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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CAMARA DE RONCADOR/PR
16º LEGISLATURA 2025-2028
CNPJ: 78.184.355/0001-75
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 24/2025
Autoria: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Nº Protocolo: 598/2025
Data Protocolo: 21/08/2025 - 15:31:41 Regime de Tramitação: URGENCIA
SÚMULA
ALTERA O ART.3º DA LEI MUNICIPAL Nº1.438/2023, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL
DA CIDADE DE RONCADOR.
APRESENTAÇÃO E
ENCAMINHAMENTO AS
COMISSÕES
Situação:
PARECER JURÍDICO
Situação:
[L JencaminHaDo
[ JravoráveL
[| Jcontrário
Amadeu Elizio Santos
Presidente da Câmara
PARECER DA COMISSÃO
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
Tiago Ferreira Sehaber
Procurador Jurídico
PARECER DA COMISSÃO
ORDEM ECONÔMICA E
SOCIAL
Situação:
Situação:
[ ]ravoráveL [ ]ravoráveL
[| Jcontrário [| ]Jcontrário
Adriana de Freitas
Presidente da Comissão
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM
1º TURNO
Antonio Martins
Presidente da Comissão
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM
2º TURNO
Situação: Situação:
[ JaprovaDo [ JaprovaDo
[| ]JrEPROVADO [| JREPROVADO
Amadeu Elizio Santos
Presidente da Câmara
Amadeu Elizio Santos
Presidente da Câmara
Outras informações e observações:
Câmara Municipal de Roncador - Roncador - PR | | | || || |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000598
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/08/21000598
Número / Ano || 000598/2025
21/08/2025 - 15:31:41
Altera o art.3º da Lei Municipal nº1.438/2023, que dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal da Cidade de
Roncador.
Autor Poder Executivo - Prefeito(a) Municipal
Natureza Legislativo
Ementa
Tipo Matéria || Projeto de Lei do Executivo
Seis dias dese ci DN DEP PS PE
Número
6
Páginas
Emitido por Claudenice
(Ri |
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorQuol.com.br
RONCADOR - PARANÁ - CEP-87320-000 - FONE: 0800 - 115 0015
CNPJ - 75.371.401/0001-57
PROJETO DE LEI Nº. 24/2025.
SÚMULA: Altera o art. 3º da Lei Municipal nº
1.438/2023, que dispõe sobre a Criação do
Conselho Municipal da Cidade de Roncador.
A senhora Marília Perotta Bento Gonçalves. Faço saber, que a Câmara
Municipal de Roncador, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a
seguinte
LEI:
Art. 1º. - Fica alterada a redação do art. 3º, da Lei Municipal nº 1.438/2023,
conforme segue:
“Art. 3º. O Conselho Municipal da Cidade será composto por 14 (quatorze) membros
efetivos e respectivos suplentes, sendo:
1- 04 (quatro) representantes do Poder Público:
a) 02 (dois) membros da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
b) 02 (dois) membros do Poder Legislativo Municipal;
IH - 10 (dez) representantes de movimentos populares, organizações não-
governamentais e outras entidades da sociedade civil organizada.
a) 02 (dois) membros representantes dos estabelecimentos comerciais, industriais e de
prestadores de serviços;
b) 02 (dois) membros da Associação Comunitária dos Produtores da Barriquinha;
c) 02 (dois) membros representantes das Associações e Organizações sem fins
lucrativos com sede no Município de Roncador.
d) 02 (dois) membros representantes Entidades Acadêmicas com sede no Município de
Roncador.
e) 02 (dois) membros representantes do Sindicato Rural.
SIL Co).
$2º (..).
SS (=):
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorQuol.com.br
RONCADOR - PARANÁ - CEP-87320-000 - FONE: 0800 - 115 0015
CNPJ - 75.371.401/0001-57
Art. 2º. - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 19 de agosto de 2025.
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“Marília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSES LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorQuol.com.br
RONCADOR ha! PARANÁ - CEP-87320-000 - FONE: 0800 - 115 0015
CNPJ - 75.371.401/0001-57
COLENDA CÂMARA MUNICIPAL
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES
EXCELENTÍSSIMAS SENHORAS VEREADORAS
SENHOR PRESIDENTE
MENSAGEM Nº: 24/2025.
ASSUNTO: “Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 1.438/2023, que dispõe sobre a Criação
do Conselho Municipal da Cidade de Roncador”.
PROPONENTE: PODER EXECUTIVO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar a forma de composição do
Conselho Municipal da Cidade, conforme previsão contida no art. 3º, da Lei Municipal
nº 1.438/2023, de modo à ampliar a participação da comunidade e da sociedade civil
organizada, junto ao órgão colegiado de caráter consultivo em matéria de natureza
urbanística e de acompanhamento e avaliação da política de desenvolvimento urbano e
territorial do Município, seguindo a orientação da Secretaria das Cidades — SECID, do
Estado do Paraná.
Tendo em vista a necessidade de adequação da Lei 1.438/2023, no tocante à
representatividade do Conselho Municipal da Cidade — CMC, a fim de garantir acesso
aos recursos e programas urbanísticos do Estado do Paraná, é imprescindível a alteração
da referida lei, na forma ora proposta.
Isto posto, atento ao princípio da legalidade e da eficiência e, sobretudo, no
cumprimento dos mandamentos previstos na nossa Lei Orgânica Municipal, submetemos
à elevada avaliação Desse Poder Legislativo, requerendo, ao final, a aprovação da
presente propositura, em regime de urgência.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 19 de agosto de 2025.
Marília Peseitta Bento Gonçalves
Prefeito Municipal
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