| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2026 |
| Date | 2026-05-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão de metas e prioridades na Lei Municipal nº1530/2025-PPA e Lei Municipal 1514/2025 LDO -Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2026 e autoriza abrir crédito adicional especial no exercício de 2026, e dá outras providências. |
| native_id | 3237 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 9
RONCADOR PRAÇA MOYSES LUPION, 89 CENTRO . PARANÁ - CEP-87320-000 CNPJ - 75.371.401/0001-57 — Prefeitura Municipal de Roncador E-MAIL: prefroncadorâuol.com.br PROJETO DE LEI Nº 24/2026. SÚMULA: Dispõe sobre inclusão de FONE: (44) 3575-1222 metas e prioridades na Lei Municipal nº 1.530/2025 - PPA e Lei Municipal nº. 1.514/2025 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2026 e autoriza abrir crédito adicional no exercício de 2026, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Roncador, Estado do Paraná, aprovará e eu, Prefeita Municipal, sancionarei a seguinte Lei: Art. 1º - Fica incluído por motivo de necessidade de adequação de Prioridades e Metas no PPA Plano Plurianual de Investimentos e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2026 conforme segue abaixo, PROGRAMA | Programa de obras e serviços públicos urbano e rural rural no municipio. Objetivo Execução das atividades do obras e serviços públicos urbano e " UNID. TIPO AÇÃO/PRODUTO | PRODUTO QUANT. | VALOR R$ MEDIDA Revitalização, p ampliação, reforma de | portal | Metros 388 | 233.000,00 próprios municipais quadrados Art. 2º - Fica também o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional no exercício vigente no valor de R$ 233.000,00 (duzentos e trinta e três mil reais), classificados na seguinte dotação: CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO VALOR 05 Secretaria de Serviços Públicos 002 Departamento de obras e manutenção 15.451.0180.1.031 Revitalização, ampliação, reforma de próprios municipais 4.4.90.51.00.00 Obras e instalações 233.000,00 TOTAL 233.000,00 Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorQuol.com.br RONCADOR - PARANÁ - CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222 T—— CNPJ - 75.371.401/0001-57 Art. 3º - Fica incluído por motivo de necessidade de adequação de Prioridades e Metas no PPA Plano Plurianual de Investimentos e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2026 conforme segue abaixo, PROGRAMA | Programa de proteção ao meio ambiente e educação ambiental Objetivo Proteger e preservar o meio ambiente, promovendo a sustentabilidade e a qualidade de vida da população - UNID. TIPO /AÇÃO/PRODUTO |PRODUTO QUANT. |VALOR R$ MEDIDA Sistema de P abastecimento de Unidade Metro linear 7.600 98.000,00 água rural Art. 4º - Fica também o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional no exercício vigente no valor de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais), classificados na seguinte dotação: CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO VALOR mM Secretaria de desenvolvimento sustentável e [ turismo 003 Departamento de saneamento básico e limpeza urbana 18.541.0390.1.092 Sistema de abastecimento de água rural 4.4.90.51.00.00 Obras e instalações 98.000,00 TOTAL 98.000,00 Art. 5º - Fica incluído por motivo de necessidade de adequação de Prioridades e Metas no PPA Plano Plurianual de Investimentos e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2026 conforme segue abaixo, PROGRAMA | Programa de conservação e manutenção de estradas vicinais Objetivo Executar programas de manutenção de estradas municipais TIPO | | AÇÃO/PRODUTO | PRODUTO | UNID. | QuanT. | VALORRS$ MEDIDA . Manutenção e Estrad | P conservação de pe KM 76 1.222.000,00 estradas municipais apo PRAÇA MOYSÊS LUPION, 89 CENTRO RONCADOR PARANÁ - CEP-87320-000 Prefeitura Municipal de Roncador E-MAIL: prefroncadorQuol.com.br FONE: (44) 3575-1222 CNPJ - 75.371.401/0001-57 Art. 6º - Fica também o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional no exercício vigente no valor de R$ 1.222.000,00 (um milhão, duzentos e vinte e dois mil reais), classificados na seguinte dotação: CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO VALOR 05 Secretaria de Serviços Públicos 004 Departamento de serviços rurais 26.782.0200.2.050 Manutenção e conservação de estradas vicinais 4.4.90.51.00.00 Obras e instalações 1.222.000,00 TOTAL 1.222.000,00 Art. 7º - Fica incluído por motivo de necessidade de adequação de Prioridades e Metas no PPA Plano Plurianual de Investimentos e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2026 conforme segue abaixo, PROGRAMA | Programa de proteção ao meio ambiente e educação ambiental Objetivo Proteger e preservar o meio ambiente, promovendo a sustentabilidade e a qualidade de vida da população TIPO AçÃo/pRODUTO PRODUTO |UNID. QUANT. VALOR R$ MEDIDA : Implantação, p eai “Unidade |Parque o! 51.000,00 ampliação de [parques municiais Art. 8º - Fica também o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional no exercício vigente no valor de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais), classificados na seguinte dotação: CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO VALOR o! Secretaria de desenvolvimento sustentável e turismo 002 Departamento de unidades de conservação/paisagismo e arborização urbana 18.541.0390.1.097 Implantação, revitalização e ampliação de | parques municiais 4.4.90.51.00.00 Obras e instalações 51.000,00 TOTAL 51.000,00 Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSÊS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorQuol.com.br RONCADOR - PARANÁ - CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222 CNPJ - 75.371.401/0001-57 Art. 9º - Fica incluído por motivo de necessidade de adequação de Prioridades e Metas no PPA Plano Plurianual de Investimentos e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2026 conforme segue abaixo, PROGRAMA | Programa de transporte e logística Objetivo | Manutenção das condições de trafegabilidade nas vias municipais R UNID. TIPO AÇÃO/PRODUTO |PRODUTO MEDIDA QUANT. [VALOR R$ Aquisição de veículos leves, Pp pesados e Maquinários | Unidades 2 144.000,00 equipamentos rodoviários Art. 10º - Fica também o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional no exercício vigente no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), classificados na seguinte dotação: CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO VALOR 05 Secretaria de Serviços Públicos 001 Departamento de estradas municipais 15.451.0170.1.030 Aquisição de veículos leves, pesados e equipamento rodoviários 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente 144.000,00 TOTAL 144.000,00 Art. 11º — Como recursos para abertura dos créditos orçamentários de que tratam os artigos anteriores, serão utilizadas as receitas provenientes do excesso de arrecadação provenientes da contratação de operação de crédito Finisa-Caixa Econômica Federal. Art. 12º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal João Otales Mendes, em 25 de maio de 2026. Maua PB Gou ola * Marilia Perotta Bento Gonçalves Prefeita Municipal Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSÊS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorQuol.com.br RONCADOR . PARANÁ - CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222 CNPJ - 75.371.401/0001-57 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 24/2026. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Excelentíssimas Senhoras Vereadoras, Excelentíssimos Senhores Vereadores. Submetemos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei nº 24/2026, que dispõe sobre a inclusão de metas e prioridades na Lei Municipal nº 1.530/2025, referente ao Plano Plurianual, e na Lei Municipal nº 1.514/2025, referente à Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, bem como autoriza a abertura de créditos adicionais no orçamento vigente, no valor total de R$ 1.748.000,00, destinados à execução de investimentos públicos estruturantes no Município de Roncador. A presente proposição decorre da necessidade de adequação formal dos instrumentos de planejamento e orçamento municipal em razão da tramitação do Projeto de Lei nº 17/2026, por meio do qual o Poder Executivo solicitou autorização legislativa para contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do FINISA — Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, até o limite de R$ 2.000.000,00. Conforme já exposto naquela oportunidade, a operação de crédito tem por finalidade viabilizar o custeio de contrapartidas obrigatórias vinculadas a convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres, voltados à execução de obras públicas, aquisição de equipamentos e realização de investimentos de capital de grande relevância para a população roncadorense. O Projeto de Lei nº 17/2026 já se encontra em regular tramitação perante esta Câmara Municipal, tendo sido aprovado em primeira votação e contando com sinalização institucional favorável à continuidade da habilitação do Município ao crédito pretendido. Todavia, uma vez admitida a possibilidade de ingresso dos recursos provenientes da operação de crédito, torna-se indispensável promover a correspondente compatibilização orçamentária, a fim de que as receitas e despesas vinculadas aos investimentos estejam corretamente inseridas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no orçamento vigente. O presente Projeto de Lei nº 24/2026, portanto, não constitui uma autorização autônoma e desconectada do planejamento municipal. Trata-se de providência complementar, técnica e necessária à adequada execução orçamentária dos investimentos já indicados no contexto da Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSES LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorQuol.com.br RONCADOR - PARANÁ - CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222 CNPJ - 75.371.401/0001-57 operação FINISA/CAIXA. A proposição busca assegurar que, uma vez viabilizado o crédito, o Município possa aplicar os recursos em dotações específicas, com finalidade definida, classificação adequada e observância dos controles próprios da despesa pública. Os créditos ora propostos contemplam áreas essenciais ao desenvolvimento municipal. Estão previstas ações de revitalização, ampliação e reforma de próprios municipais, com destaque para a implantação de estrutura vinculada ao portal; investimentos em sistema de abastecimento de água rural, com extensão prevista de 7.600 metros lineares; manutenção e conservação de estradas vicinais, em extensão de 7,6 quilômetros; implantação, revitalização e ampliação de parque municipal; e aquisição de veículos, maquinários e equipamentos rodoviários, indispensáveis ao reforço da capacidade operacional do Município. Essas intervenções não podem ser vistas de forma isolada. Em conjunto, elas revelam uma estratégia administrativa voltada à melhoria da infraestrutura pública, ao fortalecimento da prestação de serviços municipais, à valorização dos espaços urbanos e rurais, ao atendimento de comunidades, à melhoria da trafegabilidade, à ampliação do acesso à água, ao incentivo ao turismo e à modernização da estrutura operacional da Administração Pública. A revitalização, ampliação e reforma de próprios municipais, incluindo a estrutura do portal, tem relevância não apenas estética ou simbólica, mas também funcional e institucional. Espaços públicos adequados contribuem para a organização urbana, para a valorização da identidade local, para a recepção de visitantes, para a promoção do turismo e para o fortalecimento da imagem do Município. Em cidades de menor porte, obras dessa natureza possuem impacto direto na autoestima da comunidade, na circulação de pessoas e na capacidade de integração entre políticas públicas, desenvolvimento local e valorização dos bens municipais. O sistema de abastecimento de água rural, por sua vez, atende a uma necessidade fundamental. A água é condição básica de saúde, dignidade, permanência das famílias no campo e desenvolvimento das atividades rurais. A implantação de estrutura com extensão prevista de 7.600 metros lineares representa investimento de elevado interesse público, especialmente porque beneficia comunidades que, historicamente, dependem da atuação do Poder Público para superar limitações de infraestrutura. Trata-se de medida que dialoga com saneamento, saúde pública, qualidade de vida, desenvolvimento rural e justiça territorial. Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSES LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorQuol.com.br RONCADOR - PARANÁ - CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222 T————————————— CNP. - 75.371.401/0001-57 A manutenção e conservação de estradas vicinais também merece especial destaque. Roncador possui forte relação com sua área rural, e as estradas municipais cumprem papel essencial no deslocamento de moradores, no transporte escolar, no acesso a serviços de saúde, no escoamento da produção, na circulação de máquinas e veículos públicos e na integração das comunidades com a sede do Município. Investir em estradas vicinais é investir em segurança, mobilidade, desenvolvimento econômico e continuidade dos serviços públicos. Da mesma forma, a implantação, revitalização e ampliação de parque municipal reforça a importância dos espaços públicos de convivência, lazer, preservação ambiental e valorização turística. Parques municipais, quando bem estruturados, cumprem função social, ambiental, educacional e cultural, permitindo que a população tenha acesso a áreas qualificadas de uso comum, ao mesmo tempo em que o Município fortalece sua política de sustentabilidade, paisagismo, arborização urbana e promoção da qualidade de vida. A aquisição de maquinários, veículos e equipamentos rodoviários, por fim, é medida indispensável para ampliar a capacidade de execução direta do Município. A Administração Pública depende de equipamentos adequados para atender estradas, obras, manutenção urbana, serviços rurais, conservação de vias, apoio a comunidades e resposta eficiente às demandas cotidianas da população. A deficiência de equipamentos compromete a qualidade do serviço público e aumenta a dependência de contratações externas. Por isso, investir em maquinário não é apenas adquirir bens permanentes; é fortalecer a estrutura municipal para prestar serviços de forma mais eficiente, econômica e contínua. Sob o ponto de vista jurídico-orçamentário, a proposição observa a lógica da Constituição Federal, da Lei Federal nº 4.320/1964, da Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal — e da legislação municipal de planejamento. A realização de despesa pública exige autorização orçamentária adequada, fonte de recurso definida e compatibilidade com os instrumentos de planejamento. Quando determinada ação ou dotação precisa ser incorporada ou ajustada no orçamento vigente, a abertura de crédito adicional, acompanhada da respectiva inclusão de metas e prioridades no PPA e na LDO, constitui o caminho juridicamente adequado. O projeto também atende ao princípio da transparência. Cada investimento está individualizado, com identificação do programa, objetivo, ação, produto, unidade de medida, quantidade, valor, secretaria responsável, departamento, classificação funcional programática, Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSÊS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorQuol.com.br RONCADOR - PARANÁ - CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222 CNPJ - 75.371.401/0001-57 TE natureza da despesa e fonte de recurso. Com isso, evita-se qualquer autorização genérica ou imprecisa, permitindo que esta Câmara Municipal, os órgãos de controle e a própria sociedade acompanhem com clareza a destinação dos recursos. É importante ressaltar que os recursos indicados para cobertura dos créditos decorrem do excesso de arrecadação proveniente da contratação da operação de crédito FINISA junto à Caixa Econômica Federal. Isso significa que a execução das despesas ficará condicionada ao efetivo ingresso dos recursos, à regularidade da operação, à observância das etapas técnicas e fiscais exigidas e ao cumprimento das normas aplicáveis à execução orçamentária e financeira. A aprovação do presente projeto não afasta, portanto, qualquer controle posterior; ao contrário, cria as condições formais para que a execução se dê de maneira regular, transparente e compatível com a legislação. Também não se trata de financiar despesas ordinárias de custeio. Os valores previstos destinam-se a obras, instalações, equipamentos e material permanente, isto é, despesas de capital voltadas à implantação, ampliação ou melhoria de bens e estruturas públicas. Essa característica é essencial, pois demonstra a coerência da proposição com a finalidade da operação de crédito autorizada pelo Projeto de Lei nº 17/2026, que tem por objetivo viabilizar investimentos e contrapartidas vinculadas a obras e aquisições de interesse público. A medida ora submetida à apreciação legislativa revela, ainda, prudência administrativa. Em vez de aguardar o ingresso dos recursos para somente depois buscar ajustes orçamentários, o Poder Executivo antecipa a regularização dos instrumentos de planejamento, permitindo que o Município esteja preparado para executar os investimentos assim que preenchidas as condições legais, financeiras e operacionais. Essa providência evita atrasos, reduz riscos de perda de prazos em convênios, melhora a previsibilidade da execução e demonstra compromisso com a responsabilidade fiscal. Convém destacar que o valor previsto no presente Projeto de Lei, de R$ 1.748.000,00, está inserido no planejamento global da operação de crédito FINISA/CAIXA, autorizada até o limite de R$ 2.000.000,00. Assim, a proposta mantém coerência com o conjunto de investimentos anteriormente apresentados ao Legislativo, preservando a vinculação dos recursos a finalidades públicas concretas e compatíveis com o interesse local. Dessa forma, a aprovação do Projeto de Lei nº 24/2026 é medida necessária para dar continuidade à estruturação orçamentária dos investimentos vinculados à operação de crédito Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSÊS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorQuol.com.br RONCADOR - PARANÁ - CEP-87320-000 - FONE: (44) 3575-1222 CNPJ - 75.371.401/0001-57 FINISA/CAIXA. A proposição viabiliza ações relevantes em infraestrutura, saneamento rural, conservação de estradas, espaços públicos, turismo, meio ambiente e capacidade operacional do Município, sempre com observância da legalidade, da transparência e da responsabilidade na gestão dos recursos públicos. Diante do exposto, confiando no elevado espírito público dos Nobres Vereadores, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, solicitando sua aprovação, em REGIME DE URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, na forma do art. 164, I, Regimento Interno! Dessa Egrégia Câmara, por se tratar de medida juridicamente adequada, fiscalmente responsável e socialmente relevante, indispensável à correta execução orçamentária de investimento habitacional de interesse público no Município de Roncador. Paço Municipal João Otales Mendes, em 25 de maio de 2026. oulua ? Bágucal arília Perotta Bento Gonçalves Prefeita Municipal 'SUBSEÇÃO Il DA URGÊNCIA Art. 164 — Adotar-se-á o regime de urgência para que determinada proposição tenha sua tramitação abreviada, em atendimento a interesse público relevante: !— por solicitação do Prefeito Municipal, em projetos de sua autoria, para ser apreciado pela Câmara no prazo máximo de trinta dias de seu recebimento.