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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTO PARA O PAGAMENTO Á VISTA, DO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL E URBANO-IPTU DO EXERCÍCIO 2026 FIXA A DATAS DE VENCIMENTOS DAS PARCELAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3158

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 2º TURNO. S —
2026-04-06 LEITURA NA ÍNTEGRA - DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 1º TURNO. P —
2026-03-16 ENCAMINHAMENTO DA MATÉRIA — —
2026-03-16 ENCAMINHAMENTO DA MATÉRIA — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T19:20:02.567338-03:00 APROVADO EM 2º TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO! 8 0 0
2026-04-06T19:24:54.308161-03:00 APROVADO EM 1º TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO! 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 11

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CAMARA DE RONCADOR/PR
16º LEGISLATURA 2025-2028
CNPJ: 78.184.355/0001-75
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 06/2026
Autoria: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Nº Protocolo: 117/2026
Data Protocolo: 04/03/2026 - 11:08:39 Regime de Tramitação: NORMAL
SÚMULA
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER DESCONTO PARA O PAGAMENTO
Á VISTA, DO IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL E URBANO-IPTU DO EXERCÍCIO 2026 FIXA A
DATAS DE VENCIMENTOS DAS PARCELAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
E ETTA
eo E mecanico |o6 ot 3036
ENCAMINHAMENTO AS PARECER JURÍDICO | OG - OY- 2026
COMISSÕES ph -0D- õ á;
Situação: Situação:
EBJencamnraDo [BgFavoRÁvEL
[| Jconrrário
PARECER DA COMISSÃO
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO 06 / 0 y do 2b
Situação:
Situação:
FAVORÁVEL
EeomnAno ) L
ERA a: de Fuad à
Presidente da Comissão
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM
Situação:
TEJrrovaDo
[ JreprOvADO
[XfravoráveL
[ Jcontrário
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM
2º TURNO > -O Vo a. b
Situação:
APROVADO
REPROVADO 4
antos
Presidente da Câmara
Outras informações e observações:
Câmara Municipal de Roncador - Roncador - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000117
Número / Ano
Data / Horário
Ementa
Autor
c
000117/2026
OMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/03/04000117
04/03/2026 - 11:08:39
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder desconto para o pagamento á vista, do Imposto Predial Territorial e
Urbano-IPTU do exercício 2026 fixa a datas de vencimentos das parcelas e dá outras providências.
JT,
Poder Executivo - Prefeito(a) Municipal
Natureza Legislativo
Tipo Matéria || Projeto de Lei do Executivo
Número
à 8
Páginas
Número da 6
Matéria
Emitido por || Claudenice
N
úmero /
Ano
Data / | 04/03/2026 - 10:42:40
Horário
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder desconto para o pagamento á vista, do
Assunto Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU, do exercício de 2026, fixa datas de vencimentos
Câmara Municipal de Roncador - Roncador - PR || | | |]
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000116
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02026/03/04000116
= EE"
000116/2026
RR
Interessado || Marilia Perotta Bento Gonçalves - Prefeita Municipal de Roncador
Natureza || Administrativo
D pe Projeto de Lei Executivo
ocumento
Número
EE: 8
Páginas
Emitido por | Claudenice
das parcelas, e dá outras providências.
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorêuol.com.br
RONCADOR - PARANÁ CEP-87320-000 - FONE: (44) 35 22
CNPJ - 75.371.401/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 06/2026.
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder
desconto para pagamento à vista, do Imposto Predial e
Territorial Urbano — IPTU, do exercício de 2026, fixa datas
de vencimento das parcelas, e dá outras providências.
A Senhora Marília Perotta Bento Gonçalves: faço saber que a Câmara Municipal de
Roncador, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder desconto
de 20% (vinte por cento), para pagamento à vista, em parcela única, até o dia 11 de maio de
2026, do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, relativo ao exercício de 2026.
Art. 2º. - Ficam estabelecidas as datas de vencimento das parcelas do Imposto Predial
e Territorial Urbano — IPTU, da seguinte forma:
I—à vista, em parcela única, até o dia 11 de maio de 2026;
II — parcelado, em até 4 (quatro) vezes, de acordo com as seguintes datas:
a) 1º parcela, em 11 de maio de 2026;
b) 2º parcela, em 10 de junho de 2026;
c) 3º parcela, em 10 de julho de 2026 e;
d) 4º parcela, em 10 de agosto de 2026.
Art. 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Paço Municipal João Otales Mendes,
em 03 de março de 2026.
oxit Reader Versão: 9.6.0
Marília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorífuol.com.br
RONCADOR - PARANA CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222
CNPJ - 75.371.401/0001-57
COLENDA CÂMARA MUNICIPAL
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES,
EXCELENTÍSSIMAS SENHORAS VEREADORAS,
SENHOR PRESIDENTE
MENSAGEM Nº: 06/2026.
ASSUNTO: Projeto de Lei que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder desconto
para pagamento à vista, do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, do exercício de 2026,
fixa datas de vencimento das parcelas, e dá outras providências”.
PROPONENTE: PODER EXECUTIVO
De acordo com dados colhidos no setor de Tributação do Município de Roncador, a
concessão de desconto para pagamento à vista do IPTU, incentiva nossos contribuintes, bem
como afasta o risco de inadimplência.
Certo que, além da concessão do desconto, é importante que o município demonstre a
correta aplicação dos recursos oriundos do imposto, o que tem sido realizado ao longo dos
últimos anos.
Isto posto, firmamos o compromisso de promover uma campanha de conscientização
nos órgãos de comunicação deste Município (rádio, internet e anúncio de rua), informando da
opção do pagamento com desconto, até a data prevista (11/05/2026), de modo a garantir a
adesão do maior número de contribuintes possível, resultando num ganho tanto por parte da
arrecadação municipal, quanto do contribuinte comprometido com o desenvolvimento do
Município de Roncador.
Aprovando a propositura na forma ora apresentada, acreditamos estar garantindo a
possibilidade de, ao mesmo tempo assegurar a arrecadação do tributo em menor tempo possível
e preservando a confiança que o contribuinte que foi diligente, em continuar confiando nos atos
praticados pela Administração Pública.
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorâuol.com.br
RONCADOR - PARANÁ CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222
CNPJ - 75.371.401/0001-57
Isto posto considerando a necessidade de dar publicidade à prorrogação ora proposta,
alcançando o maior número possível de contribuintes, o município necessita da aprovação deste
Projeto de Lei, em tempo hábil para a confecção e disponibilização em nosso portal eletrônico,
a todos os contribuintes.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 03 de março de 2026.
Assinado digitalmente por MARILIA PEROTTA
RO Rg cAvES 64467660925
E/O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI
+ G=
Múltipla v5;/OU=Renovacao Eletronica,
joio Digital, OU=Certificado PF A1,
CN=MA PEROTTA BENTO
GONCALVES :64467660925
Razão: Eu 8ou o autor deste documento
| Localização: sua localização de assinatura
aqui
ader Versão: 9.6.0
Marília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSES LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorfuol.com.br
RONCADOR . PARANÁ - CEP-87320-000 - FONE: 0800 - 115 - 0015
CNPJ - 75.371.401/0001-57
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO, DE ACORDO COM
O DISPOSTO NO ARTIGO 14 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000.
Projeto de Lei 06/2026 - Desconto para pagamento à vista do IPTU 2026.
O presente Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro acompanha o Projeto de Lei nº
06/2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder desconto de 20% para
pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, relativo ao exercício
de 2026, demonstrando, nos termos do art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), os efeitos fiscais decorrentes da concessão do referido incentivo
tributário.
A concessão de desconto para pagamento antecipado constitui instrumento tradicional
de política tributária municipal, utilizado para estimular a adimplência do contribuinte,
reduzir custos administrativos de cobrança e antecipar o ingresso de receitas no caixa
municipal.
Nesse sentido, o incentivo fiscal não tem como objetivo a renúncia indiscriminada de
receita, mas sim induzir comportamento econômico que aumente a arrecadação efetiva e
reduza a inadimplência, racionalizando a gestão fiscal do Município.
BASE DE CÁLCULO E FONTE DOS DADOS.
Para a elaboração da estimativa de impacto, foram considerados os valores lançados
para o exercício de 2026 pelo setor de Tributação do Município de Roncador, conforme
demonstrativo de lançamento tributário:
Receita Valor (R$)
Imposto Predial 1.600.792,05
Imposto Territorial 179.624,86
COSIP 100.857,08
TOTAL LANÇADO 1.881.273,99
Contudo, o desconto previsto no Projeto de Lei incide exclusivamente sobre o IPTU,
que compreende as parcelas de Imposto Predial e Imposto Territorial, não abrangendo a
COSIP (Contribuição para Custeio da Iluminação Pública).
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO ” E-MAIL: prefroncadorQuol.com.br
RONCADOR - PARANÁ - CEP-87320-000 - FONE: 0800 - 115 - 0015
CNPJ - 75.371.401/0001-57
Assim, a base de cálculo para a estimativa da renúncia fiscal corresponde ao montante
do IPTU lançado:
Base do IPTU:
IPTU = Predial + Territorial
IPTU =
R$ 1.600.792,05 + R$ 179.624,86
IPTU total = R$ 1.780.416,91
CÁLCULO DO VALOR DA RENÚNCIA DE RECEITA
O Projeto de Lei nº 06/2026 prevê desconto de 20% para pagamento à vista em
parcela única, até a data estabelecida no calendário tributário municipal.
Assim, considerando o cenário hipotético máximo (adesão total dos contribuintes ao pagamento
à vista), a estimativa de renúncia seria:
Renúncia máxima = 20% do valor total do IPTU lançado
Renúncia máxima =
20% x R$ 1.780.416,91
Renúncia máxima estimada:
R$ 356.083,38
Portanto:
Descrição Valor (R$)
IPTU lançado (Predial + Territorial) 1.780.416,91
Percentual de desconto 20%
Renúncia máxima estimada 356.083,38
Importante destacar que este valor representa apenas um limite teórico máximo, pois,
na prática, parcela dos contribuintes opta pelo parcelamento, situação em que não há desconto
concedido, reduzindo significativamente o impacto real da renúncia fiscal.
ANÁLISE DA RENÚNCIA FISCAL À LUZ DO ART. 14 DA LRF
O art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal exige que a concessão de benefício tributário
seja acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro.
Entretanto, sob a ótica da gestão fiscal, o desconto para pagamento antecipado não
representa necessariamente perda efetiva de arrecadação, pois:
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorêuol.com.br
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CNPJ - 75.371.401/0001-57
1. Aumenta a taxa de adimplência tributária, reduzindo a formação de dívida ativa.
2. Antecipar o ingresso de receita no caixa municipal, melhorando o fluxo
financeiro.
3. Reduz custos administrativos e judiciais de cobrança, especialmente execuções
fiscais.
4. Diminui o estoque de créditos de difícil recuperação, que geram baixa efetividade
arrecadatória.
Experiências anteriores do Município demonstram que programas de incentivo ao
pagamento antecipado resultam em aumento do recolhimento efetivo do imposto,
especialmente entre contribuintes que buscam aproveitar o benefício fiscal.
IMPACTO NOS EXERCÍCIOS 2026, 2027 E 2028
Nos termos do art. 14 da LRF, a análise deve considerar o exercício de vigência da lei e
os dois subsequentes.
Exercício de 2026
A expectativa é de aumento da arrecadação em curto prazo, decorrente do pagamento
antecipado de grande parte dos contribuintes.
Embora exista renúncia potencial de até R$ 356.083,38, a experiência administrativa
demonstra que parte significativa desses valores não seria arrecadada sem o incentivo, devido
à inadimplência.
Assim, O efeito prático tende a ser financeiramente positivo para o fluxo de caixa
municipal.
Exercício de 2027
Não há impacto relevante, pois o desconto se aplica exclusivamente ao lançamento do
exercício de 2026, não gerando efeitos permanentes sobre a base tributária municipal.
Exercício de 2028
O impacto permanece neutro, uma vez que o benefício não altera a estrutura permanente
da arrecadação municipal, tratando-se de incentivo pontual vinculado ao exercício fiscal.
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSES LUPION, 89 CENTRO . E-MAIL: prefroncadorfuol.com.br
RONCADOR - PARANÁ - CEP-87320-000 - FONE: 0800 - 115 - 0015
CNPJ - 75.371.401/0001-57
CONCLUSÃO
Considerando os dados apresentados, conclui-se que:
e A renúncia fiscal máxima estimada é de R$ 356.083,38, correspondente a 20% do
IPTU lançado para 2026.
e Obenefício não compromete o equilíbrio fiscal do Município, pois:
o não incide sobre a COSIP;
o não altera permanentemente a base tributária;
o tende a elevar a arrecadação efetiva e reduzir a inadimplência.
* O incentivo tributário atende ao interesse público, pois promove maior eficiência
na arrecadação e melhoria do fluxo de caixa municipal.
Dessa forma, o Projeto de Lei nº 06/2026 mostra-se fiscalmente viável, atendendo às
exigências do art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 04 de março de 2026.
sssÁssinado digitalmente por MARILIA PEROTTA
— BENTO GONCALVES:54467660925
MARILIA É DN. G=BR-O=ICP- Brasi, OU=AC SOLUTI
PEROTTA BENT Quitgiso ogia SUtceniaio eras
Ee. CN= LIA PEROTTA BENTO
GONCALVERB, Soglesoremos
64467660925 ans e Tone de assinatura aqui
a Br Versão: 960
Marília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR
Estado do Paraná
Exercício: 2026
Simulação de Calculo Nº 1
Tipo/Cadastro Contribuinte dcremnd Dívida
Total de Cadastros: 3.556 Total por receitas
IP- IPTU DO EXERCICIO 1.600.792,05
IT- IPTU DO EXERCICIO 179.624,86
IL- COSIP CARNE IPTU 100.857,08
Total da Geral: 1.881.273,99
Rel:41 Emissão: 04/03/2026 - 09:24:13 04/03/2026 - Pág. 203/203

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