Prefeitura Municipal de Roncador
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PROJETO DE LEI Nº 07/2026
SÚMULA: Institui o Programa Municipal de Inovação
Turística, cria a Incubadora de Empreendimentos
Turísticos de Roncador — IETUR, estabelece seus
objetivos, diretrizes e forma de funcionamento,
autoriza a utilização de espaço público municipal e dá
outras providências.
A senhora Marília Perotta Bento Gonçalves. Faço saber, que a Câmara Municipal de
Roncador, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte LEI:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Roncador, o Programa Municipal
de Inovação Turística, destinado a promover o desenvolvimento do setor turístico local,
incentivar o empreendedorismo, fomentar a inovação e fortalecer a economia do município.
$1º Como instrumento de execução do Programa Municipal de Inovação Turística, fica
criada a Incubadora de Empreendimentos Turísticos de Roncador — IETUR.
82º A IETUR ficará vinculada administrativamente ao Poder Executivo Municipal, com
atuação integrada entre as Secretarias responsáveis pelas áreas de turismo, desenvolvimento
econômico e inovação.
Art. 2º O Programa Municipal de Inovação Turística tem como finalidade estimular a
criação, estruturação, formalização e consolidação de empreendimentos turísticos sustentáveis
no Município de Roncador.
Parágrafo único. O programa buscará promover a valorização das potencialidades
turísticas locais, contribuindo para a geração de emprego, renda e desenvolvimento econômico.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E DIRETRIZES DO PROGRAMA
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Art. 3º Constituem objetivos do Programa Municipal de Inovação Turística:
I— incentivar o empreendedorismo no setor turístico do Município;
II — apoiar a criação, estruturação e consolidação de novos empreendimentos turísticos;
IN — promover a formalização de atividades econômicas relacionadas ao turismo;
IV — estimular a inovação e o desenvolvimento de novos produtos, serviços e
experiências turísticas;
V — fortalecer a cadeia produtiva do turismo local;
VI — incentivar a geração de emprego, renda e inclusão produtiva;
VII — valorizar os recursos naturais, culturais, históricos e gastronômicos do Município;
VIII — fomentar o turismo sustentável e responsável;
IX — ampliar a competitividade do destino turístico Roncador.
Art. 4º O Programa Municipal de Inovação Turística será orientado pelas seguintes
diretrizes:
I — integração entre políticas públicas de turismo, desenvolvimento econômico,
inovação e educação;
II — incentivo ao empreendedorismo local e à economia criativa;
III — promoção da inclusão produtiva e do empreendedorismo feminino;
IV — estímulo à formalização de empreendimentos turísticos;
V — cooperação entre o Poder Público, iniciativa privada, instituições de ensino e
entidades de apoio ao empreendedorismo;
VI — valorização das potencialidades turísticas do Município;
VII — estímulo à sustentabilidade ambiental, social e econômica;
VIII — desenvolvimento de soluções inovadoras para o turismo local;
IX — fortalecimento do turismo como vetor estratégico de desenvolvimento municipal.
CAPÍTULO III
DA INCUBADORA DE EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS — IETUR
Art. 5º A Incubadora de Empreendimentos Turísticos de Roncador — IETUR constitui
instrumento de apoio ao desenvolvimento de negócios turísticos inovadores no Município.
81º A incubadora oferecerá suporte técnico e institucional aos empreendedores
participantes.
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82º O apoio poderá compreender:
I- capacitação e formação empreendedora;
II — orientação técnica e consultoria especializada;
II — mentoria e acompanhamento gerencial;
IV — apoio à formalização empresarial;
V — desenvolvimento de produtos turísticos;
VI — acesso a redes de parceiros e instituições de apoio;
VII — utilização de espaço físico compartilhado para desenvolvimento das atividades.
Art. 6º Poderão participar do programa de incubação:
I - microempreendedores individuais — MEI;
Il — microempresas e empresas de pequeno porte;
III — artesãos, produtores rurais e prestadores de serviços turísticos;
IV — estudantes, pesquisadores, professores e profissionais interessados no
desenvolvimento de atividades turísticas;
V — pessoas físicas ou jurídicas com projetos inovadores voltados ao setor turístico.
CAPÍTULO IV
DO MODELO DE INCUBAÇÃO
Art. 7º O processo de incubação de empreendimentos turísticos será desenvolvido em
fases progressivas, que poderão compreender:
I- seleção e diagnóstico;
II — formação e capacitação;
III — desenvolvimento e validação de produtos ou serviços;
IV — consolidação e graduação dos empreendimentos.
Parágrafo único. As fases e critérios de participação poderão ser regulamentados por ato
do Poder Executivo.
CAPÍTULO V
DA GESTÃO DO PROGRAMA
Art. 8º A gestão do Programa Municipal de Inovação Turística será realizada de forma
integrada entre:
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei nº /2026
Institui o Programa Municipal de Inovação Turística e cria a Incubadora de
Empreendimentos Turísticos de Roncador — IETUR
Excelentíssimo Senhor Presidentes,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Submetemos à elevada apreciação de Vossa Excelência o presente Projeto de Lei que
institui o Programa Municipal de Inovação Turística e cria a Incubadora de
Empreendimentos Turísticos de Roncador — IETUR, instrumento de política pública voltado
ao fortalecimento do turismo local, ao estímulo ao empreendedorismo e à diversificação da
matriz econômica do Município.
O Município de Roncador possui reconhecido potencial turístico, decorrente de seus
atrativos naturais, culturais, históricos e gastronômicos, bem como de iniciativas
comunitárias e eventos que gradativamente vêm consolidando a identidade turística local.
Entretanto, observa-se que grande parte das iniciativas relacionadas ao turismo ainda se
encontra em estágio inicial ou informal, especialmente no que se refere a atividades como
artesanato, serviços de guiamento, hospedagens alternativas, experiências rurais e atividades de
economia criativa.
Nesse contexto, torna-se imprescindível que o Poder Público Municipal promova
instrumentos capazes de estimular a profissionalização, a formalização e a estruturação
técnica desses empreendimentos, permitindo que ideias e iniciativas empreendedoras se
transformem em negócios sustentáveis, capazes de gerar emprego, renda e desenvolvimento
local.
A criação da Incubadora de Empreendimentos Turísticos de Roncador — IETUR
surge justamente com esse propósito: estabelecer um ambiente institucional de apoio ao
empreendedorismo turístico, oferecendo orientação técnica, capacitação, mentoria e apoio à
formalização de novos negócios.
A proposta também se alinha às diretrizes das políticas públicas de turismo estabelecidas
em âmbito nacional e estadual, que reconhecem o turismo como importante vetor de
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econômico sustentável de Roncador, estimulando a inovação, a geração de oportunidades e a
valorização das potencialidades turísticas do município.
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, submetemos o
presente Projeto de Lei à apreciação de Vossa Excelência e, posteriormente, à deliberação da
Câmara Municipal, certos de que a iniciativa contribuirá significativamente para o
fortalecimento do turismo e do empreendedorismo em nosso Município.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 09 de março de 2026.
“Assinado digitalmente por MARILIA PEROTTA
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Digital, OU=Certificado PF A1
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