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CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
CNPJ: 78.184.355/0001-75 - E-mail: camararoncador@hotmail.com
Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44)575-1434.
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REQUERIMENTO N.°02/2013.
Ao Exmo. Senhor
RONALDO ADRIANO PEREIRA DOS SANTOS.
DD PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
RONCADOR/PR.
Senhor Presidente,
Antonio Martins, vereador que ao presente
subscreve vem na forma do Regimento Interno da Câmara, e requer envio de oficio ao Exma.
Senhora MARILIA PEROTTA BENTO GONÇALVES, Prefeita de Roncador solicitando
que seja cedido um terreno do município de Roncador para construção um canil e de uma
pequena casa.
Ao andarmos pelas ruas de nossa cidade
muitas vezes nos deparamos com bandos de cães soltos nas vias públicas, o que nos deixa com
medo de sermos atacados por esses animais, além disso, algumas vezes estes animais avançam
em motoqueiros e ciclistas aumentando as possibilidades de se envolverem em acidentes.
CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
CNPJ: 78.184.355/0001-75 - E-mail: camararoncador@hotmail.com
Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44)575-1434.
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Alguns cães ficam em frente aos
estabelecimentos comerciais, restaurante, lanchonete, barracas de lanches, constrangendo os
proprietários, pois enquanto seus clientes estão nos estabelecimentos os cães ficam nas portas
causando desconforto e até mesmo medo de serem atacados.
A população tem reclamado diariamente
solicitando uma solução para este problema.
Diante disso estamos propondo essa
alternativa, à cessão de um terreno para construirmos esse canil e também uma casa para alojar
quem se dispuser a cuidar destes animais.
Observamos também que há em nosso
município um cidadão que tem dedicado algumas horas de seu tempo vago para cuidar de alguns
cães que são abandonados nas ruas de nossa cidade, porém observamos que mesmo diante da boa
vontade ele não possui condições financeiras para manter estes animais e também não dispõe de
um espaço adequado para mantê-los.
O Código de Posturas de nosso município
rege sobre a questão dos animais soltos nas vias públicas, conforme abaixo:
Art.105-A permanência de animais nas vias ou logradouros, é de total
responsabilidade de seus respectivos donos, não podendo transitarem
sem a presença de um de responsável.
CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
CNPJ: 78.184.355/0001-75 - E-mail: camararoncador@hotmail.com
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Art.110- Os cães e gatos que forem encontrarem nas vias públicas da
cidade e vilas, serão apreendidos e recolhidos ao depósito do
Município.
Nota-se que é responsabilidade tanto da
população quanto do poder público de cuidar para que animais não fiquem soltos nas vias
públicas da cidade. Apesar da legislação ser clara quanto a responsabilidade dos animais soltos
nas ruas nos deparamos com outro problema a falta de um local apropriado para que os animais
encontrados nas vias públicas sejam recolhidos.
A Legislação existe há dezoito anos, no
entanto o município ainda não se adequou para cumpri-la. A construção deste canil será um dos
primeiros passos para cumprir a legislação e dar inicio a solução deste problema que aflige nossa
população.
Contando com colaboração e desempenho
desta administração.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Edifício Lucielin Cristina Rosa em 14 de janeiro de 2013.
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Antonio Martins.
Vereador.
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