Ê CÂMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/Pr, Fone/Fax (44)575-1434.
CNPJ:78.184.355/0001-75
INDICAÇÃO LEGISLATIVA nº 06/2025
O Vereador Jenauro Hruba, em conformidade com o contido no art. 130 do
Regimento Interno, INDICA a Excelentíssima Senhora Marília Perotta Bento Gonçalves,
Prefeita de Roncador, Estado do Paraná, para que remeta mensagem a esta Casa de Leis,
visando tramitar projeto de lei para Instituir o Programa de Farmácias Credenciadas de
Roncador para cobertura complementar de medicamentos da Relação Municipal de
Medicamentos (REMUME) e dá outras providências, na forma da indicação legislativa a
seguir:
PROJETO DE LEI Nº 12025.
SÚMULA: Institui o Programa de Farmácias Credenciadas
de Roncador para cobertura complementar de
medicamentos da Relação Municipal de Medicamentos
(REMUME) e dá outras providências.
A Senhora Marília Perotta Bento Gonçalves faz saber que a Câmara Municipal de
Roncador, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Roncador, o “Programa de
Farmácias Credenciadas de Roncador”, cujo objetivo é garantir a dispensação de
medicamentos da REMUME por farmácias privadas credenciadas, nos casos de
indisponibilidade nas unidades de saúde municipais, mediante receita do SUS.
Art. 2º Poderão participar do programa as farmácias sediadas no município que
atenderem aos critérios de credenciamento expedidos pela Secretaria Municipal de Saúde
(SMS) e assinar termo de adesão com o Município.
Art. 3º São condições mínimas para credenciamento:
1. estar regular junto ao Conselho Regional de Farmácia;
ll. manter registro eletrônico (integrado ou com interface) com a SMS para
conferência de dispensações;
HI. preço máximo a ser praticado conforme tabela municipal referenciada
+ CÂMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/Pr, Fone/Fax (44)575-1434.
CNPJ:78.184.355/0001-75
IV. atender aos pacientes encaminhados pelo SUS e apresentar relatório mensal.
Art. 4º O Município, por meio da SMS, deverá firmar convênio ou termo de
compromisso com cada farmácia credenciada, definindo: fluxo de atendimento, forma de
pagamento, auditoria e exigência de comprovantes e relatórios.
Art. 5º O programa abrangerá os medicamentos constantes da REMUME
municipal, bem como situações excepcionais definidas em ato próprio da SMS.
Art. 6º O Município financiador será responsável pelo ressarcimento à farmácia
credenciada, em até 30 (trinta) dias após apresentação de documentos válidos,
observando limite orçamentário definido em lei anual.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A indicação legislativa, se convertida em projeto de Lei Pelo Poder Executivo, visa
instituir o Programa de Farmácias Credenciadas de Roncador, uma proposta construída
para enfrentar um problema recorrente e sentido pela nossa população: a falta de
medicamentos nas unidades de saúde do Município.
É de conhecimento de todos que, ao longo dos anos, a interrupção no fornecimento
de medicamentos da REMUME tem causado transtornos aos pacientes. Isso ocorre por
diferentes motivos: atrasos de fornecedores, falta de recursos, falhas no planejamento ou
até mesmo lapsos de gestão. O cidadão, porém, não pode continuar sendo o maior
prejudicado pela falta de organização ou pela burocracia do sistema.
No entanto, minha intenção ao apresentar esta indicação legislativa não é apontar
culpados, mas construir soluções. O Programa de Farmácias Credenciadas permitirá que,
quando a farmácia pública estiver sem o medicamento, o paciente não volte para casa de
mãos vazias. Ele poderá retirá-lo em uma farmácia privada credenciada, mediante receita
do SUS, com pagamento garantido pelo Município, de forma organizada, auditada e com
limites estabelecidos.
O modelo é simples, eficiente e já utilizado em diversos municípios:
+ CÂMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/Pr, Fone/Fax (44)575-1434.
CNPJ:78.184.355/0001-75
e as farmácias que atenderem aos critérios serão credenciadas;
e o Município arcará com o ressarcimento dos medicamentos dispensados;
e tudo será acompanhado por registros eletrônicos, relatórios mensais e auditoria
da Secretaria de Saúde.
Assim, garantimos duas coisas fundamentais:
1.0 paciente não fica sem tratamento;
2. o Município mantém o controle técnico, financeiro e administrativo do processo.
Trata-se de uma medida de justiça, responsabilidade e cuidado com a saúde das
pessoas, especialmente daquelas que não têm condições de comprar o remédio quando a
rede pública falha.
Eis a indicação que este vereador entende pertinente, justa e necessária, que
representa uma resposta concreta aos problemas que a população enfrenta e o
compromisso da Administração Pública com uma gestão mais humana, eficiente e
preparada para antecipar soluções — e não apenas reagir aos problemas.
Roncador, 02 de dezembro de Rr,
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/12/02000887
Câmara Municipal de Roncador - Roncador - PR | | | | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000887
Número /
000887/2025
Ano
Data /
aa 02/12/2025 - 14:50:01
Horário
INDICA a Excelentíssima Senhora Marília Perotta Bento Gonçalves, Prefeita de Roncador, Estado do Paraná, para que remeta
mensagem a esta Casa de Leis, visando tramitar projeto de lei para Instituir o Programa de Farmácias Credenciadas de Roncador
E t para cobertura complementar de medicamentos da Relação Municipal de Medicamentos (REMUME) e dá outras providências,
Menta | na forma da indicação legislativa a seguir: PROJETO DE LEINº /2025. SÚMULA: Institui o Programa de Farmácias
Credenciadas de Roncador para cobertura complementar de medicamentos da Relação Municipal de Medicamentos (REMUME)
| e dá outras providências.
Autor || Jenauro Hruba
Natureza | Legislativo
io] o ns e
P Indicação Legislativa
Matéria DL
[===
Número 3
Páginas
Emitido i
Claudenice
por