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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaCOM EMENDA SUBSTITUTIVA Nº.04/2025 - ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº929/2010, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR-PR, CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E INOVAÇÃO, REMANEJA O DEPARTAMENTO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO, DA ATUAL SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO , BEM COMO CARGOS QUE O COMPÕE, PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E INOVAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2900

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-22 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 2º TURNO. S —
2025-07-21 LEITURA NA ÍNTEGRA - DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 1º TURNO. P —
2025-07-21 ENCAMINHAMENTO DA MATÉRIA — —
2025-07-15 APRESENTAÇÃO E ENCAMINHAMENTO AS COMISSÕES. — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-23T09:22:05.713741-03:00 APROVADO EM 2º TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO! 8 0 0
2025-07-22T09:36:38.862788-03:00 APROVADO EM 1º TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO! 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 15

é: End. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 14, DE 09 DE
Prefeitura Municipal de Roncador (e DE Dia
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - EMAIL: prefroncadonivoLcom.br :
RONCADOR PARANÁ - EP-87320000 ronE:(aaasrs 1222 | SÚMULA: Altera a lei Municipal nº 929/2010, que dispõe sobre a
CNPS- 75.971.409/0001.87 Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Roncador-PR,
cria a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Inovação, Altera
a lei Municipal nº 929/2010, que dispõe sobre a Estrutura
Administrativa da Prefeitura Municipal de Roncador-PR, cria a
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Inovação, remaneja o
departamento de indústria, serviços e comércio, da atual Secretaria de
Agricultura e Desenvolvimento, bem como os cargos que o compõe,
para a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Inovação, e dá
outras providências.
Ofício nº 196/2025-GAB Roncador, 09 de julho de 2025.
Exmo. Sr.
AMADEU ELIZIO SANTOS
M.D. Presidente da Câmara Municipal
Roncador - PR
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar
Vimos à presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compõem essa Egrégia
Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar Projeto de Lei Complementar que Altera a lei
Municipal nº 929/2010, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de
Roncador-PR, cria a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Inovação, cria e extingue cargos
em comissão, e dá outras providências.
Para melhor análise da proposta, encaminhamos a mensagem necessária à sua apresentação,
bem como documentação anexa, no sentido de que a mesma faça parte integrante do Projeto de Lei
Complementar ora apresentado.
Solicitamos que a presente proposta de Lei Complementar seja apreciada, discutida e ao final
aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de urgência, de conformidade com o artigo 164!, da
Lei Orgânica do Município de Roncador.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 09 de julho de 2025.
Mura PB Soul
Marília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
' Regimento Interno da Câmara Municipal de Roncador.
Art. 164 — adotar-se-á o regime de urgência para que determinada proposição tenha sua tramitação abreviada, em atendimento a interesse público
relevante:
1- por solicitação do Prefeito Municipal, para projeto de sua autoria, para ser apreciado pela Câmara no prazo máximc de trinta dias de seu recebimento.
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é: dns. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 14, DE 09 DE
Prefeitura Municipal de Roncador o DE tos
RONCADOR o BANMA = Caisiadoo = roma ta ae 1º SÚMULA: Alicra ai lei Municipal 1nº/029/2010, “que: dispieisobte's
CNPJ - 75.371.401:0001-57 Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Roncador-PR,
cria a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Inovação, Altera
a lei Municipal nº 929/2010, que dispõe sobre a Estrutura
Administrativa da Prefeitura Municipal de Roncador-PR, cria a
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Inovação, remaneja o
departamento de indústria, serviços e comércio, da atual Secretaria de
Agricultura e Desenvolvimento, bem como os cargos que o compõe,
para a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Inovação, e dá
outras providências.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 14, DE 09 DE JULHO
DE 2025.
SÚMULA: Altera a lei Municipal nº 929/2010, que dispõe sobre a
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Roncador-
PR, cria a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Inovação,
remaneja o departamento de indústria, serviços e comércio, da
atual Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento, bem como os
cargos que o compõe, para a Secretaria Municipal de Indústria,
Comércio e Inovação, e dá outras providências.
A Senhora Marília Perotta Bento Gonçalves. Faço saber que a Câmara Municipal de Roncador
aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. - Fica criada a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Inovação, e inserido no
quadro de cargos e funções disposto no art. 1º da Lei Municipal Complementar nº 929/2010, 01 (um)
cargo de Secretário Municipal de Indústria, Comércio e inovação.
Art. 2º. - Fica remanejado o departamento de indústria. serviços e comércio, da atual
Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento, para a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e
Inovação, bem como os cargos de Diretor de Indústria e Comércio e de Coordenador de Programas
de Desenvolvimento Municipal.
Art. 3º. - Na estrutura administrativa a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e
Inovação, ficará composta da seguinte forma:
I 01 (uma) vaga de Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Inovação, com carga
horária de 40h semanais e remuneração fixada na forma de subsídio, por meio de Lei de iniciativa
privativa do Legislativo;
II. 01 (uma) vaga de Diretor de Indústria e Comércio, com carga horária de 40h semanais e
nível salarial CC-02; e
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 14, DE 09 DE
Prefeitura Municipal de Roncador o DE os
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefronco A aih N
pacote dr a orço SÚMULA: Altera a lei Municipal nº 929/2010, que dispõe sobre a
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cria a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Inovação, Altera
a lei Municipal nº 929/2010, que dispõe sobre a Estrutura
Administrativa da Prefeitura Municipal de Roncador-PR, cria a
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Inovação, remaneja o
departamento de indústria, serviços e comércio, da atual Secretaria de
Agricultura e Desenvolvimento, bem como os cargos que o compõe,
para a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Inovação, e dá
outras providências.
HI. 01 (uma) vaga de Coordenador de Programas de Desenvolvimento Municipal, com carga
horária de 40h semanais e nível salarial CC-04.
Parágrafo único. A descrição das funções e atribuições do cargo de Secretário Municipal de
Indústria, Comércio e Inovação, integrarão o anexo I da Lei Municipal Complementar nº 929/2010,
cuja nova redação é parte integrante desta Lei.
Art. 4º. — Fica criado na estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social, o cargo de
Diretor de Assuntos da Cidadania, com nível salarial CC-03, cujas atribuições estão previstas no
anexo 1.
Art. 5º. — Ficam extintos na estrutura da Previdência Social dos Servidores Públicos
Municipais (PREVISRON), os cargos de DIRETOR DE PREVIDÊNCIA E ATUÁRIA - CC-04,
DIRETOR DE CONTABILIDADE - CC-04, CHEFE DE DEPARTAMENTO - CC-06 e de
PROCURADOR JURÍDICO - CC-02.
Art. 6º. — Ficam extintos na estrutura do Departamento do Hospital Municipal, junto à
Secretaria Municipal de Saúde, os cargos de DIRETOR CLÍNICO - CC-01, DIRETOR GERAL -
CC-02 e DIRETOR ADMINISTRATIVO II - CC-04.
Art. 7º. - Fica alterada a remuneração prevista para o cargo de Assessor de Planejamento, do
nível salarial CC-04 para o nível CC-02.
Art. 8º. - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 9º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 09 de julho de 2025.
Migutua. P. B Soucol)
Marília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
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ç irá: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 14, DE 09 DE
Prefeitura Municipal de Roncador o DE os
atos E PANAMA = mrarisçio Cena a SÚMULAS Altera ja/ldiManiipal 51º (9292010, querdipos sobre;
CNPJ - 75.371.401/0001.57 Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Roncador-PR,
cria a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Inovação, Altera
a lei Municipal nº 929/2010, que dispõe sobre a Estrutura
Administrativa da Prefeitura Municipal de Roncador-PR, cria a
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Inovação, remaneja o
departamento de indústria, serviços e comércio, da atual Secretaria de
Agricultura e Desenvolvimento, bem como os cargos que o compõe,
para a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Inovação, e dá
outras providências.
COLENDA CÂMARA MUNICIPAL
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES
EXCELENTÍSSIMAS SENHORAS VEREADORAS
SENHOR PRESIDENTE
MENSAGEM Nº: 14/2025
ASSUNTO: Projeto de Lei Complementar que “Altera a lei Municipal nº 929/2010, que dispõe sobre
a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Roncador-PR, cria a Secretaria Municipal de
Indústria, Comércio e Inovação, remaneja o departamento de indústria, serviços e comércio, da atual
Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento, bem como os cargos que o compõe, para a Secretaria
Municipal de Indústria, Comércio e Inovação, e dá outras providências”.
PROPONENTE: PODER EXECUTIVO
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei
Complementar nº 14/2025, cuja súmula “Altera a lei Municipal nº 929/2010, que dispõe sobre a
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Roncador-PR, cria a Secretaria Municipal de
Indústria, Comércio e Inovação, remaneja o departamento de indústria, serviços e comércio, da atual
Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento, bem como os cargos que o compõe, para a Secretaria
Municipal de Indústria, Comércio e Inovação, e dá outras providências”.
A presente propositura, tem por objetivo atualizar a Lei Municipal nº 929/2010, que cuida da
estruturação administrativa dos cargos em comissão, adequando à necessidade da gestão, cujo
impacto financeiro será mínimo, consoante demonstrativo anexo, notadamente em razão de que se
trata, principalmente, de reorganização de secretarias, a exemplo da desvinculação do departamento
de indústria e comércio, da secretaria de agricultura e desenvolvimento, que passará a integrar a
estrutura da nova Secretaria de Indústria, Comércio e Inovação, com os respectivos cargos que
atualmente compõe este departamento.
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é: ind. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 14, DE 09 DE
Prefeitura Municipal de Roncador o brotos
CONCADEREO E aRaGAl o cerasaoas (E ada o ISUMULAS Atera alle MiunisiaUa? 929/2010, (queidis poe sobrera
CNPS = 75.371.4040001.57 Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Roncador-PR,
cria a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Inovação, Altera
a lei Municipal nº 929/2010, que dispõe sobre a Estrutura
Administrativa da Prefeitura Municipal de Roncador-PR, cria a
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Inovação, remaneja o
departamento de indústria, serviços e comércio, da atual Secretaria de
Agricultura e Desenvolvimento, bem como os cargos que o compõe,
para a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Inovação, é dá
outras providências.
Outra alteração relevante na atual estrutura administrativa, diz respeito à elevação do nível
salarial (CC-02), do cargo de Diretor de Turismo, responsável por um dos grandes programas de
governo (fomento ao turismo), bem como do nível do cargo de Assessor de Planejamento (CC-02),
tão importante no momento em que os recursos dos governos Federal e Estadual disponíveis, exigem
planejamento e a elaboração de projetos.
Atento às mudanças econômicas, do mercado de trabalho e principalmente, aos novos recursos
tecnológicos que obrigam o município à se adaptar a essa nova realidade, é chegado o momento de
olharmos com mais afinco à áreas importantes, como o turismo e a geração de emprego, razão pela
qual, com a certeza de poder contar com o apoio de todos os pares que compõe Essa Egrégia Casa
Legislativa, este Poder Executivo, atento ao princípio da eficiência, entendeu por bem promover
outras alterações na Lei Municipal nº 929/2010.
Na oportunidade propõe-se a extinção de cargos vinculados às estruturas do PREVISRON,
tendo em vista a desnecessidade de manutenção dos mesmos, bem como de cargos vinculados ao
Hospital Municipal de Roncador, dado à autonomia que ambos os departamentos possuem, tanto por
se tratar de autarquia desvinculada deste executivo (no caso do PREVISRON). quanto à gestão
realizada por Organização Social (como é o caso do Hospital Municipal).
Por fim, ressalta-se que a referida extinção dos cargos acima, resulta no impacto nulo ou
negativo das despesas com pessoal, inobstante haver previsão da criação de cargos e majoração na
remuneração de outros, nos termos ora propostos, consoanie estudo de impacto financeiro anexo.
Diante do exposto acima, solicitamos a compreensão e o entendimento dos nobres
legisladores, para que, primando sempre pela transparência e legalidade dos fatos públicos, permitam
colocar o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 14/2025 em votação, aguardando sua final
aprovação, que resultará em melhoria na organização dos serviços postos à disposição dos munícipes
e, via reflexa, na aplicação eficiente dos recursos públicos quanto à manutenção de tais serviços.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 09 de julho de 2025.
Migulio. P BSoceçobes
Marília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
Página 5 de 5
“epuol o oBouduio op
OgÍLIOS AP [BID0S ASSOJoJui O OpuBsIA “IOpeouoy op oIdiotunIA OU sepeipos sesorduua
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SOUI9AOL) SOL Ojunf Jedi pueda “ordiotuniA Ou sesaidiuo seaou op opdeppisu! v ajuroo)
ou “[ediuniA SotpaLDOS sivwuop so uioo ojunfioo wo Jedionaeg iordioruni ou
epuolo oBo1duio ap opórioS vp opôeziperouojod e esrd opurjuaLio 'sesosduto seuonbod
2 OJIUI Op SoLIpSaIduIo sor Ojunf ordyotunIN Op eILUOUODO PP OjudUnAjOAUDSap Op
[oJd wa sojuaunpos01d Jezi [voy “ordjoruniA Ojod soproo1oj0 sorotgauog so writonhos
anb sesasduio sep soltoouru!y-oo!uguod sojafold ap astjpue e JezIjpoW “seLIPSSOdoU
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MUrIRB eIvd sOd! qnd sopS10 sipuIap 9 SOjarp ap sorjas! Rd sapeprus (SVAD) PeroOs prougisissy
BP BIDUQIIJOY IP SONUIZ) SO U1O9 OpSP|Norue Qjuaueunad sojueuu — 1905 BôNSnFP 2 Ogsnjout 2 wrAouwoId
onb seomqnd seonigod à ojuau HOULI SIBIDOS apepiunuos
Sepueuop Sep 0ONSQuBeIp 2 OjuaturjurAd| O JezI|eol — 1] “opeziuzuny 9 (By “ouBip oquaunpuaje o opueindosse €0-D0 É "IvIDOS
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op epuas a oBoJduo ap opópioS e pIed SEpryjoA SOSIAIOS ap OgdeIsoId ap 9 sieroxau1oo
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sordjotunul ou sojuauysoAu! op ogóouiold op vongod e wood sepruoroe|ol ap vurigold
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. ANEXO Il - INCLUÍDO CONFORME PROJETO DE LEI Nº 14/2025
QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
11 SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E INOVAÇÃO
ÓRGÃO UNID. CARGO/FUNÇÃO
SECRETÁRIO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E INOVAÇÃO
11.01 DEPTO. DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DIRETOR DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
11.02 COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
COORDEN. DE PROG. DESENV. MUN.
Carga
Horaria
40
Total
Vagas
a
Vagas
Ocupadas
[o]
Vagas NÍVEL
LIVRES SALARIAL
1 LEI
1 cc-02
al Cc-04
ANEXO Il - COM REDAÇÃO DADA CONFORME PROJETO DE LEI Nº 14/2025
QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
os SECRET. DE AGRICULTURA E DESENV. MUNICIPAL
CARGO o) Carga Total Vagas Vagas NÍVEL
tulio UNO, Meu Horaria Vagas Ocupadas LIVRES SALARIAL
SECRETÁRIO DE DESENV. MUNICIPAL 40 1 [o] ah LEI
09.01 DEPARTAMENTO AGRÍCOLA
DIRETOR DE AGRICULTURA 40 1 (o) 1 cc-02
DIRETOR DE PECUÁRIA 40 ad (o) 1 cc-os
CHEFE DE UNID. MUNIC. CADASTRO 40 1 o Ah cc-o4
COORDEN. DE PROG. DESENV. AGROPECUÁRIO 40 1 0 1 cc-os
ANEXO Il - PROJETO DE LEI Nº 14/2025
QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
02 SECRETARIA DE ADM. E PLANEJAMENTO
Carga Total Vagas Vagas NÍVEL
ORGÃO BRO) CARGO! UNÇÃO Horaria Vagas Ocupadas LIVRES SALARIAL
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 40 1 [o 1 LEI
02.01 DEPARTAMENTO PESSOAL
DIRETOR DE PESSOAL 40 1 o 1 cc-02
CHEFE DE CADASTRO, SELEÇÃO E TREINAMENTO DE PESSOAL 40 a o ph Cc-04
02.02 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
DIRETOR DE PLANEJAMENTO 40 a (o) 1 cc-02
CHEFE DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E GESTÃO DE CONVÊNIOS 40 al o 1 cc-02
CHEFE DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS 40 4 o E Cc-04
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO 40 1 (o) 1 cc-02
02.03 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETOR ADMINISTRATIVO | 40 3 o Es Cc-04
CHEFE DE PROTOCOLO E ARQUIVO PÚBLICO 40 1 (o) 1 cc-04
DIRETOR DE CONTROLE/PATRIMÔNIO 40 1 o cc-04
02.04 DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
DIRETOR DE CONTABILIDADE 40 1 (o) ni cc-01
ASSESSOR DE CONVÊNIOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS 40 i (o) 1 cc-02
02.05 DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO
DIRETOR DE CONTROLE INTERNO (Lei 1.132/2015) 40 1 (o) 2 Cc-01
ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO 40 2 o 2 cc-0s
CHEFE DE CONTROLE E FROTAS 40 1 (o) 1 cc-02
ENCARREGADO DE DOCUMENTAÇÃO DE FROTA 40 AE [o] de Cc-04
02.06 DEPARTAMENTOS DE SUPRIMENTOS
DIRETOR DE LICITAÇÕES 40 ab [o] 1 cc-01
CHEFE DE DEPART. DE SUPRIMENTOS E RECEB. MERCAD. 40 1 [o] |; cc-o02
ASSESSOR DE LICITAÇÕES 40 1 0 2 cc-02
CHEFE DE DEPTO. SUPORTE DE INFORM 40 a (o) E cc-03
- ANEXO Il - COM REDAÇÃO CONFORME PROJETO DE LEI Nº 14/2025
| ' . QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
10 SECRETARIA DE DESENV. SUSTENTÁVEL E TURISMO
à Carga Total Vagas Vagas NÍVEL
únçÃo Enio; EA RGO FUNÇÃO Horaria Vagas Ocupadas LIVRES SALARIAL
SECRETÁRIO DE DESENV. SUSTENTÁVEL E TURISMO 40 1 [o] 1 LEI
10.01 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
DIRETOR DE MEIO AMBIENTE 40 1 fo) 1 cc-o2
COORD. DE PROGR. EDUC. AMBIENTAL/HORTAS COMUNITÁRIAS 40 po [o] 1 cc-04
10.02 DEPTO. DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO/PAISAGISMO E ARBORIZAÇÃO URBANA
DIRETOR DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 40 1 [o] 1 cc-04
DIRETOR DE PAISAGISMO E ARBORIZAÇÃO URBANA 40 1 [o] 1 cc-04
CHEFE DE VIVEIRO DE MUDAS 40 1 [o] â cc-0s
CHEFE DPTO. DE FLORESTAS MUN. 40 » (o) 1 cc-o8
10.03 DEPTO. DE SANEAMENTO BÁSICO E LIMPEZA URBANA
DIRETOR DE SANEAMENTO BÁSICO 40 1 [o] 1 cc-04
ENCARREGADO DE LIMPEZA PUBL. 40 1 [o] El, cc-04
ENCARREGADO DOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS 40 ES [o] e, cc-o8
10.04 DIRETORIA DE TURISMO
DIRETOR DO DPTO. DE TURISMO 40 5 [o] 1 Ccc-02
——————e A —eeeeeeeeeeeeeeeeeeeeee as
ANEXO Il - PROJETO DE LEI Nº 14/2025
QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
o7 SECRETARIA DE SAÚDE
x Carga Total Vagas Vagas NÍVEL
(o) E F
Onca Cnh isa paNte o Horaria Vagas Ocupadas LIVRES SALARIAL
SECRETÁRIO DE SAÚDE 40 1 fo) 1 LEI
| 07.01 DEPARTAMENTO DE SAÚDE
DIRETOR DPTO. DE SAÚDE 40 1 [o 1 cc-02
| ENCARREGADO DE FROTA DA SAÚDE 40 1 Do) 1 cc-04
|
| CHEFE DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE 40 1 [o 1 cc-o4
|
COORDENADOR DE RESGATES E PRONTO ATENDIMENTO 40 2 [o 2 cc-os
07.02 DEPARTAMENTO DE PROGR. DE SAÚDE
DIRETOR DPTO. DE PROGR. SAÚDE 40 a (o) E cc-04
07.03 DEPARTAMENTO DO HOSPITAL MUNIC.
CHEFE DPTO. DE ENFERMAGEM 40 1 (o) DÊ cc-03
ANEXO Il - PROJETO DE LEI Nº 14/2025
QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
os SECRETARIA DE ASSIST. SOCIAL
ÓRGÃO UNID. CARGO/FUNÇÃO
SECRETARIO DE ASSIST. SOCIAL
08.01 DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL
DIRETOR DE ASSUNTOS DA COMUNIDADE
DIRETOR DE DPTO. AÇÃO SOCIAL
DIRETOR DE ASSIST. SOCIAL
CHEFE DE NÚCLEOS DE FORMAÇÃO E TREINAMENTOS
08.02 DEPARTAMENTO DE PROG. SOCIAIS
DIRETOR DE PROG. SOCIAIS
COORDEN. PROGR. SOCIAIS
08.03 DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS DA MULHER
DIRETOR DE ASSUNT. DA MULHER
08.04 DEPARTAMENTO DE ASSUN. DA CIDADANIA
COORDENADOR DE PROG. CIDAD.
08.05 DEPARTAMENTO DE ASSUNT. TERCEIRA IDADE
COORDENADOR DE ASSUNT. T. IDADE
08.06 DEPARTAMENTO DO CONSELHO TUTELAR
CONSELHEIRO TUTELAR (Lei nº 991/2012)
Carga
Horaria
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
40
Total
Vagas
E
Vagas
Ocupadas
(o)
Vagas
NÍVEL
LIVRES SALARIAL
1
LEI
cc-03
cc-04
cc-04
Cc-06
cc-04
cc-07
Cc-04
Cc-09
Cc-06
Lei
ANEXO Il - PROJETO DE LEI Nº 14/2025
QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
12 PREVISRON - PREVIDÊNCIA SOCIAL DE RONCADOR
x x Carga Total Vagas Vagas NÍVEL
AI K
gliteido ano CARGO FUNÇÃO Horaria Vagas Ocupadas LIVRES SALARIAL
DIRETOR EXECUTIVO 40 a [o] 1 cc-01
DIRETOR DE PREVIDÊNCIA E ATUÁRIA 40 1 [o] 1 Cc-04
Lp reop 4 Sron
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PT'pSt'p Su pipsrr SA TL'Ir6E SA +00 OIIQLUOS 9 BENSNPU 9p JOJoud]
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