| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2014 |
| Date | 2014-05-12 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N°021/2014. ALTERA O PLAN DE AMORTIZAÇÃO PARA O EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT TÉCNICO ATUARIAL QUE ESPECIFICA, ATRAVÉS DO APORTE FINANCEIRO PERÍODICO E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, MEDIANTE A ANULAÇÃO, EM FAVOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RONCADOR E DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE RONCADOR- PREVISRON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Roncador ESTADO DD PARANA PRAÇA MOYSÉS LUPlON, 89 - FONE/FAX 044 35751222 CEP 87.320-000 • RONCADOR - PARANA CNPJ/MF 75.371.401/0001-57 Ofício n" 178/2014- GAB Roncador - PR, 09 de maio de 2014. Excelentíssimo Senhor: Apenso ao presente, encaminhamos oProjeto de Lei n°. 021/2014, cuja súmula "Altera o Plano de Amortização para Equacionamento de Déficit Técnico Atuarial que especifica, através de aporte financeiro periódico e autoriza a abertura de crédito adicional especial, mediante anulação, em favor da Prefeitura Municipal de Roncador e do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais deRoncador - PREVISRON e dá outras providências". Sendo o que se apresenta para o momento, valemo-nos do ensejo para apresentar a V. Excelência, extensivo aos demais vereadores, osnossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Marilia Perotta Bento Gonçalves Prefeita Municipal Excelentíssimo Senhor Ronaldo Adriano Pereira dos Santos M.D. Presidente da Câmara Municipal. Roncador - PR. PreSeituraMutúeipai deHoncador ® í» PRAÇA MOYSÉS LUPlON, 89 - CENTRO - E-MAIL: Drefroncadof@uol.com.br ^ -ap. H» * 1 rONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL ; 001 - FONBFAX: ( 44 ) 3575-1222 - PARANÁ CNPJ - 75.371.401/0001-57 Projeto de Lei n" 021/2014 SÚMULA: Altera o Plano de Amortização para Equacionamento de Déficit Técnico Atuarial que especifica, através de aporte financeiro periódico e autoriza a abertura de crédito adicional especial, mediante anulação, em favor da Prefeitura Municipal de Roncador e do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Roncador - PREVJSRON e dá outras providências. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE RONCADOR, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 55, inciso IV da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Roncador aprovou e eu, Marília Perotta Bento Gonçalves, sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1° - Fica o Município de Roncador, Estado do Paraná, autorizado a alterar a Lei Municipal n° 960/2011, que estabelece o Plano de Amortização para equacionamento de Déficit Técnico Atuarial do PREVJSRON, passando a vigorar através de aportes financeiros periódicos, para cobertura de déficit técnico, apurado no parecer da Avaliação Atuarial realizada a cada exercício e consubstanciado nas parcelas mensais de amortização e respectivos valores fixados, discriminados no Anexo I desta Lei. § 1° - O aporte financeiro mensal deverá ser recolhido até o vigésimo dia do mês subsequente, prorrogando-se automaticamente para o primeiro dia útilseguinte, nas hipóteses em que o vencimento incidir em dia não útil. § 2° - Ocorrendo atraso no recolhimento, incidirá sobre a parcela devida, atualização pelo índice de correção dos tributos municipais, além da cobrança de juros de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por mês de atraso ou fração e multa de 1% (um por cento), todos de caráter irrevogável, sem prejuízo da responsabilização e das demais penalidades previstas na legislaçãoaplicável. § 3° - A atualização monetária a que se refere o § 2° deste artigo aplicar-se-á somente na hipótese de atrasos superiores a 30 (trinta) dias. Art. 2° - Dentro do exercício apurado no parecer da Avaliação Atuarial, sendo a amortização do déficit técnico anual por meio de dação em pagamento com imóveis próprios do ente público, conforme dispõe o art. 1° da Portaria n° 402, de 10 de dezembro de 2008, do Ministério da Previdência Social, fica o Município de Roncador dispensado das imposições contidas nos parágrafos 1°, 2° e 3° do artigo anterior desta Lei, na parcela que compuser a GOVERNO MUNICIPAL DE RONCADOR ADMINISTRAÇÃO Construnuíb uma nova Jfístóría PreSeituraMutútípal deRoneador PRAÇA MOYSÉS LUPlON, 89 - CENTRO • E-MAIt: prefroncador@uol.com.br RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX; ( 44 ) 3575-1222 - PARANÁ CNPJ - 75.371.401/0001-57 dação em pagamento, desde que os imóveis estejam registrados em nome do PREVISRON até o último dia útil do exercício amortizado. Art. 3° - O Anexo I desta Lei poderá ter seus valores atualizados anualmente através de decreto do chefe do Poder Executivo, em conformidade com o Cálculo Atuarial anual, devidamente emitido por atuário independente e recepcionado pelo Ministério daPrevidência social. Art. 4®- O débito oriundo do aporte financeiro do exercício 2013, objeto de parcelamento próprio, conforme Lei Municipal n° 1.069/2014, não se contempla no Anexo I desta Lei, por ser dívida confessa a ser equacionada através de aporte financeiro periódico, revogando disposições contidas na LeiMunicipal 960/2011. Art. 5® - Fica autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente, em favor do Município de Roncador, Estado do Paraná, e do PREVISRON - Fundo de Previdência do Município de Roncador, no valor de R$ 162.847,25 (Cento e sessenta e dois mil e oitocentos e quarenta e sete reais e vinte e cinco centavos), conforme classificação orçamentária constante do Anexo II destaLei. Parágrafo Único: Para a abertura do crédito adicional especial deque trata este artigo serão utilizados os recursos previstos no § 1® do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, mediante anulação das dotações orçamentárias constantes do Anexo III esta Lei. Art. 6® - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Paço Municipal João Otales Mendes, Em 09 de maio de 2014. MARÍLIA PEROTA BENTO GONÇALVES Prefeita Municipal de Roncador GOVERNO MUNICIPAL DE RONCADOR AOWINISTILAÇAO Construindo uma nova Jfístària w PreítíturaMuttieipíU deRoneador PRAÇA WIOYSÉS LUPlON, 89 - CENTRO - E-KIAIL: prefroncador@uol.com.br RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FON^FAX: ( 44 ) 3575-1222 - PARANÁ =—CNPJ-75.371.401/0001-57 ANEXO I PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT TÉCNICO ATUARIAL ANO APORTE REAIS PARCELAS VALOR DA PARCELA JUROS AMORTIZAÇÃO SALDO 2014 162.847,25 12 13.570,60 R$ 917.787,76 -RS 754.940,50 RS 16.051.403,11 2015 248.342,06 12 20.695,17 RS 963.084,19 -RS 714.742,13 RS 16.766.145,24 2016 333.836,87 12 27.819,74 RS 1.005.968,71 -RS 672.131,85 RS 17.438.277,08 2017 419.331,68 12 34.944,31 RS 1.046.296,63 -RS 626.964,95 RS 18.065.242,03 2018 504.826,48 12 42.068,87 RS 1.083.914,52 -RS 579.088,04 RS 18.644.330,07 2019 590.321,29 12 49.193,44 RS 1.118.659,80 -RS 528.338,51 RS 19.172.668,59 2020 675.816,10 12 56.318,01 RS 1.150.360,12 RS 474.544,02 RS 19.647.212,60 2021 761.310,91 12 63.442,58 RS 1.178.832,76 -RS 417.521,85 RS 20.064.734,45 2022 846.805,71 12 70.567,14 RS 1.203.884,07 -RS 357.078,35 RS 20.421.812,81 2023 932.300,52 12 77.691,71 RS 1.225.308,77 -RS 293.008,25 RS 20.714.821,05 2024 1.017.795,33 12 84.816,28 RS 1.242.889,26 -RS 225.093,93 RS 20.939.914,99 2025 1.103.290,14 12 91.940,85 RS 1.256.394,90 -RS 153.104,76 RS 21.093.019,75 2026 1.188.784,94 12 99.065,41 RS 1.265.581,18 -RS 76.796,24 RS 21.169.815,99 2027 1.274.279,75 12 106.189,98 RS 1.270.188,96 RS 4.090,79 RS 21.165.725,20 2028 1.359.774,56 12 113.314,55 RS 1.269.943,51 RS 89.831,05 RS 21.075.894,15 2029 1.445.269,37 12 120.439,11 RS 1.264.553,65 RS 180.715,72 RS 20.895.178,43 2030 1.530.764,18 12 127.563,68 RS 1.253.710,71 RS 277.053,47 RS 20.618.124,96 2031 1.616.258,98 12 134.688,25 RS 1.237.087,50 RS 379.171,49 RS 20.238.953,48 2032 1.701.753,79 12 141.812,82 RS 1.214.337,21 RS 487.416,58 RS 19.751.536,89 2033 1.787.248,60 12 148.937,38 RS 1.185.092,21 RS 602.156,38 RS 19.149.380,51 2034 1.872.743,41 12 156.061,95 RS 1.148.962,83 RS 723.780,58 RS 18.425.599,93 2035 1.958.238,21 12 163.186,52 RS 1.105.536,00 RS 852.702,22 RS 17.572.897,72 2036 2.043.733,02 12 170.311,09 RS 1.054.373,86 RS 989.359,16 RS 16.583.538,56 2037 2.129.227,83 12 177.435,65 RS 995.012,31 RS 1.134.215,52 RS 15.449.323,04 2038 2.214.722,64 12 184.560,22 RS 926.959,38 RS 1.287.763,25 RS 14.161.559,79 2039 2.300.217,44 12 191.684,79 RS 849.693,59 RS 1.450.523,86 RS 12.711.035,93 2040 2.385.712,25 12 198.809,35 RS 762.662,16 RS 1.623.050,10 RS 11.087.985,84 2041 2.471.207,06 12 205.933,92 RS 665.279,15 RS 1.805.927,91 RS 9.282.057,93 2042 2.556.701,87 12 213.058,49 RS 556.923,48 RS 1.999.778,39 RS 7.282.279,54 2043 2.642.196,67 12 220.183,06 RS 436.936,77 RS 2.205.259,90 RS 5.077.019,63 2044 2.727.691,48 12 227.307,62 RS 304.621,18 RS 2.423.070,30 RS 2.653.949,33 2045 2.813.186,29 12 234.432,19 RS 159.236,96 RS 2.653.949,33 RS - Tabela constante no Cálculo Atuarial 2014 com parecer técnico assinado pelos técnicos: Fernando Traleski (Atuário - MIBA 1291) e Vinícius Alexandre Bietkoski (Atuário - MIBA 1241) GOVERNO MUNICIPAL DE RONCADOR AOptNtSTRACAO Cmstruãutó uma novaSustória PrefeituraMunicipal deRoneador I ® ^ PRAÇA MOYSÉS LUPlON, 89 - CENTRO - E-MAIL: E-MAIL: prefroncaclor@uol.com.br prefroncaclor@uol.com.br \ "T" í RONCADOR - CEP-87320-000 -CAIXA POSTAL :001 -FONE/FAX: (44 )3575-1222 - PARANÁ CNPJ - 75.371.401/0001-57 ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Fica aberto o Crédito Adicional Especial no vigente Orçamento Geral do Município de Roncador, no valor de R$ 162.847,25 (Cento e sessenta e dois mil e oitocentos e quarenta e sete reais e vinte e cinco centavos), como segue: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA EECONÔMICA 03 SECRETARIA MUNICIPAL DEADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 03 001 DEPARTAMENTO PESSOAL 03 001 04.122.0110.2.030 Manutençãodo Departamento Pessoal Qj.j.yi.y/.uu.uu o OH Q-7 nn nn APORTE dorppsPARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL - JUSTIFICATIVA Para atender despesas com manutenção das unidades orçamentárias TOTAL GERAL DA SUPLEMENTAÇÃO VALOR 1000 R$ 162.847,25 162.847,25 ANEXO III ANULAÇÃO Paro dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos de anulação parcial de dotações orçamentárias do orçamento vigente, no valor de R$ 162.847,25 (Cento e sessenta e dois mil e oitocentos e quarenta e sete reais e vinte e cinco centavos), conforme segue: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL, FUNCIONAL, PROGRAMÁTICA EECONÔMICA 04 SECRETARIA DE FAZENDA 04 001 DEPARTAMENTO FINANCEIRO 04. 001. 28.846.0150.0004 Amortização da divida publica confessada 32.90.21.00.00 Juros sobre a divida por contrato 04. 001. 28.846.0150.0004 Amortização da divida publica confessada 46.90.71.00.00 Principal da divida contratual resgatada • JUSTIFICATIVA Redução em face da reprogramação das despesas orçamentárias TOTAL GERAL DASUPLEMENTAÇÃO GOVERNO MUNICIPAL DE mRONCADOR AC5MINISTRAÇAO Canstruimfo uma nova Sfístoria VALOR 1000 R$ 100.000,00 1000 R$ 62.847,25 162.847,25