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EMENDA SUBSTITUTIVA Nº.03/2025
Ao Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 09/2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o Exercício de 2026 e dá outras providências
Ficam substituídos todos os anexos de metas fiscais do Projeto de Lei do Executivo Municipal nº09/2025, conforme documentos.
Edifício da Prefeitura Municipal de Roncador, Estado do Paraná, em 15 de julho de 2025.
Roncador, 15 de julho de 2025.
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Amadeu Elizio Santos
Presidente
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Antonio Martins
Vereador
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Adriana de Freitas
Vereadora
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Irene Kozak do Bonfim
Vereadora
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José Altair Alberti Junior
Vereador
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Sebastião Aparecido de Lima
Vereador
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Flávio Cesar Onesko
Vereador
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Marilza Dias Assis Ferreira
Vereadora
JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem por finalidade ajustar os devidos anexos ao Projeto de Lei.
Em decorrência da necessidade de compatibilizar as leis orçamentárias foi proposto pelo Poder Executivo Emenda à Lei Orgânica, a qual foi aprovada e promulgada. Por conta disso foi necessário a substituição dos anexos da LDO para ano de 2026, os quais foram elaborados em compatibilidade com o PPA do quadriênio 2026-2029
A emenda tem a finalidade de formalizar o projeto de Lei em conformidade com o Art. 110 do Regimento Interno da Câmara, para possibilitar sua tramitação legal, na Câmara Municipal.
Autores
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