PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CAMARA DE RONCADOR/PR
16º LEGISLATURA 2025-2028
CNPJ: 78.184.355/0001-75
INDICAÇÃO LEGISLATIVA nº03/2026
A Vereadora ADRIANA DE FREITAS, em conformidade com o contido no art.
130 do Regimento Interno, INDICA a Excelentíssima Senhora Marília Perotta
Bento Gonçalves, Prefeita de Roncador, Estado do Paraná, para que remeta
mensagem a esta Casa de Leis, visando tramitar um projeto de Lei de intuição
de Programa “Equitação para Todos”, com o objetivo de incentivar a prática da
equitação como atividade esportiva, educacional e de inclusão social.
CÂMARA MUNICIPAL DE RONCADOR, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
PROJETO DE LEINº /2026.
Art. 1º-Ficam instituídas diretrizes para o Programa “Equitação para Todos”, com o
objetivo de incentivar a prática da equitação como atividade esportiva, educacional e de
inclusão social.
Art. 2º-O Programa poderá ser desenvolvido pelo Poder Executivo, por meio da Secretaria
Municipal de Esportes e Educação e Saúde diretamente ou através de parcerias com
entidades públicas e privadas.
Art. 3º-São diretrizes do Programa:
I — promoção do acesso ao esporte e lazer;
II — desenvolvimento físico, motor e emocional de crianças e adolescentes:
HI — incentivo à inclusão social;
IV — estímulo à convivência comunitária;
V — apoio a práticas complementares de saúde e bem-estar.
VI-Equoterapia (equitação para TEA(transtorno Espectro Autista) e atendidos pela
APAE)
Rua São Paulo, 865, Centro, Caixa Postal 05 — 87.320-000 - Roncador/PR
Fone 8 (44) 3575-1434 - www.roncador.pr.leg.br - camaraQDroncador.pr.leg.br
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Art. 4º-0 Poder Executivo poderá definir critérios de participação, priorizando alunos da
rede pública e famílias em situação de vulnerabilidade social.
Art. SA execução do Programa ficará condicionada à disponibilidade orçamentária,
podendo o Município firmar convênios e parcerias para sua viabilização.
Art. 6º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de abril de 2026
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Adriana de Freitas
J Vereadora
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
O presente Projeto de Lei tem como finalidade estabelecer diretrizes para a
implementação do Programa “Equitação para Todos”, garantindo segurança jurídica para
que o Poder Executivo possa desenvolver a iniciativa de forma planejada e responsável.
O projeto encontra respaldo na Constituição Federal de 1988, que garante o direito ao
esporte e ao lazer, e no Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura o
desenvolvimento integral da criança e do adolescente.
Ressalta-se ainda que a proposta não impõe obrigatoriedade imediata de execução, mas
autoriza e orienta sua implementação conforme a conveniência e oportunidade da
administração pública
A proposta foi estruturada de forma estratégica, respeitando a autonomia do Executivo,
especialmente no que se refere à execução orçamentária, o que contribui para maior
viabilidade de aprovação legislativa.
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A equitação é reconhecida como atividade que promove saúde, educação e inclusão
social, sendo uma importante ferramenta de transformação social, principalmente para
crianças e adolescentes.
Sendo muito importante para promover a interação social e reduzir a ociosidade dos
jovens que frequentam atividades em contraturno escolar. Trata-se de uma alternativa
saudável que contribui para o fortalecimento da disciplina, do respeito e da convivência
em grupo, além de estimular o cumprimento de regras de forma positiva e educativa.
A iniciativa será de grande relevância para a integração dos jovens tanto da área urbana
quanto da rural, favorecendo a inclusão e o sentimento de pertencimento comunitário.
Além disso, configura-se como um importante promotor de saúde, uma vez que melhora
o equilíbrio, a postura e a coordenação motora, ao mesmo tempo em que proporciona
benefícios emocionais, como a diminuição da ansiedade e o aumento da autoestima.
O início deste projeto em nosso município abre caminho para futuras ações, como a
implantação da equoterapia, prática reconhecida por sua eficácia no tratamento de
diversas condições de saúde. Dessa forma, o projeto não apenas atende às necessidades
imediatas de socialização e ocupação saudável dos jovens, mas também projeta benefícios
duradouros para toda a comunidade.
Sala das Sessões, 27 de abril de 2026.
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Adriana de Freitas
( Vereadora
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Número /
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12026/04/27000216
|
Ano
Câmara Municipal de Roncador - Roncador - PR | | | | | | | | | | |]
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000216
000216/2026
Ei a a pa a
Data /
Horário
Ementa
Autor
Tipo
Número
E
Legislativo
Matéria
Páginas |
pps
27/04/2026 - 10:32:43
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INDICA a Excelentíssima Senhora Marília Perotta Bento Gonçalves, Prefeita de Roncador, Estado do Paraná, para que remeta
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objetivo de incentivar a prática da equitação como atividade esportiva, educacional e de inclusão social.
Adriana de Freitas
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