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materia nº 1/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaAo Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 20/2025, que autoriza o Município de Roncador a firmar termo de fomento com a Associação de Proteção aos Animais São Lázaro – APASLA, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2024, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-01 TURNO ÚNICO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-01T20:19:27.412244-03:00 APROVADO EM TURNO ÚNICO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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 CÂMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
16ª LEGISLATURA 2025-2028
Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone (44) 3575-1434.
CNPJ: 78.184.355/0001-75 - E-mail: camara@roncador.pr.leg.br
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2025
 
 
Ao Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 20/2025, que autoriza o Município de 
Roncador a firmar termo de fomento com a Associação de Proteção aos Animais São 
Lázaro – APASLA, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2024, e dá outras providências.
Redija-se assim a súmula, o art. 1º e o art. 2º do Projeto de Lei nº 20/2025:
Súmula: Autoriza o Município de Roncador a firmar termo de fomento com a 
Associação de Proteção aos Animais São Lázaro – APASLA, e com a Organização 
de Proteção dos Animais de Roncador – OPAR, nos termos da Lei Federal nº 
13.019/2024, e dá outras providências.
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de fomento com a 
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS SÃO LÁZARO – APASLA, inscrita no 
CNPJ sob nº 19.517.250/0001-21, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 
1.079/2014, com sede na Chácara Santa Sara Kali, Rodovia Vassílio Boiko, km 2, Barro 
Preto, Roncador/PR, e com a ORGANIZAÇÃO DE PROTEÇÃO DOS ANIMAIS DE 
RONCADOR – OPAR, inscrita no CNPJ sob nº 55.155.503/0001-28, declarada de 
utilidade pública pela Lei Municipal nº 1.499/2025, com sede na Rua Amazonas, nº 1.025, 
Centro, Roncador/PR.
Art. 2º. – O objeto do termo de fomento será o repasse de recursos públicos no valor 
total de R$ 58.094,76 (cinquenta e oito mil, noventa e quatro reais e setenta e seis 
centavos), especificamente R$ 29.047,38 (vinte e nove mil, quarenta e sete reais e trinta 
e oito centavos) para a Associação de Proteção aos Animais São Lázaro – APASLA, e 
R$ 29.047,38 (vinte e nove mil, quarenta e sete reais e trinta e oito centavos) para a 
Organização de Proteção dos Animais de Roncador – OPAR, para apoio à execução de 
ações de proteção e assistência aos animais em situação de vulnerabilidade.
 CÂMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
16ª LEGISLATURA 2025-2028
Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone (44) 3575-1434.
CNPJ: 78.184.355/0001-75 - E-mail: camara@roncador.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
A emenda ao projeto de lei nº 20/2025 é apresentada em conformidade 
com os artigos 102 e 122 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
O projeto de lei prevê expressamente que o repasse será efetuado com 
fundamento na Emenda Impositiva nº 05/2024, de autoria do vereador Jenauro Hruba. À 
época, apenas à Associação de Proteção aos Animais São Lázaro – APASLA, na 
condição de associação declarada de utilidade pública, estava apoiando à execução de 
ações de proteção e assistência aos animais em situação de vulnerabilidade.
Neste ano de 2025, também foi declarada de utilidade pública a Organização de 
Proteção dos Animais de Roncador – OPAR, através da Lei Municipal nº 1.499/2025, 
que igualmente vem apoiando à execução de ações de proteção e assistência aos 
animais em situação de vulnerabilidade.
A APASLA vem atuando na promoção de saúde e bem estar de animais, com 
capacidade de atendimento mensal a 30 (trinta) animais no canil, enquanto a OPAR vem 
atuando no controle populacional de cães, pretendendo atingir a meta de castração de 
120 (cento e vinte) animais, entre cães machos e fêmeas, auxiliando na melhora da 
qualidade de vida, prevenindo doenças e controlando zoonoses.
Por esta razão, tendo em vista que as entidades vêm apoiando à execução de 
ações de proteção e assistência aos animais em situação de vulnerabilidade, revela-se 
justa a divisão do repasse público entre as entidades, motivo pelo qual apresento esta 
emenda ao projeto de lei, para discussão e deliberação em plenário.
Câmara Municipal de Roncador, Edifício Lucielin Cristina Rosa,
26 de agosto de 2025.
Jenauro Hruba
Vereador

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