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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaCOM EMENDA MODIFICATIVA Nº 02/2025 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO À PRODUÇÃO DE SILAGEM PARA PRODUTORES DE LEITE NO MUNICÍPIO DE RONCADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2948

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 2º TURNO. S —
2025-09-01 LEITURA NA ÍNTEGRA - DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 1º TURNO. P —
2025-08-29 ENCAMINHAMENTO DA MATÉRIA — —
2025-08-28 APRESENTAÇÃO E ENCAMINHAMENTO AS COMISSÕES. — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-02T19:30:51.817104-03:00 APROVADO EM 2º TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO! 8 0 0
2025-09-01T20:23:11.520756-03:00 APROVADO EM 1º TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO! 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 6

ga PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA DE RONCADOR/PR
16º LEGISLATURA 2025-2028
CNPJ: 78.184.355/0001-75
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 25/2025
Autoria: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Nº Protocolo: 603/2025
Data Protocolo: 26/08/2025 - 09:42:02 Regime de Tramitação:
SÚMULA
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO À PRODUÇÃO DE SILAGEM PARA
PRODUTORES DE LEITE NO MUNICÍPIO DE RONCADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RC RT Trâmite:
APRESENTAÇÃO E
ENCAMINHAMENTO AS
COMISSÕES
Situação:
PARECER JURÍDICO
Situação:
[ JencaminHaDo [ JravoráveL
[ Jcontrário
Amadeu Elizio Santos
Presidente da Câmara
Tiago Ferreira Sehaber
Procurador Jurídico
PARECER DA COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO TRIB. FIN.
ORÇAMENTÁRIA E PÚBLICA
Situação:
Trâmite:
PARECER DA COMISSÃO
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
Situação:
[L JravoráveL [L JravorávEL
[ ]conrrário [| Jcontrário
Adriana de Freitas
Presidente da Comissão
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM
1º TURNO
Sebastião Aparecido de Lima
Presidente da Comissão
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM
2º TURNO
Situação:
Situação:
[ JaprovaDo [E JarrovaDo
(| JrePROvADO [| JreprovaDo
Amadeu Elizio Santos
Presidente da Câmara
Amadeu Elizio Santos
Presidente da Câmara
Outras informações e observações:
Câmara Municipal de Roncador - Roncador - PR HI] | || |]
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000603
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/08/26000603
Número / Ano | 000603/2025
ERR Og RR E
a
Data / Horário || 26/08/2025 - 09:42:02
Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Apoio à Produção de Silagem para Produtores de Leite no Município de
Roncador, e dá outras providências.
Autor Poder Executivo - Prefeito(a) Municipal
Natureza
Ementa
Legislativo
Tipo Matéria | Projeto de Lei do Executivo
Número 4
Páginas
Emitido por
i
Claudenice
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSES LUPION, 89 CENTRO . E-MAIL: prefroncadorQuol.com.br
RONCADOR . PARANÁ CEP-87320-000 - FONE: 0800 - 115 0015
CNPJ - 75.371.401/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 25/2025.
SÚMULA: Dispõe sobre a criação do Programa
Municipal de Apoio à Produção de Silagem para
Produtores de Leite no Município de Roncador, e dá
outras providências.
A Senhora Marília Perotta Bento Gonçalves. Faço saber, que a Câmara
Municipal de Roncador, Estado do Paraná, aprovou, e eu, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Roncador, o Programa
Municipal de Apoio à Produção de Silagem, com a finalidade de incentivar e fortalecer
a bovinocultura de leite, garantindo melhores condições de alimentação animal aos
pequenos produtores rurais.
Art. 2º. O Programa terá como objetivos:
I — disponibilizar serviços de distribuição de calcário, adubo, plantio, corte,
ensilagem e transporte de forragem;
IH — reduzir os custos de produção dos produtores de leite do município;
II — estimular a permanência do homem no campo, promovendo a agricultura
familiar;
IV — contribuir para o aumento da produção de leite em Roncador.
Art. 3º. Poderão participar do Programa exclusivamente os produtores rurais que
atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I— possuir propriedade rural de até 10 (dez) alqueires;
Il — ser produtor de leite ativo, com nota fiscal de leite emitida em seu nome;
II — caso não tenha cadastro, será realizado laudo técnico prefeitura.
IV — possuir cadastro vigente junto à ADAPAR;
V — estar em situação regular com o Município de Roncador.
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSES LUFICN, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorQuol.com.br
RONCADOR - PARANÁ CEP-87320-000 - FONE: 0800 - 115 0015
CNPJ - 75.371.401/0001-57
Art. 4º. A execução do Programa será realizada pela Secretaria Municipal de
Agricultura, que disponibilizará maquinário, insumos básicos e equipe técnica para a
realização dos serviços previstos.
Art. 5º. Para utilização dos serviços de maquinário agrícola disponibilizados pelo
Programa, o Poder Executivo, mediante Decreto, fixará o preço público pela prestação de
serviços, indexado ao valor da Unidade Fiscal Municipal — U.F.M..
$ 1º O preço público, fixado por Decreto, poderá ser reajustado, mediante
aprovação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS,
observadas as seguintes condições.
Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de até 30
(trinta) dias, definindo:
I— os procedimentos para inscrição e seleção dos beneficiários;
I — os critérios de prioridade em caso de demanda superior à capacidade
operacional do Município;
II — formas de fiscalização e controle da utilização das horas/máquina.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 26 de agosto de 2025.
Assinado digitalmente por MARILIA PEROTTA
MARILIA — EENtoconcaLvesisaasrosos2s
DNºC=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI
PEROTTA BENT OdBsicnca, ou-centicado ér m
CN=MARÍLIA PEROTTA BENTO GONCALVES:
84467680925
Razão: Eu sou o autor deste documento
64467660925. RR sus localização de assinatura aqui
Foxit Reader Versão: 9.6.0
Marília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSES LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorQuol.com.br
RONCADOR - PARANÁ CEP-87320-000 - FONE: 0800 - 115 0015
CNPJ - 75.371.401/0001-57
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Programa Municipal de
Apoio à Produção de Silagem para Produtores de Leite do Município de Roncador.
A bovinocultura de leite representa uma das principais atividades econômicas da
agricultura familiar local, sendo fonte de renda e sustento para centenas de famílias. No
entanto, o custo elevado da produção de silagem — insumo indispensável para a
alimentação dos rebanhos durante os períodos de estiagem e escassez de pastagem — tem
onerado significativamente os produtores, comprometendo sua competitividade.
Com esta iniciativa, o Município, por meio da Secretaria de Agricultura, passa a
disponibilizar serviços de plantio, corte, ensilagem e transporte de forragem, com valores
subsidiados de hora/máquina, garantindo o acesso dos agricultores familiares a um
insumo essencial para manter a atividade leiteira.
O Projeto prevê como beneficiários os produtores que:
. possuam propriedade de até 10 (dez) alqueires;
. sejam produtores de leite ativos, com nota fiscal de leite em seu nome;
. possuam cadastro vigente na ADAPAR.
Quanto aos valores, estabelece-se uma tabela justa e diferenciada, cuja fixação do
preço e o seu reajustamento se dará por meio de Decreto, mediante aprovação do
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS.
Essas medidas asseguram prioridade aos pequenos produtores, justiça na
contribuição e eficiência na utilização dos equipamentos públicos.
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÊS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorZuol.com,br.
RONCADOR . PARANÁ - CEP-87320-000 - FONE: 0800 - 115 0615
CNPJ - 75,371.401/0001-57
Trata-se, portanto, de uma iniciativa que valoriza a agricultura familiar, reduz
custos de produção, fortalece a cadeia do leite e contribui diretamente para o
desenvolvimento econômico e social do Município de Roncador.
Diante da relevância da matéria e de seus evidentes benefícios, solicitamos o apoio
e a aprovação dos Nobres Vereadores para a proposta ora apresentada, em regime de
urgência, dada à proximidade da estação de plantio.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 26 de agosto de 2025.
Assinado digitalmente por MARILIA PEROTTA
MARILIA PERO DIA a musa
SEM (> SOS and
GO N CALVE S: Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização sua localização de assinalura aqui
64467660925 mia
Marilia Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal

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