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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de lei do Legislativo
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-05-19
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE RONCADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3235

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 2º TURNO. S
2026-05-22 LEITURA NA ÍNTEGRA - DISCUSSÃO E VOTAÇÃO EM 1º TURNO. P
2026-05-19 ENCAMINHAMENTO DA MATÉRIA
2026-05-19 APRESENTAÇÃO E ENCAMINHAMENTO AS COMISSÕES.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T11:10:14.792632-03:00 APROVADO EM 2º TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO! 7 0 0
2026-05-25T11:54:49.590177-03:00 APROVADO EM 1º TURNO DE DISCUSSÃO E VOTAÇÃO! 8 0 0

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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 03/2026





SÚMULA: Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal de Roncador e dá outras providências.





O Plenário da Câmara Municipal de Roncador, Estado do Paraná, aprovou, e eu Marília Perotta Bento Gonçalves, Prefeita Municipal de Roncador, sanciono a seguinte Lei.





Artigo 1º Concede reajuste salarial de 4% aos servidores da Câmara Municipal de Roncador, devendo ser aplicado ao quadro de cargo efetivo, cargo comissionado e função gratificada, a partir de 1º de janeiro de 2026. 



Artigo 2º Fica o Departamento de Pessoal autorizado a efetuar os lançamentos necessários e complementares ao cumprimento das normas contábeis com a inclusão nas dotações orçamentárias respectivas.



Artigo 3º O referido aumento salarial equivale à recomposição inflacionária do período financeiro de 2025, conforme legislação.



Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos, a contar de 1º de janeiro de 2026.





Roncador, 19 de maio de 2026.





Amadeu Elizio Santos						Irene Kozak do Bonfim

Presidente								1º Secretário





João Altair Albertti Junior

2º Secretário





 MENSAGEM JUSTIFICATIVA







A Mesa Diretora elaborou o Projeto de Lei de reajuste salarial dos servidores do legislativo Municipal de Roncador, o qual visa corrigir a inflação obtida no período correspondente ao ano de 2025.



A inflação compreendida no período de janeiro a dezembro de 2025, medida pelo IPCA resultou no montante de 4,26%, portanto o índice é semelhante ao inflacionário.



A revisão geral anual da remuneração dos servidores está prevista no Inciso X, do art. 37 da CF/88, portanto, trata-se de direito constitucional assegurado aos servidores públicos.



Por fim, cumpre destacar que o projeto de lei atende ao disposto no art. 22, inciso I do parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei 101/2000.





A Mesa Diretora



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