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"PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CAMARA DE RONCADOR/PR
16º LEGISLATURA 2025-2028
CNPJ: 78.184.355/0001-75
REQUERIMENTO Nº 55/2026
Ao Exmo. Senhor
AMADEU ELÍZIO SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Roncador/PR
Senhor Presidente,
A Vereadora Adriana de Freitas abaixo assinado, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, vem respeitosamente
requerer envio de Ofício a Exma. Senhora Marilia Perotta Bento Gonçalves, Prefeita
de Roncador, solicitando a instalação de placas informativas, contra o abandono de
animais em pontos estratégicos do município de Roncador-PR, especialmente em
locais onde a prática é recorrente.
Justificativa
O abandono de animais tem sido uma prática observada em diversos pontos
do município, principalmente em áreas periféricas, estradas rurais e terrenos baldios,
ocasionando sofrimento aos animais, além de riscos à saúde pública e à segurança
da população.
Nos termos do art. 225 da Constituição Federal do Brasil, é dever do poder
público proteger a fauna, vedando práticas que submetam os animais à crueldade.
Além disso, o abandono de animais configura crime, conforme o art. 32 da Lei
de Crimes Ambientais.
Rua São Paulo, 865, Centro, Caixa Postal 05 — 87.320-000 - Roncador/PR
Fone 8 (44) 3575-1434 - www.roncador.pr.leg.br - camaraQroncador.pr.feg.br
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CAMARA DE RONCADOR/PR
16º LEGISLATURA 2025-2028
CNPJ: 78.184.355/0001-75
Conforme observarmos alguns locais estão mais propensos a prática de
abandonos de animais, portanto sugerimos que nesses locais sejam fixadas placas,
conforme abaixo:
> Estradas rurais
> Terrenos baldios
> Áreas próximas a rios e matas
> Pontos com histórico de denúncias
Sugerimos que as placas expressem informações que sejam de:
Y Caráter educativo, sobre a proibição do abandono;
Informativo, de que o abandono de animais é crime;
/
Y. Indicativo, das penalidades prevista em lei;
/
E que contenham canais de denúncia disponíveis no município.
Com intuito de facilitar ainda mais a confecção destas placas, sugerimos as
seguintes frases, juntamente com o telefone/contato para denuncia no município;
Y” “Abandonar animais é crime. Denuncie.”
Y” “Maus-tratos é crime. Lei nº 9.605/98.”
Y “Eles sentem dor. Não abandone.”
A instalação de placas informativas em pontos estratégicos tem caráter
educativo e preventivo, contribuindo para a conscientização da população e redução
dos casos de abandono.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Edifício Lucielin Cristina Rosa, Câmara Municipal de Roncador/PR.
Roncador, 23 de abril de 2026.
1 À
/
| Adriana de Freiise
Vereadora
Rua São Paulo, 865, Gentro, Caixa Postal 05 — 87.320-000 - Roncador/PR
Fone 9 (44) 3575-1434 - www. roncador.pr.leg.br - camaraQDroncador.pr.feg.br
Câmara Municipal de Roncador - Roncador - PR HI || | | |]
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000211
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/04/23000211
[RE |
Número / | 000211/2026 |
Ano
Data/ 1 23/04/2026 - 15:56:55
Horário
LL [>>
Requerer envio de Ofício a Exma. Senhora Marilia Perotta Bento Gonçalves, Prefeita de Roncador, solicitando a instalação
Ementa de placas informativas, contra o abandono de animais em pontos estratégicos do município de Roncador-PR, especialmente
em locais onde a prática é recorrente.
SE RES RR ER 4
Autor Adriana de Freitas
Natureza || Legislativo
(Rcc.
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Tipo Matéria | Requerimento
ESSE E
Número
EE; 2
Páginas
LOS DHT
Número da 55
Matéria
| | |
Veras E SE
Emitido por | Claudenice
ía
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