PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA DE RONCADOR/PR
16º LEGISLATURA 2025-2028
CNPJ: 78.184.355/0001-75
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 34/2025
Autoria: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Nº Protocolo: 804/2025
Data Protocolo: 03/11/2025 - 14:32;06 Regime de Tramitação: NORMAL
SÚMULA
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RONCADOR-PR, A CAMPANHA "NATAL DA SERRA.
RONCADOR BRILHA”, DESTINADA A INCENTIVAR A DECORAÇÃO NATALINA DE
RESIDÊNCIAS, DISPÕE SOBRE PARCERIAS, PREMIAÇÕES E DEMAIS PROVIDÊNCIAS.
TO E
APRESENTAÇÃO E
ENCAMINHAMENTO AS
COMISSÕES ha 1).
Situação:
PARECER JURÍDICO OU. H- 06995
Situação:
[-54FAVORÁVEL
[| Jcontrário
Dj ENCAMINHADO
Tiago Ferreira Sehabe
Procurador Jurídico
RE aa
EE CTT
PARECER DA COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO TRIB. FIN. | 27 Bis
ORÇAMENTÁRIA E PÚBLICA TZ) / 4 4 2020
Situação:
[EE
PARECER DA COMISSÃO
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO | / f [ | do ds
Situação:
TxfravoraveL
[X]FavoRÁvEL
N
| À) hi 7 [ Jconrrário
Adriana de Freitas
Presidente da Comissão
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM
1º TURNO L
Prési lente da Comissão
EE TETE
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM
2º TURNO fios !-9S
Situação:
PROVADO
REPROVADO
ud.
Situação:
LarrovaDo
[E ]JrepRovaDO
nte da Câmara
Outras informações e observações:
Número /
Ano
Horário
Autor
Natureza
Tipo
Matéria
Número
Páginas
Emitido por
Data /
Po
Ementa
|
I
Há
Câmara Municipal de Roncador - Roncador - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
TM
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/11/03000804
000804/2025
03/11/2025 - 14:32:06
LS Se ãÃÃiõSçJ'ã]
Institui, no âmbito do Município de Roncador-PR, a campanha "Natal da Serra. Roncador brilha", destinada a incentivar a
decoração natalina de residências, dispõe sobre parcerias, premiações e demais providências.
== sa SS SS suecas]
Poder Executivo - Prefeito(a) Municipal
Legislativo
2P<ÉÍÔÉÍÁÉSPSRRSTSTZRARERS<T<ZRT=T?I?JDPPJPPZSPPPZ 7",
Projeto de Lei do Executivo
O o e —— O aiii in]
EP]
Claudenice
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉES LUPION, N'89 - CENTRO - CEP: 87320-000 - RONCADOR - PR
E-MAIL: prefroncad. ol.com.br CAIXA POSTAL : 001 - FONE 0800 115 0015
CNPJ: 75.371.401/0001-5!
PROJETO DE LEI Nº. 34/2025
SÚMULA: Institui, no âmbito do Município de
Roncador/PR, a campanha “Natal na Serra. Roncador
brilha”, destinada a incentivar a decoração natalina de
residências, dispõe sobre parcerias, premiações e
demais providências.
A Senhora Marília Perotta Bento Gonçalves. Faço saber, que a Câmara Municipal de
Roncador, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Roncador/PR, a campanha anual
“Natal na Serra. Roncador brilha”, destinada a incentivar os moradores locais a decorar
fachadas, muros, jardins e demais áreas visíveis das residências com temas e iluminação
natalina, de modo a promover o embelezamento urbano, o espírito natalino, a convivência
comunitária e o fomento ao turismo local.
Art. 2º São objetivos da campanha:
I— estimular a participação das famílias em atividades culturais e de lazer, fortalecendo
vínculos comunitários;
II — valorizar as tradições natalinas e o patrimônio imaterial local;
II — promover o comércio e o turismo de fim de ano no Município;
IV — incentivar a criatividade, a sustentabilidade e a segurança na instalação de
decorações;
V — ampliar a atratividade estética das vias públicas durante o período natalino.
Art. 3º A execução e a coordenação geral da campanha competirão ao Poder Executivo
Municipal, por meio da Secretaria competente, em parceria com a Associação Comercial e
Industrial de Roncador — ACIRON e a Associação Serra das Nascentes, bem como outras
entidades locais, sem fins lucrativos, com sede em Roncador.
$ 1º As entidades parceiras serão responsáveis pela organização da votação e pela
concessão de premiações de incentivo de natureza privada destinadas aos comerciantes
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, Nº'89 CENTRO - CEP: 87320-000 - RONCADOR - PR
E-MAIL: froncado: ol.com.br CAIXA POSTAL : 001 - FONE 0890 115 0015
CNPJ: 75.371.401/0001-5
participantes e às pessoas envolvidas na logística de vo-ação, aos termos à serem definidos em
regulamento ou instrumento de cooperação, sem ônus para o erário.
$ 2º O Município poderá celebrar termo de cooperação com as entidades mencionadas
para detalhar atribuições, cronograma, regras de participação, critérios de avaliação e
divulgação.
Art. 4º Como incentivo público aos moradores que participarem do concurso, ficam
instituídas as seguintes premiações pecuniárias municipais para as residências mais bem
avaliadas:
I-1º lugar: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais):
I[— 2º lugar: R$ 1.000,00 (mil reais);
II — 3º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais).
Parágrafo único. As premiações deste artigo têm caráter meritório e promocional e não
possuem natureza salarial, remuneratória, assistencial ou habitual, destinando-se
exclusivamente ao reconhecimento do mérito cultural e estético dos participantes.
Art. 5º Poderão participar do concurso os moradores de Rorcador/PR responsáveis por
imóveis residenciais localizados no território municipal, que não possuam débitos com a
Fazenda Municipal, inscritos ou não em dívida ativa. cbservadas as regras do regulamento
anual.
8 1º A inscrição implica ciência e concordância com:
I— visita de avaliação técnica;
II — divulgação de imagens do imóvel para fins de promoção turística e institucional da
campanha, sem ônus ao Município, respeitada a Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD (Lei
Federal nº 13.709/2018) quanto a dados pessoais:
HI — observância de normas de segurança elétrica e de instalação, sendo o participante
integralmente responsável pela montagem e manutenção de sua decoração.
$ 2º É vedada a participação de membros da comissão julgadora e de agentes públicos
diretamente responsáveis pela organização e julgamento, bem como de seus cônjuges e parentes
consanguíneos ou afins até o terceiro grau.
Art. 6º O julgamento considerará, entre outros, os seguintes critérios:
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, N'89 CENTRO - CEP: 87320-000 - RONCADOR - PR
E-MAIL: roncadorQu: m.br CAIXA POSTAL ; 001 - FONE 0800 115 0015
CNPJ: 75.371.401/0001-5!
I— criatividade, originalidade e fidelidade ao terna natalino,
II — harmonia estética e impacto visual para a via pública:
III — qualidade da iluminação e ambientação:
IV — sustentabilidade (ex.: uso eficiente de energia e materiais reutilizáveis/recicláveis);
V — manutenção e segurança da instalação durante o período avaliado;
VI — participação popular, quando houver mecanismo de voto popular previsto em
regulamento.
$ 1º O resultado poderá resultar da média ponderada entre júri técnico e voto popular,
na forma do regulamento.
8 2º Os critérios de desempate serão definidos no regulamento anual.
Art. 7º A comissão julgadora será composta por representantes do Poder Executivo e
das entidades parceiras referidas no art. 3º, preferencialmente com notório conhecimento nas
áreas de cultura, turismo, design, arquitetura, comunicação ou afins. vedada a remuneração e
assegurada a publicidade de sua composição.
Art. 8º As despesas decorrentes das premiações previstas no art. 4º correrão por conta
de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente, podendo ser
suplementadas, se necessário, na forma da legislação aplicável, observados os limites e
vedações da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).
Art. 9º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei vor decreto, instituindo o
regulamento anual da campanha, inclusive para:
I— fixar período de inscrição, avaliação e divulgação:
II — detalhar a documentação, os critérios de julgamento e a metodologia de apuração;
HI — disciplinar o voto popular e os mecanismos de auditoria e transparência;
IV — definir a composição nominal da comissão julgadora;
V — estabelecer regras de acessibilidade, sustentabilidade e segurança:
VI — adequar, para os anos subsequentes, os valores das premiações previstas no art. 4º,
mediante atualização por decreto, observada a disponibilidade orçamentária, os limites da LRF
e, preferencialmente, a variação acumulada de índice oficial de preços (ex.: IPCA/IBGE) ou
outro que venha a substituí-lo.
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, Nº'89 - CENTRO - CEP: 87320-000 - RONCADOR - PR
n.br CAIXA POSTAL. : 001 - FONE 0809 115 0015
CNPJ: 75.371.401/0001-5!
Art. 10. A participação no concurso não implica qualquer obrigação do Município de
custear materiais, energia elétrica, mão de obra. manutenção ou seguros relacionados às
decorações, cabendo tais responsabilidades exclusivamente aos participantes.
Art. 11. A campanha instituída por esta Lei possui caráter permanente 2 será realizada,
preferencialmente, no período compreendido entre a última quinzena de novembro e a primeira
quinzena de janeiro, podendo o Executivo ajustar as datas no regulamento anual.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal João Ots!es Mendes,
Em 03 de novembro de 2025.
Assinado cigitalmenta por MARILIA PEROTTA
M ARI LI A E BENTO GONCALVES:64457660925
DN'C=BR/O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI
PEROTTA BENT Oc=Baaca o Ses cao de
E o! RÍLIA. EEROITA BENTO
a S asi s 87!
GONCALVER, RS
Foxit Reader Versão: 9.6.0
Marília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, N'89 CENTRO - CEP: 87320-000 - RONCADOR - PR
E-MAIL: roncadorQuol.com.br CAIXA POSTAL : 001 - FONE 0800 115 0015
CNPJ: 75.371.401/0001-5]
MENSAGEM/EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras.
Submetemos à elevada apreciação des:a Casa c Projeto de Lei que institui « campanha
“Natal na Serra. Roncador brilha”, iniciativa de caráter cultural, turístico e comunitário voltada
a incentivar a decoração natalina de residências no Município. com a concessão de premiações
meritórias aos melhores trabalhos.
A proposição se ancora na competência municipal! para legislar sobre assuntos de
interesse local (art. 30, I, da Constituição Federal) e na finção do M pio de promover
cultura, turismo e lazer, fomentando ações que reforcem a identidade e as tradições da
comunidade. A iniciativa também se harmoniza com os princípios de valorização do patrimônio
cultural imaterial, do desenvolvimento local e da particiração social, todos corolérios do art.
23, V e art. 30 da Constituição.
O projeto foi concebido como parceria entre a Prefeitura Municipal, a ACIRON e a
Associação Serra das Nascentes, entidades locais sem fins lucrativos. As entidades parceiras,
com forte capilaridade social, atuarão na mobilização dos participantes. na organização da
votação e na concessão de prêmios próprios aos comerciantes participantes e às pessoas
envolvidas na votação, sem ônus ao erário. Ao Município caberá a coordensção institucional,
a publicidade institucional e a outorga de prêmios necuniários aos moradores vercedores, nos
valores de R$ 1.500,00 (1º lugar), R$ 1.000,00 (2º lugar) e R$ 500,00 (2º lugar), todos de
natureza não remuneratória e meramente promocional.
Do ponto de vista sociocultural, a campanha resgata o espírito natalino e estimula a
união das famílias no trabalho coletivo de planciar e executar as decorações. Trata-se de
oportunidade de convivência intergeracional, que reforça laços comunitários. multiplicando
experiências de solidariedade, cooperação e pertencimento ao território.
Sob o prisma econômico-turístico, a cidade iluminada converte cada rua em um cenário
natalino, potencializando fluxos de visitantes, ampliando o movimento no comércio local e
Prefeitura Municipal de Roncador
P: 87320-000 - RONCADOR - PR
PRAÇA MOYSÉS LUPION, Nº'89 CENTRO - CE
t FONE Gg 015
E-MAIL: prefroncadorQu: br CAIXA POSTAL : O
CNPJ: 75.371.401/0001-5'
aquecendo serviços de hospitalidade, alimenta;ãc e l122, com efe-tos positivos px a renda e
a arrecadação municipal, típicos da economia de eventos sazonais.
No aspecto orçamentário e fiscal, as premiações estão condicionadas à existência de
dotação específica e à observância dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº
101/2000), nos termos do art. 8º do Projeto. Para assegurar a longevidade da política pública e
preservar seu poder de incentivo, o art. 9º autoriza, para os anos subsequentes, a atualização
dos valores das premiações por decreto, com base na disponibilidade orçamentária e,
preferencialmente, na variação de índice oficial de precos (IPCA /NBGE) mecanismo que
confere agilidade regulatória sem perder o controle fiscal e 2 transparência.
O regulamento anual permitirá calibrar critérios técnicos, incentivar sustentabilidade
(uso de materiais reutilizáveis e eficiência energética), carantir seguranca clétrica e
acessibilidade, bem como disciplinar a metodologia de julgamento (júri técnico e voto popular),
todos elementos essenciais para a credibilidade e o êxito da campanha.
Diante do exposto, por se tratar de medids oporuna, lego! 2 de relevante interesse
público, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprov
ão do Projeto de Lei que
ora submetemos.
Paço Municipal João Otales Mendes
Em 03 de novembro de 2
MARILIA Asas area
PEROTTA BENT Osksási ira ce
GONCALVES: xao em
64467660925 "2%
Marília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal