PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA DE RONCADOR/PR
16º LEGISLATURA 2025-2028
CNPJ: 78.184.355/0001-75
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 20/2025
Autoria: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Nº Protocolo: 523/2025
Data Protocolo: 21/07/2025 - 14:28:26 Regime de Tramitação: NORMAL
SÚMULA
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE RONCADOR A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO
AOS ANIMAIS SÃO LÁZARO - APASLA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº13.019/2014, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
APRESENTAÇÃO E
ENCAMINHAMENTO AS
COMISSÕES
Situação:
+Elencaminmao
PARECER JURÍDICO
Situação:
[ ]FavoRÁvEL
[E Jcontrário
Tiago Ferreira Sehaber
Procurador Jurídico
PARECER DA COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO TRIB. FIN.
ORÇAMENTÁRIA E PÚBLICA
PARECER DA COMISSÃO
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
Situação: Situação:
[ ]ravoRÁvEL [ JravoRÁvEL
[| Jcontrário [| Jcontrário
Adriana de Freitas
Presidente da Comissão
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM
1º TURNO
Sebastião Aparecido de Lima
Presidente da Comissão
CEC DS ER O
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM
2º TURNO
Situação: Situação:
[ JaprovaDdo [ JarrovaDo
[| JrEPROvADO [| JrepROvADO
Amadeu Elizio Santos
Presidente da Câmara
Amadeu Elizio Santos
Presidente da Câmara
Outras informações e observações:
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/07/21000523
Câmara Municipal de Roncador - Roncador - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000523
PF
A
Número / | 099523/2025
Ano
Data! | >,07/2025 - 14:28:26
Horário
E t Autoriza o Município de Roncador a firmar termo de fomento com a Associação de Proteção aos Animais São Lázaro-
menta [asrrA, nos termos da Lei Federal nº13.019*2014, e dá outras providências.
| Autor Poder Executivo - Prefeito(a) Municipal
Natureza || Legislativo
Tipo Matéria | Projeto de Lei do Executivo
Número
Páginas '
L
Emitido por || Claudenice
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO * E-MAIL: prefroncadorQduol.com.br
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PROJETO DE LEI Nº. 20/2025.
SÚMULA: Autoriza o Município de Roncador a
firmar termo de fomento com a Associação de Proteção
aos Animais São Lázaro — APASLA, nos termos da Lei
Federal nº 13.019/2014, e dá outras providências..
A senhora Marília Perotta Bento Gonçalves. Faço saber, que a Câmara Municipal de
Roncador, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de fomento com
a ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS SÃO LÁZARO — APASLA, inscrita no
CNPJ sob nº 19.517.250/0001-21, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº
1.079/2014, com sede na Chácara Nossa Senhora Aparecida, Estrada Roncador-Pitanga,
Cancan do Meio, Município de Roncador/PR.
Art. 2º. - O objeto do termo de fomento será o repasse de recursos públicos no valor de
R$ 58.094,76 (cinquenta e oito mil e noventa e quatro reais e setenta e seis centavos), para
apoio à execução de ações de proteção e assistência aos animais em situação de vulnerabilidade.
Art. 3º. - O repasse será efetuado com fundamento na Emenda Impositiva nº 05/2024,
aprovada pelo Poder Legislativo Municipal, e em conformidade com as disposições da Lei
Federal nº 13.019/2014.
Art. 4º. - O termo de fomento deverá conter cláusulas de controle, fiscalização,
prestação de contas, metas e indicadores de resultado, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º. - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria.
Art. 6º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Paço Municipal João Otales Mendes,
em 17 de julho de 2025.
Malu (8 Goucoly
Marília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 20/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras, e
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Encaminhamos para apreciação deste Egrégio Poder Legislativo o presente Projeto de
Lei, que tem por finalidade autorizar o Município de Roncador a firmar termo de fomento com
a Associação de Proteção aos Animais São Lázaro — APASLA.
A referida entidade é reconhecida como de utilidade pública municipal desde 2014, por
força da Lei nº 1.079/2014, e desenvolve relevantes serviços voltados à proteção e cuidado de
animais em situação de abandono, risco e maus-tratos.
Destaca-se que o presente repasse decorre da Emenda Impositiva nº 05/2024, aprovada
por esta Casa Legislativa, no valor de R$ 58.094,76 (cinquenta e oito mil e noventa e quatro
reais e setenta e seis centavos), para apoio institucional à entidade.
Trata-se, portanto, de medida que além de atender aos critérios da Lei Federal nº
13.019/2014, assegura o cumprimento das prerrogativas parlamentares e dos interesses públicos
locais.
Diante da relevância da matéria, solicitamos a aprovação do projeto de lei em regime de
urgência..
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 17 de julho de 2025.
Moo PBGoegty
* Marília Perotta Bento Gonçalves
Prefeito Municipal
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PARECER JURÍDICO
ASSUNTO: Análise jurídica quanto à legalidade da celebração de termo de fomento
com a APASLA.
I-RELATÓRIO
O Município de Roncador propõe a celebração de termo de fomento com a Associação
de Proteção aos Animais São Lázaro — APASLA, para repasse de recursos provenientes de
emenda impositiva aprovada pelo Poder Legislativo (Emenda nº 05/2024), no valor de R$
58.094,76 (cinquenta e oito mil e noventa e quatro reais e setenta e seis centavos).
Il - FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
A Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil)
dispõe que a celebração de termos de fomento com organizações da sociedade civil depende,
como regra geral, da realização de chamamento público (art. 23).
O $1º do mesmo artigo prevê inexigibilidade do chamamento público somente quando
houver inviabilidade de competição, o que não se aplica ao caso concreto.
Conforme apurado, há no Município de Roncador outra entidade com objeto social
similar, qual seja, a OPAR — Organização de Proteção dos Animais de Roncador, inscrita no
CNPJ nº 55.155.503/0001-28, fundada em 21/02/2024 e declarada de utilidade pública pela Lei
Municipal nº 1.499/2025
Diante disso, não se configura a exclusividade de atuação da APASLA no território
municipal, de modo que não há justificativa legal para a inexigibilidade do chamamento
público, devendo ser promovido procedimento competitivo conforme exigido pelo caput do art.
23 da Lei nº 13.019/2014.
O cumprimento da emenda impositiva deve, portanto, respeitar a legislação federal, não
sendo possível o repasse direto sem a prévia realização de chamamento público, sob pena de
nulidade do ato e responsabilização dos agentes.
II - CONCLUSÃO
Ante O exposto, o repasse pretendido à APASLA, ainda que lastreado em emenda
impositiva, somente poderá ser efetivado mediante prévio chamamento público, nos termos do
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art. 23 da Lei nº 13.019/2014, diante da existência de entidade congênere (OPAR) atuando no
mesmo território.
Sugere-se que o Município promova o respectivo edital, com base nos critérios técnicos
e objetivos previamente estabelecidos. garantindo a ampla participação das entidades
habilitadas.
Roncador, 17 de julho de 2025.
OAB/PR 59.536.
Prefeitura Municipal de Roncador
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ANEXO I
ANÁLISE DOCUMENTAL DA ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS SÃO
LÁZARO — APASLA.
Com base na análise detalhada da documentação apresentada pela Associação de Proteção aos
Animais São Lázaro — APASLA, e considerando a intenção de firmar Termo de Fomento com
o Município de Roncador/PR com base na Lei Federal nº 13.019/2014, segue parecer técnico-
jurídico com enfoque na conformidade documental e atendimento às exigências do Tribunal de
Contas do Estado do Paraná (TCE/PR), especialmente à Resolução nº 28/2011 e à Instrução
Normativa nº 61/2011.
1. Análise Documental — Conformidade com a Lei nº 13.019/2014
A documentação apresentada pela APASLA é, em sua maioria, compatível com os requisitos
previstos nos artigos 33 a 35 da Lei nº 13.019/2014 e do Decreto nº 8.726/2016. Os principais
itens verificados foram:
Documento Situação atual
Estatuto Social atualizado Apresentado, registrado no RCPJ em
09/07/2025
Ata da Eleição da Diretoria Biênio 2023/2025, registrada em cartório
Certidão de Regularidade no CNPJ Ativa e atualizada
Declaração de utilidade pública Lei Municipal nº 1.079/2014
Certidão Negativa de Débitos (CND Federal) Válida até 16/08/2025
Certidão de Débitos Estaduais Válida até 07/11/2025
Certidão de Débitos Trabalhistas (CNDT) Válida até 06/01/2026
Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) Válido até 07/08/2025
Certidão Municipal de Débitos Válida até 08/09/2025
Certidão Liberatória do TCE/PR Válida até 09/09/2025
Cadastro no TCE/PR Em fase de atualização, conforme informado
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Conta bancária específica /A Em fase de abertura (obrigatória antes da
assinatura)
Plano de Trabalho /N Não apresentado. A entidade aguarda
definição de itens e valores pela prefeitura
Conclusão: a documentação está quase integralmente em conformidade com os arts. 33 e 34 da
Lei nº 13.019/2014. Faltam apenas o Plano de Trabalho detalhado e a comprovação de conta
bancária específica.
2. Conformidade com a Resolução nº 28/2011 do TCE/PR
A Resolução nº 28/2011 exige, entre outros:
e Regularidade fiscal da entidade (federal, estadual, municipal e trabalhista) 4º
e Estatuto registrado e compatível com a finalidade da parceria
e Composição da diretoria regularmente eleita e registrada
e Ausência de remuneração de dirigentes (Art. 14, $ 1º do Estatuto) 4º
e Previsão estatutária de que, em caso de extinção, o patrimônio será destinado a entidade
congênere sem fins lucrativos
e Comprovação de atuação na área de interesse da parceria 4º (consta na finalidade social
do Estatuto)
Conclusão: A entidade atende integralmente aos requisitos formais da Resolução nº 28/2011.
/À 3. Conformidade com a Instrução Normativa nº 61/2011 — Chamamento Público
A IN nº 61/2011, artigo 2º, $ 1º, exige que “a celebração de convênios ou instrumentos
congêneres com entidades privadas sem fins lucrativos deve ser precedida de chamamento
público, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei.”
A Leinº 13.019/2014, no art. 32, $ 4º, veda a dispensa do chamamento público quando
houver pluralidade de entidades aptas no município para o mesmo objeto, como no caso
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concreto, em que há a OPAR — Organização de Proteção dos Animais de Roncador, também
reconhecida como de utilidade pública (Lei nº 1.499/2025).
Conclusão jurídica: A celebração direta do termo de fomento não pode ocorrer por
inexigibilidade, devendo obrigatoriamente ser precedida de chamamento público, em respeito
aos princípios da impessoalidade e isonomia, conforme o art. 11 da Lei nº 13.019/2014 e art.
2º, 81º da IN nº 61/2011.
4. Conclusão Geral e Recomendação
A APASLA está documentalmente habilitada para participar de chamamento público
visando a celebração de termo de fomento com o Município de Roncador. No entanto:
1) O município deverá promover processo de chamamento público, conforme art. 11 da
Lei nº 13.019/2014, diante da existência da OPAR;
2) O Plano de Trabalho e a conta bancária específica devem ser apresentados antes da
assinatura do termo, conforme art. 34 da Lei nº 13.019/2014;
3) É recomendável a verificação da atuação concreta da entidade nos últimos 12 meses,
como exige o art. 33, inciso VIII da Lei nº 13.019/2014, a ser comprovada no momento
da seleção.
EMENDA IMPOSITIVA Nº 05/2024
Ao Projeto de Lei do Executivo 18/2024, "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE RONCADOR, PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS - L.O.A. 2025".
Acrescente-se ao referido Projeto de Lei no programa de trabalho:
Órgão 11 — SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E TURISMO
Unidade 11001 -DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
Descrição - Ações de custeio da APASLA - Associação de Proteção aos Animais
São Lázaro CNPJ 19.517.250/0001-21.
Valor - R$ 58.094,76. (Cinquenta e oito mil e noventa e quatro reais e setenta e seis
centavos).
Para cobertura da despesa acima mencionada, serão utilizados recursos
financeiros destinados às Emendas impositivas, nos termos do artigo 53, IV, da Lei
Municipa! 1.491 de 07 de julho de 2024. (LDO 2025).
Justificativa
Destina-se parie dos recursos livres para apoio financeiro de custeio no
desenvolvimento das ações da Associação, tais como castração, aquisição de ração,
pagamento de aluguel, agua e energia elétrica da estrutura onde os animais são
abrigados. Para tanto a Associação deverá criar um plano de trabalho detalhando mês a
mês cada um dos serviços realizados.
Câmara Municipal de Roncador, Edifício Lt ucielin Cristina Rosa,
Roncador em 10 de dezembro de 2024.
Jenauúro Hruba
Vereador
RONCADOR - PR.
CNPJ — 19.517.250/0001-21
Utilidade Pública Municipal — Lei nº 1.079/2014
1. DADOS DA INSTITUIÇÃO:
Identificação | A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS SÃO
LÁZARO — APASLA
CNPJ 19.517.250/0001-21
Endereço Chácara Santa Sara Kali, Rodovia Vassílio Boiko, km 02,
s/nº, no Barro Preto, Município de Roncador — Paraná,
CEP nº 87.320-000
Fone 044 9.84322949
E-mail claudineiprado gmail.com
Representante | CLAUDINEI DE SIQUEIRA PRADO
RG 13.821.933-0 SESP/PR
CPF | 019.153.858-22
2. ORIGEM DOS RECURSOS DA EMENDA IMPOSITIVA nº 058/2024
ORGÃO 11 — SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL E TURISMO
UNIDADE 11001 — DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
Descrição: Ações de custeio da APASLA — Associação de Proteção aos Animais São
Lazaro — CNPJ 19.517.250/0001-21
VALOR R$: 58.094,76 (Cinquenta e oito mil, noventa e quatro reais e setenta e
seis centavos)
Chácara Santa Sara Kali, Rodovia Vassílio Boiko, Km 02, s/nº - Barro Preto
CEP: 87320-000 - Roncador — Paraná.
RONCADOR - PR.
CNPJ — 19.517.250/0001-21
Utilidade Pública Municipal — Lei nº 1.079/2014
3. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO:
Ações de custeio da APASLA — Associação de Proteção aos Animais São
Lázaro, através da promoção de saúde e bem estar
localizado Chácara Santa Sara Kali,
de animais, no canil
Rodovia Vassílio Boiko, km 02, s/nº, no
Barro Preto, Município de Roncador — Paraná, com capacidade de atendimento
para 30 animais.
DESCRIÇÃO
SUBVENÇÃO
TOTAL DE REPASSE
NO PERIODO 12
MESES ?
: MATERIAL DE LIMPEZA
MATERIAL EDUCATIVO DE
DIVULGAÇÃO IMPRESSA
AQUISIÇÃO DE
ALIMENTAÇÃO PARA CÃES
(RAÇÃO)
SERVIÇOS TECNICOS
PROFISSIONAIS DE MÉDICO
VETERINARIO (A)
AQUISIÇÃO DE INSUMOS E
MEDICAMENTOS
VETERINARIOS
CONSULTORIA CONTÁBIL
ALUGUEL, ÁGUA E LUZ
AQUISIÇÃO DE ESTRADOS
DE MADEIRA
COMBUSTIVEL
Chácara Santa Sara Kali, Rodovia Vassílio Boiko, Km 02, s/nº - Barro Preto
CEP: 87320-000 - Roncador — Paraná.
APASLA:
CNPJ — 19.517.250/0001-21
Utilidade Pública Municipal — Lei nº 1.079/2014
. PROJETO
4.1 —- CARACTERIZAÇÃO DA ENTIDADE
4.2 DESCRIÇÃO DO PROJETO
- OBJETIVOS
- JUSTIFICATIVA
. VIGÊNCIA
. DADOS TRANSFERENCIA DO RECURSO
Roncador, Pr., 00 de julho de 2025.
CLAUDINE!I DE SIQUEIRA PRADO
CPF nº 019.153.858-22
Presidente APASLA
(GJABASTA: |
Chácara Santa Sara Kali, Rodovia Vassílio Boiko, Km 02, s/nº - Barro Preto
CEP: 87320-000 - Roncador — Paraná.