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materia nº 22/2014

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 22 / 2014
Date 2014-04-14
EmentaPROJETO N°17/2014. DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NA LEI MUNICIPAL N°1048/2013, PPA E LEI MUNICIPAL 1013/2013 LDO- LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCICIO DE 2014 E AUTORIZA A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Roncador
ESTADO DO PARANÁ -
PRAÇA MOYSÉS LUPION,89 - FONEIFAX04435751222 CEP 87.320-000 - RONCADOR - PARANÁ
E CNP JIMF 75.371.401/0001-57
Ofício nº 110/2014 - GAB Roncador — PR, 14 de abril de 2014.
Excelentíssimo Senhor:
Apenso ao presente encaminhamos o Projeto de Lei nº. 017/2014, cuja súmula
DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NA LEI MUNICIPAL Nº
1048/2013, PPA E LEI MUNICIPAL 1013/2013 LDO - LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2014 e AUTORIZA ABRIR CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Por se tratar de projeto de elevada importância solicita-se sua tramitação em
regime de urgência.
Sendo o que se apresenta para o momento, valemo-nos do ensejo para apresentar a V.
Excelência, extensivo aos demais vereadores, os nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Mautio PB eu col cs
Marilia Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
|
Excelentíssimo Senhor
RONALDO ADRIANO PEREIRA DOS SANTOS
M.D. Presidente da Câmara Municipal.
Roncador — PR.
RONCADOR - CEP-87320
———— CNP) - 75.371.401/0001-57
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOISES LUPION, 89 * CENTRO - E-MAIL: prefRoncadorôuol.com.br
-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: (44 ) 575-1222 - PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 17/2014
SÚMULA: DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE METAS E
PRIORIDADES NA LEI MUNICIPAL Nº 1048/2013, PPA
E LEI MUNICIPAL 1013/2013 LDO - LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO
DE 2014 e AUTORIZA ABRIR CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Roncador, Estado do Paraná,
aprovará e eu, Prefeita Municipal, sancionarei a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Alterado por motivo de necessidade de adequação de
Prioridades e Metas no PPA Plano Plurianual de Investimentos e LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2.014, conforme segue abaixo,
Programa de apoio ao transporte escolar
PROGRAMA
OBJETIVO |Proporcionar a qualificação e educação superior no
Município
TIPO AÇÃO/PRODUTO PRODTUO UNID. QUANT VALOR R$
MEDIDA .
Incentivo ao acesso à
P universidade aos alunos| Manutenção | Unidade 01 195.000,00
universitários
Art. 2º - Fica também o Chefe do poder Executivo Municipal
autorizado a abrir Crédito adicional Especial no valor de R$ 195.000,00 (cento e
noventa e cinco mil reais), classificados nas seguintes dotações:
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO VALOR
06 | Secretari
a de Educação e Cultura
001 | Depto de Educação
12.364.0220.2024 | Incentivo ao acesso à universidade aos
alunos universitários
33.50.43.00.00 | Subvenções sociais
TOTAL
195.000,00
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOISÉS LUPION, 89 - CENTRO - E-MAIL: prefRoncadorQduol.com.br
RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 575-1222 - PARANA
CNP) - 75.371.401/0001-5 7. <zãmãímímíãí
Art. 3 º Os recursos utilizados para execução do presente crédito
serão aqueles previstos no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme
especificação abaixo:
Cancelamento de dotação:
04.001.28.846.0150.0004 - 46.90.71.00.00 R$ 195.000,00.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 14 de abril de 2014.
A
uaubuo PB Gouçalos
* Marília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOISÉS LUPION, 89 - CENTRO - E-MAIL: prefRoncadorQuol.com.br
RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 575-1222 - PARANÁ
——s= CNP) - 75.371.401/0001-57 E
PROJETO DE LEI Nº. 017/2014.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente:-
Excelentíssimos Senhores Vereadores:-
Visa a presente propositura, obter a providencial autorização Legislativa, para
que este Executivo possa abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal, um
Crédito Adicional Especial no valor de 195.000,00 (cinquenta e três mil reais),
com a finalidade de cobrir despesas consistentes na manutenção do Programa de
Apoio ao Transporte Escolar dos estudantes universitários.
Isto posto, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora passa às
mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja submetido a
alta apreciação e deliberação, EM CARÁTER DE URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA,
confiantes em um parecer favorável.
Paço Municipal João Otales Mendes
14 de abril de 2014
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Maui fB dele
" Marília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal

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