PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA DE RONCADOR/PR
16º LEGISLATURA 2025-2028
CNPJ: 78.184. 355/0001-75
PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO 13/2026
Autoria: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Nº Protocolo: 191/2026
Data Protocolo: 07/04/2026 - 13:49:43 Regime de Tramitação: NORMAL
SÚMULA
DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NA LEI MUNICIPAL Nº1.530/2025-PPA
E LEI MUNICIPAL Nº1.514/2025-LDO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, PARA O
EXERCÍCIO DE 2026 E AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO EXERCÍCIO DE
2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Trâmite:
APRESENTAÇÃO E :
ENCAMINHAMENTO AS PARECER JURÍDICO |)1-04-90a6
COMISSÕES Gl
Situação:
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PARECER DA COMISSÃO
ADMINISTRAÇÃO TRIB. FIN.
Situação: Situação:
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FAVORÁVEL
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| Adriana de Freitas ido de Lima
Presidente da Comissão 'esidente da Comissão
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM
Situação: Situação:
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Outras informações e observações:
Câmara Municipal de Roncador - Roncador - PR
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
: eg. 000191
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/04/07000191
000191/2026
Número /
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pr 07/04/2026 - 13:49:43
Horário
Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2026 e autoriza abrir crédito adicional especial no exercício de 2026, e dá outras
Ementa
providências.
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Autor Poder Executivo - Prefeito(a) Municipal
Natureza || Legislativo
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Tio Projeto de Lei do Executivo
Matéria
Número
Ent 3
Páginas
Emitido por | Claudenice
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Dispõe sobre inclusão de metas e prioridades na Lei Municipal nº1.530/2025-PPA e Lei Municipal nº1.514/2025-LDO Lei de
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorQduol.com.br
RONCADOR - PARANÁ - CEP-87320-000 - FONE: 0800 - 115 - 0015
e CNPJ - 75.371.401/0001-57
PROJETO DE LEI Nº 13/2026.
SÚMULA: Dispõe sobre inclusão de metas e
prioridades na Lei Municipal nº. 1.530/2025 - PPA e Lei
Municipal nº. 1.514/2025 LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias, para o exercício de 2026, e autoriza
abrir credito adicional especial no exercício de 2026, e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Roncador, Estado do Paraná, aprovará e eu, Prefeita Municipal,
sancionarei a seguinte LEI:
Art. 1º. - Fica incluído por motivo de necessidade de adequação de Prioridades e Metas
no PPA Plano Plurianual de Investimentos e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do
Exercício de 2026 conforme segue abaixo,
PROGRAMA | Programa de proteção ao meio ambiente e educação ambiental
Objetivo Proteger e preservar o meio ambiente, promovendo a
sustentabilidade e a qualidade de vida a população.
x UNID.
TIPO AÇÃO/PRODUTO | PRODUTO MEDIDA QUANT. | VALOR R$
Manutenção do Ponto Outras
P departamento de “Polo | unidades 1 66.000.00
4 : administrativo :
jmeio ambiente de medida
Art. 2º. - Fica também o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional especial no exercício vigente no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais),
classificados na seguinte dotação:
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1 Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e
Turismo
001 Departamento de meio ambiente
18.541.0390.2.099 Manutenção do departamento de meio
ambiente
3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais 66.000,00
TOTAL 66.000,00
M -
Prefeitura Municipal de Roncador
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es CNPJ - 75.371.401/0001-57
Art. 3º. - Para atender o disposto no art. 1º desta lei, fica autorizado a anulação parcial
da dotação orçamentária 99.999.99.999.9999.9996.
Art. 4º. - Ficam alterados para fins de consolidação em consonância com os artigos
anteriores a Lei Orçamentária Anual — LOA 2026, Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2026
e Plano Plurianual — PPA 2026-2029.
Art. 5º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Paço Municipal João Otales Mendes,
em 07 de abril de 2026.
Iiauho PB Goncols
arilia Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Roncador
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei nº 13/2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras.
Encaminhamos à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o presente Projeto de
Lei, que tem por finalidade promover a adequação do orçamento municipal para o exercício de
2026, com a inclusão de meta e prioridade no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, bem como autorizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$
66.000,00 (sessenta e seis mil reais), vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Sustentável e Turismo, por meio do Departamento de Meio Ambiente.
A medida se faz necessária para viabilizar, de forma regular e transparente, ação de
relevante interesse público relacionada à proteção ambiental e ao apoio a iniciativas voltadas
ao bem-estar animal, tema que guarda estreita relação com a saúde pública, o equilíbrio
ambiental e a qualidade de vida da população.
Trata-se, em essência, de providência de natureza orçamentária, indispensável para
compatibilizar o planejamento municipal com a execução de despesa que se revela legítima,
necessária e alinhada às finalidades públicas do Município. Com isso, a Administração poderá
dar o devido suporte às ações pretendidas, observando a legalidade, a responsabilidade fiscal e
a correta organização dos instrumentos de planejamento e orçamento.
Sabemos da sensibilidade desta Casa para matérias que envolvem o interesse coletivo e
a boa aplicação dos recursos públicos. Por essa razão, submetemos o presente Projeto de Lei à
análise dos Nobres Edis, confiantes de que a proposta receberá a atenção e o acolhimento que
sua relevância recomenda.
Atenciosamente,
Paço Municipal João Otales Mendes,
em 07 de abril de 2026.
Marilia Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal