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materia nº 36/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaALTERA O ART.3º DA LEI MUNICIPAL Nº1.478/2025 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE DE RONCADOR-CMELJUR.
native_id3069

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 2º TURNO. S
2025-12-01 LEITURA NA ÍNTEGRA - DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 1º TURNO. P
2025-11-17 ENCAMINHAMENTO DA MATÉRIA
2025-11-17 ENCAMINHAMENTO DA MATÉRIA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-02T19:18:42.511558-03:00 APROVADO EM 2º TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO! 8 0 0
2025-12-01T19:31:33.020680-03:00 APROVADO EM 1º TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO! 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA DE RONCADOR/PR
16º LEGISLATURA 2025-2028
CNPJ: 78.184.355/0001-75
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 36/2025
Autoria: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Nº Protocolo: 835/2025
Data Protocolo: 13/11/2025 - 16:45:05 Regime de Tramitação: NORMAL
SÚMULA
ALTERA O ART.3º DA LEI MUNICIPAL Nº1.478/2025 QUE DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE DE
RONCADOR-CMELJUR
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APRESENTAÇÃO E
ENCAMINHAMENTO AS PARECER JURÍDICO a A = M
COMISSÕES oia 4 OI-1à- 2095
Situação: Situação:
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Situação:
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Situação: Situação:
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[| ]rePROvADO
AriaderkElizio Santos
Presidente da Câmara
Outras informações e observações:
Câmara Municipal de Roncador - Roncador - PR [|] | | | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000835
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/11/13000835
Número / Ano | 000835/2025
Data / Horário | 13/11/2025 - 16:45:05
Altera o art.3º da Lei Municipal nº1.478/2025 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esporte, Lazer e
Ementa Juventude de Roncador-CMELJUR
Autor Poder Executivo - Prefeito(a) Municipal
Natureza Legislativo
Tipo Matéria | Projeto de Lei do Executivo
Número
ea 3
Páginas
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorQuol.com.br
RONCADOR . PARANA - CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222
CNPJ - 75.371.401/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 36/2025.
SÚMULA: Altera o art. 3º da Lei Municipal nº 1.478/2024,
que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de
Esporte, Lazer e Juventude de Roncador - CMELJUR.
A Senhora Marília Perotta Bento Gonçalves. Faço saber, que a Câmara Municipal de
Roncador aprovou, e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. - Fica alterada a redação do art. 3º da Lei Municipal nº 1.478/2024, com a seguinte
redação:
“Art. 3º - O Conselho Municipal de Esporte, Lazer e Juventude de Roncador -
CMELJUR é composto por 6 membros titulares e respectivos suplentes, sendo:
I-1 representante da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude;
Il - 1 representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
HI - 1 representante da Câmara Municipal;
IV — 1 representante das entidades filantrópicas sediadas no Município de
Roncador;
V- 1 representante das entidades locais sem fins lucrativos ligadas ao esporte e;
VI— 1 representante dos profissionais de educação física, residentes no Município
de Roncador.
$1º. Os órgãos e entidades relacionados neste artigo indicarão, para cada titular, um
suplente para sua vaga, que atuará no caso de impedimentos legais e eventuais.
$2º. Os membros titulares e suplentes serão nomeados pelo Prefeito Municipal, por
meio de Decreto Municipal, conforme relação apresentada pelo Secretário Municipal
de Esporte, Lazer e Juventude, mediante indicação dos dirigentes ou responsáveis
diretos das entidades.
$3º O mandato será de 3 (três) anos, permitida uma única recondução por igual
período.
$4º. Os membros do Conselho Municipal de Esporte, Lazer e Juventude de Roncador
- CMELJUR poderão ser substituídos a qualquer tempo, mediante solicitação da
entidade ou da autoridade responsável pela indicação, apresentada ao seu
Presidente ”.
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorduol.com.br
RONCADOR . PARANA - CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222
CNPJ - 75.371.401/0001-57
Art. 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 13 de novembro de 2025.
Marília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorQuol.com.br
RONCADOR - PARANA - CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222
CNPJ - 75.371.401/0001-57
MENSAGEM Nº: 36/2025.
Senhor(a) Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as),
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa projeto de lei que “Altera o art. 3º da Lei Municipal
nº 1.478/2024, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esporte, Lazer e Juventude de
Roncador — CMELJUR”.
A Lei Municipal nº 1.478/2024, em seu artigo 3º, estabeleceu que a composição do CMELJUR
se daria da seguinte forma:
“Art. 3º, - O Conselho Municipal de Esporte, Lazer e Juventude de Roncador - CMELJUR é composto
por 6 membros titulares e respectivos suplentes, sendo:
1-1 representante da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude;
W- 1 representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
HI - 1 representante da Secretaria Municipal da Educação;
IV- 1 representante da Câmara Municipal;
V- 1 representante das entidades locais sem fins lucrativos ligadas ao esporte e;
VI- 1 representante dos profissionais de educação fisica, residentes no Município de Roncador”.
Ocorre que no formato estabelecido, havia disparidade no peso entre representantes do poder
público (04 representantes) e das entidades não governamentais (02 representantes), sendo, por esta
razão, sugerido pelo Conselho Estadual do Esporte (CEE) do Paraná (órgão consultivo da Secretaria
do Esporte do Paraná), fosse alterada a composição do CMELJUR, de modo a restabelecida a
paridade quanto à tomada de decisões relativas ao esporte em âmbito municipal.
Certa da importância do projeto de lei em tela, solicito que o mesmo seja apreciado por essa
Casa Legislativa e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Casa de Leis.
Paço Municipal João Otales Mendes,
em 13 de novembro de 2025.
Melua Pb Geucoly
“Marília Perotta Bento Gonçatves
Prefeita Municipal

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