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materia nº 29/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE RONCADOR A FOMENTAR ATIVIDADE INDUSTRIAL NO DISTRITO DE ALTO SÃO JOÃO, MEDIANTE CONCESSÃO DE INCENTIVOS Á INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE CONFECÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2991

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-07 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 2º TURNO. S —
2025-10-03 LEITURA NA ÍNTEGRA - DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 1º TURNO. P —
2025-10-03 ENCAMINHAMENTO DA MATÉRIA — —
2025-09-16 APRESENTAÇÃO E ENCAMINHAMENTO AS COMISSÕES. — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-07T19:35:00.460684-03:00 APROVADO EM 2º TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO! 6 0 0
2025-10-06T19:45:36.996897-03:00 APROVADO EM 1º TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO! 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 10

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA DE RONCADOR/PR
16º LEGISLATURA 2025-2028
CNPJ: 78.184. 355/0001-75
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 29/2025
Autoria: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Nº Protocolo: 675/2025
Data Protocolo: 16/09/2025 - 15:22:26 Regime de Tramitação: NORMAL
SÚMULA
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE RONCADOR A FOMENTAR ATIVIDADE INDUSTRIAL NO
DISTRITO DE ALTO SÃO JOÃO, MEDIANTE CONCESSÃO DE INCENTIVOS Á INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE
EMPRESA DO RAMO DE CONFECÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
APRESENTAÇÃO E
ENCAMINHAMENTO AS
COMISSÕES
Situação:
Trâmite:
PARECER JURÍDICO
Situação:
[ JENcamiNHaDO [| JravoráveL
[ Jcontrário
Amadeu Elizio Santos
Presidente da Câmara
PARECER DA COMISSÃO
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
Tiago Ferreira Sehaber
Procurador Jurídico
PARECER DA COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO TRIS. FIN.
ORÇAMENTÁRIA E PÚBLICA
Situação:
Situação:
[ JravoráveL
[ Jcontrário
[ JravorávEL
[ Jconrrário
Adriana de Freitas
Presidente da Comissão
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM
1º TURNO
Sebastião Aparecido de Lima
Presidente da Comissão
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM
2º TURNO
Situação:
Situação:
[ Japrovavo [ JarrovaDo
[ JrePROvADO [” JrePROvADO
Amadeu Elizio Santos
Presidente da Câmara
Amadeu Elizio Santos
Presidente da Câmara
Outras informações e observações:
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorQôuol.com.br
RONCADOR - PARANÁ - CEP-87320-000 - FONE: 0800 - 115 0015
CNPJ - 75.371.401/0001-57
PROJETO DE LEI Nº. 29/2025.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal de
Roncador a fomentar atividade industrial no Distrito
de Alto São João, mediante concessão de incentivos à
instalação e manutenção de empresa do ramo de
confecção, e dá outras providências.
A Senhora Marília Perotta Bento Gonçalves. Faço saber, que a Câmara Municipal de
Roncador, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte, LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivos à instalação e
manutenção de empreendimento no ramo de confecção de roupas jeans e logística de
distribuição, conforme Plano de Trabalho aprovado, localizado no Distrito de Alto São João,
no Município de Roncador.
Art. 2º. Os incentivos terão prazo inicial de 60 (sessenta) meses, condicionado à
manutenção ininterrupta das atividades produtivas, salvo motivo de força maior devidamente
comprovado e aceito pelo Município.
Art. 3º. O início efetivo das atividades deverá ocorrer em até 60 (sessenta) dias após a
assinatura do termo de fomento ou concessão de uso.
Art. 4º. O Município poderá disponibilizar:
I — imóvel público (barracão industrial) equipado com rede elétrica, abastecimento de
água e internet de alta velocidade;
II — apoio técnico-administrativo necessário à logística de transporte e distribuição;
HI — incentivos complementares previstos na Lei Municipal nº 798/2005.
Art. 5º. A seleção dos beneficiários observará critérios objetivos de julgamento,
definidos no edital de chamamento público, incluindo:
I — número de empregos diretos gerados;
Il — percentual de mão de obra local contratada;
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorQual.com.br
RONCADOR . PARANÁ - CEP-87320-000 - FONE: 0800 - 115 0015
E ——— CNPJ - 75.371.401/0001-57
WI — viabilidade econômica do empreendimento, considerando investimentos
próprios e capacidade de sustentabilidade financeira;
IV — prazo de início da operação, respeitado o limite legal de 60 dias;
V — compromisso de recolhimento de tributos municipais.
$ 1º Cada critério terá pontuação previamente definida no edital, assegurando
julgamento objetivo.
$ 2º A empresa mais bem pontuada será habilitada para celebração do termo de fomento.
Art. 6º. O Município designará servidor público responsável pelo acompanhamento
e fiscalização da execução do Plano de Trabalho, garantindo a boa aplicação dos recursos e
o cumprimento dos objetivos sociais.
Art. 7º. Os incentivos poderão ser revogados em caso de descumprimento das cláusulas
desta Lei, nos termos do art. 11 e seguintes da Lei Municipal nº 798/2005.
Art. 8º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 05 de setembro de 2025.
Manto £ 8 qual!
Marília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorQuol.com.br
RONCADOR - PARANÁ - CEP-87320-000 - FONE: 0800 - 115 0015
CNPJ - 75.371.401/0001-57
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 29/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras, e
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
A presente proposição legislativa tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a
conceder incentivos à instalação de empreendimento no ramo de confecção de roupas jeans e
logística de distribuição no Distrito de Alto São João, conforme Plano de Trabalho em anexo,
em estrita observância à Lei Municipal nº 798/2005, que instituiu o Programa Municipal de
Fomento à Atividade Comercial, Industrial e de Prestação de Serviços.
A iniciativa encontra respaldo ainda na Lei Orgânica do Município de Roncador, que
prevê como competência privativa do Município fomentar atividades econômicas, estimular o
cooperativismo, apoiar micro e pequenas empresas e promover a geração de empregos e renda.
Do mesmo modo, a Constituição Federal, em seus artigos 170 e 174, confere ao Estado
o dever de promover o desenvolvimento econômico, a valorização do trabalho humano e a
redução das desigualdades sociais.
O Distrito de Alto São João é uma das localidades que mais carecem de oportunidades
de emprego e renda, sendo notória a migração de mão de obra em busca de oportunidades em
outros centros. Essa realidade gera impactos negativos para a comunidade local, como o
esvaziamento populacional, a diminuição do consumo interno e a redução da arrecadação
municipal.
Nesse contexto, a instalação de uma unidade produtiva no setor de confecção tem grande
potencial de transformação, pois se trata de atividade intensiva em mão de obra, especialmente
feminina e jovem, o que contribuirá para a inclusão social, a fixação das famílias no território
e a circulação de renda local.
O Plano de Trabalho que embasa a presente propositura, prevê a geração imediata de 20
postos de trabalho diretos, com possibilidade de ampliação, além da movimentação de toda a
cadeia logística, desde o fornecimento de insumos até a distribuição regional da produção.
Ressalte-se que os salários serão pagos conforme Convenção Coletiva de Trabalho, garantindo
condições dignas e proteção social aos trabalhadores. Por óbvio, o procedimento de seleção de
empresas interessadas, será realizado conforme critérios estabelecidos na Lei de Licitações (Lei
Federal 14.133/2021).
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSES LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorQuol.com.br
RONCADOR - PARANÁ - CEP-87320-000 - FONE: 0800 - 115 0015
CNPJ - 75.371.401/0001-57
A concessão de incentivos pelo prazo inicial de 60 (sessenta) meses encontra amparo
legal e permitirá a consolidação do empreendimento, ao mesmo tempo em que vincula a
empresa ao compromisso de manutenção ininterrupta das atividades, excetuadas hipóteses de
força maior devidamente justificadas.
O Projeto de Lei prevê expressamente a possibilidade de designação de servidor público
municipal para acompanhamento e fiscalização da execução do Plano de Trabalho, assegurando
a correta aplicação dos incentivos concedidos e o atendimento dos resultados sociais esperados,
em consonância com o princípio da transparência e da eficiência da administração pública.
Diante do exposto, a presente iniciativa busca instrumentalizar o desenvolvimento
econômico local, gerar empregos, reduzir desigualdades sociais e fortalecer a indústria de
confecção regional, atendendo não apenas ao interesse público imediato, mas também às
diretrizes constitucionais de justiça social, dignidade da pessoa humana e valorização do
trabalho.
Assim, submete-se o presente Projeto de Lei à apreciação desta Egrégia Câmara
Municipal, contando com a aprovação dos Senhores Vereadores para que possamos
implementar mais esta ação de fomento em benefício da população do Distrito de Alto São João
e de todo o Município de Roncador
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 05 de setembro de 2025.
Manto. CB Goucal
Marília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO . E-MAIL: prefroncadorQduol.com.br
RONCADOR - PARANÁ - CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222
CNPJ - 75.371.401/0001-57
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00/2025.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº /2025
Objeto: Seleção de interessados para fomento à atividade de confecção de roupas jeans no
Distrito de Alto São João, Município de Roncador.
1. DO OBJETO
O presente Chamamento Público tem por objetivo selecionar empresas ou
empreendedores interessados na implantação e manutenção de unidade de confecção de roupas
jeans, conforme Plano de Trabalho anexo, com vistas à geração de emprego e renda, nos termos
da Lei Municipal nº 798/2005, da Lei Orgânica do Município e legislação federal aplicável.
2. DOS INCENTIVOS
O Município poderá disponibilizar, pelo prazo inicial de 60 meses:
. Imóvel público (barracão industrial) equipado;
. Suporte logístico para transporte e distribuição;
. Acompanhamento e fiscalização por servidor designado.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
A empresa interessada deverá:
. Iniciar atividades em até 60 dias após assinatura do termo;
. Manter as atividades produtivas ininterruptamente pelo prazo mínimo de 60
meses;
. Priorizar a contratação de mão de obra local;
. Cumprir integralmente o Plano de Trabalho aprovado.
4. DOS DOCUMENTOS DE INSCRIÇÃO
a) Cópia do CNPJ e contrato social;
b) Certidões negativas de débitos federais, estaduais, municipais, INSS e FGTS;
c) Plano de Trabalho detalhado;
d) Documentos de identificação do(s) sócio(s):
e) Declaração de compromisso de observância às condições do edital.
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorduol.com.br
RONCADOR - PARANÁ - CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222
CNPJ - 75.371.401/0001-57
5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
A seleção será realizada pela Comissão Municipal de Desenvolvimento, com
julgamento objetivo por pontuação, observando os seguintes critérios:
Critério Pontuação
= Até 40
Geração de empregos diretos (mínimo de 10, sendo priorizado acima de 20) h
pontos
Até 20
Percentual de mão de obra residente em Roncador contratada
pontos
. . Até 15
Investimento próprio declarado e aplicado no projeto
pontos
Viabilidade econômica e sustentabilidade financeira (comprovada por plano de Até 15
negócios) pontos
Prazo de início da operação (quanto menor o prazo, maior a pontuação, Até 10
respeitado o limite legal de 60 dias) pontos
Total máximo: 100 pontos.
Será classificada em primeiro lugar a proposta que obtiver a maior pontuação final.
Em caso de empate, prevalecerá o maior número de empregos locais gerados.
6. DA FISCALIZAÇÃO
O Município designará servidor responsável para acompanhar e fiscalizar a execução
do Plano de Trabalho e o cumprimento das obrigações assumidas.
7. DA REVOGAÇÃO DOS INCENTIVOS
O descumprimento das obrigações assumidas ensejará a revogação dos benefícios
concedidos, sem direito a indenizações, nos termos da Lei nº 798/2005.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Desenvolvimento, observada a
legislação municipal e federal aplicável.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR — PR
PLANO DE TRABALHO
Projeto: Confecção de Roupas Jeans e Logística de Distribuição
1. DADOS CADASTRAIS
- Empresa: DHK INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- CNPJ: 46.678.365/0001-70
- Representante Legal: Patrícia Andrade Bueno da Silva
- Endereço: Avenida Apolinário, s/nº Centro, Alto São João, Roncador — PR
2. OBJETO DO PLANO DE TRABALHO
Execução de serviços de confecção de roupas jeans (calças femininas, masculinas e
infantis, calções, saias e jaquetas), com estruturação de logística para transporte e
distribuição da produção entre municípios parceiros.
3. JUSTIFICATIVA
Este projeto visa gerar empregos formais no município de Roncador/PR, contribuindo
para reduzir a desigualdade social e impulsionar a economia local. A criação de postos de
trabalho fomentará a arrecadação de impostos e taxas municipais, possibilitando maiores
investimentos públicos em áreas estratégicas como educação, saúde e infraestrutura.
4. METAS E RESULTADOS ESPERADOS
Meta Indicadores de Resultado Prazo
Gerar empregos 20 funcionários com potencial de aumento|Mensal
Desenvolvimento econômico Taxas e impostos ao Município Mensal
Diminuição da desigualdade social|/Aumento do poder de compra Mensal
5. PLANO DE AÇÃO
Solicita-se ao Município a cessão de barracão com dimensões aproximadas de Xm xXm,
contendo:
- Energia elétrica
- Abastecimento de água
- Internet de alta velocidade
A estrutura será utilizada para capacitar funcionários e desenvolver a produção de
confecção de roupas, gerando oportunidades e renda.
6. LOGÍSTICA DE TRANSPORTE
- 3 viagens semanais: Roncador/PR > Mato Rico/PR
- 1 viagem semanal: Roncador/PR > Laranjeiras do Sul/PR > Quedas do Iguaçu/PR
7. REMUNERAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS
Pagamentos conforme Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente:
- Nível | — Para auxiliares de serviços gerais: serventes, | R$ 1.537,99
“offices-boys”
- Nível Il — Para auxiliares de produção: auxiliar de corte; | R$ 1.628,50
auxiliar de passadoria; empacotador; arrematador e
auxiliar de serigrafia.
- Nível Ill — Para operadores de máquina: costura reta, | R$ 1.723,53
overloque, interloque, galoneira, caseadeira, travete,
botoneira, bordadeira automática, prensa (passadoria)
balconista comissionado, outros operadores de máquinas,
operador de máquina de corte, serigrafo.
A CCT tem data base em setembro, assim quando ocorrer a mudança, os salários sofrerão
aumento.
8. RESULTADOS ESPERADOS
- Aumento da renda dos munícipes
- Desenvolvimento econômico do município
- Inclusão social e geração de oportunidades
- Fortalecimento da indústria têxtil regional
9. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A empresa DHK compromete-se a cumprir este Plano de Trabalho com transparência e
responsabilidade, garantindo que toda alteração de metas, valores ou prazos seja
previamente submetida à aprovação da Administração Pública.
Patricia Andrade Bueno da Silva
Representante da DHK

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