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materia nº 179/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 179 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaRequer envio de oficio a Ilma. Senhora Rosangela Aparecida do Santos, ao Senhor Antonio Silva, responsável pelo setor de transporte municipal com cópia à Exma. Dra. Marilia Perotta Bento Gonçalves, Prefeita municipal, solicitando que sejam colocados adesivos nos ônibus escolares, indicando a proibição de transportes de caroneiros, mencionando a resolução nº45/2013 FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), bem como recomendação do Ministério Público,
native_id2932

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-18 ENCAMINHAMENTO DA MATÉRIA

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Ea
AE CÂMARA DE RONCADOR/PR
zone 16º LEGISLATURA 2025-2028
Mer” CNPJ: 78.184.355/0001-75
A
REQUERIMENTO Nº 179/2025
Ao Exmo. Senhor
AMADEU ELÍZIO SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Roncador/PR
Senhor Presidente,
A Vereadora Adriana de Freitas, no uso de suas atribuições legais, vem
respeitosamente à presença de Vossa Excelência, requerer envio de oficio a Exma.
Marilia Perotta Bento Gonçalves, Prefeita de Roncador, e a Ilma. Senhora Rosangela
Aparecida do Santos e ao Senhor Antonio Silva, responsável pelo setor de transporte
municipal, com a seguinte reivindicação:
Y Solicita que sejam colocados adesivos nos ônibus de transporte de escolares,
indicando a proibição de transportes de caroneiros, mencionando a resolução
nº45/2013 FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), bem
como recomendação do Ministério Público, para tal proibição.
Recebemos diariamente muitas solicitações de pessoas da comunidade para
intercedermos junto aos motoristas, para que possam liberar a carona nos ônibus de
transporte de escolares.
Portanto é preciso deixar claro é evidente para população que esta decisão não
cabe a nós, pois se trata de uma normativa que proveem de instância maiores, porém
as pessoas que nos procuram não têm conhecimento das normativas e entendem que
essas decisões foram tomadas pelos motoristas ou pela própria administração
municipal. |
Considerando que a própria recomendação do MP, menciona a necessidade de
que a informação seja fixada nos veiculo de transporte escolar que circulem pelo
município.
05 - 87. A 000 - Roncador/PR
ara ada les
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
+ CAMARA DE RONCADOR/PR
16º LEGISLATURA 2025-2028
CNPJ: 78.184.355/0001-75
Que os veículos destinados ao transporte de escolares circulem
pelo Município exibindo cartazes colados ao para-brisa com a
seguinte informação. “é proibido o transporte de passageiros que
não sejam alunos”
Embora possa parecer uma medida simples, essa informação destacada de
forma clara é um importante aliado dos motoristas e da administração pública para
evitar que a população insista nessa procura por carona em transporte de escolares
e desta maneira evite-se o constrangimento e aos poucos adquire se a consciência
da proibição determinada por lei.
Nestes Termos
Pede deferimento.
Edifício Lucielin Cristina Rosa, Câmara Municipal de Roncador/PR.
Roncador, 13 de agosto de 2025.
Adriana de Freitas
Vereadora
Rua São Paulo, 865, Centro, Caixa
B (44 1434. sanar
Í
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