados atuarialmente do
Regime Próprio de Previdência Social da Prefeitura Municipal de RONCADOR PR, posicionada em 31
de dezembro de 2024, data focal para o cálculo do valor atual dos compromissos futuros do plano de
benefícios, das necessidades de custeio e apuração previa do resultado atuarial, propondo alternativas
de custeio que prestigiem o equilíbrio e a perenidade.
Bases Normativas
As bases normativas geral aplicadas aos Regimes Próprios de Previdência Social assentam-se no art.
40 da Constituição Federal, com as alterações promovidas elas Emendas Constitucionais que a
sucederam (Emendas n.º 20/1998, 41/2003, 47/2005, 70/2012, 88/2015 e 103/2019), e pela legislação
infraconstitucional (em especial: Lei n.º 8.112/1990, Lei n.º 9.717/1998, Lei n.º 10.887/2004, Lei n.º
12.618/2012, Lei Complementar n.º 51/1985 e Lei Complementar n.º 152/2015), e Portaria n.º
1467/2022. Em complemento as bases normativas, citadas, o estudo atuarial do Regime Próprio de
Previdência Social da Prefeitura Municipal de RONCADOR PR, também se embasou na legislação
municipal e suas atualizações que regem a matéria.
O plano de benefícios do Regime Próprio de Previdência Social do Município da Prefeitura Municipal
de RONCADOR PR, possui como modalidade o benefício definido, onde os benefícios programados
têm seu valor ou nível previamente definidos pelo plano de custeio determinado atuarialmente, de
forma a garantir sua concessão e manutenção, por meio da contribuição dos servidores efetivos ativos,
aposentados, pensionistas e ente público, de acordo com as alíquotas determinadas na legislação
municipal, respeitada a legislação federal.
Av. Presidente Kennedy, 2999 | Salas 8 e 9 dna an
Água Verde | CEP: 80610-010 Curitiba | PR deem gia
Página 2
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Resumo dos Regimes Financeiros e Métodos por Benefício
Regime Finar
. a A Regime Financeiro de Repartição
Aposentadoria por Incapacidade Sim de Capitais de Cobertura
Aposentadorias Programadas (Por Idade, Sim Regime Financeiro de Capitalização
Tempo de Contribuição e Compulsória) - Crédito Unitário Projetado (PUC)
, a aeiaus a Regime Financeiro de Capitalização
Aposentadoria Especial - Magistério Sim - Crédito Unitário Projetado (PUC)
Pensão por Morte de Servidor em Sim Regime Financeiro de Repartição
Atividade de Capitais de Cobertura
Pensão por Morte de Aposentado sim Regime Financeiro de Capitalização
Voluntário ou Compulsório - Crédito Unitário Projetado (PUC)
Pensão por Morte de Aposentado por Sim Regime Financeiro de Repartição
Incapacidade de Capitais de Cobertura
Resumo das Hipóteses e Premissas Atuariais
Taxa de Juro Atuarial 5,47% a.a.
Crescimento Salarial 1.00% a.a.
Crescimento Benefício o
Aposentados e Pensionistas 0.00% aa.
Rotatividade 0.00% a.a.
Novos entrados (geração
futura) Não adotada
Taxa de Sobrevivência e
Mortalidade Geral
Taxa de Sobrevivência e
Mortalidade de Inválidos
Taxa de Invalidez
Idade de entrada no mercado
de trabalho
Idade de entrada em Idade em que o servidor completar todas as condições de
aposentadoria programada elegibilidade, conforme as regras constitucionais vigentes
Composição familiar Informada na base cadastral
Salário-Mínimo R$ 1.412,00
Teto RGPS(2024) R$ 7.786,02
Utilizada conforme Art. 34 e o Parágrafo único do anexo VI da
Portaria MTP n.º 1.467/2022
Lei Municipal (em conformidade com a EC 41/03)
Mortalidade Geral - IBGE 2023 (Homens/Mulheres)
Mortalidade de Inválidos - IBGE 2023 (Homens/Mulheres)
Entrada em Invalidez - Álvaro Vindas
Informada na base cadastral
Compensação Previdenciária
Regra de Elegibilidade
3329-0008
Av. Presidente Kennedy, 2999 | Salas 8e 9 ações
Ás Verde | CEP: 80610-010 [Curitiba | PR previdenciamactuary.com.br
e) E u | I actuary.com,br
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5) ACTUARY.
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Importante, ressaltar ainda, que obrigatoriamente quanto as "hipóteses atuariais”, além dos requisitos
acima, ao ente federativo e/ou a unidade gestora do RPPS, deverá:
e A unidade gestora do RPPS deverá realizar o acompanhamento as hipóteses biométricas,
demográficas, econômicas e financeiras utilizadas, cientificando o Conselho Deliberativo
(Administração e/ou Conselho Municipal de Previdência) da sua manutenção ou alteração.
(82º do Art. 33 da Portaria MTP n.º 1467/2022);
e A unidade gestora do RPPS deverá elaborar documentos, ações e/ou procedimentos que
comprovam a orientação e/ou a solicitação da participação dos representantes do Ente
Federativo, visando as informações e manifestação fundamentada das hipóteses
econômicas e financeiras relacionadas ao estabelecimento de políticas ou à execução
de programas e atividades sob responsabilidade do ente, especialmente daqueles
referentes à gestão de pessoal, para subsidiar a escolha e a análise da aderência.
Caso não sejam apresentadas as informações previstas acima, caberá à unidade gestora do RPPS
defini-las com as informações de que dispõe, devendo essa circunstância constar do Relatório da
Avaliação Atuarial. (Art. 34 e 8 Único da Portaria MTP n.º 1467/2022).
Análise da Base Cadastral
A base de dados do Regime Próprio de Previdência Social da Prefeitura Municipal de RONCADOR
PR, utilizada para apuração dos resultados atuariais que conforme art. 26 da Portaria n.º 1467 de 02
de junho de 2022, determina que “Deverão ser realizadas avaliações atuariais anuais com data focal
em 31 de dezembro de cada exercício, coincidente com o ano civil, que se refiram ao cálculo dos
custos e compromissos com o plano de benefícios do RPPS, cujas obrigações iniciar-se-ão no primeiro
dia do exercício seguinte, ...”, assim, para esta avaliação atuarial exercício 2025 a data focal é 31 de
dezembro de 2024.
Foram requisitadas à unidade gestora as informações descritas no leiaute mínimo estabelecido pelo
Ministério da Previdência Social. Neste arquivo, são requisitadas informações de servidores ativos,
inativos e pensionistas referentes a características vitais a estimação dos compromissos atuariais.
Além destes, são requisitados dados de natureza cadastral, financeira, contábil e legislativa do RPPS.
Todavia, salientamos que em caso de inconsistências em algumas das informações apresentadas no
resumo estatístico, solicitamos que os mesmos sejam apontados para que em conjunto possamos
corrigi-los e dar prosseguimento na elaboração do cálculo atuarial.
Os quadros seguintes apresentam as estatísticas elaboradas a partir das bases de dados recebidas,
separadas por sexo e grupo.
Av. Presidente Kennedy, 2999 | Salas 8e 9 tester ea
Água Verde | CEP: 80610-010 [Curitiba | PR podia tua
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5) ACTUARY.
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Servidores Ativos
Estatística do Servidores Ativos “Não Professores”
Feminino Masculino
População 203 104 307
Folha Salarial Mensal (R$) 870.144,45 399.370,36 1.269.514,81
Salário Médio (R$) [ 4.286,43 3.840,10 4.135,23
Idade Mínima Atual 26 25 25
Idade Média Atual 44 49 46
Idade Máxima Atual 63 74 74
Idade Mínima de Admissão 19 18 18
Idade Média de Admissão 31 33 32
Idade Máxima de Admissão 60 rá! 71
Idade Média de Aposentadoria 62 67 84
Estatística dos Servidores Ativos “Professores”
Feminino Masculino
População 84 10 94
Folha Salarial Mensal (R$) 370.894,83 36.755,76 407.650,59
Salário Médio (R$) 4.415,41 3.675,58 4.336,71
Idade Mínima Atual 28 34 28
Idade Média Atual 47 43 46
Idade Máxima Atual 62 57 L 62
Idade Mínima de Admissão 18 24 18
Idade Média de Admissão 32 33 32
Idade Máxima de Admissão 49 | 50 [ 50
Idade Média de Aposentadoria 62 66 62
Consolidação das Variáveis Estatística dos Servidores Ativos Geral (não
professores e professores)
Av. Presidente Kennedy, 2999 | Salas 8 e 9 oi ut
Água Verde | CEP: 80610-010 |Curitiba | PR ; E
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3) ACTUAR Y.
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Feminino
Masculino
População 287 114 401
Folha Salarial Mensal (R$) 1.241.039,28 436.126,12 1.677.165,40
Salário Médio (R$) 4.324,18 3.825,67 4.182,46
Idade Mínima Atual 26 25 25
Idade Média Atual 45 49 46
Idade Máxima Atual 63 74 74
Idade Mínima de Admissão 18 18 18
Idade Média de Admissão 32 33 32
Idade Máxima de Admissão 60 71 71
Idade Média de Aposentadoria 62 67 63
Aposentados
Feminino
Masculino
Total
População 119 40 159
Folha Salarial Mensal (R$) 417.829,77 143.340,47 561.170,24
Salário Médio (R$) 3.511,17 3.583,51 3.529,37
Idade Mínima Atual 42 55 42
Idade Média Atual 63 70 65
Idade Máxima Atual 81 83 83
Pensionistas
Feminino
Masculino
População 30 9 39
Folha Salarial Mensal (R$) 51.093,72 25.932,07 77.025,79
Salário Médio (R$) 1.703,12 | 2.881,34 1.975,02
Idade Mínima Atual 15 | 6 6
Idade Média Atual 50 | 32 46
Idade Máxima Atual 79 | 72 79
Plano de Custeio
3329-0008
Av. Presidente Kennedy, 2999 | Salas 8e 9 28!
previdenciaBactuary.com.br
Água Verde | CEP: 80610-010 |Curitiba | PR : A
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3) ACTUIARY.
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Em conformidade com a Lei Municipal, adotou-se para apuração dos resultados atuariais prévio, as
alíquotas de contribuição atualmente em vigor, conforme apresentamos no quadro abaixo, lembrando
que, os aposentados e pensionistas contribuem com 14,00% sobre a parcela do benefício que exceda
o limite Máximo de benefícios do RGPS ( R$ 7.786,02 - Ano 2024).
Ente Público 14,00%
Servidor Ativo 14,00%
Aposentado 14,00%*
Pensionista 14,00%*
*Lembramos que a alíquota de contribuição dos segurados aposentados e pensionistas, incidirá em
regra sobre a parcela dos proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo RPPS que supere
O limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, desde que não tenha havido a reforma da
previdência, com estabelecimento sobre parcela menor.
Estimativa de Despesas Administrativas para o Exercício
2025
Para o exercício 2024 de acordo com a Lei Municipal n.º 981/2012 segue a abaixo a estimativa máxima
de recursos a ser utilizado para o custeio administrativo do Regime Próprio de Previdência Social da
Prefeitura Municipal de RONCADOR PR. Lembrando que a em caso de alíquota para custeio
administrativa a mesma não está inclusa na alíquota patronal apresentada no item anterior.
Taxa de Adm. definida em Lei (%) 2,00%
Base de cálculo R$ 33.938.608,14
Limite de Gasto Desp. Administrativa R$ 678.772,16
Valor do aporte anual para custeio das despesas administrativas
estabelecido pelo Ente em Lei
R$ 678.772,16
Ativos Garantidores
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Av. Presidente Kennedy, 2999 | Salas 8e 9 Pu) :
Água Verde | CEP: 80610-010 |Curitiba | PR previdenciaBactuary.com.br
| e | I actuary.com.br
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5) ACTUARY.
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Compostos pelos bens e direitos do plano previdenciário informado pelo Regime Próprio de
Previdência Social da Prefeitura Municipal de RONCADOR PR, posicionados em 31 de dezembro de
2024.
ATIVOS GARANTIDORES DOS COMPROMISSOS DO PLANO DE
BENEFÍCIOS
S ] V DO PLANO DE BENEFIC
- RPPS R$ 41.720.501,70
Aplicações em Segmento de Renda Fixa
Aplicações em Segmento de Renda Variável e Investimentos Estruturados - RPPS R$ 3.416.834,64
Aplicações em Segmento de Investimentos no Exterior - RPPS R$ 0,00
Aplicações em Segmento Imobiliário - RPPS R$ 0,00
Aplicações em Enquadramento - RPPS R$ 0,00
Títulos e Valores não Sujeitos ao Enquadramento - RPPS R$ 0,00
Demais Bens, direitos e ativos R$ 4.820.635,00
|Parcelamentos R$ 5.035.400,51
TOTAL R$ 54.993.371,85
Resultados - Prévia da Avaliação Atuarial
1. Custo Total do Plano = 2. Provisões Matemática + 5. Contribuições Futuras + 6. Compensação
Previdenciária a Receber (estimada);
2. Provisões Matemática é o valor presente do total dos recursos necessários ao pagamento dos
compromissos do plano de benefícios ao longo do tempo, somando-se os benefícios a conceder e
concedidos;
3. Ativo do Plano é o somatório de todos os bens e direitos vinculados ao plano;
4. Déficit Técnico Atuarial (Custo Suplementar) é o valor que corresponde às necessidades de custeio,
é destinado ao equacionamento de déficits gerados pela ausência ou e insuficiências de alíquotas de
contribuição, metodologia inadequada, hipótese atuariais ou outras causas, que demonstra a
insuficiência do ativo do plano para cobertura as reserva matemática;
5. Contribuições Futuras é o valor referente as contribuições de benefícios a conceder e concedidos
que deverão ser aportadas conforme alíquotas determinadas na avaliação atuarial;
Av. Presidente Kennedy, 2999 | Salas 8e 9 ro sáde'=
Água Verde | CEP: 80610-010 |Curitiba | PR iii corte
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RESULTADOS PRÉVIA ATUARIAL
Soluções nara previdência com tecnologia inteligente
1. Custo Total do Plano
R$ 186.681.998,07
2. Provisões Matemáticas (Reservas Matemáticas)
R$ 123.968.184,57
2.1. Provisão para Benefícios a Conceder
R$ 23.810.272,02
2.2. Provisão para Benefícios Concedidos
R$ 100.157.912,55
3. Ativos Garantidores
R$ 54.993.371,85
4. Déficit Técnico Atuarial (Custo Suplementar) (Resultado 3 - 2)
- R$ 68.974.812,72
5. Contribuições Futuras
R$ 58.403.665,68
5.1. Contribuições Futuras Benefícios a Conceder
R$ 58.082.536,46
5.2. Contribuições Futuras Benefício Concedidos
R$ 321.129,22
6. Compensação Financeira a Receber (estimada)
R$ 4.310.147,82
Tendo em vista os resultados apresentados acima, o Regime Próprio de Previdência Social da
Prefeitura Municipal de RONCADOR PR, apresentou um Déficit Técnico Atuarial, item 4, de acordo
com a tabela acima.
Os resultados apresentados foram obtidos a partir do uso de técnicas atuariais que possuem ampla
aceitação e consenso técnico, e em conformidade com os parâmetros estabelecidos nas normas
aplicáveis a elaboração das avaliações atuariais dos RPPS, definidos pela Portaria n.º 1467/2022.
Equacionamento do Déficit Atuarial
Conforme determina a Portaria n.º 1467 de 02 de junho de 2022, em seu artigo 55, onde caso a
avaliação atuarial apurar déficit atuarial, deve-se tomar medidas para seu equacionamento, sendo que
no parágrafo 2º traz que para a cobertura do déficit atuarial total poderá ser estabelecido um plano de
amortização, onde no ANEXO VI - APLICAÇÃO DOS PARÂMETROS PARA GARANTIA DO
EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL, onde a referida Portaria, no inciso | do artigo 43, determina
um prazo máximo de “35 (trinta e cinco) anos, contados a partir do plano de amortização que tiver sido
implementado em lei do ente federativo publicada após a Portaria MF n.º 464, de 19 de novembro de
2018”, ou seja, obriga que o plano de amortização seja implementado em lei e revisto anualmente de
acordo com as avaliações atuariais, o plano de amortização com prazo fixo de 35 anos, deverá ser
observado o prazo remanescente, contado a partir do ano de publicação da legislação do ente
federativo que implementou o primeiro plano de equacionamento do déficit atuarial após a publicação
da Portaria MF n.º 464, de 2018.
3329-0008
Av. Presidente Kennedy, 2999 | Salas 8e 9 tas)
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Água Verde | CEP: 80610-010 |Curitiba | PR ;
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5) ACTUARY.
Soluções para previdência com tecnologia inteligente
O déficit atuarial é diferença negativa entre os ativos financeiros acumulados pelo RPPS, na data de
avaliação, e o passivo atuarial, representado pelas reservas (ou provisões) matemáticas
previdenciárias.
Importante consignar, que quanto ao Prazo do Plano de Amortização, a Portaria n.º 1467 de 02 de
junho de 2022, no 8 Único do art. 43 do Anexo VI (Aplicação dos Parâmetros para Garantia do
Equilíbrio Financeiro e Atuarial) estabeleceu que para os entes federativos que comprovarem que
realizaram a Reforma da Previdência com adequações das regras de concessão, cálculo e
reajustamento dos benefícios, nos moldes da Emenda Constitucional n.º 103/2019 de 12 de novembro
de 2019, o plano de amortização do déficit atuarial poderá prever alíquotas e/ou aportes até 2065.
Proposta 1 - Plano de Amortização por Aportes Crescentes e Alíquotas
Crescentes
Av. Presidente Kennedy, 2999 | Salas 8e 9 te qa2»-008
[o ry.com.br
Água Verde | CEP: 80610-010 |Curitiba | PR ri
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3) ACTUARY.
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O déficit atuarial apresentado poderá ser equilibrado por meio da instituição de aportes anuais de
recursos crescentes ou alíquotas de contribuição suplementar crescentes, conforme apresentado na
tabela que segue. Para adoção de alíquotas de contribuição suplementar, a metodologia considerada
foi o crescimento da folha salarial anual dos servidores ativos pois a folha terá anualmente um
incremento, seja pelo ingresso de novos servidores em substituição aos atuais, seja pelos reajustes
anuais, ou seja, pelas progressões inerentes ao plano de cargos e salários.
2024 R$ 68.974.812,72
2025 R$ 3.772.922,26 “Jd R$ 3.772.922,26 R$ 0,00 R$ 68.974.812,72 17,13%
2026 R$ 3.898.686,33 R$ 3.772.922,26 R$ 125.764,07 R$ 68.849.048,64 17,53%
2027 R$ 3.954.345,11 R$ 3.766.042,96 R$ 188.302,15 R$ 68.660.746,49 17,60%
2028 R$ 4.400.272,83 Fo R$ 3.755.742,83 R$ 644.530,00 R$ 68.016.216,49 19,39%
2029 R$ 4.444.275,56 R$ 3.720.487,04 R$ 723.788,52 R$ 67.292.427,98 19,39%
2030 R$ 4.488.278,29 R$ 3.680.895,81 R$ 807.382,48 R$ 66.485.045,50 19,39%
2031 E R$ 4.532.281,02 R$ 3.636.731,99 R$ 895.549,03 R$ 65.589.496,48 19,39%
2032 R$ 4.576.283,74 R$ 3.587.745,46 R$ 988.538,29 R$ 64.600.958,19 19,38%
2033 R$ 4.620.286,47 R$ 3.533.672,41 R$ 1.086.614,06 R$ 63.514.344,13 19,38%
2034 R$ 4.664.289,20 R$ 3.474.234,62 R$ 1.190.054,58 R$ 62.324.289,55 19,37%
2035 R$ 4.708.291,93 R$ 3.409.138,64 R$ 1.299.153,29 R$ 61.025.136,26 19,36%
2036 R$ 4.752.294,66 R$ 3.338.074,95 R$ 1.414.219,70 R$ 59.610.916,56 19,34%
2037 R$ 4.796.297,39 R$ 3.260.717,14 R$ 1.535.580,25 R$ 58.075.336,31 | 19,33%
2038 R$ 4.840.300,11 R$ 3.176.720,90 R$ 1.663.579,22 R$ 56.411.757,09 19,31%
2039 R$ 4.884.302,84 R$ 3.085.723,11 R$ 1.798.579,73 R$ 54.613.177,37 19,30%
2040 R$ 4.928.305,57 R$ 2.987.340,80 R$ 1.940.964,77 R$ 52.672.212,60 19,28%
2041 R$ 4.972.308,30 R$ 2.881.170,03 o R$ 2.091.138,27 L R$ 50.581.074,33 19,26%
2042 R$ 5.016.311,03 R$ 2.766.784,77 R$ 2.249.526,26 R$ 48.331.548,07 19,23%
2043 R$ 5.060.313,75 R$ 2.643.735,68 R$ 2.416.578,08 R$ 45.914.969,99 19,21%
2044 | R$ 5.104.316,48 R$ 2.511.548,86 R$ 2.592.767,62 R$ 43.322.202,37 19,19%
2045 R$ 5.148.319,21 R$ 2.369.724,47 R$ 2.778.594,74 R$ 40.543.607,63 19,16%
2046 R$ 5.192.321,94 R$ 2.217.735,34 R$ 2.974.586,60 R$ 37.569.021,02 19,13%
2047 R$ 5.236.324,67 R$ 2.055.025,45 R$ 3.181.299,22 R$ 34.387.721,81 19,10%
2048 R$ 5.280.327,40 R$ 1.881.008,38 R$ 3.399.319,01 R$ 30.988.402,79 19,07%
2049 R$ 5.324.330,12 R$ 1.695.065,63 R$ 3.629.264,49 R$ 27.359.138,30 19,04%
2050 R$ 5.368.332,85 R$ 1.496.544,86 R$ 3.871.787,99 R$ 23.487.350,31 19,01%
2051 | R$ 5.412.335,58 R$ 1.284.758,06 R$ 4.127.577,52 R$ 19.359.772,79 18,98%
2052 R$ 5.456.338,31 R$ 1.058.979,57 R$ 4.397.358,74 R$ 14.962.414,05 18,94%
2053 R$ 5.500.341,04 ER R$ 818.444,05 R$ 4.681.896,99 R$ 10.280.517,07 18,90%
2054 R$ 5.544.343,77 R$ 562.344,28 R$ 4.981.999,48 R$ 5.298.517,58 18,87%
2055 R$ 5.588.346,49 R$ 289.828,91 R$ 5.298.517,58 R$ 0,00 18,83%
Proposta 2 - Plano de Amortização por Aportes Decrescentes e
Alíquotas Decrescentes
3329-0008
Av. Presidente Kennedy, 2999 | Salas 8 e 9 eu
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Água Verde | CEP: 80610-010 |Curitiba | PR br
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3) ACTUARY.
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O déficit atuarial apresentado poderá ser equilibrado por meio da instituição de aportes anuais de
recursos decrescentes ou alíquotas de contribuição suplementar decrescentes, conforme apresentado
na tabela que segue. Para adoção de alíquotas de contribuição suplementar, a metodologia
considerada foi o crescimento da folha salarial anual dos servidores ativos pois a folha terá anualmente
um incremento, seja pelo ingresso de novos servidores em substituição aos atuais, seja pelos reajustes
anuais, ou seja, pelas progressões inerentes ao plano de cargos e salários.
2024 R$ 68.974.812,72
2025 R$ 6.665.414,41 R$ 3.772.922,26 R$ 2.892.492,15 R$ 66.082.320,57 30,27%
2026 R$ 6.462.695,21 R$ 3.614.702,94 R$ 2.847.992,27 R$ 63.234.328,30 29,06%
2027 R$ 6.262.410,15 R$ 3.458.917,76 R$ 2.803.492,39 R$ 60.430.835,91 27,88%
2028 R$ 6.064.559,23 R$ 3.305.566,72 R$ 2.758.992,51 R$ 57.671.843,40 26,73%
2029 R$ 5.869.142,46 R$ 3.154.649,83 R$ 2.714.492,63 R$ 54.957.350,77 25,61%
2030 R$ 5.676.159,84 R$ 3.006.167,09 R$ 2.669.992,75 R$ 52.287.358,02 24,52%
2031 R$ 5.485.611,35 R$ 2.860.118,48 R$ 2.625.492,87 R$ 49.661.865,15 23,47%
2032 R$ 5.297.497,01 R$ 2.716.504,02 | R$ 2.580.992,99 | R$ 47.080.872,16 22,44%
2033 R$ 5.111.816,82 R$ 2.575.323,71 R$ 2.536.493,11 R$ 44.544.379,05 21,44%
2034 R$ 4.928.570,76 R$ 2.436.577,53 R$ 2.491.993,23 R$ 42.052.385,82 20,46%
2035 R$ 4.747.758,85 R$ 2.300.265,50 R$ 2.447.493,35 R$ 39.604.892,47 19,52%
2036 | R$ 4.569.381,10 R$ 2.166.387,62 R$ 2.402.993,48 R$ 37.201.898,99 18,60%
2037 R$ 4.393.437,47 R$ 2.034.943,87 Ii R$ 2.358.493,60 R$ 34.843.405,39 17,71%
2038 R$ 4.219.927,99 R$ 1.905.934,27 R$ 2.313.993,72 R$ 32.529.411,67 16,84%
2039 L R$ 4.048.852,66 R$ 1.779.358,82 R$ 2.269.493,84 R$ 30.259.917,83 16,00%
2040 R$ 3.880.211,47 R$ 1.655.217,51 R$ 2.224.993,96 R$ 28.034.923,87 15,18%
2041 R$ 3.714.004,42 R$ 1.533.510,34 R$ 2.180.494,08 R$ 25.854.429,79 14,38%
2042 R$ 3.550.231,51 R$ 1.414.237,31 R$ 2.135.994,20 R$ 23.718.435,59 13,61%
2043 R$ 3.388.892,75 R$ 1.297.398,43 R$ 2.091.494,32 R$ 21.626.941,27 12,87%
2044 R$ 3.229.988,13 R$ 1.182.993,69 R$ 2.046.994,44 R$ 19.579.946,83 1 12,14% |
2045 R$ 3.073.517,65 R$ 1.071.023,09 R$ 2.002.494,56 R$ 17.577.452,27 11,44%
2046 R$ 2.919.481,32 R$ 961.486,64 R$ 1.957.994,68 R$ 15.619.457,59 10,76%
2047 R$ 2.767.879,13 R$ 854.384,33 R$ 1.913.494,80 R$ 13.705.962,79 10,10%
2048 R$ 2.618.711,09 R$ 749.716,16 | R$ 1.868.994,93 R$ 11.836.967,86 | 9,46%
2049 L R$ 2.471.977,19 JE R$ 647.482,14 R$ 1.824.495,05 R$ 10.012.472,81 8,84%
2050 R$ 2.327.677,43 R$ 547.682,26 R$ 1.779.995,17 R$ 8.232.477,64 8,24%
2051 R$ 2.185.811,82 R$ 450.316,53 R$ 1.735.495,29 R$ 6.496.982,35 7,66%
2052 R$ 2.046.380,34 R$ 355.384,93 R$ 1.690.995,41 R$ 4.805.986,94 7,10%
2053 R$ 1.909.383,02 R$ 262.887,49 R$ 1.646.495,53 [ R$ 3.159.491,41 6,56%
2054 L R$ 1.774.819,83 R$ 172.824,18 R$ 1.601.995,65 L R$ 1.557.495,76 6,04%
2055 R$ 1.642.690,79 R$ 85.195,02 R$ 1.557.495,77 R$ 0,01 5,53%
Proposta 3 - Plano de Amortização por Aportes Iguais e Alíquotas
Decrescentes
3329-0008
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5) ACTUIARY.
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O déficit atuarial apresentado poderá ser equilibrado por meio da instituição de aportes anuais de
recursos iguais ou alíquotas de contribuição suplementar decrescentes, conforme apresentado na
tabela que segue. Para adoção de alíquotas de contribuição suplementar, a metodologia considerada
foi o crescimento da folha salarial anual dos servidores ativos pois a folha terá anualmente um
incremento, seja pelo ingresso de novos servidores em substituição aos atuais, seja pelos reajustes
anuais, ou seja, pelas progressões inerentes ao plano de cargos e salários. Observamos que como
consideramos o crescimento salarial as alíquotas de contribuição suplementar tornam-se
decrescentes.
2024 R$ 68.974.812,72
2025 R$ 4.668.695,85 R$ 3.772.922,26 R$ 895.773,59 R$ 68.079.039,13 21,20%
2026 R$ 4.668.695,85 | R$3.723.92344 R$ 944.772,41 R$ 67.134.266,72 20,99%
2027 R$ 4.668.695,85 R$ 3.672.244,39 R$ 996.451,46 R$ 66.137.815,26 20,78%
2028 R$ 4.668.695,85 R$ 3.617.738,49 R$ 1.050.957,35 R$ 65.086.857,90 20,58%
2029 R$ 4.668.695,85 “+ R$ 3.560.251,13 R$ 1.108.444,72 R$ 63.978.413,18 20,37%
2030 R$ 4.668.695,85 R$ 3.499.619,20 R$ 1.169.076,65 R$ 62.809.336,53 20,17%
2031 | R$ 4.668.695,85 R$ 3.435.670,71 R$ 1.233.025,14 [ R$ 61.576.311,39 19,97%
2032 R$ 4.668.695,85 R$ 3.368.224,23 R$ 1.300.471,62 R$ 60.275.839,78 19,77%
2033 R$ 4.668.695,85 R$ 3.297.088,44 R$ 1.371.607,41 É! R$ 58.904.232,37 19,58%
2034 R$ 4.668.695,85 R$ 3.222.061,51 R$ 1.446.634,34 R$ 57.457.598,03 19,38%
2035 R$ 4.668.695,85 R$ 3.142.930,61 R$ 1.525.765,24 R$ 55.931.832,79 19,19%
2036 R$ 4.668.695,85 R$ 3.059.471,25 R$ 1.609.224,60 R$ 54.322.608,19 19,00%
2037 JE R$ 4.668.695,85 R$ 2.971.446,67 R$ 1.697.249,18 R$ 52.625.359,01 18,81%
2038 R$ 4.668.695,85 R$ 2.878.607,14 R$ 1.790.088,71 R$ 50.835.270,30 18,63%
2039 R$ 4.668.695,85 R$ 2.780.689,29 R$ 1.888.006,56 R$ 48.947.263,74 18,44%
2040 R$ 4.668.695,85 R$ 2.677.415,33 R$ 1.991.280,52 R$ 46.955.983,22 18,26%
2041 R$ 4.668.695,85 R$ 2.568.492,28 R$ 2.100.203,57 R$ 44.855.779,65 18,08%
2042 R$ 4.668.695,85 L R$ 2.453.611,15 R$ 2.215.084,70 R$ 42.640.694,95 17,90%
2043 R$ 4.668.695,85 R$ 2.332.446,01 R$ 2.336.249,84 R$ 40.304.445,11 17,72%
2044 R$ 4.668.695,85 R$ 2.204.653,15 R$ 2.464.042,70 R$ 37.840.402,41 17,55%
2045 R$ 4.668.695,85 R$ 2.069.870,01 R$ 2.598.825,84 R$ 35.241.576,57 17,38%
2046 R$ 4.668.695,85 R$ 1.927.714,24 R$ 2.740.981,61 R$ 32.500.594,96 17,20%
2047 R$ 4.668.695,85 R$ 1.777.782,54 R$ 2.890.913,30 R$ 29.609.681,66 17,03%
2048 R$ 4.668.695,85 R$ 1.619.649,59 R$ 3.049.046,26 R$ 26.560.635,40 16,86%
2049 R$ 4.668.695,85 R$ 1.452.866,76 EI R$ 3.215.829,09 R$ 23.344.806,30 16,70%
2050 R$ 4.668.695,85 R$ 1.276.960,90 II R$ 3.391.734,94 R$ 19.953.071,36 16,53%
2051 R$ 4.668.695,85 R$ 1.091.433,00 R$ 3.577.262,85 R$ 16.375.808,51 16,37%
2052 R$ 4.668.695,85 TO R$ 895.756,73 R$ 3.772.939,12 R$ 12.602.869,39 16,21%
2053 R$ 4.668.695,85 R$ 689.376,96 R$ 3.979.318,89 R$ 8.623.550,50 16,05%
2054 R$ 4.668.695,85 R$ 471.708,21 R$ 4.196.987,64 R$ 4.426.562,86 15,89%
2055 R$ 4.668.695,85 R$ 242.132,99 R$ 4.426.562,86 R$ 0,00 15,73%
Recomendação Atuarial
29-0008
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5) ACTUARY.
Soluções para previdência com tecnologia Inteligente
O artigo 40 da Constituição Federal dispõe que o RPPS dos servidores titulares de cargos efetivos terá
caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores
ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e
atuarial.
A Lein.º 9.717/98 estabelece as regras gerais para a organização e o funcionamento de RPPS dos
servidores públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, além dos militares
dos estados e do Distrito Federal, e dá outras providências.
No tocante a alíquota de contribuição patronal, recomendamos caso for possível, após a verificação
da capacidade de pagamento, do índice prudencial e as implicações da LRF - Lei de Responsabilidade
Fiscal, visando a completa implementação do equilíbrio financeiro e atuarial, mandamento do artigo 40
da Constituição Federal, o Município deveria passar a adotar alíquotas de contribuição patronal normal
de 28,00%, enquanto a avaliação atuarial continuar apresentando resultados deficitários. Resultado
este que deverá ser financiado na forma determinada pela Portaria n.º 1467, de 02 de junho de 2022,
que dispõe sobre as normas aplicáveis às avaliações atuariais dos RPPSs da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios e estabelece parâmetros para a definição do plano de custeio e o
equacionamento do déficit atuarial.
Importante frisar que diante da constatação do déficit atuarial, orienta e recomenda-se ao ente
federativo o cumprimento das disposições da Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de
2019, em especial, a adoção de providências relacionadas à discussão e aprovação de proposta da
Reforma do Plano de Benefícios, tendo em vista o atingimento e manutenção do equilíbrio financeiro
e atuarial do RPPS, nos termos (RECOMENDAÇÃO CNRPPS/MTP N.º 2, DE 19 DE AGOSTO DE
2021).
Contudo, no presente estudo atuarial foram adotadas as alíquotas de contribuição previdenciária
vigentes na legislação municipal, cabendo ao Poder Executivo implementar ou não a recomendação
acima, desde que possua capacidade financeira para tanto.
Quanto as propostas apresentadas para equacionamento do déficit atuarial recomendamos de acordo
com a possibilidade e capacidade orçamentária do Ente Federativo a adoção da Proposta 2 - Plano de
amortização em aportes decrescentes.
Av. Presidente Kennedy, 2999 | Salas 8 e 9 a a eva
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5) ACTUARY.
Soluções para previdência com tecnologia inteligente
Conclusão
O presente parecer prévio atuarial teve o objetivo de dimensionar os compromissos do plano de
benefícios e demonstrar planos de custeios e propostas de equacionamento do déficit atuarial para
garantir o equilíbrio financeiro e atuarial.
Salientamos que a alteração de qualquer parâmetro, na concessão de benefícios ou no reajuste dos
mesmos, requer prévio estudo atuarial, como meio de averiguar o impacto da alteração desejada. A
inobservância deste princípio, além de invalidar o plano de custeio demonstrado no estudo atuarial,
poderá vir afetar seriamente o Regime Próprio de Previdência Social da Prefeitura Municipal de
RONCADOR PR, na medida em que o mesmo poderá assumir compromissos para os quais não exista
fonte de custeio prevista e ou não haja recursos suficientes a médio e longo prazo.
Esclarecemos que, pelos regimes financeiros adotados, o plano de custeio deverá ser reavaliado
atuarialmente, pelo menos, anualmente de forma a poder garantir a consistência e o equilíbrio técnico
atuarial.
Solicitamos aos representantes do Ente e Regime Próprio de Previdência Social da Prefeitura
Municipal de RONCADOR PR, que encaminhem para ACTUARY um termo de aceite assinado por
todos os representantes legais citados, referente ao aceite das hipóteses e premissas atuariais
apresentadas, bases cadastrais, alíquotas de custeio vigentes em lei, informações referentes ao
custeio administrativo, ativos garantidores, resultados atuariais e propostas para equacionamento do
déficit atuarial apresentado neste parecer, onde os mesmos concordam com a informações
apresentadas e optam por algumas das propostas de equacionamento apresentadas.
Curitiba, 31 de maio de 2025.
Vinicius Alexandre Bietkoski
Atuário - MIBA 1241
'29-0008
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