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materia nº 17/2014

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 17 / 2014
Date 2014-03-19
EmentaPROJETO DE LEI N°05/2014. DETERMINA A OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO DE TELA DE PROTEÇÃO PELOS PROFISSIONAIS QUE DESENVOLVAM ATIVIDADES DE CORTE DE GRAMA COM EQUIPAMENTO COSTAL NAS VIAS PUBLICAS DA CIDADE DE RONCADOR.
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CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
 CNPJ: 78.184.355/0001-75 - E-mail: camararoncador@hotmail.com 
Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44)575-1434.
Projeto de Lei N°05/2014.
Súmula: Determina a obrigatoriedade de
utilização de tela de proteção pelos 
profissionais que desenvolvam atividades de 
corte de grama com equipamento costal nas 
vias publicas da cidade de Roncador.
A Câmara Municipal de Roncador aprovou e eu Marília Perotta Bento 
Gonçalves, Prefeita Municipal de Roncador, sanciono a seguinte;
Lei
Art.1° - Fica determinada a obrigatoriedade de utilização de tela de proteção 
aos profissionais que prestarem serviços de corte de grama nas vias públicas e 
demais locais de circulação de pessoas.
Art.2° - Os profissionais terão um prazo de sessenta dias para se adequar a 
legislação.
Art.3° - A não adequação a nova legislação implicará em multa ao profissional 
ou a empresa prestadora de serviço.
Art.4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Roncador, 11 de fevereiro de 2013.
Ronaldo Adriano Pereira dos Santos.
Vereador.
Edison José Pietroski
Vereador
CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
 CNPJ: 78.184.355/0001-75 - E-mail: camararoncador@hotmail.com 
Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44)575-1434.
Justificativa.
Estamos propondo este projeto para que os profissionais que trabalham com 
corte de grama possam trabalhar com mais segurança, para evitar que pedras 
ou outros objetos atinjam veículos que transitam pela via.
O corte de grama com máquinas costais faz com sejam lançados pedras, 
cacos, e outros objetos longa distância, além dos riscos de atingir alguma 
pessoa, ainda há o risco das pedras lançadas atingirem vidraças, veículos 
podendo trazer prejuízos. 
A proposta tem como objetivo prevenir a ocorrência de acidentes, protegendo 
assim trabalhadores e também as demais pessoas da população.
Autores.

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