| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2014 |
| Date | 2014-04-14 |
| Ementa | PROJETO N°17/2014. DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NA LEI MUNICIPAL N°1048/2013, PPA E LEI MUNICIPAL 1013/2013 LDO- LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCICIO DE 2014 E AUTORIZA A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Roncador ESTADO DO PARANÁ - PRAÇA MOYSÉS LUPION,89 - FONEIFAX04435751222 CEP 87.320-000 - RONCADOR - PARANÁ E CNP JIMF 75.371.401/0001-57 Ofício nº 110/2014 - GAB Roncador — PR, 14 de abril de 2014. Excelentíssimo Senhor: Apenso ao presente encaminhamos o Projeto de Lei nº. 017/2014, cuja súmula DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NA LEI MUNICIPAL Nº 1048/2013, PPA E LEI MUNICIPAL 1013/2013 LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014 e AUTORIZA ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Por se tratar de projeto de elevada importância solicita-se sua tramitação em regime de urgência. Sendo o que se apresenta para o momento, valemo-nos do ensejo para apresentar a V. Excelência, extensivo aos demais vereadores, os nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Mautio PB eu col cs Marilia Perotta Bento Gonçalves Prefeita Municipal | Excelentíssimo Senhor RONALDO ADRIANO PEREIRA DOS SANTOS M.D. Presidente da Câmara Municipal. Roncador — PR. RONCADOR - CEP-87320 ———— CNP) - 75.371.401/0001-57 Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOISES LUPION, 89 * CENTRO - E-MAIL: prefRoncadorôuol.com.br -000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: (44 ) 575-1222 - PARANÁ PROJETO DE LEI Nº 17/2014 SÚMULA: DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NA LEI MUNICIPAL Nº 1048/2013, PPA E LEI MUNICIPAL 1013/2013 LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014 e AUTORIZA ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Roncador, Estado do Paraná, aprovará e eu, Prefeita Municipal, sancionarei a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Alterado por motivo de necessidade de adequação de Prioridades e Metas no PPA Plano Plurianual de Investimentos e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2.014, conforme segue abaixo, Programa de apoio ao transporte escolar PROGRAMA OBJETIVO |Proporcionar a qualificação e educação superior no Município TIPO AÇÃO/PRODUTO PRODTUO UNID. QUANT VALOR R$ MEDIDA . Incentivo ao acesso à P universidade aos alunos| Manutenção | Unidade 01 195.000,00 universitários Art. 2º - Fica também o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito adicional Especial no valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), classificados nas seguintes dotações: CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO VALOR 06 | Secretari a de Educação e Cultura 001 | Depto de Educação 12.364.0220.2024 | Incentivo ao acesso à universidade aos alunos universitários 33.50.43.00.00 | Subvenções sociais TOTAL 195.000,00 Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOISÉS LUPION, 89 - CENTRO - E-MAIL: prefRoncadorQduol.com.br RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 575-1222 - PARANA CNP) - 75.371.401/0001-5 7. <zãmãímímíãí Art. 3 º Os recursos utilizados para execução do presente crédito serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme especificação abaixo: Cancelamento de dotação: 04.001.28.846.0150.0004 - 46.90.71.00.00 R$ 195.000,00. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal João Otales Mendes, Em 14 de abril de 2014. A uaubuo PB Gouçalos * Marília Perotta Bento Gonçalves Prefeita Municipal Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOISÉS LUPION, 89 - CENTRO - E-MAIL: prefRoncadorQuol.com.br RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 575-1222 - PARANÁ ——s= CNP) - 75.371.401/0001-57 E PROJETO DE LEI Nº. 017/2014. JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente:- Excelentíssimos Senhores Vereadores:- Visa a presente propositura, obter a providencial autorização Legislativa, para que este Executivo possa abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Especial no valor de 195.000,00 (cinquenta e três mil reais), com a finalidade de cobrir despesas consistentes na manutenção do Programa de Apoio ao Transporte Escolar dos estudantes universitários. Isto posto, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a alta apreciação e deliberação, EM CARÁTER DE URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, confiantes em um parecer favorável. Paço Municipal João Otales Mendes 14 de abril de 2014 é n Maui fB dele " Marília Perotta Bento Gonçalves Prefeita Municipal