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materia nº 24/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-05-26
EmentaDispõe sobre a inclusão de metas e prioridades na Lei Municipal nº1530/2025-PPA e Lei Municipal 1514/2025 LDO -Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2026 e autoriza abrir crédito adicional especial no exercício de 2026, e dá outras providências.
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RONCADOR
PRAÇA MOYSES LUPION, 89 CENTRO .
PARANÁ - CEP-87320-000
CNPJ - 75.371.401/0001-57 —
Prefeitura Municipal de Roncador
E-MAIL: prefroncadorâuol.com.br
PROJETO DE LEI Nº 24/2026.
SÚMULA: Dispõe
sobre inclusão
de
FONE: (44) 3575-1222
metas e
prioridades na Lei Municipal nº 1.530/2025 - PPA e Lei
Municipal nº. 1.514/2025 - LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias, para o exercício de 2026 e autoriza
abrir crédito adicional no exercício de 2026, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Roncador, Estado do Paraná, aprovará e eu, Prefeita Municipal,
sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluído por motivo de necessidade de adequação de Prioridades e Metas
no PPA Plano Plurianual de Investimentos e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do
Exercício de 2026 conforme segue abaixo,
PROGRAMA | Programa de obras e serviços públicos urbano e rural
rural no municipio.
Objetivo Execução das atividades do obras e serviços públicos urbano e
" UNID.
TIPO AÇÃO/PRODUTO | PRODUTO QUANT. | VALOR R$
MEDIDA
Revitalização,
p ampliação, reforma de | portal | Metros 388 | 233.000,00
próprios municipais quadrados
Art. 2º - Fica também o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional no exercício vigente no valor de R$ 233.000,00 (duzentos e trinta e três mil reais),
classificados na seguinte dotação:
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO VALOR
05 Secretaria de Serviços Públicos
002 Departamento de obras e manutenção
15.451.0180.1.031 Revitalização, ampliação, reforma de
próprios municipais
4.4.90.51.00.00 Obras e instalações 233.000,00
TOTAL 233.000,00
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Art. 3º - Fica incluído por motivo de necessidade de adequação de Prioridades e Metas
no PPA Plano Plurianual de Investimentos e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do
Exercício de 2026 conforme segue abaixo,
PROGRAMA | Programa de proteção ao meio ambiente e educação ambiental
Objetivo Proteger e preservar o meio ambiente, promovendo a
sustentabilidade e a qualidade de vida da população
- UNID.
TIPO /AÇÃO/PRODUTO |PRODUTO QUANT. |VALOR R$
MEDIDA
Sistema de
P abastecimento de Unidade Metro linear 7.600 98.000,00
água rural
Art. 4º - Fica também o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional no exercício vigente no valor de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais), classificados
na seguinte dotação:
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO VALOR
mM Secretaria de desenvolvimento sustentável e [
turismo
003 Departamento de saneamento básico e
limpeza urbana
18.541.0390.1.092 Sistema de abastecimento de água rural
4.4.90.51.00.00 Obras e instalações 98.000,00
TOTAL 98.000,00
Art. 5º - Fica incluído por motivo de necessidade de adequação de Prioridades e Metas
no PPA Plano Plurianual de Investimentos e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do
Exercício de 2026 conforme segue abaixo,
PROGRAMA | Programa de conservação e manutenção de estradas vicinais
Objetivo Executar programas de manutenção de estradas municipais
TIPO | | AÇÃO/PRODUTO | PRODUTO | UNID. | QuanT. | VALORRS$
MEDIDA .
Manutenção e Estrad |
P conservação de pe KM 76 1.222.000,00
estradas municipais apo
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Art. 6º - Fica também o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional no exercício vigente no valor de R$ 1.222.000,00 (um milhão, duzentos e vinte e dois
mil reais), classificados na seguinte dotação:
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO VALOR
05 Secretaria de Serviços Públicos
004 Departamento de serviços rurais
26.782.0200.2.050 Manutenção e conservação de estradas
vicinais
4.4.90.51.00.00 Obras e instalações 1.222.000,00
TOTAL 1.222.000,00
Art. 7º - Fica incluído por motivo de necessidade de adequação de Prioridades e Metas no
PPA Plano Plurianual de Investimentos e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício
de 2026 conforme segue abaixo,
PROGRAMA | Programa de proteção ao meio ambiente e educação ambiental
Objetivo Proteger e preservar o meio ambiente, promovendo a
sustentabilidade e a qualidade de vida da população
TIPO AçÃo/pRODUTO PRODUTO |UNID. QUANT. VALOR R$
MEDIDA :
Implantação,
p eai “Unidade |Parque o! 51.000,00
ampliação de
[parques municiais
Art. 8º - Fica também o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional no exercício vigente no valor de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais),
classificados na seguinte dotação:
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO VALOR
o! Secretaria de desenvolvimento sustentável e
turismo
002 Departamento de unidades de
conservação/paisagismo e arborização
urbana
18.541.0390.1.097 Implantação, revitalização e ampliação de
| parques municiais
4.4.90.51.00.00 Obras e instalações 51.000,00
TOTAL 51.000,00
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Art. 9º - Fica incluído por motivo de necessidade de adequação de Prioridades e Metas
no PPA Plano Plurianual de Investimentos e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do
Exercício de 2026 conforme segue abaixo,
PROGRAMA | Programa de transporte e logística
Objetivo | Manutenção das condições de trafegabilidade nas vias
municipais
R UNID.
TIPO AÇÃO/PRODUTO |PRODUTO MEDIDA QUANT. [VALOR R$
Aquisição de
veículos leves,
Pp pesados e Maquinários | Unidades 2 144.000,00
equipamentos
rodoviários
Art. 10º - Fica também o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional no exercício vigente no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais),
classificados na seguinte dotação:
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO VALOR
05 Secretaria de Serviços Públicos
001 Departamento de estradas municipais
15.451.0170.1.030 Aquisição de veículos leves, pesados e
equipamento rodoviários
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente 144.000,00
TOTAL 144.000,00
Art. 11º — Como recursos para abertura dos créditos orçamentários de que tratam os
artigos anteriores, serão utilizadas as receitas provenientes do excesso de arrecadação
provenientes da contratação de operação de crédito Finisa-Caixa Econômica Federal.
Art. 12º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Paço Municipal João Otales Mendes,
em 25 de maio de 2026.
Maua PB Gou ola
* Marilia Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 24/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Excelentíssimas Senhoras Vereadoras,
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Submetemos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei nº
24/2026, que dispõe sobre a inclusão de metas e prioridades na Lei Municipal nº 1.530/2025,
referente ao Plano Plurianual, e na Lei Municipal nº 1.514/2025, referente à Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2026, bem como autoriza a abertura de créditos adicionais
no orçamento vigente, no valor total de R$ 1.748.000,00, destinados à execução de
investimentos públicos estruturantes no Município de Roncador.
A presente proposição decorre da necessidade de adequação formal dos instrumentos de
planejamento e orçamento municipal em razão da tramitação do Projeto de Lei nº 17/2026, por
meio do qual o Poder Executivo solicitou autorização legislativa para contratar operação de
crédito junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do FINISA — Financiamento à
Infraestrutura e ao Saneamento, até o limite de R$ 2.000.000,00. Conforme já exposto naquela
oportunidade, a operação de crédito tem por finalidade viabilizar o custeio de contrapartidas
obrigatórias vinculadas a convênios, contratos de repasse e instrumentos congêneres, voltados
à execução de obras públicas, aquisição de equipamentos e realização de investimentos de
capital de grande relevância para a população roncadorense.
O Projeto de Lei nº 17/2026 já se encontra em regular tramitação perante esta Câmara
Municipal, tendo sido aprovado em primeira votação e contando com sinalização institucional
favorável à continuidade da habilitação do Município ao crédito pretendido. Todavia, uma vez
admitida a possibilidade de ingresso dos recursos provenientes da operação de crédito, torna-se
indispensável promover a correspondente compatibilização orçamentária, a fim de que as
receitas e despesas vinculadas aos investimentos estejam corretamente inseridas no Plano
Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no orçamento vigente.
O presente Projeto de Lei nº 24/2026, portanto, não constitui uma autorização autônoma
e desconectada do planejamento municipal. Trata-se de providência complementar, técnica e
necessária à adequada execução orçamentária dos investimentos já indicados no contexto da
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operação FINISA/CAIXA. A proposição busca assegurar que, uma vez viabilizado o crédito, o
Município possa aplicar os recursos em dotações específicas, com finalidade definida,
classificação adequada e observância dos controles próprios da despesa pública.
Os créditos ora propostos contemplam áreas essenciais ao desenvolvimento municipal.
Estão previstas ações de revitalização, ampliação e reforma de próprios municipais, com
destaque para a implantação de estrutura vinculada ao portal; investimentos em sistema de
abastecimento de água rural, com extensão prevista de 7.600 metros lineares; manutenção e
conservação de estradas vicinais, em extensão de 7,6 quilômetros; implantação, revitalização e
ampliação de parque municipal; e aquisição de veículos, maquinários e equipamentos
rodoviários, indispensáveis ao reforço da capacidade operacional do Município.
Essas intervenções não podem ser vistas de forma isolada. Em conjunto, elas revelam
uma estratégia administrativa voltada à melhoria da infraestrutura pública, ao fortalecimento da
prestação de serviços municipais, à valorização dos espaços urbanos e rurais, ao atendimento
de comunidades, à melhoria da trafegabilidade, à ampliação do acesso à água, ao incentivo ao
turismo e à modernização da estrutura operacional da Administração Pública.
A revitalização, ampliação e reforma de próprios municipais, incluindo a estrutura do
portal, tem relevância não apenas estética ou simbólica, mas também funcional e institucional.
Espaços públicos adequados contribuem para a organização urbana, para a valorização da
identidade local, para a recepção de visitantes, para a promoção do turismo e para o
fortalecimento da imagem do Município. Em cidades de menor porte, obras dessa natureza
possuem impacto direto na autoestima da comunidade, na circulação de pessoas e na capacidade
de integração entre políticas públicas, desenvolvimento local e valorização dos bens
municipais.
O sistema de abastecimento de água rural, por sua vez, atende a uma necessidade
fundamental. A água é condição básica de saúde, dignidade, permanência das famílias no
campo e desenvolvimento das atividades rurais. A implantação de estrutura com extensão
prevista de 7.600 metros lineares representa investimento de elevado interesse público,
especialmente porque beneficia comunidades que, historicamente, dependem da atuação do
Poder Público para superar limitações de infraestrutura. Trata-se de medida que dialoga com
saneamento, saúde pública, qualidade de vida, desenvolvimento rural e justiça territorial.
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A manutenção e conservação de estradas vicinais também merece especial destaque.
Roncador possui forte relação com sua área rural, e as estradas municipais cumprem papel
essencial no deslocamento de moradores, no transporte escolar, no acesso a serviços de saúde,
no escoamento da produção, na circulação de máquinas e veículos públicos e na integração das
comunidades com a sede do Município. Investir em estradas vicinais é investir em segurança,
mobilidade, desenvolvimento econômico e continuidade dos serviços públicos.
Da mesma forma, a implantação, revitalização e ampliação de parque municipal reforça
a importância dos espaços públicos de convivência, lazer, preservação ambiental e valorização
turística. Parques municipais, quando bem estruturados, cumprem função social, ambiental,
educacional e cultural, permitindo que a população tenha acesso a áreas qualificadas de uso
comum, ao mesmo tempo em que o Município fortalece sua política de sustentabilidade,
paisagismo, arborização urbana e promoção da qualidade de vida.
A aquisição de maquinários, veículos e equipamentos rodoviários, por fim, é medida
indispensável para ampliar a capacidade de execução direta do Município. A Administração
Pública depende de equipamentos adequados para atender estradas, obras, manutenção urbana,
serviços rurais, conservação de vias, apoio a comunidades e resposta eficiente às demandas
cotidianas da população. A deficiência de equipamentos compromete a qualidade do serviço
público e aumenta a dependência de contratações externas. Por isso, investir em maquinário
não é apenas adquirir bens permanentes; é fortalecer a estrutura municipal para prestar serviços
de forma mais eficiente, econômica e contínua.
Sob o ponto de vista jurídico-orçamentário, a proposição observa a lógica da
Constituição Federal, da Lei Federal nº 4.320/1964, da Lei Complementar nº 101/2000 — Lei
de Responsabilidade Fiscal — e da legislação municipal de planejamento. A realização de
despesa pública exige autorização orçamentária adequada, fonte de recurso definida e
compatibilidade com os instrumentos de planejamento. Quando determinada ação ou dotação
precisa ser incorporada ou ajustada no orçamento vigente, a abertura de crédito adicional,
acompanhada da respectiva inclusão de metas e prioridades no PPA e na LDO, constitui o
caminho juridicamente adequado.
O projeto também atende ao princípio da transparência. Cada investimento está
individualizado, com identificação do programa, objetivo, ação, produto, unidade de medida,
quantidade, valor, secretaria responsável, departamento, classificação funcional programática,
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natureza da despesa e fonte de recurso. Com isso, evita-se qualquer autorização genérica ou
imprecisa, permitindo que esta Câmara Municipal, os órgãos de controle e a própria sociedade
acompanhem com clareza a destinação dos recursos.
É importante ressaltar que os recursos indicados para cobertura dos créditos decorrem
do excesso de arrecadação proveniente da contratação da operação de crédito FINISA junto à
Caixa Econômica Federal. Isso significa que a execução das despesas ficará condicionada ao
efetivo ingresso dos recursos, à regularidade da operação, à observância das etapas técnicas e
fiscais exigidas e ao cumprimento das normas aplicáveis à execução orçamentária e financeira.
A aprovação do presente projeto não afasta, portanto, qualquer controle posterior; ao contrário,
cria as condições formais para que a execução se dê de maneira regular, transparente e
compatível com a legislação.
Também não se trata de financiar despesas ordinárias de custeio. Os valores previstos
destinam-se a obras, instalações, equipamentos e material permanente, isto é, despesas de
capital voltadas à implantação, ampliação ou melhoria de bens e estruturas públicas. Essa
característica é essencial, pois demonstra a coerência da proposição com a finalidade da
operação de crédito autorizada pelo Projeto de Lei nº 17/2026, que tem por objetivo viabilizar
investimentos e contrapartidas vinculadas a obras e aquisições de interesse público.
A medida ora submetida à apreciação legislativa revela, ainda, prudência administrativa.
Em vez de aguardar o ingresso dos recursos para somente depois buscar ajustes orçamentários,
o Poder Executivo antecipa a regularização dos instrumentos de planejamento, permitindo que
o Município esteja preparado para executar os investimentos assim que preenchidas as
condições legais, financeiras e operacionais. Essa providência evita atrasos, reduz riscos de
perda de prazos em convênios, melhora a previsibilidade da execução e demonstra
compromisso com a responsabilidade fiscal.
Convém destacar que o valor previsto no presente Projeto de Lei, de R$ 1.748.000,00,
está inserido no planejamento global da operação de crédito FINISA/CAIXA, autorizada até o
limite de R$ 2.000.000,00. Assim, a proposta mantém coerência com o conjunto de
investimentos anteriormente apresentados ao Legislativo, preservando a vinculação dos
recursos a finalidades públicas concretas e compatíveis com o interesse local.
Dessa forma, a aprovação do Projeto de Lei nº 24/2026 é medida necessária para dar
continuidade à estruturação orçamentária dos investimentos vinculados à operação de crédito
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FINISA/CAIXA. A proposição viabiliza ações relevantes em infraestrutura, saneamento rural,
conservação de estradas, espaços públicos, turismo, meio ambiente e capacidade operacional
do Município, sempre com observância da legalidade, da transparência e da responsabilidade
na gestão dos recursos públicos.
Diante do exposto, confiando no elevado espírito público dos Nobres Vereadores,
submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, solicitando sua
aprovação, em REGIME DE URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, na forma do art. 164, I,
Regimento Interno! Dessa Egrégia Câmara, por se tratar de medida juridicamente adequada,
fiscalmente responsável e socialmente relevante, indispensável à correta execução orçamentária
de investimento habitacional de interesse público no Município de Roncador.
Paço Municipal João Otales Mendes,
em 25 de maio de 2026.
oulua ? Bágucal
arília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
'SUBSEÇÃO Il
DA URGÊNCIA
Art. 164 — Adotar-se-á o regime de urgência para que determinada proposição tenha sua tramitação abreviada,
em atendimento a interesse público relevante:
!— por solicitação do Prefeito Municipal, em projetos de sua autoria, para ser apreciado pela Câmara no prazo
máximo de trinta dias de seu recebimento.

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