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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de lei do Legislativo
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaCom Emenda Modificativa nº 4 de 2025 - ALTERA A LEI N. 1.491/2024 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 2025) NO TOCANTE A EMENDA IMPOSITIVA N. 03/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3004

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-07 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 2º TURNO. S
2025-10-03 LEITURA NA ÍNTEGRA - DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 1º TURNO. P
2025-10-03 ENCAMINHAMENTO DA MATÉRIA
2025-09-22 APRESENTAÇÃO E ENCAMINHAMENTO AS COMISSÕES.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-07T19:33:57.047671-03:00 APROVADO EM 2º TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO! 6 0 0
2025-10-06T19:44:18.935083-03:00 APROVADO EM 1º TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO! 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44) 3575-1434.
CNPJ: 78.184.355/0001-75 – email camara@roncador.pr.leg.br
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. ....../2025
SÚMULA: Altera a Lei n. 1.491/2024 (Lei 
Orçamentária Anual 2025) no tocante a emenda 
impositiva n. 03/2024 e dá outras providências.
A Senhora Marilia Perotta Bento Gonçalves, faço saber, que a Câmara Municipal 
de Roncador, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a 
seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterada a Lei n. 1.491/2024 (Lei Orçamentária Anual 2025), 
especificamente quanto a emenda impositiva número 03/2024, que tinha por 
objeto “Reforma e ampliação do barracão onde serão realizados os encontros da 
terceira idade (melhor idade)” para que passe a constar como objeto “Reformas e 
aquisição de equipamentos”.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a proceder todas as alterações 
necessárias no orçamento para a execução da emenda impositiva n. 03/2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Roncador, 18 de setembro de 2025.
ANTONIO MARTINS IRENE KOZAK DO BONFIM
Vereador Vereadora
CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44) 3575-1434.
CNPJ: 78.184.355/0001-75 – email camara@roncador.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente projeto é apresentado com a finalidade de alterar o objeto 
da Emenda Impositiva n. 03/2024, em razão da resposta do Poder Executivo 
informado a impossibilidade técnica de execução do objeto inicialmente proposto.
A emenda, tal como formatada em príncipio, propunha a reforma e 
ampliação do barracão onde são realizados os encontros da terceira idade.
Porem, a própria diretoria do Grupo Rejuvenescer informou que os 
valores destinados seriam melhor aproveitados para a realização de pequenas 
reformas e aquisição de equipamentos, tendo em vista a premente necessidade 
dos mesmos e que, em curto prazo, os encontros não ocorrerão mais no atual 
local, não fazendo sentido então investir em um imóvel que não sera mais 
utilizado.
Assim sendo, de modo a melhor atender o interesse público, a 
presente lei vem alterar o objeto da emenda impositiva n. 03/2024, a fim de seja 
possível a realização de reformas e aquisição de equipamentos.
OS AUTORES

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