| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-07-14 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº929/2010, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Roncador-PR, Cria a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Inovação, remaneja o departamento da indústria e comércio, da atual Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento , bem como cargos que o compõe, para Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Inovação, e dá outras providências. |
| native_id | 2901 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 15
é: End. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 14, DE 09 DE Prefeitura Municipal de Roncador (e DE Dia PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - EMAIL: prefroncadonivoLcom.br : RONCADOR PARANÁ - EP-87320000 ronE:(aaasrs 1222 | SÚMULA: Altera a lei Municipal nº 929/2010, que dispõe sobre a CNPS- 75.971.409/0001.87 Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Roncador-PR, cria a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Inovação, Altera a lei Municipal nº 929/2010, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Roncador-PR, cria a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Inovação, remaneja o departamento de indústria, serviços e comércio, da atual Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento, bem como os cargos que o compõe, para a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Inovação, e dá outras providências. Ofício nº 196/2025-GAB Roncador, 09 de julho de 2025. Exmo. Sr. AMADEU ELIZIO SANTOS M.D. Presidente da Câmara Municipal Roncador - PR Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar Vimos à presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compõem essa Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar Projeto de Lei Complementar que Altera a lei Municipal nº 929/2010, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Roncador-PR, cria a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Inovação, cria e extingue cargos em comissão, e dá outras providências. Para melhor análise da proposta, encaminhamos a mensagem necessária à sua apresentação, bem como documentação anexa, no sentido de que a mesma faça parte integrante do Projeto de Lei Complementar ora apresentado. Solicitamos que a presente proposta de Lei Complementar seja apreciada, discutida e ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores, em regime de urgência, de conformidade com o artigo 164!, da Lei Orgânica do Município de Roncador. Paço Municipal João Otales Mendes, Em 09 de julho de 2025. Mura PB Soul Marília Perotta Bento Gonçalves Prefeita Municipal ' Regimento Interno da Câmara Municipal de Roncador. Art. 164 — adotar-se-á o regime de urgência para que determinada proposição tenha sua tramitação abreviada, em atendimento a interesse público relevante: 1- por solicitação do Prefeito Municipal, para projeto de sua autoria, para ser apreciado pela Câmara no prazo máximc de trinta dias de seu recebimento. Página 1 de 5 é: dns. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 14, DE 09 DE Prefeitura Municipal de Roncador o DE tos RONCADOR o BANMA = Caisiadoo = roma ta ae 1º SÚMULA: Alicra ai lei Municipal 1nº/029/2010, “que: dispieisobte's CNPJ - 75.371.401:0001-57 Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Roncador-PR, cria a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Inovação, Altera a lei Municipal nº 929/2010, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Roncador-PR, cria a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Inovação, remaneja o departamento de indústria, serviços e comércio, da atual Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento, bem como os cargos que o compõe, para a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Inovação, e dá outras providências. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 14, DE 09 DE JULHO DE 2025. SÚMULA: Altera a lei Municipal nº 929/2010, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Roncador- PR, cria a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Inovação, remaneja o departamento de indústria, serviços e comércio, da atual Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento, bem como os cargos que o compõe, para a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Inovação, e dá outras providências. A Senhora Marília Perotta Bento Gonçalves. Faço saber que a Câmara Municipal de Roncador aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. - Fica criada a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Inovação, e inserido no quadro de cargos e funções disposto no art. 1º da Lei Municipal Complementar nº 929/2010, 01 (um) cargo de Secretário Municipal de Indústria, Comércio e inovação. Art. 2º. - Fica remanejado o departamento de indústria. serviços e comércio, da atual Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento, para a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Inovação, bem como os cargos de Diretor de Indústria e Comércio e de Coordenador de Programas de Desenvolvimento Municipal. Art. 3º. - Na estrutura administrativa a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Inovação, ficará composta da seguinte forma: I 01 (uma) vaga de Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Inovação, com carga horária de 40h semanais e remuneração fixada na forma de subsídio, por meio de Lei de iniciativa privativa do Legislativo; II. 01 (uma) vaga de Diretor de Indústria e Comércio, com carga horária de 40h semanais e nível salarial CC-02; e Página 2 de 5 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 14, DE 09 DE Prefeitura Municipal de Roncador o DE os PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefronco A aih N pacote dr a orço SÚMULA: Altera a lei Municipal nº 929/2010, que dispõe sobre a "o" np. - 75.371.401/0001-57 = Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Roncador-PR, cria a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Inovação, Altera a lei Municipal nº 929/2010, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Roncador-PR, cria a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Inovação, remaneja o departamento de indústria, serviços e comércio, da atual Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento, bem como os cargos que o compõe, para a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Inovação, e dá outras providências. HI. 01 (uma) vaga de Coordenador de Programas de Desenvolvimento Municipal, com carga horária de 40h semanais e nível salarial CC-04. Parágrafo único. A descrição das funções e atribuições do cargo de Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Inovação, integrarão o anexo I da Lei Municipal Complementar nº 929/2010, cuja nova redação é parte integrante desta Lei. Art. 4º. — Fica criado na estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social, o cargo de Diretor de Assuntos da Cidadania, com nível salarial CC-03, cujas atribuições estão previstas no anexo 1. Art. 5º. — Ficam extintos na estrutura da Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais (PREVISRON), os cargos de DIRETOR DE PREVIDÊNCIA E ATUÁRIA - CC-04, DIRETOR DE CONTABILIDADE - CC-04, CHEFE DE DEPARTAMENTO - CC-06 e de PROCURADOR JURÍDICO - CC-02. Art. 6º. — Ficam extintos na estrutura do Departamento do Hospital Municipal, junto à Secretaria Municipal de Saúde, os cargos de DIRETOR CLÍNICO - CC-01, DIRETOR GERAL - CC-02 e DIRETOR ADMINISTRATIVO II - CC-04. Art. 7º. - Fica alterada a remuneração prevista para o cargo de Assessor de Planejamento, do nível salarial CC-04 para o nível CC-02. Art. 8º. - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente. Art. 9º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal João Otales Mendes, Em 09 de julho de 2025. Migutua. P. B Soucol) Marília Perotta Bento Gonçalves Prefeita Municipal Página 3 de 5 ç irá: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 14, DE 09 DE Prefeitura Municipal de Roncador o DE os atos E PANAMA = mrarisçio Cena a SÚMULAS Altera ja/ldiManiipal 51º (9292010, querdipos sobre; CNPJ - 75.371.401/0001.57 Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Roncador-PR, cria a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Inovação, Altera a lei Municipal nº 929/2010, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Roncador-PR, cria a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Inovação, remaneja o departamento de indústria, serviços e comércio, da atual Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento, bem como os cargos que o compõe, para a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Inovação, e dá outras providências. COLENDA CÂMARA MUNICIPAL EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES EXCELENTÍSSIMAS SENHORAS VEREADORAS SENHOR PRESIDENTE MENSAGEM Nº: 14/2025 ASSUNTO: Projeto de Lei Complementar que “Altera a lei Municipal nº 929/2010, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Roncador-PR, cria a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Inovação, remaneja o departamento de indústria, serviços e comércio, da atual Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento, bem como os cargos que o compõe, para a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Inovação, e dá outras providências”. PROPONENTE: PODER EXECUTIVO Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei Complementar nº 14/2025, cuja súmula “Altera a lei Municipal nº 929/2010, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Roncador-PR, cria a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Inovação, remaneja o departamento de indústria, serviços e comércio, da atual Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento, bem como os cargos que o compõe, para a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Inovação, e dá outras providências”. A presente propositura, tem por objetivo atualizar a Lei Municipal nº 929/2010, que cuida da estruturação administrativa dos cargos em comissão, adequando à necessidade da gestão, cujo impacto financeiro será mínimo, consoante demonstrativo anexo, notadamente em razão de que se trata, principalmente, de reorganização de secretarias, a exemplo da desvinculação do departamento de indústria e comércio, da secretaria de agricultura e desenvolvimento, que passará a integrar a estrutura da nova Secretaria de Indústria, Comércio e Inovação, com os respectivos cargos que atualmente compõe este departamento. Página 4 de 5 é: ind. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 14, DE 09 DE Prefeitura Municipal de Roncador o brotos CONCADEREO E aRaGAl o cerasaoas (E ada o ISUMULAS Atera alle MiunisiaUa? 929/2010, (queidis poe sobrera CNPS = 75.371.4040001.57 Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Roncador-PR, cria a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Inovação, Altera a lei Municipal nº 929/2010, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Roncador-PR, cria a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Inovação, remaneja o departamento de indústria, serviços e comércio, da atual Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento, bem como os cargos que o compõe, para a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Inovação, é dá outras providências. Outra alteração relevante na atual estrutura administrativa, diz respeito à elevação do nível salarial (CC-02), do cargo de Diretor de Turismo, responsável por um dos grandes programas de governo (fomento ao turismo), bem como do nível do cargo de Assessor de Planejamento (CC-02), tão importante no momento em que os recursos dos governos Federal e Estadual disponíveis, exigem planejamento e a elaboração de projetos. Atento às mudanças econômicas, do mercado de trabalho e principalmente, aos novos recursos tecnológicos que obrigam o município à se adaptar a essa nova realidade, é chegado o momento de olharmos com mais afinco à áreas importantes, como o turismo e a geração de emprego, razão pela qual, com a certeza de poder contar com o apoio de todos os pares que compõe Essa Egrégia Casa Legislativa, este Poder Executivo, atento ao princípio da eficiência, entendeu por bem promover outras alterações na Lei Municipal nº 929/2010. Na oportunidade propõe-se a extinção de cargos vinculados às estruturas do PREVISRON, tendo em vista a desnecessidade de manutenção dos mesmos, bem como de cargos vinculados ao Hospital Municipal de Roncador, dado à autonomia que ambos os departamentos possuem, tanto por se tratar de autarquia desvinculada deste executivo (no caso do PREVISRON). quanto à gestão realizada por Organização Social (como é o caso do Hospital Municipal). Por fim, ressalta-se que a referida extinção dos cargos acima, resulta no impacto nulo ou negativo das despesas com pessoal, inobstante haver previsão da criação de cargos e majoração na remuneração de outros, nos termos ora propostos, consoanie estudo de impacto financeiro anexo. Diante do exposto acima, solicitamos a compreensão e o entendimento dos nobres legisladores, para que, primando sempre pela transparência e legalidade dos fatos públicos, permitam colocar o PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº. 14/2025 em votação, aguardando sua final aprovação, que resultará em melhoria na organização dos serviços postos à disposição dos munícipes e, via reflexa, na aplicação eficiente dos recursos públicos quanto à manutenção de tais serviços. Paço Municipal João Otales Mendes, Em 09 de julho de 2025. Migulio. P BSoceçobes Marília Perotta Bento Gonçalves Prefeita Municipal Página 5 de 5 “epuol o oBouduio op OgÍLIOS AP [BID0S ASSOJoJui O OpuBsIA “IOpeouoy op oIdiotunIA OU sepeipos sesorduua Se UISJPJU9LIO] WASIA Op SOjafo1d à sewrigold op ogóouioJd € rIrd [eiapo,j 9 jemeisa SOUI9AOL) SOL Ojunf Jedi pueda “ordiotuniA Ou sesaidiuo seaou op opdeppisu! v ajuroo) ou “[ediuniA SotpaLDOS sivwuop so uioo ojunfioo wo Jedionaeg iordioruni ou epuolo oBo1duio ap opórioS vp opôeziperouojod e esrd opurjuaLio 'sesosduto seuonbod 2 OJIUI Op SoLIpSaIduIo sor Ojunf ordyotunIN Op eILUOUODO PP OjudUnAjOAUDSap Op [oJd wa sojuaunpos01d Jezi [voy “ordjoruniA Ojod soproo1oj0 sorotgauog so writonhos anb sesasduio sep soltoouru!y-oo!uguod sojafold ap astjpue e JezIjpoW “seLIPSSOdoU PIOUgISISSE O sogópunoju! opurjsold “pediotunjy ou sojuagsixo pf sieiesorduno SOjua und aqeiso sop ogsuedxo ? JLAgUSdU] isesaiduio op ogóp|eIsui p 1Oprouoy op oIdioruniA ojod seproa19)0 sivo0] SUSBEjuPA Sep OpSLS|nAIp op SIpeprane se sejnooxa Hoy OL IQUIOS o eEysnpu] ODIQUIOS a SOSIAIOS 9p oquame;srdoq Lo “OAgnooxg Jpod Op ajpayo opad sepinquie wosoy au onb sejpjonioo sopeprane semno requadwosop “erugadwos op Bolp ENS EU SOjJUDA JOAOUOId O seyueduro iefoue|d “owsun] Op eL)SNpUI 9 seumsnpuiosge op ogejuejdun e pIed sopniso “owsun] 9 [PAPJUIJSNS OJUMUIAjOAUDSAC] AP [ediotuniA euejaOS E UIO9 9 OJU9ULHA|OAUOSAÇ] 9 BIMNILIZY AP [ediotuniA BLIB)9I09S E WOOD OjUNÍuOo WO “IDA JOAUDSOP “SORSIQ O SELIBJDIDAS SIPLUAP SE 109 S9BJIaJUI PAS 9 JOpe3osduo/0Bo1dwo Ojuauruo!op|o1 9p SEUIo)SIS Ap OLUOS LIDQ *soBoudua ap sojsod soAou ap ojuaungins O IeIode E J9AOLUOId SordiotuNIA OU sepiiuLiad à sepipaouoo [eesarduio opdouoId ap SEINIOd SE JPJONUOS 9 JEJUSLIP|NHO! “IeZI[BOSIY IENSIUNUPE (SIpjuatueuIdAOS SOUISIUBBIO UIOD 9 APBpadOs Pp sepeziueBio soQdmnsu! Woo seoed ap SsoAvIe “Jeoo] eIgo ap oguu ep ogdponienbos 2 opôruioy eu 9s-requaduo “ordiotuniA ou sieLSNpU! 9 stetresoIdumo sojunsip “seJOpeqnour “sieLeSaIdwo soluruopuoo “sajusoseu sesasduo “sorNgBou SOAOU “SeIIoy ap ojuaungins O BIRÁ saQõe JAOuIOId “OpdENIE Op BAIp ENS E SEANEJI SEOISEQ SAQÍBULIOJUI 9 SOMNSHPISO SOpep JezIjene 9 JPJUPAd| “oIdioUNA OU 1909/9qeiso as westanb anb sozopopusoldwa Jejuatio à relode (sepessolojui sapepnus no seossad se [eLIajeuw no 09199] “jaAIssod otode opusoau1oj “sesoIdua ap opôeuo e Jejnumso “SIB90] SESOIUIS SE J9AJOAUSSAP AP APEPIJeUIy E UIOO BIp BU WIEN 9nb “OpU NO SIRJUMUBUIAOS “SORBIQ UIO9 SELIDOJEA 9 SOIUPAUOO IEIDOBOU SOIdI>UNIA OP SESSIÁUIO IPIDIJOUAQ E UIBYUIA ANb SOUBLUNY SOSINDOL ap ogSeoy end e uioo 9 09130/0U99] OJuaL!AJOALASAP O LO9 SEpeuoiop|o! seo! jqnd no sepeatd seanerotur «erode à Jejntuiso “jeuoiõos 2 jediotuntu OjuawiAjoAuosop ap seureigoId ap opdejuatua|dur! p SEJSIA UIOO “SUIJE SOBBIQ UIOO SOSIAIOS P 9 SIBIDJILLHOS “SIBLISNPUI SOJOJAS SOP OJUIUIBUOIIB|9I O JEJUILHOJ 9 JEjNUNSO “Iejnonue “ordioruniA OU SOSIAIOS Ap OpSPISoId Ap 9 [BLISNpUI “[eIDJOLHOO SEAIP SEP OJU2LOJ OB SBANP|SI SOPepIANE Se IZ|OJUOS 9 IPJUDLO “TRUE IZOJA “JEZIURBIO “ORIZOI VP SOIdIIUNUL SIBUIP SO UIOO OpuIBEIojur “OIdpUNIA OP OJU9LHAJOALOSAP OP SPANEUIA)|E & SOANP|O1 SOMNSQUBLIp à sesinbsad 'sopmsa xe10oqeg — Hoy opóBAOU] 3 OLQUOS “eLysnpul ap pediotuni OLIPJSJDAS ogógAoU] 3 — OnAQuIoS euysnpu, 9p ojuswe)1edoq "OYÍVAONI ODAIKOD “VRILSQANI NO VIIV LINDAS SVOVA SAQÍINANALY VIIYHOH vouvo oDdavo OyóVIOT OYDNO (SZOZ/bI oU 197 2p 0Jofo1g ouLoguos opinjour) "OYÍVAONI d OIDAMINOO “VIIISNANI AA VRIVITADAS VN SOCVLOT SODAVO SOC SAÇÓINERILV — 1 OXANV “eIOUgjadurOS ENS ap ojquig ou “sooinbiriry sosouadns snas Jd Sepinquie 210 94| anb no sejejaoo sapepiane seuno Jequoduasop — [IA “Jeros ep onquig ou seomqud seoniod ap quawefoue|d o worpisqns onb soogsmejso soxstõas o s opdpIOge|o Pp Jedionied — [IA “JRINOS BIOUQ)SISSYV AP JediotuniA BLIRjoIdOS Pjad so) “seueIBOIÁ SO D1QOS [PISOS OpÍPZI|IQOUW Op 9 SEAneunojui sequrduro 1940tOId — TA “sepejuasolde sogáengis sep ojuaweyqurwouo openbope or oupssooau opuenb “zolr bp sIvUOISSIJOJÁ SO OO Ojunfuoo tuo “saxeipiotuop SEJSIA 9 SIBIDOS SOJUQUNPUSJE IEUOISIAIDÓAS 9 JEZIUPSIO — A “[20] APePIjLO! B UIOO sipjudWBUIDAOS sagõe sep ogôeuxode » à aquaredsura) oSojpIp O PANE ejnoso p opunuries “opeprunuioo e o jedituni OOIQNA JIPOd O AUD JOJNOO[ JU! OLIOO JE — A] “SIPLIOJISIJUI SOQÕE 9 SOSPO SOP ZPO1JO OQuauieyuItuouo O MUrIRB eIvd sOd! qnd sopS10 sipuIap 9 SOjarp ap sorjas! Rd sapeprus (SVAD) PeroOs prougisissy BP BIDUQIIJOY IP SONUIZ) SO U1O9 OpSP|Norue Qjuaueunad sojueuu — 1905 BôNSnFP 2 Ogsnjout 2 wrAouwoId onb seomqnd seonigod à ojuau HOULI SIBIDOS apepiunuos Sepueuop Sep 0ONSQuBeIp 2 OjuaturjurAd| O JezI|eol — 1] “opeziuzuny 9 (By “ouBip oquaunpuaje o opueindosse €0-D0 É "IvIDOS “JeIDOS apepiIqeiaUu|nA op opdengis ur ogôejndod vp sopepissooou se opôuaje [eroadso us “apepruntuoo ejod hs mae É 181208 0gÍy 9p VID: sv ad IO sepejuasaIde sepurtuop se JeyuIwvoUO 9 JPjJU9LIO JIYJO9B — | “Opepiuntuo)) ep sojunssy ap 1ojaug| oe ajadiuo) Hop 9P JOJAIA oque iedog | ny 1X via LIHDAS Pp aJO SOMIAIS à sojafosd “Seul oje op seidojenso opuodosd “ox VIRIVHOH TVIIVTYS voudvo THAIN SVDVA SAQÍINIALV OvÓVIOT OYDIO “oIdiotuntu OU SOJUSULHSSAUI OP OBÍBZITIQLIA E 9 OpdOUIOId E OPUBSIA “[pI9paj OUIDAOS op à opejsa op “oidirunt op sopepnuo 2 sogg1g so uid opdejnoniy “ogôniaxo ens op opgdeijpae e ow? waq “ordiotunul Ojod SOPIAJOAUOSAp UISJS E SOMSpjeuso sojafoid op opgóejuejdu! q PISIA WIOO SIBUOIOBUIOJUI O SIBUOIOLU SOUISIUBBIO SO U1OD OpÍpIDOGAU 9 Ojuaweyurduiooy “ordioruntu Op OjuautAjOAuasap o eIed sopry|oA “sojuauirsaAu! op ogdepijosuoo à ogópzijeuiajui “ogdouiold E SejsIA Ú1OS Sojafoid a seweigold “soued “sesinbsod ap ogóriogejo eu “ordjorunu op SOpBIQ SOSIDAIp SO UIOO OpSe|NInIe WO 9 eIoUgIaduIOd ENS ap OJquig OU “opópuap1oo? “ordioruntu op epuas a oBoJduo ap opópioS e pIed SEpryjoA SOSIAIOS ap OgdeIsoId ap 9 sieroxau1oo “sIeL)SNpUI Sopepiane op ojuauioy o opgóouiolg “oidjorunui ou sojuaumsaAu! jedrotuniNy ap sopeprunmodo op opdeSjnip o ogdowold op sopepiane op opóruopioos OJUSUIAJOAUDSAÇ sordjotunul ou sojuauysoAu! op ogóouiold op vongod e wood sepruoroe|ol ap vurigold TO) SejoUI 2 SBOISPQ SIZINAP Sep Ogôpuop1ooo 2 opórurigold “opóeioge|o “ogótuiyad Hor +0-90 ap Jopeuapioos (SToz/bI oU 197 9p ojaloxg aunojuos opnpour) "OVÓVAONI A OIDATINOO “VIRILSNANI AQ VRIVILTADAS VN SOAVILOT SODAVO SOA SAQÓINARALV — 1 OXANV . ANEXO Il - INCLUÍDO CONFORME PROJETO DE LEI Nº 14/2025 QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 11 SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E INOVAÇÃO ÓRGÃO UNID. CARGO/FUNÇÃO SECRETÁRIO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E INOVAÇÃO 11.01 DEPTO. DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DIRETOR DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 11.02 COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL COORDEN. DE PROG. DESENV. MUN. Carga Horaria 40 Total Vagas a Vagas Ocupadas [o] Vagas NÍVEL LIVRES SALARIAL 1 LEI 1 cc-02 al Cc-04 ANEXO Il - COM REDAÇÃO DADA CONFORME PROJETO DE LEI Nº 14/2025 QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO os SECRET. DE AGRICULTURA E DESENV. MUNICIPAL CARGO o) Carga Total Vagas Vagas NÍVEL tulio UNO, Meu Horaria Vagas Ocupadas LIVRES SALARIAL SECRETÁRIO DE DESENV. MUNICIPAL 40 1 [o] ah LEI 09.01 DEPARTAMENTO AGRÍCOLA DIRETOR DE AGRICULTURA 40 1 (o) 1 cc-02 DIRETOR DE PECUÁRIA 40 ad (o) 1 cc-os CHEFE DE UNID. MUNIC. CADASTRO 40 1 o Ah cc-o4 COORDEN. DE PROG. DESENV. AGROPECUÁRIO 40 1 0 1 cc-os ANEXO Il - PROJETO DE LEI Nº 14/2025 QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 02 SECRETARIA DE ADM. E PLANEJAMENTO Carga Total Vagas Vagas NÍVEL ORGÃO BRO) CARGO! UNÇÃO Horaria Vagas Ocupadas LIVRES SALARIAL SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 40 1 [o 1 LEI 02.01 DEPARTAMENTO PESSOAL DIRETOR DE PESSOAL 40 1 o 1 cc-02 CHEFE DE CADASTRO, SELEÇÃO E TREINAMENTO DE PESSOAL 40 a o ph Cc-04 02.02 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO DIRETOR DE PLANEJAMENTO 40 a (o) 1 cc-02 CHEFE DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E GESTÃO DE CONVÊNIOS 40 al o 1 cc-02 CHEFE DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS 40 4 o E Cc-04 ASSESSOR DE PLANEJAMENTO 40 1 (o) 1 cc-02 02.03 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DIRETOR ADMINISTRATIVO | 40 3 o Es Cc-04 CHEFE DE PROTOCOLO E ARQUIVO PÚBLICO 40 1 (o) 1 cc-04 DIRETOR DE CONTROLE/PATRIMÔNIO 40 1 o cc-04 02.04 DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE DIRETOR DE CONTABILIDADE 40 1 (o) ni cc-01 ASSESSOR DE CONVÊNIOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS 40 i (o) 1 cc-02 02.05 DEPARTAMENTO DE CONTROLE INTERNO DIRETOR DE CONTROLE INTERNO (Lei 1.132/2015) 40 1 (o) 2 Cc-01 ASSESSOR DE CONTROLE INTERNO 40 2 o 2 cc-0s CHEFE DE CONTROLE E FROTAS 40 1 (o) 1 cc-02 ENCARREGADO DE DOCUMENTAÇÃO DE FROTA 40 AE [o] de Cc-04 02.06 DEPARTAMENTOS DE SUPRIMENTOS DIRETOR DE LICITAÇÕES 40 ab [o] 1 cc-01 CHEFE DE DEPART. DE SUPRIMENTOS E RECEB. MERCAD. 40 1 [o] |; cc-o02 ASSESSOR DE LICITAÇÕES 40 1 0 2 cc-02 CHEFE DE DEPTO. SUPORTE DE INFORM 40 a (o) E cc-03 - ANEXO Il - COM REDAÇÃO CONFORME PROJETO DE LEI Nº 14/2025 | ' . QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 10 SECRETARIA DE DESENV. SUSTENTÁVEL E TURISMO à Carga Total Vagas Vagas NÍVEL únçÃo Enio; EA RGO FUNÇÃO Horaria Vagas Ocupadas LIVRES SALARIAL SECRETÁRIO DE DESENV. SUSTENTÁVEL E TURISMO 40 1 [o] 1 LEI 10.01 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE DIRETOR DE MEIO AMBIENTE 40 1 fo) 1 cc-o2 COORD. DE PROGR. EDUC. AMBIENTAL/HORTAS COMUNITÁRIAS 40 po [o] 1 cc-04 10.02 DEPTO. DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO/PAISAGISMO E ARBORIZAÇÃO URBANA DIRETOR DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 40 1 [o] 1 cc-04 DIRETOR DE PAISAGISMO E ARBORIZAÇÃO URBANA 40 1 [o] 1 cc-04 CHEFE DE VIVEIRO DE MUDAS 40 1 [o] â cc-0s CHEFE DPTO. DE FLORESTAS MUN. 40 » (o) 1 cc-o8 10.03 DEPTO. DE SANEAMENTO BÁSICO E LIMPEZA URBANA DIRETOR DE SANEAMENTO BÁSICO 40 1 [o] 1 cc-04 ENCARREGADO DE LIMPEZA PUBL. 40 1 [o] El, cc-04 ENCARREGADO DOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS 40 ES [o] e, cc-o8 10.04 DIRETORIA DE TURISMO DIRETOR DO DPTO. DE TURISMO 40 5 [o] 1 Ccc-02 ——————e A —eeeeeeeeeeeeeeeeeeeeee as ANEXO Il - PROJETO DE LEI Nº 14/2025 QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO o7 SECRETARIA DE SAÚDE x Carga Total Vagas Vagas NÍVEL (o) E F Onca Cnh isa paNte o Horaria Vagas Ocupadas LIVRES SALARIAL SECRETÁRIO DE SAÚDE 40 1 fo) 1 LEI | 07.01 DEPARTAMENTO DE SAÚDE DIRETOR DPTO. DE SAÚDE 40 1 [o 1 cc-02 | ENCARREGADO DE FROTA DA SAÚDE 40 1 Do) 1 cc-04 | | CHEFE DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE 40 1 [o 1 cc-o4 | COORDENADOR DE RESGATES E PRONTO ATENDIMENTO 40 2 [o 2 cc-os 07.02 DEPARTAMENTO DE PROGR. DE SAÚDE DIRETOR DPTO. DE PROGR. SAÚDE 40 a (o) E cc-04 07.03 DEPARTAMENTO DO HOSPITAL MUNIC. CHEFE DPTO. DE ENFERMAGEM 40 1 (o) DÊ cc-03 ANEXO Il - PROJETO DE LEI Nº 14/2025 QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO os SECRETARIA DE ASSIST. SOCIAL ÓRGÃO UNID. CARGO/FUNÇÃO SECRETARIO DE ASSIST. SOCIAL 08.01 DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL DIRETOR DE ASSUNTOS DA COMUNIDADE DIRETOR DE DPTO. AÇÃO SOCIAL DIRETOR DE ASSIST. SOCIAL CHEFE DE NÚCLEOS DE FORMAÇÃO E TREINAMENTOS 08.02 DEPARTAMENTO DE PROG. SOCIAIS DIRETOR DE PROG. SOCIAIS COORDEN. PROGR. SOCIAIS 08.03 DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS DA MULHER DIRETOR DE ASSUNT. DA MULHER 08.04 DEPARTAMENTO DE ASSUN. DA CIDADANIA COORDENADOR DE PROG. CIDAD. 08.05 DEPARTAMENTO DE ASSUNT. TERCEIRA IDADE COORDENADOR DE ASSUNT. T. IDADE 08.06 DEPARTAMENTO DO CONSELHO TUTELAR CONSELHEIRO TUTELAR (Lei nº 991/2012) Carga Horaria 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 40 Total Vagas E Vagas Ocupadas (o) Vagas NÍVEL LIVRES SALARIAL 1 LEI cc-03 cc-04 cc-04 Cc-06 cc-04 cc-07 Cc-04 Cc-09 Cc-06 Lei ANEXO Il - PROJETO DE LEI Nº 14/2025 QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 12 PREVISRON - PREVIDÊNCIA SOCIAL DE RONCADOR x x Carga Total Vagas Vagas NÍVEL AI K gliteido ano CARGO FUNÇÃO Horaria Vagas Ocupadas LIVRES SALARIAL DIRETOR EXECUTIVO 40 a [o] 1 cc-01 DIRETOR DE PREVIDÊNCIA E ATUÁRIA 40 1 [o] 1 Cc-04 Lp reop 4 Sron 8o'BET'L SU 80'8ET'L SA 8E'SOM9 GA To DO OIOIQLUOD 9 BLOSNPU] Ip JOJoJC] PT'pSt'p Su pipsrr SA TL'Ir6E SA +00 OIIQLUOS 9 BENSNPU 9p JOJoud] 98'65E'6 SU 98'6SE'6 SA I 90'E8T'8 SA Domo | OBÍBAOU] 9 ONIQUOS “BLNSNPU] Ap [edioruniA OLpjardoS OGVKILSH ONITINVNIH OLIVdIAT TA OAILVALSNOWAM