CÂMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
16ª LEGISLATURA 2025-2028
Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone (44) 3575-1434.
CNPJ: 78.184.355/0001-75 - E-mail: camara@roncador.pr.leg.br
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2025
Ao Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 20/2025, que autoriza o Município de
Roncador a firmar termo de fomento com a Associação de Proteção aos Animais São
Lázaro – APASLA, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2024, e dá outras providências.
Redija-se assim a súmula, o art. 1º e o art. 2º do Projeto de Lei nº 20/2025:
Súmula: Autoriza o Município de Roncador a firmar termo de fomento com a
Associação de Proteção aos Animais São Lázaro – APASLA, e com a Organização
de Proteção dos Animais de Roncador – OPAR, nos termos da Lei Federal nº
13.019/2024, e dá outras providências.
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de fomento com a
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS SÃO LÁZARO – APASLA, inscrita no
CNPJ sob nº 19.517.250/0001-21, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº
1.079/2014, com sede na Chácara Santa Sara Kali, Rodovia Vassílio Boiko, km 2, Barro
Preto, Roncador/PR, e com a ORGANIZAÇÃO DE PROTEÇÃO DOS ANIMAIS DE
RONCADOR – OPAR, inscrita no CNPJ sob nº 55.155.503/0001-28, declarada de
utilidade pública pela Lei Municipal nº 1.499/2025, com sede na Rua Amazonas, nº 1.025,
Centro, Roncador/PR.
Art. 2º. – O objeto do termo de fomento será o repasse de recursos públicos no valor
total de R$ 58.094,76 (cinquenta e oito mil, noventa e quatro reais e setenta e seis
centavos), especificamente R$ 29.047,38 (vinte e nove mil, quarenta e sete reais e trinta
e oito centavos) para a Associação de Proteção aos Animais São Lázaro – APASLA, e
R$ 29.047,38 (vinte e nove mil, quarenta e sete reais e trinta e oito centavos) para a
Organização de Proteção dos Animais de Roncador – OPAR, para apoio à execução de
ações de proteção e assistência aos animais em situação de vulnerabilidade.
CÂMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
16ª LEGISLATURA 2025-2028
Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone (44) 3575-1434.
CNPJ: 78.184.355/0001-75 - E-mail: camara@roncador.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
A emenda ao projeto de lei nº 20/2025 é apresentada em conformidade
com os artigos 102 e 122 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
O projeto de lei prevê expressamente que o repasse será efetuado com
fundamento na Emenda Impositiva nº 05/2024, de autoria do vereador Jenauro Hruba. À
época, apenas à Associação de Proteção aos Animais São Lázaro – APASLA, na
condição de associação declarada de utilidade pública, estava apoiando à execução de
ações de proteção e assistência aos animais em situação de vulnerabilidade.
Neste ano de 2025, também foi declarada de utilidade pública a Organização de
Proteção dos Animais de Roncador – OPAR, através da Lei Municipal nº 1.499/2025,
que igualmente vem apoiando à execução de ações de proteção e assistência aos
animais em situação de vulnerabilidade.
A APASLA vem atuando na promoção de saúde e bem estar de animais, com
capacidade de atendimento mensal a 30 (trinta) animais no canil, enquanto a OPAR vem
atuando no controle populacional de cães, pretendendo atingir a meta de castração de
120 (cento e vinte) animais, entre cães machos e fêmeas, auxiliando na melhora da
qualidade de vida, prevenindo doenças e controlando zoonoses.
Por esta razão, tendo em vista que as entidades vêm apoiando à execução de
ações de proteção e assistência aos animais em situação de vulnerabilidade, revela-se
justa a divisão do repasse público entre as entidades, motivo pelo qual apresento esta
emenda ao projeto de lei, para discussão e deliberação em plenário.
Câmara Municipal de Roncador, Edifício Lucielin Cristina Rosa,
26 de agosto de 2025.
Jenauro Hruba
Vereador