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materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaCOM EMENDA ADITIVA Nº 02/2025 - ALTERA OS ANEXOS I E II, DA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR ATRIBUÍDA AO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIRETOR DE PLANEJAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2949

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 2º TURNO. S —
2025-09-01 LEITURA NA ÍNTEGRA - DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 1º TURNO. P —
2025-08-29 ENCAMINHAMENTO DA MATÉRIA — —
2025-08-28 APRESENTAÇÃO E ENCAMINHAMENTO AS COMISSÕES. — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-02T19:31:18.414814-03:00 APROVADO EM 2º TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO! 8 0 0
2025-09-01T20:24:50.637876-03:00 APROVADO EM 1º TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO! 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6

RONCADOR - PARANA -
CEP-87320-000
CNPJ - 75.371.401/0001-57
PROJETO DE LEI Nº. 26/2025.
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO E-MAIL: prefroncadorQuol.com.br
FONE: (44) 3575-1222
SÚMULA: Altera os ANEXOS I e II, da Lei Municipal
Complementar nº 1.516/2025, quanto à remuneração
atribuída ao cargo de provimento em comissão de
DIRETOR DE PLANEJAMENTO,
providências.
e dá outras
A Senhora Marília Perotta Bento Gonçalves: faço saber, que a Câmara Municipal de
Roncador, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica alterada a simbologia — “CC”, relativa à remuneração atribuída ao cargo
comissionado de DIRETOR DE PLANEJAMENTO, vinculado à Secretaria de Administração
e Planejamento, cujas atribuição se encontram regulamentadas na forma do Anexo I, da Lei
1.516/2025, elevando-se o nível de “CC-01” para o “CC-01-B”, com a seguinte redação:
«
Carga | Total de Nível Valor da
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO A
02.02 Horária vagas Salarial Remuneração
Diretor de Planejamento 40H 01 CC-01-B | R$12.150,00
(n.r.)”.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento
vigente.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 27 de agosto de 2025.
MARILIA
PEROTTA
BENTO
GONCALVES:
64467660925
“Assinado digitalmente por MARILIA PEROTTA
BENTO GONCALVES:4467660925
DN-CEBR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI
Multipla vê, OU=14259348000102,
cial, OU=Certificado PF A1
CN=MARILIA PEROTTA BENTO
25
GONCALVES 64467661
09;
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: sua localização de assinatura
ir
Data: 2025-08-27 14:23:00
“Foxit Reader Versão: 9.6.0
Marília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorQuol.com.br
RONCADOR - PARANÁ - CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222
CNPJ - 75.371.401/0001-57
COLENDA CÂMARA MUNICIPAL
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES
EXCELENTÍSSIMAS SENHORAS VEREADORAS
SENHOR PRESIDENTE
MENSAGEM Nº: 26/2025.
ASSUNTO: Projeto de Lei que “Altera os ANEXOS Te II, da Lei Municipal Complementar nº
1.516/2021, quanto à remuneração atribuída ao cargo de provimento em comissão de
DIRETOR DE PLANEJAMENTO, e dá outras providências.”.
PROPONENTE: PODER EXECUTIVO
A presente propositura tem por necessidade adequar a remuneração do cargo de Diretor
de Planejamento, cujas atribuições exige, além da dedicação integral de seu ocupante, enorme
responsabilidade e qualificação, visto que se trata de função essencial para garantir qualidade,
celeridade e regularidade, em relação às importantes obras municipais, custeadas, em
considerável parcela, com recursos oriundos de convênios com os governos Federal e Estadual.
Como é cediço, graças à saúde financeira e à rigidez com que temos tratada no cuidado
com a saúde fiscal e financeira desta municipalidade, muitas obras encontram-se em
andamento, exigindo que a chefia do referido departamento, se dedique tanto na fiscalização
daquelas que são conduzidas por empresas contratadas, quanto na orientação e na tomada de
decisão, nas obras conduzidas pelos próprios servidores, como é o caso das pontes, estradas
vicinais, bueiros, dentre outras.
Além da rotina administrativa junto ao Departamento, o Diretor de Planejamento exerce
papel essencial na propositura de projetos, prestação de contas de convênios, sendo, portanto,
um agente cada vez mais essencial, em um momento em que tantas obras importantes estão e
serão executadas em parceria com o Governo Federal e o Governo do Estado do Paraná.
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorQdual.com.br
RONCADOR . PARANA - CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222
CNPJ - 75.371.401/0001-57
Portanto, este Poder Executivo, atento ao princípio da legalidade, da economicidade e
da eficiência, entendeu por bem promover outras alterações na Lei Municipal Complementar
nº 1.516/2025, especificamente nos anexos I e II — da remuneração “CC”, na certeza de que
cada vez exige-se qualificação, não apenas em relação aos servidores efetivos, mas igualmente
dentre aqueles que venham a ocupar cargo de chefia, fato que naturalmente trará maior
eficiência quanto aos resultados.
Diante do exposto acima, solicitamos a compreensão e o entendimento dos nobres
legisladores, para que, primando sempre pela transparência e legalidade dos fatos públicos,
permitam colocar o PROJETO DE LEI Nº. 26/2025 em votação, em regime de urgência, dado
o momento importante em que o Município está vivenciando, com a liberação de inúmeros
recursos para realização de obras, aguardando, portanto, sua final aprovação.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 27 de agosto de 2025.
Assinado digitalmente por MARILIA PEROTTA
— ONIC=BR, O=ICP-Brasil, Eh SOLUTI
PEROTTA BENT asas clica: é»
“Localização: sua localização de assinatura
64467660925
Marília Perotta Bento Gonçalves
“Data: 2025-08-27 14:22:45
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Prefeita Municipal
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ESTUDO DE IMPACTO FINANCEIRO
Cargo: Diretor de Planejamento (CC-01 — CC-01-B)
Subscritor: Valdeci Leal de França — Diretor de Recursos Humanos
1. Objeto
Este estudo visa demonstrar o impacto financeiro da alteração da remuneração do cargo de
provimento em comissão de Diretor de Planejamento, atualmente vinculado à Secretaria
Municipal de Administração e Planejamento, conforme previsto no Projeto de Lei nº 26/2025.
A alteração consiste na elevação do padrão remuneratório de CC-01 (R$ 8.540,51) para CC-
01-B (R$ 12.150,00) mensais.
2. Situação Atual
e Cargo existente: Diretor de Planejamento
e Quantitativo: 01 vaga
e Remuneração atual (CC-01): R$ 8.540,51/mês
e Remuneração anualizada: R$ 102.486,12
3. Situação Proposta
e Novo enquadramento: CC-01-B
e Remuneração proposta: R$ 12.150,00/mês
e Remuneração anualizada: R$ 145.800,00
4. Impacto Financeiro Direto
* Aumento mensal: R$ 3.609,49
e Aumento anual: R$ 43.313,88
5. Impacto sobre Despesa com Pessoal
Segundo o Relatório de Gestão Fiscal — TCE-PR (consolidado até junho/2025):
e Receita Corrente Líquida (RCL): R$ 75.566.987,06
e Despesa com pessoal atual: R$ 34.515.177,68 (46,41% da RCL)
e Limite legal (art. 20, III, "b", da LRF): 54% da RCL = R$ 40.806.172,01
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e Limite prudencial (art. 22, parágrafo único, LRF): 51,3% da RCL = R$ 38.766.706,19
Após o reajuste:
e Nova despesa anual: R$ 34.558.491,56
e Percentual sobre a RCL: 46,47%
6. Conclusão
O aumento proposto gera impacto anual de R$ 43.313,88, elevando o índice de despesa com
pessoal de 46,41% para 46,47% da RCL.
Assim, não compromete os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, mantendo o
Município abaixo tanto do limite prudencial (51,3%) quanto do limite máximo (54%).
O impacto é absorvível no orçamento vigente, em conformidade com o art. 16 e 17 da LRF, e
deve ser registrado como despesa de pessoal de cargo comissionado.
7. Declaração
Declaro, para os devidos fins, que o presente estudo foi elaborado em consonância com a
legislação vigente e reflete o impacto financeiro da alteração de remuneração prevista no
Projeto de Lei nº 26/2025.
Roncador/PR, 27 de agosto de 2025.

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