am PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA DE RONCADOR/PR
16º LEGISLATURA 2025-2028
CNPJ: 78.184.355/0001-75
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 31/2025
Autoria: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Nº Protocolo: 703/2025
Data Protocolo: 30/09/2025 - 08:32:41 Regime de Tramitação: NORMAL
SÚMULA
CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL INCLUIR PARA CRESCER, COM OBJETIVO DE ESTRUTURAR
AÇÕES E OFICINAS DE INCLUSÃO PRODUTIVA, VOLTADAS PARA ATENDIMENTO E
MONITORAMENTO DOS USUÁRIOS DA POLITICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
APRESENTAÇÃO E
ENCAMINHAMENTO AS PARECER JURÍDICO
COMISSÕES
Situação:
ne
Situação:
[L JencaminHaDO [ JravorávEL
[ Jconrtrário
Amadeu Elizio Santos
Presidente da Câmara
Doo tm [o Sa
PARECER DA COMISSÃO
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
Situação:
Tiago Ferreira Sehaber
Procurador Jurídico
PARECER DA COMISSÃO
ORDEM ECONÔMICA E o
SOCIAL
Situação:
[ JravorávEL
[| ]conrrário
[E ]ravoráveL
[ JcontRÁRIO
Adriana de Freitas
Presidente da Comissão
Antonto Martins
Presidente da Comissão
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM
1º TURNO 2º TURNO
Situação: Situação:
[ JarrovaDo [ JarrovaDo
[ ]JRePROvADO [ JreprovaDo
Amadeu Elizio Santos Amadeu Elizio Santos
Presidente da Câmara Presidente da Câmara
Outras informações e observações:
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorQuol.com.br
RONCADOR - PARANÁ - CEP-87320-000 - FONE: 0800 - 115 0015
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PROJETO DE LEI Nº. 31/2025.
SÚMULA: Cria o Programa Municipal INCLUIR
PARA CRESCER, com o objetivo de estruturar ações
e oficinas de inclusão produtiva, voltadas para
atendimento e monitoramento dos usuários da Política
de Assistência Social e dá outras providências.
A Senhora Marília Perotta Bento Gonçalves. Faço saber, que a Câmara Municipal de
Roncador, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Programa Municipal INCLUIR PARA CRESCER, no âmbito
do Poder Executivo do Município de Roncador, vinculado à Secretaria Municipal de
Assistência Social, com vista a priorização das famílias e indivíduos assistidos pela Política
Pública de Assistência Social de Roncador, instrumento de atuação da Política Pública de
Assistência Social nas dimensões de insegurança de trabalho e renda das famílias e indivíduos
assistidos pela Assistência Social do município, promovendo o acesso a preparação para o
mercado de trabalho e oferecendo a oportunidade de qualificação às famílias e indivíduos.
Art. 2º. O Programa INCLUIR PARA CRESCER, de inclusão produtiva, possui as
seguintes finalidades:
9) Desenvolver atividades para fortalecer grupos produtivos ou de
empreendedorismo;
ID) Identificar habilidades e estimular aptidões dos usuários da Política da
Assistência Social;
HI) | Possibilitar atividades em formato de oficinas preparatórias para o mercado de
trabalho;
IV) Fomentar atividades produtivas conforme demanda e potencialidade de cada
território;
V) Priorizar atendimento às famílias encaminhados pelos Centros de Referência da
Assistência Social - CRAS com prioridade para:
Prefeitura Municipal de Roncador
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a) Famílias identificadas com membros em situação de Trabalho Infantil;
b) Famílias de crianças e adolescentes em acolhimento Institucional ou
reintegradas;
c) Adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio
aberto;
d) Mulheres vítimas de violência doméstica; e. Pessoas em situação de rua em
acolhimento Institucional.
VI) Propiciar qualificação profissional bem como meios de promoção das iniciativas
de formação de arranjos produtivos e geração de renda alternativas.
VID | Possibilitar a oferta da formação profissional que atenda às necessidades do(a)
usuário ao mercado de trabalho por meio de recursos apropriados, incluindo material didático.
Art. 3º. Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social:
|) Possibilitar a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal;
1) Aplicar por meio de atividades dirigidas e oficinas, a preparação para o mundo
do trabalho;
HI) | Avaliar, encaminhar, inserir, acompanhar e monitorar o usuário participante;
IV) | Ofertar e ou promover os meios de acesso a oferta de formação profissional
do(a) usuário(a);
V) Articular junto ao órgão responsável pela Política de Trabalho e Emprego o
encaminhamento a vagas, conforme disponibilidade;
VI) Monitorar a trajetória prospectiva dos usuários inseridos no Programa;
Art. 4º. O Programa INCLUIR PARA CRESCER congrega um conjunto de ações que
tem por objetivo, inserir os usuários da política de Assistência Social, observando os requisitos
e critérios de inserção:
D Ter idade mínima igual ou superior a 14 (quatorze) anos;
I) Ser residente no município;
NI) | Ser referenciado e assistido pelo CRAS.
Prefeitura Municipal de Roncador
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Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em
contrário.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 29 de setembro de 2025.
Mu aulia. PBSeu cole
(Marília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Roncador
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 31/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras, e
Excelentíssimos Senhores Vereadores:
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 31/2025, que institui o Programa Municipal
Incluir para Crescer, dispondo sobre ações e oficinas de inclusão produtiva, voltadas para o
atendimento e monitoramento dos usuários da Política de Assistência Social.
Encaminhamos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei nº
31/2025, que visa instituir o Programa Municipal Incluir para Crescer no âmbito do Poder
Executivo, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social. Este programa não é
meramente uma iniciativa administrativa, mas sim uma medida política e social de caráter
inadiável, fundamental para a realização dos princípios estabelecidos em nossa Lei Orgânica.
A urgência desta proposição reside no dever precípuo do Município de Roncador de
promover o bem-estar de todos e, em articulação com as demais esferas federativas, erradicar
a pobreza, a marginalização e reduzir as desigualdades sociais em nossa área territorial. A
realidade socioeconômica de muitas famílias assistidas pela Assistência Social clama por uma
intervenção que transcenda a provisão básica e ataque a raiz da vulnerabilidade: a insegurança
de trabalho e renda.
O Programa Municipal Incluir para Crescer emerge como o instrumento de atuação
necessário para enfrentar essa dimensão da vulnerabilidade social. Nossa Lei Orgânica
estabelece que a assistência social deve objetivar, prioritariamente, a promoção da integração
ao mercado de trabalho e que a política de desenvolvimento municipal deve priorizar o primado
do trabalho.
O programa proposto cumprirá esses mandamentos constitucionais e orgânicos
mediante ações concretas:
1. Qualificação Profissional Dirigida: Possibilitando a oferta de formação
profissional que atenda às necessidades do usuário e do mercado.
2. Fomento ao Empreendedorismo: Desenvolvendo atividades para fortalecer
Prefeitura Municipal de Roncador
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grupos produtivos e estimulando aptidões e habilidades dos usuários. O
Município tem competência para fomentar atividades econômicas, priorizando
pequenos empreendimentos, o que será viabilizado por meio deste Programa.
3. Atendimento Focado na Extrema Vulnerabilidade: A prioridade será o
atendimento e monitoramento dos usuários referenciados pelo CRAS,
alcançando os segmentos mais frágeis de nossa população: famílias envolvidas
com trabalho infantil, adolescentes em medidas socioeducativas, mulheres
vítimas de violência e pessoas em situação de rua. Esta focalização é essencial
para o cumprimento do nosso objetivo de promover a integração social dos
setores desfavorecidos.
O sucesso do Programa Municipal Incluir para Crescer depende da capacidade desta
Casa de reconhecer a relevância social e a adequação legal desta matéria, que está firmemente
ancorada na competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local e na
competência comum de cuidar da assistência pública.
Para que o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Assistência Social,
possa efetivamente iniciar as ações de inscrição no Cadastro Único, preparação para o mundo
do trabalho, e articulação com a Política de Trabalho e Emprego, a aprovação célere desta Lei
se faz imperativa.
Confiantes no compromisso desta Câmara com os objetivos fundamentais de justiça
social e desenvolvimento econômico de Roncador, solicitamos a análise e aprovação deste
Projeto de Lei.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 29 de setembro de 2025.
Marília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal