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materia nº 159/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 159 / 2025
Date 2025-07-08
EmentaRequerer que seja encaminhado ofício a Exma. MARILIA PEROTTA BENTO GONÇAVES, Prefeita municipal, solicitando que seja verificado a possibilidade de inclusão de adicional de insalubridade aos proventos do Servidor DOMICIANO FEREIRA DA SILVA, ocupante do cargo de Coordenador de Programas Agropecuário, lotado na Secretaria de Agricultura Municipal de Roncador/PR.
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DateStatusTurnoTexto
2025-07-08 ENCAMINHAMENTO DA MATÉRIA

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REQUERIMENTO Nº 159/2025



Ao Exmo. Senhor

AMADEU ELÍZIO SANTOS

Presidente da Câmara Municipal

Roncador/PR





	Senhor Presidente,

	

Os Vereadores FLAVIO CEZAR ONESKO, MARILZA DIAS ASSIS FERREIRA, IRENE KOZAK DO BONFIM E ADRIANA DE FREITAS no uso de suas atribuições legais, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer que seja encaminhado ofício a Exma. MARILIA PEROTTA BENTO GONÇAVES, Prefeita de Roncador, com a seguinte solicitação:



Solicita que seja verificado a possibilidade inclusão de adicional de insalubridade aos proventos do Servidor DOMICIANO FEREIRA DA SILVA, ocupante do cargo de Coordenador de Programas Agropecuário, lotado na Secretaria de Agricultura Municipal de Roncador/PR.



Considerando que servidor tem realizado funções de inseminação e vacinação contra brucelose em amimais nas propriedades rurais de nosso município. A função desempenhada apresenta riscos a saúde do servidor, haja vista que o manuseio de vacinas em animais, principalmente contra brucelose é muito perigoso, pois essa doença é altamente contagiosa pode trazer muitos danos à saúde do servidor. 

Embora haja todos os cuidados com uso de equipamentos de EPIs (luvas, óculos de proteção, avental, máscaras), ainda assim a função apresenta risco, pois se trata de uma doença altamente contagiosa e que pode levar a graves complicações, se não for tratada corretamente. 

Portanto diante dos riscos inerentes a função solicitamos que seja estudado a possibilidade de incluir nos proventos do servidor, adicional de insalubridade.  

A Legislação prevê que servidores que estiverem expostos a condições e substâncias prejudiciais à saúde, durante sua rotina de trabalho, tem o direito de receber adicional de insalubridade.

Por isso, solicitamos que seja realizado estudos para efetuar o pagamento desse adicional a esse servidor que está desempenhando função que podem ser prejudicais a saúde.

 

Edifício Lucielin Cristina Rosa, Câmara Municipal de Roncador/PR.

Roncador, 08 de julho de 2025.









FLAVIO CEZAR ONESKO

Vereador







MARILZA DIAS ASSIS FERREIRA

Vereadora









IRENE KOZAK DO BONFIM 

Vereadora









ADRIANA DE FREITAS

Vereadora

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