PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CAMARA DE RONCADOR/PR
16º LEGISLATURA 2025-2028
CNPJ: 78.184.355/0001-75
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO 11/2025
Nº Protocolo: 736/2025
Regime de Tramitação: NORMAL
Autoria: PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Data Protocolo: 10/10/2025 - 10:25:34
SÚMULA
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE RONCADOR A FILIAR-SE E A
CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ASSOCIAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS
DA MICRORREGIÃO DOZE - ACAMDOZE.
ENCAMINHAMENTO AS
COMISSÕES
Situação:
como: ER
[ JENCAMINHADO
Amadeu Elizio Santos
Presidente da Câmara
PARECER DA COMISSÃO
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
Situação:
[ ]ravoráveL
[| ]Jcontrário
Adriana de Freitas
Presidente da Comissão
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM
1º TURNO
Situação:
[| JarrovaDo
[| JrePROvADO
Amadeu Elizio Santos
Presidente da Câmara
Outras informações e observações:
PARECER JURÍDICO
Situação:
[ ]FavoRÁvEL
[ ]contrário
Tiago Ferreira Sehaber
Procurador Jurídico
E
PARECER DA COMISSÃO ão
ADMINISTRAÇÃO TRIB. FIN.
ORÇAMENTÁRIA E PÚBLICA
Situação:
[ ]FAvoRÁvEL
[| Jcontrário
Sebastião Aparecido de Lima
Presidente da Comissão
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM
2º TURNO
Situação:
[ JaprovaDo
[| JreprovaDO
Amadeu Elizio Santos
Presidente da Câmara
Câmara Municipal de Roncador - Roncador - PR | | | | | | | | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000736
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/10/10000736
Número / Ano || 000736/2025
Data / Horário | 10/10/2025 - 10:25:34
Autoriza o Poder Legislativo Municipal de Roncador a filiar-se e a contribuir mensalmente com a Associação das Câmaras
Municipais da Microrregião Doze - ACAMDOZE.
Câmara Municipal de Roncador - CMR
Legislativo
Autor
E
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Tipo Matéria || Projeto de lei do Legislativo
Número
Páginas
Matéria
Emitido por Paulo
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Ê
sCAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44) 3575-1434
CNPJ: 78.184.355/0001-75 — email camaraQdroncador.pr.leg.br
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº.11/2025
SÚMULA: Autoriza o Poder Legislativo
Municipal de Roncador a filiar-se e a contribuir
mensalmente com a Associação das Câmaras
Municipais da Microrregião Doze -
ACAMDOZE.
O PODER LEGISLATIVO DE RONCADOR, Estado do Paraná, aprova e eu
Prefeita do Município de Roncador sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a filiar-se e a contribuir
mensalmente com a ASSOCIAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DA
MICRORREGIÃO DOZE - ACAMDOZE, entidade de representação regional das
Câmaras Municipais da região de Campo Mourão-PR.
Art. 2º A contribuição ora autorizada visa assegurar a representação institucional
da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Roncador, junto aos
Poderes da União e do Estado do Paraná, bem como nas diversas esferas
administrativas e órgãos normativos dos entes federados desenvolvendo, para
tanto, dentre outras, as seguintes ações:
| - Desenvolver o espírito associativo entre as representações populares que
militam nas Câmaras Municipais da Microrregião;
Il — Realizar-se, permanentemente, estudos dos problemas sociais econômicos
dos municípios da Microrregião;
HI — Manter serviços de assistência jurídica e administrativa, fazendo o
encaminhamento dos assuntos que lhe forem confiados pelas Câmaras
Municipais, ou pelas decisões tomadas em congressos e outras reuniões;
SCAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44) 3575-1434
CNPJ: 78.184.355/0001-75 — email camara(droncador.pr.leg.br
IV - Difundir os princípios da doutrina municipalista, os problemas municipais
em geral, regionais ou locais e as soluções mais adequadas, em congressos,
concentrações regionais, noites municipalistas e todos os meios de divulgações
possíveis;
V — Promover o intercâmbio das Câmaras entre si, com os órgãos do poder
público, para lhes proporcionar melhor desenvolvimento econômico,
administrativo, social e cultural;
ViI- Cooperar objetivamente e segundo as normas aprovadas, com comissões,
congressos, associações e congêneres, estaduais, nacionais, internacionais;
Vil = Contribuir, sempre que solicitada, com as Câmaras Municipais associadas,
no exercício de suas atividades de controle externo do município, em parceria com
o Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
VIII - Apresentar proposições de âmbito municipal, estadual e federal, objetivando
as soluções, por parte das autoridades competentes;
IX - Representar os entes filiados perante outras esferas de governo.
Art. 3º A filiação da Câmara Municipal de Vereadores de Roncador à Associação
das Câmaras Municipais da Microrregião Doze - ACAMDOZE se dará de forma
facultativa, mediante firmamento de Termo de Filiação.
Art. 4º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, a
Câmara Municipal ficará autorizada a contribuir financeiramente com a entidade
mencionada no art. 1º em valores mensais a serem estabelecidos nas
Assembleias Gerais daquela entidade.
Art. 5º Serão consignadas anualmente na Lei Orçamentária Anual (LOA) dotações
próprias para fazer frente aos recursos destinados ao cumprimento do artigo 4º
desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
3CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
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Edifício Luciélin Cristina Rosa, Câmara Municipal de Roncador/PR
Roncador, 10 de outubro de 2025.
AMADEU ELIZIO SANTOS
Presidente da Câmara
ADRIANA DE FREITAS
Vereadora
FLAVIO CEZAR ONESKO
Vereador
JENAURO HRUBA
Vereador
MARILZA DIAS ASSIS FERREIRA
Vereadora
ANTONIO MARTINS
Vereador
IRENE KOZAK DO BONFIM
Vereadora
JOÃO ALTAIR ALBERTTI JUNIOR
Vereador
SEBASTIÃO APARECIDO DE LIMA
Vereador
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JUSTIFICATIVA
O incluso Projeto de Lei, de autoria de todos os vereadores, objetiva
autorizar o Poder Legislativo Municipal a filiar-se e a contribuir mensalmente com
a Associação das Câmaras Municipais da Microrregião Doze - ACAMDOZE.
A proposição tem o intuito de assegurar a representação institucional da
Câmara Municipal de Roncador, junto aos Poderes da União e do Estado do
Paraná, bem como nas diversas esferas administrativas e órgãos dos entes
federados, mediante filiação a entidade associativa denominada “Associação
das Câmaras Municipais da Microrregião Doze - ACAMDOZE”, cujos objetivos
estatutários é promover a defesa e valorização do Poder Legislativo Municipal,
bem como atuar nas causas que envolvam interesses específicos da região.
Diante disso, levamos à apreciação e deliberação dos nobres pares
essa intenção consubstanciada nesta proposição legislativa.
Os autores.