MARA MUNICIPAL DE RONCADOR
Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/Pr, Fone/Fax (44)575-1434
CNPJ:78.184.355/0001-75
INDICAÇÃO LEGISLATIVA nº 04/2025
Os Vereadores Jenauro Hruba e Adriana de Freitas, em
conformidade com o contido no art. 130 do Regimento Interno, INDICAM à
Excelentíssima Senhora Marília Perotta Bento Gonçalves, Prefeita de Roncador,
Estado do Paraná, para que remeta mensagem a esta Casa de Leis, visando
tramitar projeto de lei para criar o Programa Municipal de empréstimo de
equipamentos ortopédicos e de cuidados domiciliares no âmbito do Município de
Roncador/PR, na forma da indicação legislativa a seguir:
PROJETO DE LEI Nº 12025.
SÚMULA: Cria o Programa
Municipal de empréstimo de
equipamentos ortopédicos e de
cuidados domiciliares no âmbito do
Município de Roncador/PR.
A Senhora Marília Perotta Bento Gonçalves faz saber que a Câmara
Municipal de Roncador, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação do Programa de Empréstimo de
Equipamentos Hospitalares no Município de Roncador/PR.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Programa de
Empréstimo de Equipamentos Hospitalares, no Município de Roncador/PR.
$ 1º O Programa de Empréstimo de Equipamentos Hospitalares de que
trata o caput deste artigo atribui ao Poder Executivo, por meio de Secretaria de
Saúde e/ou órgão competente, promover empréstimo, controle e cadastro de
equipamentos hospitalares, para atender as necessidades de pessoas acamadas
e enfermas na residência, garantindo conforto e segurança, para idosos ou
pacientes que estão se recuperando em casa, ou com dificuldade de locomoção.
RAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/Pr, Fone/Fax (44)575-1434.
CNPJ:78.184.355/0001-75
$ 2º A Secretaria de Saúde e/ou órgão competente poderá emprestar
os seguintes equipamentos:
| - Cadeira de rodas dobrável;
Il - Cadeira de banho;
HI - Muletas axilares (par);
IV - Muletas canadenses (par);
V - Bengalas simples;
VI - Andador de Alumínio Fixo Móvel e Articulado 3 em 1;
VII - Bengalas de 4 pontas;
VIII - Papagaios (urinol masculino);
IX - Comadres (urinol feminino)
X - Colchões caixa-ovo com compressor 127V
XI - Cama Hospitalar Fowler C/Rodizio.
& 3º Após o uso dos equipamentos hospitalares, a pessoa responsável
pelo empréstimo deverá devolvê-los nas condições em que recebeu.
$ 4º O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Saúde e/ou órgão
competente, será responsável pela organização do empréstimo, controle, triagem
e cadastro de empréstimo dos equipamentos hospitalares.
$ 5º A Secretaria de Saúde e/ou órgão competente será responsável
por definir os padrões e características do referido Programa.
Art. 3º O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com
organizações, entidades e iniciativa privada para o cumprimento desta Lei.
Art. 4º A execução da presente Lei correrá por conta de dotações
orçamentárias próprias da Secretaria da Saúde e/ou órgão competente.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a seguinte Lei, sobre as
questões operacionais e em outras, via decreto no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARA MUNICIPAL DE RONCADOR
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JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei visa criar o Programa Municipal de empréstimo de
equipamentos ortopédicos e de cuidados domiciliares no âmbito do Município de
Roncador/PR, conforme indicação legislativa acima e detalhamento do projeto em
anexo.
O acesso facilitado a equipamentos hospitalares por meio de um
programa de empréstimo oferece uma solução pragmática aos municipes em
tratamento médico. A população de Roncador/PR inclui um número crescente de
idosos, pessoas acamadas e pacientes em recuperação de cirurgias ou fraturas,
que frequentemente necessitam de equipamentos de apoio para mobilidade,
conforto e cuidados domiciliares.
Muitos desses equipamentos, como cadeiras de rodas, muletas e camas
hospitalares, entre outros, são essenciais para a reabilitação e o tratamento de
diversas condições de saúde. Ao disponibilizar esses recursos de forma
temporária e sem custos diretos, o programa reduz significativamente as barreiras
econômicas que impedem o acesso a cuidados de saúde adequados. A criação de
um programa de empréstimo gratuito contribuirá significativamente para promover
a autonomia, saúde, dignidade e qualidade de vida dessas pessoas.
A criação deste programa será um passo importante para fortalecer a rede
de atenção básica à saúde e promover justiça social em Roncador/PR. Com
investimento acessível e alto retorno social, a iniciativa atenderá diretamente à
população mais vulnerável e com maiores limitações físicas e financeiras.
Eis a indicação que estes vereadores entendem pertinente, justa e
necessária.
Roncador, 07 de outubro de 2025.
Adriana de Freitas
Vereadora
Câmara Municipal de Roncador - Roncador - PR | | | | | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
00727
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/10/07000727
Número /
no 000727/2025
Data /
Eus 07/10/2025 - 13:58:53
Horário
INDICA a Excelentíssima Senhora Marília Perotta Bento Gonçalves, Prefeita de Roncador, Estado do Paraná, para que remeta
mensagem a esta Casa de Leis, visando tramitar projeto de lei para criar o Programa Municipal de empréstimo de equipamentos
Ementa ortopédicos e de cuidados domiciliares no âmbito do Município de Roncador/PR, na forma da indicação legislativa a seguir:
PROJETO DE LEI Nº /2025. SÚMULA: Cria o Programa Municipal de empréstimo de equipamentos ortopédicos e de
cuidados domiciliares no âmbito do Município de Roncador/PR.
Pei ST
CEE E
Jenauro Hruba
Legislativo
Tipo
Matéria
Indicação Legislativa
Número
Páginas
Emitido
por
Claudenice
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE EMPRÉSTIMO DE
EQUIPAMENTOS ORTOPÉDICOS E DE CUIDADOS DOMICILIARES - MUNICÍPIO
DE RONCADOR/PR
1. OBJETIVO GERAL
Propor à Prefeitura Municipal de Roncador/PR, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, a
aquisição de equipamentos de uso ortopédico e hospitalar domiciliar, para serem emprestados
gratuitamente às pessoas em situação de necessidade temporária ou permanente, como idosos,
acamados, pacientes em recuperação cirúrgica ou em cuidados paliativos.
2. JUSTIFICATIVA
A população de Roncador/PR inclui um número crescente de idosos, pessoas acamadas e
2
pacientes em recuperação de cirurgias ou fraturas, que frequentemente necessitam de
equipamentos de apoio para mobilidade, conforto e cuidados domiciliares.
Entretanto, muitas dessas famílias não têm condições financeiras de adquirir tais equipamentos,
mesmo que por curtos períodos. A criação de um programa de empréstimo gratuito contribuirá
significativamente para promover a autonomia, saúde, dignidade e qualidade de vida dessas
pessoas.
Além disso, ao evitar hospitalizações desnecessárias e acelerar recuperações domiciliares, o
programa trará benefícios econômicos e operacionais ao sistema de saúde municipal.
3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
e Adquirir e manter um estoque rotativo de equipamentos ortopédicos e de cuidados
domiciliares;
e Fornecer empréstimo gratuito e temporário dos equipamentos à população;
e Estabelecer controle de cadastro, entrega e devolução;
e Garantir manutenção e higienização periódica dos equipamentos.
4. EQUIPAMENTOS A SEREM ADQUIRIDOS
Equipamento Quantidade
Equipamento Quantidade
Cadeira de rodas dobrável 20
Cadeira de banho |
Muletas axilares (par) 10
Muletas canadenses (par) 10
Bengalas simples 10
Andador de Alumínio Fixo Móvel e Articulado 3 em 1 10
Bengalas de 4 pontas 10
Papagaios (urinol masculino) 10
Comadres (urinol feminino) 10
Ed
Colchões caixa-ovo com compressor 127V 10
Cama Hospitalar Fowler C/Rodizio 10
5. CRITÉRIOS PARA EMPRÉSTIMO
e Cadastro junto à Secretaria Municipal de Saúde;
e Laudo ou recomendação médica justificando a necessidade;
e Assinatura de termo de responsabilidade;
e Devolução do equipamento no prazo estipulado, em condições adequadas de uso.
6. GESTÃO DO PROGRAMA
A Secretaria Municipal de Saúde será responsável por:
e Armazenamento e conservação dos equipamentos;
e Cadastro e controle de entrega/devolução;
e Manutenção e higienização;
e Emissão de relatórios de uso e demanda.
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A criação deste programa será um passo importante para fortalecer a rede de atenção básica à saúde
e promover justiça social em Roncador/PR. Com investimento acessível e alto retorno social, a
iniciativa atenderá diretamente à população mais vulnerável e com maiores limitações físicas e
financeiras.