PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA DE RONCADOR/PR
16º LEGISLATURA 2025-2028
CNPJ: 78.184.355/0001-75
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 02/2026
Nº Protocolo: 43/2026
Regime de Tramitação: NORMAL
Autoria: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Data Protocolo: 03/02/2026 - 1:41:36
SÚMULA
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NA LEI MUNICIPAL Nº1530/2025-PPA
E LEI MUNICIPAL 1.414/2025 LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO
DE 2026 E AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Trâmite:
APRESENTAÇÃO E
ENCAMINHAMENTO AS
COMISSÕES
Situação:
Trâmite:
PARECER DA COMISSÃO
ituação:
- FAVORÁVEL
[ ]JcontRÁR
Es
Adriana de Freitas
Presidente da Comissão
DISCUSSÃO/E VOTAÇÃO EM
4º TURNO
Situação:
PROVADO
REPROVADO
Outras informações e observações:
Situação:
[2 ]ravoráveL |
[| ]contrário
PARECER DA COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO TRIB. FIN.
ORÇAMENTÁRIA E PÚBLICA
Situação:
[KfravoráveL
ebasti
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM
2º TURNO
Situação:
PROVADO
REPROVAD
Câmara Municipal de Roncador - Roncador - PR | | | | | | | | |]
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000043
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/02/03000043
a Ê masa 5
Data/ 1 03/02/2026 - 10:41:36
Horário
Dispõe sobre a inclusão de metas e prioridades na lei municipal nº1530/2025-PPA e Lei Municipal 1.414/2025 LDO - Leide | de
Ementa
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e autoriza abrir crédito adicional especial no exercício de 2026, e dá outras
providências.
E Autor || | Poder Executivo - Prefeito(a) Municipal
Natureza | eza e
Tipo
Matéria
Número
Páginas
|
Projeto de Lei do Executivo
Lo
E
| Emitido por | Claudenice
PÉ
Prefeitura Municipal de Roncador
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PROJETO DE LEI Nº 02/2026.
SÚMULA: Dispõe sobre inclusão de metas e
prioridades na lei municipal nº 1530/2025 PPA e
Lei Municipal 1.414/2025 LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2026 e autoriza abrir credito adicional especial
no exercício de 2026, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Roncador, Estado do Paraná, aprovará e eu, Prefeita Municipal,
sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica incluído por motivo de necessidade de adequação de Prioridades e Metas no
PPA Plano Plurianual de Investimentos e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício
de 2026 conforme segue abaixo:
Programa de proteção ao meio ambiente e educação
PROGRAMA
ambiental
ns Proteger e preservar o meio ambiente, promovendo a
Objetivo e
sustentabilidade e a qualidade de vida a população.
. UNID.
TIPO AÇÃO/PRODUTO| PRODUTO QUANT. | VALOR R$
MEDIDA
Manutenção [e [o Outras
[Apoio
Pp departamento de unidades dell 11.200,00
. . administrativo
meio ambiente medida
Art. 2º. - Fica também o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional especial no exercício vigente no valor de R$ 11.200,00 (onze mil e duzentos reais),
classificados na seguinte dotação:
Prefeitura Municipal de Roncador
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CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO VALOR
Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e
a Turismo
001 Departamento de meio ambiente
Manutenção do departamento de meio
18.541.0390.2.099
ambiente
Rateio pela participação em consórcio
3.3.71.70.00.00 . 11.200,00
público
TOTAL 11.200,00
Art. 3º. Como recursos para abertura dos créditos orçamentários de que trata o artigo
anterior, serão utilizadas as receitas provenientes do Superávit Financeiro do exercício anterior.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 02 de fevereiro de 2026.
Mouro PR Goucoly
' Marilia Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº 02/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
Submetemos à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei nº
02/2026, que dispõe sobre a inclusão de metas e prioridades na Lei Municipal nº 1.530/2025 —
Plano Plurianual (PPA) e na Lei Municipal nº 1.414/2025 — Lei de Diretrizes Orçamentárias
(LDO) para o exercício de 2026, bem como autoriza a abertura de crédito adicional especial no
orçamento vigente, no valor de R$ 11.200,00, com a finalidade de viabilizar a contribuição do
Município de Roncador ao Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná — CISPAR.
O Município de Roncador formalizou sua adesão ao CISPAR por meio da Lei Municipal
nº 1.536/2025, instrumento que autorizou a participação desta municipalidade no referido
consórcio público, com fundamento na Lei Federal nº 11.107/2005 e no Decreto Federal nº
6.017/2007, que regulamentam a formação e funcionamento dos consórcios públicos como
mecanismo legítimo de cooperação interfederativa.
O Consórcio Intermunicipal de Saneamento do Paraná — CISPAR constitui-se em
importante instrumento de gestão associada de serviços públicos, especialmente voltados à área
ambiental e ao saneamento básico, promovendo soluções integradas, economicamente mais
viáveis e tecnicamente qualificadas para os municípios consorciados. A atuação consorciada
possibilita ganho de escala, racionalização de custos, fortalecimento institucional e maior
capacidade técnica na implementação de políticas públicas ambientais, em conformidade com
as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Saneamento Básico (Lei nº 1 1.445/2007) e
pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010).
Nesse contexto, a inclusão da meta no Programa de Proteção ao Meio Ambiente e
Educação Ambiental, especificamente na ação “Manutenção do Departamento de Meio
Ambiente”, tem por objetivo assegurar suporte administrativo e financeiro à participação do
Município no consórcio, por meio da rubrica “Rateio pela participação em consórcio público”,
classificada na natureza da despesa 3.3.71.70.00.00, conforme consta no Projeto de Lei anexo.
Prefeitura Municipal de Roncador
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A medida ora proposta visa adequar o planejamento orçamentário às novas demandas
institucionais decorrentes da adesão ao CISPAR, garantindo a compatibilidade entre o Plano
Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, em estrita
observância ao princípio do planejamento previsto no art. 165 da Constituição Federal e às
normas da Lei nº 4.320/1964 e da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal).
O crédito adicional especial no valor de R$ 11.200,00 será aberto com recursos
provenientes do superávit financeiro do exercício anterior, não implicando aumento de despesa
sem a correspondente fonte de custeio, tampouco comprometendo o equilíbrio fiscal do
Município. Trata-se de ajuste técnico-contábil indispensável para permitir a execução regular
da despesa e o cumprimento das obrigações assumidas pelo ente municipal no âmbito do
consórcio.
A contribuição ao CISPAR representa investimento estratégico na governança
ambiental e na sustentabilidade do Município de Roncador, possibilitando acesso a suporte
técnico especializado, projetos estruturantes, capacitações e ações integradas voltadas à
proteção e preservação ambiental, com reflexos diretos na qualidade de vida da população e no
desenvolvimento sustentável local.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria, a necessidade de adequação
do planejamento municipal e o interesse público envolvido, solicitamos a apreciação e
aprovação do presente Projeto de Lei por esta Casa Legislativa.
Paço Municipal João Otales Mendes,
02 de fevereiro de 2026.
Woutho PB Gvucol
* Marília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal