” «aa PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA DE RONCADOR/PR
16º LEGISLATURA 2025-2028
CNPJ: 78.184. 355/0001-75
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 40/2025
Autoria: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Nº Protocolo: 901/2025
Data Protocolo: 08/12/2025 - 15:3:47 Regime de Tramitação: RGÊNCIA
SÚMULA
DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NA LEI MUNICIPAL Nº1.355/2021 - PPA
E LEI MUNICIPAL Nº1.497/2024 - LDO/2025 E AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO EXERCÍCIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação:
Do Tine [o Sa
APRESENTAÇÃO E
ENCAMINHAMENTO AS
COMISSÕES
Situação:
[JFAVORÁVEL
[| ]Jcontrário
[L JEnNcamiNHaDO
Tiago Ferreira Sehaber
Procurador Jurídico
PARECER DA COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO TRIB. FIN.
ORÇAMENTÁRIA E PÚBLICA
Situação:
Amadeu Elizio Santos
Presidente da Câmara
[DO Têm To Da
PARECER DA COMISSÃO
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
Situação:
[E JravoRrávEL
[| JcontrÁárIO
[E JFavoRÁvEL
[L JcontRÁRIO
Sebastião Aparecido de Lima
Presidente da Comissão
E
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM
2º TURNO
Situação
Adriana de Freitas
Presidente da Comissão
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM
1º TURNO
Situação:
[ Japrovado
[ JREPROvADO
[L Jarrovado
[| JrePROvADO
Amadeu Elizio Santos
Presidente da Câmara
Amadeu Elizio Santos
Presidente da Câmara
Outras informações e observações:
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorQuol.com.br
RONCADOR - PARANÁ - CEP-87320-000 - FONE: 0800 - 115 - 0015
CNPJ - 75.371.401/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 40/2025
SÚMULA: Dispõe sobre inclusão de metas e
prioridades na Lei Municipal nº 1.355/2021-PPA e
Lei Municipal nº. 1.497/2024-LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2025, e autoriza abrir credito adicional especial no
exercício de 2025, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Roncador, Estado do Paraná, aprovará e eu, Prefeita Municipal,
sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica incluído por motivo de necessidade de adequação de Prioridades e Metas no
PPA Plano Plurianual de Investimentos e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício
de 2025 conforme segue abaixo:
PROGRAMA |Programa de gestão da saúde pública
Objetivo Manter e promover o desenvolvimento das atividades
administrativas de diversos órgãos da administração municipal,
visando o suporte aos programas e serviços de saúde existentes.
TIPO AÇÃO/PRODUTO | |PRODUTO Pp QUANT. | VALOR R$
MEDIDA
Construção, revitalização, Outras |
1 reforma de unidade de, Terrenos |unidades 1 162.000,00
saúde do municipio de medida
Art. 2º - Fica também o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional especial no exercício vigente no valor de R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil
reais), classificados na seguinte dotação:
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorQuol.com.br
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CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO VALOR
08 Secretaria de Saúde
001 Departamento de Saúde
10.301.0272.1.072 Construção, revitalização, reforma de
unidade de saúde do municipio
4.4.90.61.00.00 Aquisição de imóveis 162.000,00
TOTAL 162.000,00
Art. 3º — Como recursos para abertura dos créditos orçamentários de que trata o artigo
anterior, serão utilizadas as receitas provenientes do Superávit Financeiro do exercício anterior
recursos da saúde e remanejamento de dotações do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Paço Municipal João Otales Mendes,
em 08 de dezembro de 2025.
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“sua localização de assinatura
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Marilia Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorduol.com.br
RONCADOR - PARANÁ - CEP-87320-000 - FONE: 0800 - 115 - 0015
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 40/2025.
Senhor Presidente e Nobres Vereadores:
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei
nº 40/2025, cuja súmula “Dispõe sobre inclusão de metas e prioridades na Lei Municipal nº
1.355/2021-PPA e Lei Municipal nº. 1.497/2024-LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para
o exercício de 2025, e autoriza abrir credito adicional especial no exercício de 2025, e dá outras
providências”.
Objetiva a pretendida reprogramação orçamentária possibilitar a inclusão da despesa
esperada para a pagamento da aquisição (já autorizada por meio da Lei Municipal nº
1.521/2025), de imóvel destinado à construção de uma unidade de saúde (UBS) junto ao Parque
Residencial Safira.
Diante do exposto acima, solicitamos a compreensão e o entendimento dos nobres
legisladores, principalmente dos membros da COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA, FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E PÚBLICA, para que, primando sempre
pela transparência e legalidade dos fatos públicos, permitam colocar o PROJETO DE LEI Nº.
40/2025 em votação, em caráter de URGÊNCIA, tendo em vista a necessidade de efetuar o
pagamento do valor acordado, ao vendedor (ASSECONSUL).
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 08 de dezembro de 2025.
o digitalmente por MARILIA PEROTTA
pasa 84467680925
=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI
|=14259348000102,
on: BENTO
'84467860925
Marília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal