PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA DE RONCADOR/PR
16º LEGISLATURA 2025-2028
CNPJ: 78.184.355/0001-75
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 28/2025
Autoria: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Nº Protocolo: 664/2025
Data Protocolo: 15/09/2025 - 13:50:17 Regime de Tramitação:
SÚMULA
CONCEDE AD REFERENDUM AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA FIRMADO ENTRE FASITEC
DESENVOLVIMENTO E TECNOLOGIA LTDA, E O MUNICÍPIO DE RONCADOR, REVOGA A LE! MUNICIPAL
Nº4.277/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
APRESENTAÇÃO E
ENCAMINHAMENTO AS
COMISSÕES
Situação:
Situação:
[ JravoráveL
[ Jcontrário
[ JENcaminHaDO
Amadeu Elizio Santos
Presidente da Câmara
Tiago Ferreira Sehaber
Procurador Jurídico
E
PARECER DA COMISSÃO PARECER DA COMISSÃO
A : ADMINISTRAÇÃO TRIB. FIN.
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PÚBLICA
Situação: Situação:
[ JravorávEL [1 ]ravorávEL
[ Jcontrário [E contrário
Adriana de Freitas
Presidente da Comissão
Sebastião Aparecido de Lima
Presidente da Comissão
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM
2º TURNO
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM
1º TURNO
Situação: Situação:
[ aprovado
[ JRePROvADO
[ JarprOvaDO
[E JreprovaDo
Amadeu Elizio Santos
Presidente da Câmara
Amadeu Elizio Santos
Presidente da Câmara
Outras informações e observações:
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89, CENTRO - CEP: 87320-000 RONCADOR - PARANÁ
FONE: 0800 - 115 0015 - E-MAIL: prefroncadorQuol.com.br
CNPJ: 75.371.401/0001-57
PROJETO DE LEINº. 28/2025.
SÚMULA: Concede Ad Referendum ao
Termo de Cooperação Técnica firmado
entre FASITEC DESENVOLVIMENTO
E TECNOLOGIA LTDA, e o Município
de Roncador, revoga a Lei Municipal nº.
1.277/2019, e dá outras providências.
A Senhora Marília Perotta Bento Gonçalves: faço saber, que a Câmara
Municipal de Roncador aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica concedido "AD REFERENDUM" ao Termo de Cooperação
Técnica firmado entre FASITEC DESENVOLVIMENTO E TECNOLOGIA
LTDA e o Município de Roncador.
Art. 2º. O objetivo do Termo de Cooperação Técnica se consubstancia no
contrato de comodato para cessão NÃO ONEROSA do licenciamento de uso, pela
FASITEC ao ÓRGÃO, do sistema SICON (Sistema Integrado de Consignação
Online) Módulos do Consignante e Servidor, de propriedade da FASITEC a fim
de possibilitar a operacionalização e controle das consignações no âmbito da
Administração Direta e Indireta do MUNICÍPIO DE RONCADOR - PR, junto aos
servidores municipais e às Consignatárias contratantes do sistema, bem como a
prestação dos serviços técnicos e especializados em implantação, manutenção,
suporte ao referido sistema e execução do cálculo das margens consignáveis SEM
ÔNUS quaisquer para o MUNICÍPIO e seus servidores.
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89, CENTRO - CEP:87320-000 - RONCADOR - PARANÁ
FONE: 0800 - 115 0015 - E-MAIL: prefroncadorQuol.com.br
a CNPJ: 75.371.401/0001:57 TT
Art. 3º. Fica revogada a Lei Municipal nº. 1.277, de 07 de agosto de 2019,
que autoriza o convênio com a empresa DBlI Global Software S/A
(CONSIGNET).
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 15 de setembro de 2025.
Marília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89, CENTRO - CEP:87320-000 - RONCADOR - PARANÁ
FONE: 0800 - 115 0015 - E-MAIL: prefroncadorQuol.com.br
CNPJ: 75.371.401/0001-57
COLENDA CÂMARA MUNICIPAL
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES
SENHOR PRESIDENTE
MENSAGEM Nº: 28/2025.
ASSUNTO: Concede Ad Referendum ao Termo de Cooperação
Técnica firmado entre FASITEC
DESENVOLVIMENTO E TECNOLOGIA LTDA, e o
Município de Roncador, revoga a Lei Municipal nº.
1.277/2019, e dá outras providências.
PROPONENTE: PODER EXECUTIVO.
O presente Projeto de Lei tem por objeto a cessão dos direitos de uso,
serviços de instalação e de suporte técnico operacional do sistema SICON (Sistema
Integrado de Consignação Online) Módulos do Consignante e Servidor, de
propriedade da FASITEC a fim de possibilitar a operacionalização e controle das
consignações no âmbito da Administração Direta e Indireta do MUNICÍPIO DE
RONCADOR - PR.
Tendo em vista à modernização e controle das rotinas empregadas na
sistemática de consignação em folha de pagamento, descontos das entidades
conveniadas com esta municipalidade, objetivando o controle operacional e
gerencial efetivo e automático das referidas operações de consignações em folha
de pagamento.
Por essas razões, o presente Projeto de Lei foi elaborado em conformidade
com o Princípio da Legalidade e dentro da finalidade atribuída à Administração
Pública, além de respeitar o Princípio da Publicidade dos atos do Poder Público,
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89, CENTRO - CEP: 87320-000 - RONCADOR - PARANÁ
FONE: 0800 - 115 0015 - E-MAIL: prefroncadorQduol.com.br
CNPJ: 75.371.401/0001-:57 TT
demonstrando aos munícipes como estão sendo conduzidos os rumos do
Município.
Certo da atenção que a propositura merece, manifesto minhas considerações
pessoais a Edilidade que compõe este Poder constituído, pelo que submetemos à
apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, posto tratar-se de matéria de relevante
interesse público, em atenção ao princípio da eficiência administrativa consoante
previsão expressa no caput do art. 37, da CRFB/1988!.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 15 de setembro de 2025.
Manto PBGeneols
Marília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
! Constituição da República Federal do Brasil, de 05 de outubro de 1988:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade
e eficiência e, também, ao seguinte:
O) avrorasmec
Aracaju, 11 de julho de 2025.
Ao
MUNICÍPIO DE RONCADOR - PR
llmo(a). Sr(a). Marília Perotta Bento Gonçalves
Prefeito(a)
Ref.: Proposta de Cooperação Técnica
Prezado,
É com grande prazer que submetemos à vossa apreciação a seguinte proposta a essa renomada Prefeitura.
Constitui objeto desta, o contrato de comodato para cessão NÃO ONEROSA do licenciamento de uso, pela FASITEC ao
ÓRGÃO, do sistema SICON (Sistema Integrado de Consignação Online) Módulos do Consignante e Servidor, de propriedade
da FASITEC a fim de possibilitar a operacionalização e controle das consignações no âmbito da Administração Direta e
Indireta do MUNICÍPIO DE RONCADOR - PR, junto aos servidores municipais e às Consignatárias contratantes do sistema,
bem como a prestação dos serviços técnicos e especializados em implantação, manutenção, suporte ao referido sistema
e execução do cálculo das margens consignáveis SEM ÔNUS quaisquer para o MUNICÍPIO e seus servidores.
Colocamo-nos à disposição dessa Administração para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam
necessários.
Finalizando, gostaríamos de registrar a nossa satisfação em apresentar esta proposta para prestação de serviços
profissionais de nossa especialidade.
Atenciosamente,
MARCO Assinado
de forma
AURELIO gigital por
PAVAN: MARCO
0499519 AURELIO
PAVAN:04
6129 995196129
Marco Aurélio Pavan
Sócio Administrador
comercial(Dgrupofasitec.com.br
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INTRODUÇÃO
Desde o ano de 2012 a Fasitec Desenvolvimento e Tecnologia Ltda. atua no mercado de desenvolvimento de
softwares personalizados e para operações especiais, voltados ao serviço público, privados e instituições financeiras com
ação pautada na tecnologia da informação e redesenho de processos com vistas à informatização.
A empresa está localiza na cidade de Aracaju — SE, conta com uma estrutura de Data Center com gerador, sala
de treinamento, analistas de sistema e de suporte. É reconhecida pelos seus clientes devido ao desenvolvimento de
softwares estáveis, de alta performance durante o acesso e alta velocidade de resposta, tanto no decorrer das operações
rotineiras do sistema, quanto no desenvolvimento de adaptações dos softwares às novas necessidades que surgem no
decorrer do tempo. Além disso, é característica dos softwares da Fasitec a segurança da informação, pois todos nossos
softwares são licenciados e certificados.
NEGOCIO | MISSÃO
CERTIFICAÇÕES
Na Fasitec, o compromisso com a excelência e o padrão de qualidade são pilares fundamentais. Temos o orgulho
de possuir certificações distintas que reforçam nossa busca contínua pela inovação, satisfação do cliente e conformidade
com as melhores práticas do setor.
APPROVED INSTITUTO
COMPANY NACIONAL DA
so 9001 À PROPRIEDADE
Es INDUSTRIAL
QMS Certification Services
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SISTEMA SICON — Sistema Integrado de Consignações Online.
Essa é a solução indispensável para o gerenciamento de
consignações facultativo-voluntárias em Órgãos públicos e empresas privadas.
Um sistema que facilita a tramitação de informações em tempo real com
agilidade, modernidade e segurança. Um software totalmente online que
contribui para a gestão da margem consignável segura, transparente e ágil.
Auxilia na oferta das melhores condições do crédito consignado para servidores
públicos e colaboradores de empresas privadas.
A informatização dos processos por meio do sistema Sicon trará maior agilidade e segurança ao processamento
das solicitações dos servidores, evitando erros na indicação das margens. Isso é fundamental, já que erros poderiam levar
o setor de RH a ser responsabilizado por problemas na liberação de recursos de empréstimos consignados. Além disso,
automatizará a importação das consignações na folha de pagamento, eliminando a necessidade de inserção manual de
contratos.
SOLUÇÕES AVANÇADAS:
Agora, nossos clientes terão a oportunidade de utilizar soluções de empresas líderes do setor de tecnologia.
Nossa nova unidade de SOLUÇÕES AVANÇADAS, foi estrategicamente concebida para ampliar o leque de serviços e
produtos oferecidos pelo Grupo Fasitec, nos permitindo oferecer ferramentas e softwares reconhecidos mundialmente a
nossos clientes e parceiros.
Entendemos que cada projeto é único e pode demandar diferentes tecnologias e soluções. Com as Soluções
Avançadas Fasitec, oferecemos uma abordagem integrada, combinando nossos softwares desenvolvidos internamente
com as melhores ferramentas do mercado, para entregar resultados excepcionais, garantindo eficiência, segurança e
inovação em cada projeto.
Microsoft KASPERÍKY£ FESRTINET.
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E Bosrenisçer
VEJA POR ONDE ESTAMOS:
+ 500 convênios em
16 estados do Brasil.
+ 930 mil servidores atendidos
+ R$15 bi gerenciado em crédito
consignado
+ 80 consignatárias credenciadas
INSTITUIÇÕES QUE CONFIAM EM NÓS:
CAIXA €P bradesco tau
«5 Santander = Banese BancoDaycoval Ybmg
atSicredi e crEsSOL “ÍSICOOB (Myxasrr
Bigcard. (PAN BANIF
“hapvida () odontoprev lin | Unimed 4 |
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Proposta Comercial
O objetivo desta proposta de cooperação técnica é licenciar de forma NÃO ONEROSA o Sistema SICON apoiando
o órgão público no gerenciamento, controle e operacionalização das consignações do seu quadro de funcionários,
realizando com eficiência o controle das consignações facultativas e suas relações com as compulsórias, permitindo que
sejam respeitados os limites de consignações regulamentados por lei ou decreto.
Visão Geral
Desenvolvido desde 2012 e continuamente aperfeiçoado, o SICON é uma ferramenta de automação que
consolida, com segurança e em tempo real, as informações necessárias para concessão de crédito consignado (i) às
instituições financeiras, (ii) ao órgão gestor da folha de pagamento e (iii) ao Servidor.
(i) As instituições financeiras conveniadas e aprovadas pela Administração receberão, automaticamente,
via arquivo as informações necessárias para cotação e liberação dos empréstimos contratados e aprovados pelos
servidores, mediante as regras estabelecidas pela administração.
(ii) O órgão gestor de folha de pagamentos definirá as regras de consignação como: (a) percentual máximo
consignável em folha para seus servidores, (b) limites de margem para cartões de crédito, convênios e empréstimos
financeiros. Adicionalmente, receberá as informações das consignações realizadas pelos servidores para as devidas
provisões, descontos e pagamentos.
(iii) | O Servidor, por meio de aplicativo (iOS e Android) ou acesso web:
a. poderá acessar em tempo real e de qualquer lugar do mundo todas as informações referentes:
i. As contratações dos empréstimos realizados (número do contrato de empréstimo, valor da parcela
descontada, quantidade de parcelas restantes)
ii. Margem consignável disponível;
iii. Margem consignável utilizada.
b. Simular, por meio de uma calculadora inserida no sistema, a condição de possíveis novas contratações
de empréstimos.
G: Autorizar as consultas de margem pelos bancos ou banco onde tenha interesse em contratar
empréstimo.
d. Averbar sua margem consignável para contratação de empréstimos consignáveis.
Da Base Legal
A contratação dos serviços da FASITEC se dá através de termo de comodato do sistema SICON incluindo sua
instalação e customizações que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus para a administração pública. O tema é
pacificado e já foi tema de análise de diversos órgãos administrativos nas esferas municipais, estaduais e federais. O próprio
Supremo Tribunal Federal, por meio de sua assessoria jurídica, conforme parecer 797/2015 confirmou a legalidade desta
modalidade de contratação.
O presente instrumento possui previsão legal nos termos do art. 241 da constituição federal c/c art. 184 da Lei
14.133/2021. Ademais, o instituto do comodato encontra-se regulamentado nos artigos 579, 582 e 585 do Código Civil,
conferindo ainda mais embasamento jurídico à presente disposição.
grupofasitec.com.br
CARACTERÍSTICAS
Portal do Servidor Público
O módulo “Portal do Servidor”, disponibilizado através de site e aplicativo, possibilita o acesso por parte dos
Servidores Públicos que poderão utilizar a ferramenta contratada para ter acesso a todas as consignações.
O primeiro acesso ao portal é feito de forma segura através de envio de código de segurança via SMS para
confirmação do desbloqueio.
O módulo Portal do Servidor, disponibiliza os seguintes recursos após o acesso por meio de login e senha pessoal:
a) Seus contratos de consignações atuais;
b) Os contratos passados;
c) Verificar o andamento dos descontos, parcelas pagas e restantes;
d) Atualizar dados;
e) Simular empréstimos;
f) Consultar sua margem;
g) Visualização e impressão do seu contracheque;
h) Autorização de empréstimos solicitados com deferimento por senha.
i) | Mecanismo de recuperação de senha através de SMS e/ou e-mail,
j) Consulta de margens consignáveis apenas do próprio usuário logado;
k) Consulta ao histórico de consignações averbadas;
) | Ferramenta para autorização das reservas efetuadas pelas consignatárias em sua margem;
m) Calculadora com simulador de empréstimos;
n) Canais de atendimento e suporte (chat on-line, contato telefônico e WhatsApp).
Módulo de Relatórios
O sistema possui a possibilidade de emissão de relatórios gerenciais dinâmicos que podem ser montados de
acordo com a necessidade atual do órgão ou consignatária.
Os aludidos relatórios podem ser exportados em formato .csv, .xls, .pdf e fazem constar todos os descontos
acatados e/ou não acatados pelo órgão.
Também possui filtro de relatório por status da consignação sendo:
a) Em Andamento;
b) Aguardando Autorização do Servidor,
c) Deferida;
d) Cancelada;
e) Suspensa;
f) Quitada;
g) Criticada.
Possui cadastro de motivos do não desconto sendo:
a) Óbito;
b) Aposentadoria;
c) Exoneração;
d) Sem Saldo;
e) Etc.;
grupofas
6) surorasmec
Parâmetros do Sistema
a) O sistema permite a parametrização dos usuários de acordo com a necessidade do contratante e
consignatária;
b) Parâmetro do perfil de usuários, restringindo as permissões de acesso de forma individual ou por grupo;
c) Parâmetro de bloqueio de usuários, definido regras para bloqueio por inatividade através de definição
de prazo;
d) Login através de senha segura, devendo conter números, letras maiúscula e minúscula e pelo menos um
caractere especial;
e) Recuperação de senha através de código de validação enviado por e-mail ou SMS;
f) Bloqueio de usuário por excesso de tentativas utilizando senha incorreta;
g) Parâmetro dinâmico do cálculo de margem; (rubricas de proventos e descontos);
h) Parâmetro dinâmico de cálculo dos descontos obrigatórios IRRF e Previdência, apenas sobre rubricas de
proventos parametrizadas para o cálculo da margem consignável;
i) Parâmetro dinâmico do arquivo de importação/exportação;
j) Parâmetro do simulador de empréstimo;
k) Parâmetro CET;
1) Parâmetro por serviço a ser utilizado (empréstimo consignado, cartão consignado, cartão adiantamento
salarial, outros);
m) Parâmetro de bloqueio por prazo, para cada tipo de operação (averbação de contratos novos,
renovações e portabilidade);
n) Parâmetro para limitar prazo de contratação em função do vínculo contratual do servidor;
[o)) Parâmetro de prazo e data de corte para consignatárias;
p) Vincular acesso a consignatárias;
Integrações Externas
O sistema permite integrações externas, fornecendo maior agilidade e segurança nos processos de controle e
contratação de consignações, através das seguintes modalidades:
a) API (Application Programming Interface) ou Interface de Programação por Aplicativos);
b) Troca de arquivos em layout pré-definidos entre as partes;
c) Troca de arquivos padrão FEBRABAN CNAB 240;
d) Integração sistema de folha de pagamento;
Tecnologia do Sistema
O sistema é totalmente Web, podendo ser acesso dos seguintes navegadores:
a) Google Chrome
b) Mozilla Firefox
c) Microsoft Edge
d) Internet Explorer versão 9.0 ou superior
e) Safari
O sistema possui aplicativo Mobile, para plataformas Android e iOS com todas as funcionalidades do Portal do
Servidor Web, nas seguintes versões:
a) iOS versão 9.0 ou posterior;
b) Android versão 5.1 ou posterior;
grupofasitec.com.br
O) carorasmec
Suporte Técnico
Disponibilizamos manuais intuitivos, vários canais de atendimento e suporte, com horário de atendimento das
8 às 18h de segunda a sexta-feira, e equipe técnica especializada para atender a todos os usuários do sistema, sejam eles
servidores públicos, consignatárias ou por parte da contratante.
Os serviços de suporte técnico compreendem o atendimento (remoto e/ou local) para manutenção corretiva
de falhas ou inconsistências detectadas nos serviços, inclusive nas suas configurações e parametrizações, como também a
prestação de informações necessárias ao esclarecimento de dúvidas, de forma a garantir o perfeito funcionamento e
utilização dos softwares licenciados.
A manutenção corretiva nos serviços consiste na reparação de eventuais falhas dos serviços e defeitos em
função de sua configuração, parametrização e/ou execução de procedimentos orientados pelo desenvolvedor para
otimização de sua utilização, envolvendo os componentes lógicos que compõem a solução implementada.
O Suporte Técnico Remoto compreende o atendimento por telefone, WhatsApp, chat e e-mail, para
fornecimento de informações e/ou orientações técnicas, necessárias para a obtenção de soluções para os problemas
detectados na utilização dos serviços licenciados, assim como, também, para o esclarecimento de dúvidas relacionadas
aos serviços que compõem o objeto contratado.
O Suporte Técnico Local consiste no atendimento prestado no ambiente da ocorrência, nas instalações do
cliente, necessário para a obtenção de solução para os problemas detectados na utilização dos serviços licenciados que
compõem o objeto contratado, nos casos em que não for possível obter-se a solução por meio do Suporte Técnico Remoto.
O atendimento local ao chamado, para prestar suporte e/ou manutenção corretiva nos serviços para reparação
de eventuais falhas, configuração e parametrização que apresentarem defeitos, será efetuado via e-mail. O tempo de
atendimento será coordenado pela equipe de suporte.
O Suporte Técnico (local e/ou remoto) será prestado mediante requisição por (e-mail, WhatsApp, chat e
telefônico), o qual deve atender as condições e prazos estabelecidos.
Segurança do sistema, dos dados e das informações
O sistema possui vários itens de segurança, garantindo assim a proteção dos usuários e a confidencialidade dos
dados armazenados em conformidade com LGPD (Lei de Proteção Geral de Dados).
a) Permite a manutenção e controle de acesso de perfis dos usuários (ex.: Usuários Gestores, Usuários de
Órgãos, Usuários de Consignatárias, Usuários Servidores);
b) Acesso restrito por usuário através de Login e Senha segura, com possibilidade de sua alteração pelo
usuário;
c) As senhas devem conter caracteres especiais, números, letras minúsculas e maiúsculas;
d) Autorização através de senha para contratação de empréstimo consignado definido por usuários;
e) Possui Certificados SSL;
f) Conexão criptografada com chave de 256 bits;
g) Sistema de CAPTCHA, reCAPTCHA;
h) Registro em LOG das transações efetuadas no sistema;
i) Backup Online de todas as informações;
5) Compatibilidade com todos os navegadores com certificação HTTPS;
k) Banco de dados Microsoft SQL Licenciado;
grupofasitec.com.br
0) carorasmec
1) Restrição de Acesso por IP fixo ou range de IP;
m) Restrição de Acesso por horário estipulado;
n) Bloqueio de acesso simultâneo ao sistema;
o) Hospedagem do serviço através de Service Cloud Server ou Serviço de Servidor em Nuvem, com garantia
de 99% de estabilidade.
Infraestrutura de Segurança
Atualmente, o domínio é formado por uma floresta do Active Directory: grupofasitec.local. O domínio possui
dois Controladores redundantes, ambos operando com Windows Server 2016 Standard.
O Datacenter está alocado nas dependências da empresa, com acesso restrito, fechadura com mecanismo de
senha e controle de acesso. As câmeras de segurança instaladas realizam o monitoramento do acesso ao ambiente físico.
O Datacenter também dispõe de equipamentos de combate a incêndio, como também nobreaks para proteção do sistema
de fornecimento de energia.
A rede WAN On Premise é protegida pelo Firewall FORTIGATE 40F (FORTINET), com regras de segurança criadas
de acordo com as necessidades do negócio e frameworks de segurança. A solução mencionada está com as funções de
filtro de conteúdo ativadas, além de possuir sistema de detecção de intrusão (IDS) habilitado.
O Servidor de Arquivos possui Auditoria de Logs habilitada, registrando toda manipulação de arquivos realizada
pelos colaboradores, registrando dia, hora, data e usuário que acessou determinado arquivo. As pastas do Servidor de
Arquivos são segmentadas por grupos visando um maior controle de confidencialidade das informações.
As estações de trabalho (desktops e notebooks), servidores locais e em nuvem são gerenciados pelo Endpoint
Karsperky Security com varreduras programadas semanalmente, bloqueios de portas USB, Detecção de Intrusão e
vulnerabilidades de segurança. As atualizações dos conteúdos de proteção do antivírus estão sendo bem gerenciadas,
garantindo que o mecanismo de varredura e banco de dados sejam atualizados frequentemente.
Visando mitigar e eliminar riscos realiza mensalmente análises de vulnerabilidades de segurança em sua
infraestrutura local e nuvem a fim de realizar correções, reduzindo e eliminando as chances de acesso não autorizado e
ataques cibernéticos.
Nossos sistemas estão totalmente provisionados na estrutura do Microsoft Azure, onde o banco de dados e
aplicação são protegidos com a solução Kaspersky Endpoint Security na sua versão mais atual. Os servidores estão
configurados com recursos de Zona de Disponibilidade e Redundância. Além disso a infraestrutura em nuvem possui
controles de segurança baseado nas boas práticas da Microsoft e proteção exclusiva do Firewall FORTIGATE VM64
(FORTINET), o qual está configurado em alta disponibilidade (HA) e atualizado com os últimos releases do fabricante. O
time de Segurança da Informação e Infraestrutura atua proativamente na análise de eventos e correlação de logs, bem
como da disponibilidade de ativos e sistemas. Os backups são realizados pela solução de backup do AZURE BACKUP são
criptografados. Testes de restore são realizados periodicamente.
Como forma de garantir a Confidencialidade, Integridade e Disponibilidade das informações tratadas, estamos
constantemente investindo em soluções de ponta, consultorias especializadas e treinamentos para os colaboradores.
Nossa infraestrutura de tecnologia é gerida com o intuito de diminuir os erros e facilitar a criação de serviços
digitais eficazes, onde a governança de TI é entendida como um conjunto metodológico de regras que buscam gerir seus
ativos tecnológicos. Algumas políticas estão implementadas no nosso programa de Governança de TI, como: Política de
grupofasitec.com.br
0) rrorasmec
Segurança da Informação, Política de Backup, Gestão de Controle de Acesso, Política de acesso à VPN, Política de e-mail
corporativo, Política de Servidores de Arquivo e Política de Uso da internet.
A disponibilidade dos serviços, placa de rede, discos, memória e alertas do Ambiente Cloud são monitorados
através do software open source Zabbix em conjunto com o Graffana.
Política de Execução de Backup
Realizamos de forma automática e manual o processo de backup de todo nosso ambiente físico, local de
servidores, ambiente em nuvem, configurações de ferramentas e dispositivos de telefonia. Os testes de integridade das
cópias são realizados periodicamente.
O processo de backup automatizado é realizado diariamente através do software Open source Duplicati. A
instalação, configuração e administração do software fica a cargo da equipe de TI do Grupo Fasitec.
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA
Após a celebração da contratação, daremos início ao processo de implementação que é dividido em duas
etapas: (i) serviços de consultoria e assessoria e (ii) levantamento de dados e implementação técnica.
(i) O serviço de consultoria e assessoria consiste em mapear e definir, de maneira conjunta, as novas rotinas e
procedimentos administrativos a serem realizadas pela administração.
(ii) Paralelo ao trabalho de consultoria e assessoria, faremos o levantamento dos dados a serem parametrizados,
formato dos arquivos, customização de relatórios e integrações que se façam necessárias.
A fim de agilizar os processos, nosso atendimento será feito por duas equipes especializadas (a) equipe de
consultoria e assessoria e (b) equipe técnica de implementação.
Conjuntamente a administração definiremos um cronograma de, no máximo, 15 dias úteis para finalizarmos o
processo de implantação.
Estes serviços poderão ocorrer remotamente ou presencialmente (se necessário, conforme a necessidade da
administração).
grupofasitec.com.br
( GRUPOFASITEC
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, PARA RE-
GULAMENTAR A CESSÃO NÃO ONEROSA DO LI-
CENCIAMENTO DE USO DO SOFTWARE SICON,
CONTRATADO PELAS CONSIGNATÁRIAS CRE-
DENCIADAS, LIBERADO PELA FASITEC DESEN-
VOLVIMENTO E TECNOLOGIA LTDA - ME AO
MUNICÍPIO DE RONCADOR - PR, OBJETIVANDO A
OPERACIONALIZAÇÃO DA GESTÃO E CONTROLE
DAS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGA-
MENTO.
MUNICÍPIO DE RONCADOR - PR, localizado na Pç Moisés Lupion nº 89 Bairro Centro, CEP: 87320-
000, Roncador - PR, inscrita no CNPJ sob nº 75.371.401/0001-57, neste ato representado por seu(a)
Prefeito(a) Sr(a). Marília Perotta Bento Gonçalves, doravante denominada simplesmente CESSIONÁ-
RIO.
FASITEC DESENVOLVIMENTO E TECNOLOGIA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, com
sede na Rua Delmiro Gouveia, nº 1382, Sala Térreo, Bairro Coroa do Meio, CEP: 49035-810, Aracaju —
SE, inscrita no CNPJ nº. 00.483.195/0001-78, neste ato, representado por seu sócio proprietário, Marco
Aurélio Pavan, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 2.628.345-0
SESP/PR, inscrita no CPF/MF sob o nº 049.951.961-29, e por seus procuradores: Everaldo Aparecido
Pavan, brasileiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 57750418 SSP/PR e inscrito no
CPF/MF sob o nº 829.619.569-00, procuração protocolado sob o nº 15745 no Cartório do 2º Oficio da
Comarca de Aracaju - SE, Marcos Antônio Pavan, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula
de Identidade RG nº 63986798 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o nº 001.834.509-30, procuração pro-
tocolado sob o nº 10747 no Cartório do 2º Oficio da Comarca de Aracaju — SE, Felício José dos Santos
Junior, brasileiro, casado, gerente regional, portador da Cédula de Identidade RG nº 2256796-8 SSP/MT
e inscrito no CPF/MF sob o nº 013.855.021-26, procuração protocolado sob o nº 18541 no Cartório do 2º
Oficio da Comarca de Aracaju — SE, Victor Ricardo de Azevedo Lopes, brasileiro, casado, gerente
comercial, portador da Cédula de Identidade RG nº 2000001010136 SSPYAL e inscrito no CPF/MF sob
o nº 041.709.804-92, procuração protocolado sob o nº 19136 no Cartório do 2º Oficio da Comarca de
Aracaju — SE doravante denominada simplesmente CEDENTE.
CESSIONÁRIO e CEDENTE, em conjunto simplesmente designados PARTES, firmam o presente
TERMO DE COOPERAÇÃO TECNICA (“TERMO”), que será regido pelas seguintes cláusulas e condi-
ções.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O software, ora cedido e licenciado em conformidade com a Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de
1998, é de propriedade intelectual e material da empresa CEDENTE.
1.2. Constitui objeto deste termo, a cooperação técnica para cessão NÃO ONEROSA do licenciamento
de uso, pela CEDENTE ao CESSIONÁRIO, do sistema SICON (Sistema Integrado de Consigna-
ção Online) Módulos do Consignante, Consignatárias e Servidor, de propriedade da CEDENTE a
fim de possibilitar a operacionalização e controle das consignações no âmbito da Administração
Direta, Indireta, Fundos e Autarquias do CESSIONÁRIO, junto aos servidores ativos, aposenta-
dos, pensionistas e às Consignatárias contratantes do sistema, bem como a prestação dos servi-
ços técnicos e especializados em instalação, manutenção, suporte ao referido sistema e execução
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1,3.
1.4.
do cálculo das margens consignáveis SEM ÔNUS quaisquer para o CESSIONÁRIO e seus senvi-
dores.
Os módulos do sistema contratados pelas Consignatárias deverão permitir ao CESSIONÁRIO efe-
tuar de forma online o controle das operações de consignações em seu âmbito conforme regras
definidas no presente TERMO, bem como oferecer aos servidores públicos do CESSIONÁRIO um
módulo específico do sistema (Módulo do Servidor) para consulta de valores e composição de
margens consignáveis, acompanhamento das consignações e simulações de operações de cré-
dito, SEM ÔNUS para o CESSIONÁRIO e para os seus servidores.
A operacionalização das consignações se dará por meio das INSTITUIÇÕES CONSIGNATÁRIAS
CONVENIADAS e somente será possível mediante contratação por esta, do respectivo “Módulo
da Consignatária” do SISTEMA SICON, pertencente à CEDENTE, devendo ser tratado individual
e diretamente com cada instituição consignatária.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1.
2.2.
2.3.
24.
2.5.
2.6.
2.7.
As consignações facultativas do CESSIONÁRIO procederão única e exclusivamente através do
sistema SICON, enquanto este for o meio de controle das mesmas, objetivando beneficiar aos
servidores públicos através da execução do controle efetivo da margem consignável conforme
regras e limites definidos no presente TERMO.
A CEDENTE, a partir da assinatura deste termo, será a única empresa habilitada para fornecer os
serviços relacionados ao mencionado sistema ao CESSIONÁRIO, em conformidade com o objeto
pactuado no presente contrato.
A operacionalização das consignações no âmbito do CESSIONÁRIO transcorrerá por meio das
INSTITUIÇÕES CONSIGNATÁRIAS, contratantes do sistema SICON — módulo da Consignatária,
de propriedade da CEDENTE, devidamente credenciadas e autorizadas pelo CESSIONÁRIO e
responsáveis pelos seus custos particulares de contratação do sistema SICON.
Apenas as consignatárias devidamente credenciadas ao CESSIONÁRIO poderão ter acesso à
utilização do módulo das Consignatárias do sistema SICON para efetuar consignações e, o cre-
denciamento será expresso através de uma Declaração de Confirmação de Credenciamento emi-
tida pelo CESSIONÁRIO;
As consignatárias cujo credenciamento encontra-se inativo junto ao CESSIONÁRIO, mas que pos-
suem consignações em vigor no órgão ficam impedidas de efetuar novas consignações e, o pro-
cessamento para envio dos valores consignados para averbação e consultas às consignações em
vigor até seu término serão possíveis somente mediante envio pelo sistema SICON.
A CEDENTE fica sujeita às orientações do CESSIONÁRIO quanto a procedimentos e regras de
cálculo de margem, tipos de margem, datas de fechamento de consignações e de folha de paga-
mento, procedimentos de segurança, além do bloqueio de Consignatárias a qualquer tempo, in-
dependente dos contratos firmados entre a CEDENTE e CONSIGNATÁRIAS.
A CEDENTE poderá bloquear o acesso das CONSIGNATÁRIAS inadimplentes do pagamento dos
custos particulares referentes a adesão, manutenção e suporte do SICON.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES DA CEDENTE
Faz parte da cooperação técnica por parte da CEDENTE as seguintes atribuições:
3.1.
3.2.
3.3.
3.4.
3.5.
3.6.
3.7.
Ceder, em caráter não exclusivo e SEM ÔNUS para o CESSIONÁRIO, os direitos de uso do sof-
tware SICON, de propriedade da CEDENTE, envolvendo os módulos do Consignante, Servidor e
Consignatária, durante a vigência deste Termo.
Prover e manter atualizados os requisitos de software e banco de dados necessários ao pleno
funcionamento do SICON;
Implantar o sistema SICON, bem como configurá-lo de modo a possibilitar o acesso do CESSIO-
NÁRIO, seus servidores e prepostos autorizados que atuam na Unidade de Recursos Humanos
da CESSIONÁRIO;
Oferecer aos servidores do CESSIONÁRIO que irão operar o sistema SICON, um treinamento
sem ônus, podendo esse ser realizado de forma remota ou presencial, antes do início da operaci-
onalização do sistema ora contratado, referente à sua utilização e aos procedimentos de consig-
nação envolvidos;
a) Caso seja necessária a realização de novos treinamentos, em razão de substituição de ser-
vidores do CESSIONÁRIO, a CEDENTE disponibilizará os mesmos de forma remota. Caso
seja necessário qualquer forma de treinamento presencial, estes deverão ser custeados
pelo CESSIONÁRIO.
Disponibilizar ao CESSIONÁRIO, o módulo “Portal do Servidor”, através de site e aplicativo, pos-
sibilitando acesso por parte dos Servidores Públicos que utilizarão a ferramenta contratada. O
módulo Portal do Servidor, deverá disponibilizar os seguintes recursos
a) Mecanismo de recuperação de senha através de SMS e/ou e-mail,
b) Consulta de margens consignáveis apenas do próprio usuário logado,
c) Consulta ao histórico de consignações averbadas,
d) Autorização das reservas efetuadas pelas consignatárias em sua margem,
e) Calculadora com simulador de empréstimos,
f) Canais de atendimento e suporte (chat on-line, contato telefônico e WhatsApp);
Disponibilizar a CONTRATANTE, modelo de layouts dos arquivos necessários para a implantação
e movimentação mensal do sistema de consignação conforme descritos na cláusula 4.2.
É de responsabilidade da CEDENTE manter o sistema compatível com todas as exigências legais
que regulamentam as consignações em folha de pagamento e LGPD, não permitindo qualquer
funcionalidade em contrário, exceto por força de normativa emitida pela CEDENTE, que então,
passa a ser a responsável legal por estes critérios de funcionamento;
O ansidd
3.8.
3.9.
3.10.
Enviar para o CESSIONÁRIO e em data definida pela mesma, antes do fechamento da folha de
cada mês, os respectivos arquivos das consignações efetuadas pelas CONSIGNATÁRIAS através
do Sistema de Consignação de uso do CESSIONÁRIO e de direitos reservados à FASITEC, em
layout acordado entre as partes, para recepção pelo sistema de folha do CESSIONÁRIO;
Promover a manutenção do sistema SICON, envolvendo:
3.9.1. Monitoramento do funcionamento do software;
3.9.2. Carga mensal de dados no sistema referente as consignações dos servidores, respeitando
Os prazos de renovação de margem definidos de acordo com o procedimento de fecha-
mento de folha do CESSIONÁRIO;
3.9.3. Acompanhamento do cálculo da margem dos servidores junto ao CESSIONÁRIO;
3.9.4. Atualização das demandas requeridas pelo CESSIONÁRIO que atinjam as consignações
no que diz respeito a inclusão de novos códigos de folha, regras de cálculo e programas
especiais de consignação;
3.9.5. Atualizações nos módulos de software existentes e homologados pelo CESSIONÁRIO;
3.9.6. Atualizações das tecnologias de software utilizadas;
3.9.7. Adaptar e enquadrar o SICON nas atualizações da legislação e instrumentos normativos
que regulam os procedimentos de consignação inerentes ao CESSIONÁRIO, desde que
sejam autorizadas pela mesma, tornando-se o CESSIONÁRIO responsável por tais crité-
rios de funcionamento;
3.9.8. Processamento e envio mensal das consignações do mês corrente e anteriores à instala-
ção do SICON para averbação na folha de pagamento do CESSIONÁRIO;
Disponibilizar central de atendimento para suporte e orientações ao CESSIONÁRIO, seus servi-
dores e as consignatárias conveniadas junto a CEDENTE, a respeito da utilização do sistema,
através do e-mail da CEDENTE ou pelo telefone, de Segunda a Sexta-Feira das 8:00hs às
17:00hs, exceto feriados;
CLÁUSULA QUARTA - DAS ATRIBUIÇÕES DO CESSIONÁRIO
4.1.
4.2.
Faz parte da cooperação técnica por parte do CESSIONÁRIO as seguintes atribuições:
Suspender imediatamente após a assinatura e publicação deste termo, a emissão de carta mar-
gem ou qualquer outro tipo de averbação utilizado pelas consignatárias para contratação dos em-
préstimos consignados. Ficando permitido realizar consultas de margem e averbações somente
através do sistema da CEDENTE.
Fornecer a CEDENTE, as informações necessárias para implantação integral do sistema, através
de arquivos eletrônicos com layout previamente ajustado entre as partes, sendo eles:
E Arquivo de carga servidores
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47.
48.
49.
4.10.
4411.
Il. Arquivo de movimento mensal
ll. Arquivo de importação de descontos
Caso o sistema de gestão de folha de pagamento do CESSIONÁRIO não possua layout de inte-
gração homologado junto ao sistema de gerenciamento de consignação da CEDENTE, ficará a
cargo do CESSIONÁRIO notificar a empresa responsável, solicitando o desenvolvimento dos la-
yout's necessários para a devida implantação e movimento mensal do sistema SICON;
Após implantação do sistema SICON, não acatar qualquer tipo arquivos fornecidos pelas consig-
natárias para lançamento dos descontos em folha de pagamento. Ficando somente permitido a
utilização dos arquivos disponibilizados através do sistema de consignação da CEDENTE.
Não disponibilizar os arquivos retorno para conciliação as consignatárias de forma manual ou
qualquer outra forma que não seja através do sistema da CEDENTE.
Repassar à CEDENTE mensalmente em até 48 horas após o fechamento da folha de pagamento,
o arquivo de movimento mensal para atualização do cálculo da margem consignável dos servido-
res, bem como à identificação das consignações acatadas e não acatadas pelo sistema de folha;
É de responsabilidade do CESSIONÁRIO registrar e relatar ao suporte da CEDENTE toda e qual-
quer ocorrência de comportamento incorreto do sistema, notificando a CEDENTE por escrito, so-
bre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para
sua correção, sob pena de rescisão desde termo caso a ocorrência não seja solucionada.
4.12. Oferecer todas as informações necessárias para que a CEDENTE possa executar o objeto deste
termo dentro das especificações.
4.13. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento.
4.14. Fiscalizar livremente a execução e qualidade dos serviços prestados pela CEDENTE, podendo
intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da prestação; inclusive rejei-
tando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações deste Termo.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO TERMO
5.1.
O presente termo vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data da sua
assinatura, podendo ser prorrogado entre as partes mediante celebração de “TERMO ADITIVO”
para este fim, respeitando os limites legais, com seus efeitos vigorando a partir da publicação no
Diário Oficial do CESSIONÁRIO, ou em outros meios de publicação utilizados pela mesma. Este
TERMO pode ser denunciado por inadimplemento de alguma das cláusulas, a qualquer tempo,
pelo CESSIONÁRIO, mediante simples comunicado por escrito, com antecedência de 60 (ses-
senta) dias, sem o pagamento de qualquer multa ou indenização.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO DO TERMO
6.1.
O presente TERMO poderá ser rescindido imediatamente, sem ônus para as partes, pelos seguin-
tes motivos:
a) Porinteresse mútuo entre as partes;
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6.2.
6.3
6.4
b) | Inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência deste
termo.
c) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
d) Falhar ou fraudar na execução deste termo;
e) 'Comportar-se de modo inidôneo;
f) Cometer fraude fiscal;
9) Em caso de ausência de CONSIGNATÁRIAS que arquem com os custos de manutenção
do SICON junto a CEDENTE.
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste termo, a Administração pode aplicar à CEDENTE
as seguintes sanções;
a) Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações deste
termo consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos
significativos para o serviço contratado, bem como deverá ser comunicada por escrito os
exatos termos do descumprimento de cláusula contratual, concedendo oportunidade de so-
lução dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva notificação;
O presente termo poderá ser rescindido em caso de ocorrência de qualquer das hipóteses previs-
tas pelos artigos 137 ao 139 da Lei nº 14.133/21, devendo a rescisão contratual, obrigatoriamente,
ser precedida de processo administrativo, por meio do qual será assegurado o contraditório e a
ampla defesa, conforme determinado pelo art. 137, da Lei nº 14.133/21.
Em caso de rescisão contratual, a mesma deverá ocorrer através de comunicação por escrito, com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, devendo ser respeitado o andamento de atividades
que não puderem ser interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos a população,
quando então será respeitado o prazo de 180 dias para o encerramento deste convênio.
CLÁUSULA SETIMA - DA EXCLUSIVIDADE
TA.
O SICON é de exclusiva e inteira propriedade da CEDENTE, não sendo permitido o uso, cópia,
reprodução e transferência a terceiros deste e das mídias e materiais impressos que o acompa-
nham, sem a devida autorização da CEDENTE, sob pena de responsabilização do CESSIONA-
RIO.
CLÁUSULA OITAVA - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
8.1.
A CEDENTE garante, por si, por seus empregados, prepostos, diretores, conselheiros, subcontra-
tados, que o objeto do TERMO não infringe quaisquer direitos de propriedade intelectual de ter-
ceiros, obrigando-se, portanto, a responder perante o CESSIONÁRIO por quaisquer acusações
de plágio e/ou reprodução total ou parcial que este venha a ser acusado ou condenado, razão pela
qual assume, expressamente, a total responsabilidade pelas perdas e danos, lucros cessantes,
juros moratórios; bem como por toda e qualquer despesa decorrente de tais acusações e/ou even-
tuais condenações, inclusive custas judiciais e honorários de advogado.
CLÁUSULA NONA - DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
9.1.
9.2,
9.3.
9.4.
9.5.
9.6.
Dada a natureza do CESSIONÁRIO, o objeto deste TERMO e porque assim se convenciona, a
CEDENTE obriga-se, por si, seus funcionários e prepostos, a manter o mais absoluto sigilo de
toda e qualquer operação, dados, materiais, informações, documentos, especificações técnicas
ou comerciais, inovações e aperfeiçoamento tecnológico ou comercial do CESSIONÁRIO e/ou dos
seus funcionários, inclusive quaisquer programas, rotinas ou arquivos que venha a ter acesso por
força do cumprimento do objeto deste Termo (doravante denominado "Informações Confidenci-
ais"), sob pena de arcar com as perdas e danos que der causa, por infringência às disposições
dessa cláusula, sem prejuizo de eventual aplicação de multa.
Os dados requisitados pela CEDENTE são apenas os necessários para operacionalizar as con-
signações junto às instituições conveniadas, de maneira que serão migradas as informações fi-
nanceiras dos servidores do CESSIONÁRIO, proventos e descontos, pré-existentes para efetivo
cálculo da margem disponível à cada tipo de serviço de consignação e a disponibilidade do con-
tracheque online.
A CEDENTE tratará sigilosamente todas as Informações Confidenciais, produtos e materiais que
as contenham, não podendo usar, comercializar, reproduzir, publicar, divulgar ou de outra forma
colocar à disposição, direta ou indiretamente, de qualquer pessoa, omissiva ou comissivamente,
com exceção dos funcionários devidamente autorizados e prepostos da empresa que deles ne-
cessitem para desempenhar as suas funções;
Confidencialidade. A CEDENTE obriga-se a manter a confidencialidade de toda Informação Con-
fidencial, durante o Prazo de Vigência do Termo, a menos que prazo maior seja requerido por Lei
aplicável ao Termo ou às Partes (“Confidencialidade”. Para fins do Termo, “Informação Confiden-
cial” significa a informação sobre a existência do Termo e toda a informação constante ou decor-
rente direta ou indiretamente do Termo que (i) não seja de domínio público quando revelada; (ii)
não tenha sido revelada, pela CEDENTE ou por terceiros, em violação do Termo; ou (iii) não tenha
sido obtida ou desenvolvida pelo CEDENTE ou por terceiros em violação do Termo;
Exigência. Na hipótese de a CEDENTE ser obrigada por Lei, a divulgar Informação Confidencial,
a CEDENTE deverá informar o CESSIONÁRIO imediatamente, salvo se houver vedação de Lei.
A CEDENTE fornecerá ao CESSIONÁRIO os documentos e informações que o CESSIONÁRIO
entender necessários para se defender contra a divulgação das Informações Confidenciais, salvo
se houver vedação de Lei. Na hipótese de o CESSIONÁRIO não apresentar ou não tiver êxito em
sua defesa, a CEDENTE poderá revelar a Informação Confidencial, sendo que tal revelação será
realizada na extensão necessária para o cumprimento de tal Lei, entregando ao CESSIONÁRIO
cópia da Informação Confidencial revelada, da forma como foi revelada, salvo se houver vedação
de Lei.
Acesso. A CEDENTE adotará providências necessárias para que apenas seus representantes
legais e profissionais necessários à execução do Termo tenham acesso às Informações Confiden-
ciais, bem como que os mesmos tenham ciência e cumpram com os deveres de Confidencialidade.
O CESSIONÁRIO poderá solicitar a subscrição de Termos de sigilo específicos pelos represen-
tantes legais e profissionais da CEDENTE e Subcontratados.
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CLÁUSULA DÉCIMA - PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E TRATAMENTO DE DADOS DO CES-
SIONÁRIO
10.1
10.2
10.3
10.4
Propriedade de Informações. Qualquer informação ou dado fornecido pelo CESSIONÁRIO à CE-
DENTE em razão do Termo e qualquer base de dados formada a partir de informações fornecidas
pelo CESSIONÁRIO ou obtidas em razão do Termo (“Base de Dados") pertence integral e exclu-
sivamente ao CESSIONÁRIO e integra o conceito de Informações Confidenciais.
Guarda de Bens e Informações. A CEDENTE se obriga a zelar pela guarda e conservação de
bens, dados, arquivos, documentos, informações e senhas de acesso a sistemas que eventual-
mente lhe forem entregues pelo CESSIONÁRIO para o cumprimento do Termo.
10.2.1 A CEDENTE deverá dotar seu ambiente virtual com moderna e eficiente tecnologia de
proteção de dados (senhas de acesso, firewall) a fim de garantir o sigilo e a integridade
das Informações Confidenciais, adotar medidas de segurança para transmissão, armaze-
namentos de dados e backup e, sempre que solicitado pelo CESSIONÁRIO, obter e apre-
sentar documentos que comprovem a adoção das referidas medidas. ]
10.2.2 A CEDENTE garante que os dados, informações e Base de Dados do CESSIONÁRIO,
inclusive backup, somente serão armazenados, processados e/ou gerenciados no Brasil
ou em território e regiões previamente aprovados pelo CESSIONÁRIO.
10.2.3 A CEDENTE deverá manter segregados os dados fornecidos pelo CESSIONÁRIO e/ou
terceiros autorizados/indicados pelo CESSIONÁRIO dos dados da CEDENTE ou dos de-
mais clientes deste, bem como manter a segregação dos controles de acesso para prote-
ção dos referidos dados
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Caso a CEDENTE, ao prestar os serviços e/ou fomecer
os produtos objeto do Termo, realize Tratamento de Dados Pessoais: (i) em nome do CESSIONA-
RIO, na qualidade de Operador, e/ou (ii) mediante decisões próprias de Tratamento, atreladas às
diretrizes aqui dispostas, na qualidade de Controlador dos Dados, a CEDENTE deverá seguir as
diretrizes previstas nas cláusulas 10.3 a 10.17 e na LGPD.
10.3.1 O CESSIONÁRIO será Controlador dos Dados fornecidos e/ou obtidos pelo CESSIONÁ-
RIO e/ou Dados coletados pelo CEDENTE em nome do CESSIONÁRIO. O CESSIONÁ-
RIO será considerado Controlador dos Dados com relação a seus próprios Dados e suas
atividades de Tratamento, sendo inteiramente responsável por tais Dados e Tratamentos,
inclusive no tocante à eventual indenização devida ao CESSIONÁRIO, ao Titular e/ou a
terceiros.
Obrigações relacionadas a todos os Dados utilizados no âmbito do Termo. Além das obrigações
previstas acima, com relação ao Tratamento e aos Dados utilizados no âmbito do Termo, sejam
fornecidos e/ou obtidos pelo própria CEDENTE ou pelo CESSIONÁRIO, a CEDENTE obriga-se a.
(i) caso a prestação de serviços envolva a utilização de Dados da CEDENTE, garantir que
os Dados foram e serão obtidos e de qualquer forma tratados de forma lícita, com base
legal apropriada nos Termos da LGPD, inclusive para fins de compartilhamento ou trata-
mento no escopo e para fins deste Termo;
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10.5
(ii)
(ii)
(iv)
(vi)
(vii)
(vil)
possuir mecanismos suficientes para garantir que a utilização dos Dados seja realizada
em conformidade com a LGPD, inclusive observando, nos casos de consentimento, a ma-
nifestação de revogabilidade feita pelo Titular;
manter a segurança e sigilo dos Dados, adotando medidas de segurança, técnicas e ad-
ministrativas aptas a proteger os Dados de acessos não autorizados e de situações aci-
dentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tra-
tamento inadequado ou ilícito;
dotar seu ambiente virtual com moderna e eficiente tecnologia de proteção de dados (se-
nhas de acesso, firewall) e de segurança, validadas com o CESSIONÁRIO;
manter registro das atividades de Tratamento de Dados, os logs e a trilha de auditoria e
comprovação do Tratamento que realizar, conforme diretrizes do CESSIONÁRIO, se apli-
cável;
manter avaliação periódica do Tratamento para garantir a segurança e qualidade do objeto
do Termo;
fornecer, no prazo solicitado pelo CESSIONÁRIO, informações, documentos, certificações
e relatórios relacionados ao Tratamento, conforme diretrizes do CESSIONÁRIO; e
auxiliar o CESSIONÁRIO na elaboração de avaliações e relatórios de impacto à proteção
aos Dados e demais registros, documentos e solicitações requeridos por Lei ou necessá-
rios para o CESSIONÁRIO.
Obrigações relacionadas aos Dados do CESSIONÁRIO. Com relação ao Tratamento e aos Dados
fornecidos e/ou obtidos pelo CESSIONÁRIO e/ou Dados coletados pela CEDENTE em nome do
CESSIONÁRIO, a CEDENTE obriga-se a:
(i)
(ii)
(ii)
(iv)
observar critérios, diretrizes, prazos, cronogramas, níveis de serviços, medidas de segu-
rança, padrões de qualidade e procedimentos previstos neste Termo, em políticas do
CESSIONÁRIO ou de outra forma por ele solicitado;
não utilizar os Dados, sob qualquer meio ou forma, inclusive de forma individualizada,
agregada e/ou anonimizada, para outros fins que não os estabelecidos no Termo e no
limite necessário ao Tratamento;
não os compartilhar, transferi-los, comercializá-los ou de qualquer forma permitir o acesso
aos Dados para Afiliadas ou terceiros não autorizados pelo CESSIONÁRIO no escopo do
Termo;
garantir que aqueles que, nos limites e Termos deste Termo, tenham, ou possam ter,
acesso aos Dados respeitem e mantenham a confidencialidade e a segurança dos Dados,
bem como observem o disposto no Termo;
garantir o acesso irrestrito e a qualquer tempo pelo CESSIONÁRIO aos Dados;
mediante solicitação e nos Termos das instruções específicas do CESSIONÁRIO, realizar
qualquer ação relacionada ao Tratamento dos Dados, incluindo sua correção, eliminação,
10.6
10.7
anonimização e/ou bloqueio e enviar, no prazo máximo de 3 dias contados da solicitação
ou em prazo a ser definido pelo CESSIONÁRIO, a confirmação de referida ação;
(vii) notificar o CESSIONÁRIO se houver a necessidade de transferência internacional dos
Dados para a execução do Termo e/ou do Tratamento previsto no Termo, o que poderá
ocorrer somente mediante prévia autorização por escrito do CESSIONÁRIO e mediante a
garantia de que todas as medidas para proteção dos dados dos Titulares, inclusive as
previstas neste Termo, serão tomadas para a realização de referida transferência; e
(viii) quando atuar na qualidade de Operador, realizar o Tratamento de acordo com as instru-
ções fornecidas pelo CESSIONÁRIO.
10.5.1 Após o término do Tratamento e/ou do Termo, ou antes se assim solicitado pelo CESSI-
ONÁRIO, de acordo com os prazos e diretrizes definidos pelo CESSIONÁRIO, a CE-
DENTE deverá excluir definitivamente todos os Dados e/ou efetuar a devolução dos Da-
dos ao CESSIONÁRIO, inclusive aqueles enviados para subcontratados, guardando seus
logs e outra comprovação de exclusão e/ou devolução, os quais podem ser solicitados a
qualquer momento pelo CESSIONÁRIO.
Atendimento a solicitações do Titular e solicitações decorrentes de Lei. Fica consignado que o
CESSIONÁRIO será responsável pelo atendimento das solicitações dos Titulares e solicitações
decorrentes de Lei no que diz respeito aos Dados fomecidos e/ou obtidos pelo CESSIONÁRIO
elou Dados coletados pela CEDENTE em nome do CESSIONÁRIO. Nesses casos, a CEDENTE
fica obrigada a fornecer tempestivamente informações e documentos e auxiliar o CESSIONÁRIO,
inclusive por meio da adoção de medidas técnicas e organizacionais apropriadas, para que o CES-
SIONÁRIO possa atender aos direitos dos Titulares previstos na LGPD e demais Leis aplicáveis.
10.6.1 Se a CEDENTE, atuando como Operador, for obrigada por Lei ou solicitado pelo Titular,
a revelar, alterar, excluir ou realizar qualquer outro Tratamento dos Dados ou a fornecer
informações ou documentos relativos aos Dados, ao Tratamento ou sobre este Termo, a
CEDENTE deverá notificar o CESSIONÁRIO imediatamente, enviando os documentos e
informações necessários para que o CESSIONÁRIO possa se defender ou se manifestar
em relação à referida divulgação, alteração, exclusão ou outro Tratamento, assim como o
fornecimento de informações ou documentos. O CESSIONÁRIO poderá requerer à CE-
DENTE informações adicionais e providências que entender necessárias, bem como rea-
lizar por conta própria a referida divulgação, alteração, exclusão ou outro Tratamento. Para
fins de esclarecimento, as obrigações desta cláusula serão aplicáveis se não houver ve-
dação contida em Lei.
10.6.2 Com relação aos Dados fornecidos e/ou obtidos pela CEDENTE em nome próprio, a pró-
pria CEDENTE deverá ser responsável pelo atendimento das solicitações dos Titulares e
decorrentes de Lei.
Segurança da Informação. A fim de garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos
Dados, ao tomar conhecimento de todo e qualquer incidente de segurança da informação que
ocorrer em ambiente próprio ou de terceiros, de sua responsabilidade, e que possa comprometer
o Tratamento, os Dados ou suas atividades, sejam elas internas ou para outros clientes da CE-
DENTE ('Incidente de Segurança”), O CESSIONÁRIO deverá.
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(i) em tempo razoável, enviar notificação, por escrito, ao CESSIONÁRIO, respeitada a ante-
cedência mínima de 48 horas com relação ao prazo previsto em Lei, se houver;
(ii) adotar, imediatamente, todas as medidas necessárias para identificar e remediar as cau-
sas do Incidente de Segurança;
(iii) cumprir com as diretrizes que venham a ser solicitadas pelo CESSIONÁRIO em relação
aos Incidentes de Segurança, incluindo (a) a obtenção de evidências sobre o Incidente de
Segurança e sobre os Dados e/ou Tratamento que podem ter sido comprometidos, não
devendo ser enviadas evidências com dados ou informações de outros clientes do CES-
SIONÁRIO; e (b) a execução de todas as estratégias de mitigação de riscos para reduzir
o impacto do Incidente de Segurança ocorrido e/ou a probabilidade ou impacto de eventual
incidente semelhante; e
(iv) preservar e proteger a segurança da prestação de serviços do CESSIONÁRIO, dos Dados
e do Tratamento.
10.8 A CEDENTE reconhece que o CESSIONÁRIO poderá compartilhar as informações referentes aos
Incidentes de Segurança com as entidades reguladoras e com os Titulares, bem como com as
instituições financeiras conveniadas com o CESSIONÁRIO, conforme previsto em Lei. Referidas
ações não caracterizarão violação de eventual dever de confidencialidade do CESSIONÁRIO
10.9 Caso identificada a necessidade de adequação do Subcontratado aos requisitos de segurança da
informação do CESSIONÁRIO, a CEDENTE deverá viabilizar junto ao Subcontratado a avaliação
de riscos de segurança da informação por parte do CESSIONÁRIO e a adequação do ambiente
do Subcontratado.
10.10 Penalidades Específicas. Se a CEDENTE ou qualquer de seus profissionais ou subcontratados
descumprir qualquer das obrigações da cláusula nona, o CESSIONÁRIO irá notificá-la para que
este sane o descumprimento no prazo informado pelo CESSIONÁRIO. Se a CEDENTE não sanar
referido descumprimento no prazo concedido, poderá ficar sujeita aplicação de penalidades, con-
forme previsto nesta cláusula.
10.11 Cumprimento de LGPD. Sem prejuízo do disposto nesse Termo, a CEDENTE se obriga a observar
e cumprir a LGPD, bem como a observar e cumprir normas e procedimentos que vierem a ser
publicados e/ou requeridos por entidades reguladoras, inclusive pela Autoridade Nacional de Pro-
teção de Dados, no âmbito do Tratamento.
10.12 Superveniência de Lei. Na hipótese de superveniência de Lei à qual esteja sujeito o CESSIONÁ-
RIO, as Partes acordam em adaptar as disposições previstas nessa seção para que o mesmo se
mantenha em conformidade com as Leis. Não sendo possível a adaptação do Termo em até 30
dias, o CESSIONÁRIO poderá rescindir o Termo imediatamente, sem ônus.
10.13 Cumprimento das Obrigações. O CESSIONÁRIO poderá solicitar, a qualquer momento, a com-
provação do cumprimento das obrigações previstas nesse item 10, bem como realizar auditorias
para essa finalidade, inclusive acessando as dependências da CEDENTE mediante aviso prévio.
10.14 Limitação de Responsabilidade. A CEDENTE concorda que não será aplicada limitação de res-
ponsabilidade para danos que sejam decorrentes de violação de privacidade, de proteção de Da-
dos Pessoais, da inobservância da LGPD ou outras Leis aplicáveis sobre proteção de dados e
sigilo e/ou deste item 10.
10.15 Observância a Leis pelo CESSIONÁRIO. O CESSIONÁRIO observa a Lei vigente, principalmente
no que conceme à segurança e proteção de Dados Pessoais.
10.16 Informação Confidencial. Todo Tratamento será considerado Informação Confidencial nos Termos
do Termo. Caso ocorra algum incidente referente aos Dados, ao Tratamento e/ou à CEDENTE
sobre o qual o CESSIONÁRIO entenda, a seu exclusivo critério, ser necessário se manifestar,
inclusive publicamente, tal manifestação, incluindo eventual menção ao Fornecedor e/ou ao objeto
e existência deste Termo fica desde já permitida.
10.17 Vigência. As disposições das cláusulas 10.3 a 10.17 obrigarão as Partes a partir da entrada em
vigor da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA COLETA E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS DOS SER-
VIDORES MUNICIPAIS
11,1
11.2
11,3
11.4
A CEDENTE está adequado a lei 13.709 de agosto de 2018 e, portanto todos os dados
pessoais coletados serão utilizados único e exclusivamente para a finalidade proposta.
Na hipótese de ser necessário o Tratamento de Dados Pessoais, seja para qualquer finalidade,
solicitaremos o consentimento específico do Titular dos Dados, através do termo de consenti-
mento, que está disponível do portal.
A CEDENTE possui procedimentos e tecnologias internas para auxiliar na verificação do titular
dos dados, buscando, assim, garantir a veracidade do consentimento, visto que este só poderá
ser dado pelo titular dos dados.
Após o aceite no termo de consentimento, a coleta e o Tratamento de Dados Pessoais serão
realizados seguindo as regras detalhadas no termo de consentimento.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES TRABALHISTAS
1241.
12.2.
12,3.
O pessoal que a qualquer título for utilizado na execução dos serviços, objeto do presente termo,
não manterá com o CESSIONÁRIO qualquer vínculo de natureza contratual, empregatícia ou pre-
videnciária.
Fica estipulado que por força deste termo não se estabelece vínculo empregatício entre o CESSI-
ONÁRIO e os trabalhadores designados para a prestação do serviço contratado, assumindo a
CEDENTE a responsabilidade, de forma integral, exclusiva, incomunicável e irretratável, pelo cum-
primento e/ou pagamento de todas as obrigações e/ou compromissos, vencidos e vincendos, de
qualquer natureza, exonerando totalmente o CESSIONÁRIO dessa responsabilidade, ainda que
de forma subsidiária.
Caso haja ação judicial ou qualquer ato de natureza administrativa, inclusive decorrente de aci-
dente de trabalho, que venha a ser proposta contra o CESSIONÁRIO, pelos trabalhadores desig-
nados para a prestação do serviço contratado, ou, ainda, por autoridade legalmente constituída,
seja a que título for e a que tempo decorrer, a CEDENTE se compromete a requerer a substituição
deste no polo passivo da(s) eventual(ais) demanda(s) judiciais ou administrativas, e se responsa-
biliza de forma integral, exclusiva, incomunicável e irretratável pelo cumprimento, pagamento, res-
sarcimento, se for o caso, de todas as respectivas obrigações e/ou condenações, inclusive de
indenizações, eventuais acordos judiciais ou extrajudiciais, multas, honorários advocatícios, cus-
tas processuais e demais encargos e despesas que tenham sido efetivamente suportados pelo
CESSIONÁRIO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA BASE LEGAL
13.1. O presente instrumento possui previsão legal nos termos do art. 241 da constituição federal c/c art. 184
da Lei 14.133/2021.
13.2. A Lei 14.133/2021 (Lei de Licitações), em seu art. 184 autoriza a celebração do termo de cooperação,
em seus termos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
14.1. Não há recursos envolvidos ou despendidos na presente cooperação técnica;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1. O Município providenciará a publicação do extrato ou do termo de cooperação técnica no Diário
Oficial do município ou em outros meios de publicação utilizado pelo mesmo, em conformidade com
o disposto no o Art. 176, inciso | da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Qualquer alteração das disposições ora pactuadas, será formalizada por aditivo devidamente
assinado pelas partes;
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Roncador - PR, para dirimir questões sobre a execução do presente
convênio e seus aditivos.
E, por estarem assim justas e acordadas, as Partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias,
com igual teor e forma, para um só fim, reconhecendo as Partes a autenticidade, integridade e validade
jurídica deste documento em forma eletrônica, nos termos da MP nº 2.200-2 de 24 de agosto de 2001
(MP nº 2.220-2” e que este Instrumento poderá ser assinado mediante a utilização de assinatura digital,
com certificado emitido no padrão ICP-Brasil ou assinatura eletrônica, em conformidade com as disposi-
ções do 8 2º do artigo 10 da MP nº 2.220-2 sendo, em qualquer uma das hipóteses, plenamente válida
e aceita pelas Partes.
Roncador, 15 de setembro de 2025.
MUNICÍPIO DE RONCADOR
grupofasitec.com.br
FASITEC DESENVOLVIMENTO E TECNOLOGIA LTDA
-
À CONSIGNET SISTEMAS LTDA.
A/C: Sr. Ilson da Silva Rezende; Anna Luiza Hauser de Castilho; Reinaldo da Silva Junior
Avenida Carneiro Leão, nº 563, Sala 209,
Bairro Zona Armazém, CEP: 87.014-010, Maringá - PR
Ref.: Notificação de Devolução do Sistema
Prezados Senhores,
Cumprimentando-os cordialmente, venho, por meio desta, notificar a Vossa Empresa sobre a
devolução imediata do sistema CONSIGNET objeto do Termo de Cooperação Técnica,
celebrado em EEHEEERREOAR. entre o MUNICÍPIO DE RONCADOR - PRca
CONSIGNET SISTEMAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob
onº.23.112.748/0001-81, com sede no município de Maringá — PR, na Avenida Carneiro Leão, nº
563, Sala 209, Bairro Zona Armazém, CEP: 87.014-010, representado pelos sócios
administradores, Ilson da Silva Rezende, Anna Luiza Hauser de Castilho e Reinaldo da Silva
Junior, doravante designada CONSIGNET SISTEMAS.
Conforme disposto no referido termo, o objeto é a cessão não onerosa do
licenciamento de uso do software CONSIGNET, destinado à gestão das consignações em
folha de pagamento da MUNICÍPIO DE RONCADOR - PR.
Consoante o disposto no termo supracitado, cumpre esclarecer que. embora o
instrumento contratual declare sua base legal no Artotió da Lei sooo6ro9a O ardida
ESB tal cessão gratuita de uso configura, juridicamente, uma relação contratual
prevista no artigo 579 do Código Civil Brasileiro, o qual define comodato como o contrato
gratuito em que um bem infungível é cedido para uso, com obrigação de restituição em prazo
determinado.
No que concerne à gratuidade do comodato, destaca-se que, por ser um contrato
gratuito, ele não impõe ao comodatário obrigações onerosas. Desse modo, é permitido que o
comodatário devolva o bem a qualquer momento, mesmo antes do término do prazo
estipulado, desde que não haja prejuízo ao comodante. Com base no princípio da boa-fé
contratual e na ausência de compensação financeira, a devolução antecipada é plenamente
justificável.
Ainda sob a ótica da legislação, o comodato pode ser rescindido antes do término
do prazo em razão de conveniência ou necessidade, desde que o bem seja devolvido em boas
condições e que o uso tenha seguido os termos contratuais.
Com base nesses princípios, no caso do sistema licenciado à Prefeitura por meio
de Termo de Cooperação Técnica, regido pelos artigos 579 a 585 do Código Civil, é possível
que a devolução seja feita antes do término do contrato.
Não havendo proibição expressa de que não possa o COMODATÁRIO devolver
o bem antes do término da vigência contratual, mas tão somente estabelece que, caso não
devolva a coisa, será constituído em mora, bem como, considerando que o art. 581 do Código
Civil não veda a devolução da coisa, por parte do COMODATAÁRIO, e nem estipula prazo
mínimo de uso ou para comunicação de devolução, DOU CIÊNCIA de que não há mais
interesse do MUNICÍPIO DE RONCADOR - PR em usar do sistema de software objeto do
mencionado Termo de Cooperação Técnica (COMODATO).
Diante do exposto. fica(m) o(s) Senhor (es) NOTIFICADO(S) DA
DEVOLUÇÃO DA COISA, E, POR CONSEQUÊNCIA, DO ENCERRAMENTO E
EXTINÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA FIRMADO JUNTO A ESTA
MUNICIPALIDADE EM EMMMER, BEM COMO DA NECESSIDADE DE
DADOS RELACIONADOS À OPERAÇÃO DO SISTEMA, EM
CONFORMIDADE COM A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LEI Nº
13.709/2018).
Diante do exposto, disponibilizamos vista dos autos para conhecimento. Caso
Vossa Senhoria entenda necessário, fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual
manifestação, ressaltando que se trata de devolução do software de forma não onerosa, e não
de rescisão contratual.
Roncador - PR, 03 de junho de 2025.
MUNICÍPIO DE RONCADOR - PR