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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA DE RONCADOR/PR
16º LEGISLATURA 2025-2028
CNPJ: 78.184.355/0001-75
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 10/2025
Autoria: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Data Protocolo: 10/10/2025 - 08:40:56
Nº Protocolo: 735/2025
Regime de Tramitação: NORMAL
SÚMULA
TORNA O “PORCO TROPEIRO” E O “PEROHÉ” OS PRATOS TÍPICOS DO
MUNICÍPIO DE RONCADOR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
APRESENTAÇÃO E
ENCAMINHAMENTO AS
COMISSÕES
Situação:
tZs
AS
Sitáação:
FAVORÁVEL
[| Jcontrá )
= Adriana de Freitas
/ Presidente da Comissão
Trâmite:
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM
1º TURNO
Situação:
LSjsêrovado
[| ]JrEPROvADO
Outras informações e observações:
Trâmite:
Situação:
[ JravorávEL
[| Jcontrário
Tiago Ferreira Sehaber
Procurador Jurídico
Trâmite: EEE
PARECER DA COMISSÃO
ORGANIZAÇÃO DO
MUNICÍPIO E DOS PODERES |7/ 4/7) 4075
Situação:
FAVORÁVEL
[| Jcontrário
Irene Kozak do Bonfim
Presidente da Comissão
EEE OS RR EE
5
2º TURNO
Situação:
[PjarrovaDo
[| ]JREPROVvADO
”
esidente da Câmara
Câmara Municipal de Roncador - Roncador - PR | | | | | | | | | | | | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000735
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/10/10000735
[mero [Ano — |[o007257025
| Data/Horário | 10/10/2025 - 08:40:56
[O tmenta |] Torna o “Porco Tropeiro” e o “Perohe” os pratos típicos do Município de Roncador e dá outras providencias.
AMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44) 3575-1434
CNPJ: 78.184.355/0001-75 — email camara(droncador.pr.leg.br
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº10/2025
SÚMULA: Torna o “Porco Tropeiro” e o
“Perohê” os pratos típicos do Município de
Roncador e dá outras providencias.
O PODER LEGISLATIVO DE RONCADOR, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeita do Município de Roncador sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam definidos como pratos típicos do Município de Roncador, Porco
Tropeiro e Perohê.
Art. 2º Os pratos típicos serão servidos no Aniversário da cidade de Roncador,
no mês de novembro, devendo tal festa ser incluída no calendário turístico e
gastronômico do Município.
Parágrafo único: Os pratos típicos poderão ser servidos em outras
oportunidades, juntos ou separadamente.
Art. 3º Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, realizar convênios com
entidades filantrópicas ou de iniciativa privada, para a cobertura dos custos dos
eventos citados nos artigos 2º.
Art. 4º A receita dos pratos típicos e a maneira de como servi-los, deverá ser
regulamentada pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal deverá registrar os Pratos Típicos do
Município de Roncador no órgão competente de marcas e patentes.
Art. 6º Os pratos típicos, Porco Tropeiro e Perohê ficam declarados como
patrimônio cultural do Município de Roncador.
ECAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44) 3575-1434
CNPJ: 78.184.355/0001-75 — email camaraGdroncador.pr.leg.br
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 90 dias no
que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício Luciélin Cristina Rosa, Câmara Municipal de Roncador/PR
Roncador, 30 de setembro de 2025.
Presidente da Câmara
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ADRIANA DE dado INTÓNIO MARTINS
Vereadora — Vereador
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— FLAVIO CEZAR O pis IRENE KOZAK DO BONFIM
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AMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44) 3575-1434.
CNPJ: 78.184.355/0001-75 — email camaraGdroncador.pr.leg.br
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei prevê a instituição dos pratos típicos do
Município de Roncador, quais sejam o Porco Tropeiro e o Perohê.
O município de Roncador é rico em cultura, em histórias e feitos. O povo
que aqui chegou, por aqui passou e que permanece até hoje muito trabalhou
para que nosso município fosse a grande potência agrícola, comercial e turística
que é hoje.
Criar o prato típico é escrever mais uma página dessa história,
homenageando aqueles que vieram antes, nos primórdios da cidade quando
uma das principais atividades eram as safras de porcos, e também elevar a
colonização ucraniana, que faz parte da identidade de nosso povo, sendo boa
parte dos colonizadores de nosso município.
Os nomes dos pratos foram escolhidos democraticamente por meio de
projetos nas escolas e votação no evento Inverno Gastronômico, ocorrido em
agosto de 2025.
A criação dos pratos típicos além de contribuir para a identidade de nosso
povo, poderá alavancar eventos turísticos, tais como a Festa do Município de
Roncador, que impulsiona o comercio e coloca Roncador no mapa dos grandes
eventos turísticos paranaenses.
Os autores.
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