PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA DE RONCADOR/PR
16º LEGISLATURA 2025-2028
CNPJ: 78.184.355/0001-75
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 42/2025
Autoria: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Nº Protocolo: 915/2025
Data Protocolo: 15/12/2025 - 15:44:10 Regime de Tramitação: URGENCIA
SÚMULA
DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NA LEI MUNICIPAL Nº1.355/2021 PPA
E LEI MUNICIPAL Nº1.491/2024-LDO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O
EXERCÍCIO DE DE 2025 E AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO EXERCÍCIO
* DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
APRESENTAÇÃO E
ENCAMINHAMENTO AS PARECER JURÍDICO
COMISSÕES
Situação: Situação:
[ JENcaminHaDO [E JravorávEL
[| Jcontrário
Amadeu Elizio Santos Tiago Ferreira Sehaber
Presidente da Câmara Procurador Jurídico
PARECER DA COMISSÃO PARECER DA COMISSÃO
E ADMINISTRAÇÃO TRIB. FIN.
EEGRLAÇÃO E REDAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PÚBLICA
Situação: Situação:
[ ]FAvoRÁvEL
[| Jcontrário
[ ]ravorávEL
[| Jcontrário
Adriana de Freitas
Presidente da Comissão
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM
1º TURNO
Situação:
Sebastião Aparecido de Lima
Presidente da Comissão
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM
2º TURNO
Situação:
[ Jarrovado [ JarrovaDo
[| ]rePROvADO [| ]reprOvADO
Amadeu Elizio Santos
Presidente da Câmara
Amadeu Elizio Santos
Presidente da Câmara
Outras informações e observações:
Câmara Municipal de Roncador - Roncador - PR || | | | | | | | | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000915
ia
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12025/12/15000915
Número /
Raio ossos
Ano
Data/ | 15/12/2025 - 15:44:10
Horário
Ementa
outras providências.
PRE |
Dispõe sobre inclusão de metas e prioridades na Lei Municipal nº1.355/2021 PPA e Lei Municipal nº1.491/2024-LDO Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de de 2025 e autoriza abrir crédito adicional especial no exercício de 2025 e dá
Autor
Poder Executivo - Prefeito(a) Municipal
| ma
Natureza
Tipo
Matéria
Í
[ Legislativo
Projeto de Lei do Executivo
Número
Páginas
Emitido por
Claudenice
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorQuol.com.br
RONCADOR - PARANÁ - CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222
CNPJ - 75.371.401/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 42/2025.
SÚMULA: Dispõe sobre inclusão de metas e
prioridades na Lei Municipal nº 1.355/2021 PPA e Lei
Municipal nº. 1.491/2024 LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2025 e autoriza abrir
credito adicional especial no exercício de 2025, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Roncador, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica incluído por motivo de necessidade de adequação de Prioridades e Metas no
PPA Plano Plurianual de Investimentos e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício
de 2025 conforme segue abaixo,
PROGRAMA | Programa de promoção do esporte na comunidade.
Objetivo Executar o programa de esporte na comunidade de Roncador
5 UNID. |
TIPO AÇÃO/PRODUTO |PRODUTO QUANT. |VALOR R$
MEDIDA
Manutenção do Outras
Apoio
A departamento de . unidades [1 6.000,00
administrativo
esportes de medida
Art. 2º. Fica também o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional especial no exercício vigente no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), classificados
na seguinte dotação:
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO VALOR
07 Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude
001 Departamento de esportes
27.812.0250.2.070 Manutenção do departamento de esportes
3.3.90.31.00.00 Premiações culturais, artísticas, científicas, | 6.000,00
desportivas e outras
TOTAL 6.000,00
Prefeitura Municipal de Roncador
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TT—s CNPJ - 75.371.401/0001-57
Art. 3º. Como recursos para abertura dos créditos orçamentários de que trata o artigo
anterior, serão utilizadas as receitas provenientes do excesso de arrecadação da receita
1.9.9.9.99.31.05.00.00.00.00 - patrocínio campeonato municipal de futsal 2025.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 15 de dezembro de 2025.
MARILIA É GONCALVES Bassresõeos OT”
PEROTTA BENT O:
'+O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI
/0U=14259348000102,
ial, OU=Certificado PF A1.
PEROTTA BENTO
GONCALVES vo au dote documento
644676609 rigores de assinatura aqui
Ee Versão: 980
Marilia Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorQuol.com.br
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 42/2025.
Senhor(a) Presidente,
Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Encaminha-se para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº
42/2025, que inclui meta/prioridade no PPA (Lei Municipal nº 1.355/2021) e na LDO 2025
(Lei Municipal nº 1.491/2024) e autoriza a abertura de crédito adicional especial, no valor
de R$ 6.000,00, destinado à natureza de despesa “Premiações culturais, artísticas, científicas,
desportivas e outras”, vinculada à Manutenção do Departamento de Esportes.
A presente proposição legislativa possui finalidade estritamente orçamentária e de
adequação formal, visando assegurar lastro legal e contábil para a execução do pagamento
das premiações em dinheiro fixadas no âmbito do 1º Campeonato Municipal de Futsal de
Roncador — Exercício 2025, cujos valores foram estabelecidos pelo Decreto nº 131/2025, nas
categorias Livre (Masculino), Feminino e Veterano, contemplando equipes campeãs, vice-
campeãs e terceiras colocadas, conforme classificação final homologada pela Comissão
Organizadora.
Ressalta-se que o Decreto nº 131/2025 foi editado com fundamento expresso na Lei
Municipal nº 1.538/2025, a qual instituiu o Programa Municipal de Incentivo às
Competições Esportivas e autorizou a concessão de premiações em dinheiro a equipes e,
quando previsto, atletas participantes de competições organizadas ou apoiadas pelo Município.
Essa Lei define objetivos públicos claros — como inclusão social, promoção da saúde,
fortalecimento de vínculos comunitários e valorização do esporte amador — e estabelece
diretrizes relevantes para a Administração: a premiação tem caráter eventual e não habitual,
não gera vínculo trabalhista ou funcional, e deve observar prévia dotação orçamentária
específica e disponibilidade financeira, garantindo ainda critérios objetivos e transparentes
no regulamento das competições.
Nessa linha, o Projeto de Lei nº 42/2025 se justifica por:
1. Concretizar, no plano orçamentário, a política pública instituída pela Lei nº
1.538/2025, permitindo a execução financeira das premiações previstas no Decreto nº
131/2025, com estrita observância ao princípio da legalidade orçamentária;
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUP:ON, 89 CENTRO “ E-MAIL: prefroncadorQuol.com.br
RONCADOR - PARANÁ - CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222
CNPJ - 75.371.401/0001-57
2. Aprimorar a transparência e a conformidade fiscal, mediante a inclusão da ação e a
abertura do crédito na classificação adequada, evitando pagamentos sem a
correspondente autorização orçamentária específica;
3. Indicar a fonte de custeio do crédito, utilizando-se excesso de arrecadação
proveniente da receita de patrocínio do Campeonato Municipal de Futsal 2025, o
que evidencia a responsabilidade na gestão dos recursos e a vinculação do dispêndio ao
suporte financeiro identificado.
Por fim, destaca-se que a premiação prevista não se confunde com vantagem a
servidores ou remuneração de qualquer espécie, tratando-se de incentivo público eventual
decorrente do desempenho esportivo em competição amadora regularmente organizada, com
procedimentos de pagamento direcionados ao representante formal da equipe, conforme
disciplina do Decreto.
Diante do exposto, considerando o interesse público na promoção do esporte
comunitário e a necessidade de adequação do PPA/LDO e do orçamento para execução regular
da despesa, solicita-se a aprovação do Projeto de Lei nº 42/2025 EM CARÁTER DE
URGÊNCIA, para que o Município possa efetivar, com segurança jurídica e orçamentária, a
premiação às equipes campeãs do Campeonato Municipal de Futsal.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 15 de dezembro de 2025.
do digitalmente por MARILIA PEROTTA
GONCALVES:64467660925
O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla
59348000102, OU=Presencial,
do PF A1, CNEMARILIA PEROTTA
NCALVES:64467660925
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Marília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal