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Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorQuol.com.br
RONCADOR - PARANÁ - CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222
CNPJ - 75.371.401/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 38/2025.
SÚMULA: Altera o art. 5º, II, da Lei Municipal nº
1.508/2025, que dispõe sobre a criação do Conselho
Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM.
A Senhora Marília Perotta Bento Gonçalves. Faço saber, que a Câmara Municipal de
Roncador aprovou, e eu, Prefeita Municipal sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º.- Fica alterada a redação do art. 5º, inciso II, da Lei Municipal nº 1.508/2025, com a
seguinte redação:
CARE SE (6)
(.:)
II — Representantes da Sociedade Civil:
a) 01 (um) titular e 01 (um) suplente representantes de associações civis/comunitárias e/ou
associações de Bairros;
b) 01 (um) titular e 01 (um) suplente representantes dos usuários da Assistência Social;
c) 01 (um) titular e 01 (um) suplente representantes dos trabalhadores do setor e/ou entidade
de classe;
d) 01 (um) titular e 01 (um) suplente representante de Mulheres trabalhadoras Rurais;
e) 01 (um) titular e O! (um) suplente representante da Terceira Idade”.
€.)
Art. 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 02 de dezembro de 2025.
Assinado digitalmente por MARILIA PEROTTA
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Marília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
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Prefeitura Municipal de Roncador
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CNPJ - 75.371.401/0001-57
c) 01 (um) titular e O! (um) suplente representantes dos trabalhadores do setor e/ou entidade
de classe;
d) 01 (um) titular e 01 (um) suplente representante de Mulheres trabalhadoras Rurais;
e) 01 (um) titular e 01 (um) suplente representante da Terceira Idade.
Desta forma, encaminhamos o Projeto de Lei, reiterando a solicitação de sua votação em
Regime de Urgência, para que a medida seja implementada antes do prazo final de fevereiro de 2026
e o Município de Roncador mantenha seu acesso aos recursos do FEDIM/PR.
Certa da importância do projeto de lei em tela, solicito que o mesmo seja apreciado por essa
Casa Legislativa e, na oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Casa de Leis.
Paço Municipal João Otales Mendes,
em 02 de dezembro de 2025.
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Marília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
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