PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA DE RONCADOR/PR
16º LEGISLATURA 2025-2028
CNPJ: 78.184.355/0001-75
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 03/2026
Autoria: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Nº Protocolo: 44/2026
Data Protocolo: 03/02/2026 - 10:42:32 Regime de Tramitação: NORMAL
SÚMULA
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NA LEI MUNICIPAL Nº1530/2025-PPA
E LEI MUNICIPAL 1.414/2025 LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO
DE 2026 E AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
APRESENTAÇÃO E
ENCAMINHAMENTO AS PARECER JURÍDICO |) 3-09- 2026,
COMISSÕES LOS. 6.
Situação: Situação:
FJENcAMINHaDO PJravorávEL
em
dd
ê dente da Câmara
PARECER DA COMISSÃO
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO | )3 0) RA) 9 b
Adriana de Freitas
Presidente da Comissão
o
1º TURNO 3 -09 ho 2º TURNO 94 A o Sb
Situação: Situação:
EjarrovaDO fEljarrovaDo
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ESSES ET
PARECER DA COMISSÃO |
ADMINISTRAÇÃO TRIB. FIN.
ORÇAMENTÁRIA E PÚBLICA / , os Es uid
Situação:
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Outras informações e observações:
Câmara Municipal de Roncador - Roncador - PR | | | | | || | |
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000044
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/02/03000044
Número / | 990044/2026 |]
Ano
orário
—
Bia [rooms - 10:42:32
Dispõe sobre a inclusão de metas e prioridades na lei municipal nº1530/2025-PPA e Lei Municipal 1.414/2025 LDO - Lei de
Ementa Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 e autoriza abrir crédito adicional especial no exercício de 2026, e dá outras
Vo providências.
Autor Poder Executivo - Prefeito(a) Municipal |
Natureza || Legislativo
[ER |
Tipo : ; .
Po Projeto de Lei do Executivo
Matéria
Número |
Eur 4
Páginas
Emitido por || Claudenice
Prefeitura Municipal de Roncador
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PROJETO DE LEI Nº. 03/2026
SÚMULA: Dispõe sobre inclusão de metas e
prioridades na Lei Municipal nº 1.530/2025 - PPA e Lei
Municipal nº 1.414/2025 - LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2026 e autoriza
abrir credito adicional especial no exercício de 2026, e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Roncador, Estado do Paraná, aprovará e
eu, Prefeita Municipal, sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluído por motivo de necessidade de adequação de Prioridades e
Metas no PPA Plano Plurianual de Investimentos e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do
Exercício de 2026 conforme segue abaixo,
PROGRAMA | Programa de gestão da saúde pública
Manter e promover o desenvolvimento das atividades
administrativas de diversos órgãos da administração
Objetivo
municipal, visando o suporte aos programas e serviços de
saúde existentes.
E UNID.
TIPO AÇÃO/PRODUTO | PRODUTO QUANT. | VALOR R$
MEDIDA
Construção,
Outras
revitalização, reforma
E : Terrenos unidades l 162.000,00
de unidade de saúde do
Edi de medida
municipio
Art. 2º - Fica também o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional especial no exercício vigente no valor de R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil
reais), classificados na seguinte dotação:
pe
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CLASSIFICAÇÃO | ESPECIFICAÇÃO VALOR
08 Secretaria de Saúde
001 Departamento de Saúde
10.301.0272.1.072 Construção, revitalização, reforma de
unidade de saúde do municipio
4.4.90.61.00.00 Aquisição de imóveis 162.000,00
TOTAL 162.000,00
Art. 3º. Como recursos para abertura dos créditos orçamentários de que trata o artigo
anterior, serão utilizadas as receitas provenientes do Superávit Financeiro do exercício anterior.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Paço Municipal João Otales Mendes,
em 02 de fevereiro de 2026.
a
of DBSoucolm
'Marilia Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Roncador
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
PROJETO DE LEI Nº 03/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
Submetemos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto
de Lei nº 03/2026, que dispõe sobre a inclusão de metas e prioridades na Lei Municipal nº
1.530/2025 (Plano Plurianual — PPA) e na Lei Municipal nº 1.414/2025 (Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO), ambas referentes ao exercício de 2026, bem como autoriza a abertura
de crédito adicional especial no valor de R$ 162.000,00 (cento e sessenta e dois mil reais),
destinado à aquisição de imóvel para fins de implantação de Unidade Básica de Saúde — UBS
no Município de Roncador.
A presente proposta tem por finalidade promover a adequação formal dos instrumentos
de planejamento orçamentário, de modo a viabilizar a execução da obrigação financeira
assumida pelo Município relativa à aquisição de imóveis localizados no Loteamento Parque
Residencial Safira, de propriedade da empresa Asseconsul LTDA (CNPJ nº 42.316.803/0001-
08), cuja permuta e aquisição foram previamente autorizadas por meio da Lei Municipal nº
1.521/2025.
Importa destacar que a aquisição dos referidos imóveis integra a estratégia de expansão
e qualificação da rede municipal de atenção primária à saúde, permitindo a construção de nova
Unidade Básica de Saúde em área estratégica do Município, ampliando o acesso da população
aos serviços públicos essenciais, fortalecendo a cobertura territorial e promovendo melhores
condições estruturais para atendimento da demanda crescente.
O Projeto de Lei ora apresentado contempla, no âmbito do Programa de Gestão da Saúde
Pública, a inclusão da ação “Construção, revitalização, reforma de unidade de saúde do
município”, com o produto “Terrenos”, unidade de medida correspondente e valor estimado de
R$ 162.000,00, conforme descrito no próprio texto legal.
Além da adequação no PPA e na LDO, a proposta autoriza a abertura de crédito
adicional especial, classificado na Secretaria Municipal de Saúde, Departamento de Saúde, na
mA
Prefeitura Municipal de Roncador
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ação orçamentária 10.301.0272.1.072 — Construção, revitalização, reforma de unidade de saúde
do município, elemento de despesa 4.4.90.61.00.00 — Aquisição de Imóveis, no valor de R$
162.000,00.
Os recursos necessários à cobertura do crédito adicional especial serão provenientes do
superávit financeiro do exercício anterior, observando-se as disposições da Lei Federal nº
4.320/1964 e os princípios do equilíbrio e responsabilidade fiscal, não havendo impacto
negativo sobre as metas fiscais previamente estabelecidas.
Cumpre ressaltar que a medida ora proposta não representa inovação material quanto à
política pública já deliberada por esta Casa Legislativa, mas tão somente a adequação técnico-
orçamentária indispensável para cumprimento de obrigação regularmente autorizada e para
viabilização da implantação da futura UBS no Loteamento Parque Residencial Safira, iniciativa
que atenderá diretamente os moradores daquela região e contribuirá para a melhoria dos
indicadores de saúde do Município.
A construção de nova Unidade Básica de Saúde encontra-se alinhada às diretrizes do
Sistema Único de Saúde — SUS, à política de fortalecimento da atenção primária e aos objetivos
estratégicos da gestão municipal voltados à ampliação da infraestrutura pública de saúde,
assegurando atendimento mais próximo, humanizado e resolutivo à população roncadorense.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria e seu inequívoco interesse
público, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei, para que o Município
possa dar continuidade às medidas administrativas necessárias à concretização da nova
estrutura de saúde.
Paço Municipal João Otales Mendes,
em 02 de fevereiro de 2026.
Mula PBSoz votos
Marilia Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal