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materia nº 3/2025

Tipo Emenda Substitutiva
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaEMENDA SUBSTITUTIVA Nº.03/2025 Ao Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 09/2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o Exercício de 2026 e dá outras providências
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-15 TURNO ÚNICO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-16T09:45:04.213911-03:00 APROVADO EM TURNO ÚNICO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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EMENDA SUBSTITUTIVA Nº.03/2025

  



Ao Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 09/2025, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o Exercício de 2026 e dá outras providências





Ficam substituídos todos os anexos de metas fiscais do Projeto de Lei do Executivo Municipal nº09/2025, conforme documentos.





Edifício da Prefeitura Municipal de Roncador, Estado do Paraná, em 15 de julho de 2025.



Roncador, 15 de julho de 2025.





__________________________________

Amadeu Elizio Santos

Presidente





______________________________

Antonio Martins

	Vereador	

______________________________

Adriana de Freitas

Vereadora





_______________________________

Irene Kozak do Bonfim

Vereadora



______________________________

José Altair Alberti Junior

Vereador





_______________________________

Sebastião Aparecido de Lima

Vereador

______________________________

Flávio Cesar Onesko

Vereador





_______________________________

Marilza Dias Assis Ferreira

Vereadora













JUSTIFICATIVA





A presente propositura tem por finalidade ajustar os devidos anexos ao Projeto de Lei. 

Em decorrência da necessidade de compatibilizar as leis orçamentárias foi proposto pelo Poder Executivo Emenda à Lei Orgânica, a qual foi aprovada e promulgada. Por conta disso foi necessário a substituição dos anexos da LDO para ano de 2026, os quais foram elaborados em compatibilidade com o PPA do quadriênio 2026-2029

A emenda tem a finalidade de formalizar o projeto de Lei em conformidade com o Art. 110 do Regimento Interno da Câmara, para possibilitar sua tramitação legal, na Câmara Municipal. 



Autores

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