| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2014 |
| Date | 2014-06-24 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N°09/2014 INSTITUI DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RONCADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR CNPJ: 78.184.355/0001-75 - E-mail: camararoncador@hotmail.com Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44)575-1434. PROJETO DE LEI N°09/2014. Súmula: Institui Diário Oficial do Município de Roncador, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Roncador, Estado do Paraná, aprovou eu MARÍLIA PEROTTA BENTO GONÇALVES sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído como Diário Oficial do Município de Roncador, o JORNAL TRIBUNA DO INTERIOR LTDA- EPP CNPJ: 76.748.979/000-42 como instrumento oficial de comunicação, divulgação e publicidade dos atos administrativos inerentes às atividades do Município. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especificamente a Lei n°1017/2013. Câmara Municipal de Roncador, Edifício Lucielin Cristina Rosa. Roncador 23 de junho de 2014. Antonio Martins Vereador Esmael Veloso dos Santos Vereador CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR CNPJ: 78.184.355/0001-75 - E-mail: camararoncador@hotmail.com Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44)575-1434. Justificação A Constituição Federal em seu Art.37 determina a Publicidade como princípios da administração pública. Art.37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Considerando tratar-se de um principio determinado em constituição toda administração pública tem o dever de cumpri-lo, para tanto é necessário que haja um veículo de informação para podermos realizar a publicidade exigida. Diante disso, precisamos eleger um veículo que circule no município diariamente para realizar a publicidade, desta forma estamos propondo este projeto de lei com a finalidade de regularizar o veículo para divulgação dos atos oficiais de nosso município. Embora haja no âmbito do município de Roncador uma que Lei instituiu o Diário Oficial do Município no ano de 2013, a referida lei não observou a determinação da Lei Federal 8.666/1993, que determina ser necessária licitação para contratação de empresa de publicidade conforme artigo abaixo descrito. Art.2°- As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei. Conforme podemos observar para elegermos um diário oficial necessitamos que o município faça todos os procedimentos licitatórios para escolha da melhor empresa de publicidade, por esta razão estamos solicitando a revogação da lei anterior e propondo nova legislação para elegendo nova CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR CNPJ: 78.184.355/0001-75 - E-mail: camararoncador@hotmail.com Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44)575-1434. empresa para ser diário oficial do Município, haja vista que temos conhecimento de que esta empresa foi à ganhadora do processo licitatório estando para tanto apta a ser a prestadora de serviços de publicidade ao Município. Pedimos a todos que analise o projeto e emitam seu parecer e voto favorável, pois necessitamos regularizar a situação de nosso município em relação ao Diário Oficial, que é de grande importância para, cumprirmos um dos princípios constitucionais que regem a administração pública. Autores