br-locleg corpus explorer

← Roncador (PR)

materia nº 31/2014

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 31 / 2014
Date 2014-06-24
EmentaPROJETO DE LEI N°09/2014 INSTITUI DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE RONCADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id373

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
 CNPJ: 78.184.355/0001-75 - E-mail: camararoncador@hotmail.com 
Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44)575-1434.
PROJETO DE LEI N°09/2014.
Súmula: Institui Diário Oficial do Município de 
Roncador, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Roncador, Estado do Paraná, aprovou eu MARÍLIA 
PEROTTA BENTO GONÇALVES sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído como Diário Oficial do Município de Roncador, o 
JORNAL TRIBUNA DO INTERIOR LTDA- EPP CNPJ: 76.748.979/000-42 
como instrumento oficial de comunicação, divulgação e publicidade dos atos 
administrativos inerentes às atividades do Município.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário, especificamente a Lei n°1017/2013.
Câmara Municipal de Roncador, Edifício Lucielin Cristina Rosa.
Roncador 23 de junho de 2014.
Antonio Martins
Vereador 
Esmael Veloso dos Santos
Vereador 
CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
 CNPJ: 78.184.355/0001-75 - E-mail: camararoncador@hotmail.com 
Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44)575-1434.
Justificação
A Constituição Federal em seu Art.37 determina a Publicidade como princípios 
da administração pública.
Art.37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da 
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos 
princípios legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Considerando tratar-se de um principio determinado em constituição toda 
administração pública tem o dever de cumpri-lo, para tanto é necessário que 
haja um veículo de informação para podermos realizar a publicidade exigida. 
Diante disso, precisamos eleger um veículo que circule no município 
diariamente para realizar a publicidade, desta forma estamos propondo este 
projeto de lei com a finalidade de regularizar o veículo para divulgação dos 
atos oficiais de nosso município.
Embora haja no âmbito do município de Roncador uma que Lei instituiu o 
Diário Oficial do Município no ano de 2013, a referida lei não observou a 
determinação da Lei Federal 8.666/1993, que determina ser necessária 
licitação para contratação de empresa de publicidade conforme artigo abaixo 
descrito.
Art.2°- As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, 
concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando 
contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, 
ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
Conforme podemos observar para elegermos um diário oficial necessitamos 
que o município faça todos os procedimentos licitatórios para escolha da 
melhor empresa de publicidade, por esta razão estamos solicitando a 
revogação da lei anterior e propondo nova legislação para elegendo nova 
CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
 CNPJ: 78.184.355/0001-75 - E-mail: camararoncador@hotmail.com 
Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44)575-1434.
empresa para ser diário oficial do Município, haja vista que temos 
conhecimento de que esta empresa foi à ganhadora do processo licitatório 
estando para tanto apta a ser a prestadora de serviços de publicidade ao 
Município. 
Pedimos a todos que analise o projeto e emitam seu parecer e voto favorável, 
pois necessitamos regularizar a situação de nosso município em relação ao 
Diário Oficial, que é de grande importância para, cumprirmos um dos princípios 
constitucionais que regem a administração pública. 
Autores

open original →