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materia nº 61/2013

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 61 / 2013
Date 2013-07-11
EmentaPROJETO DE LEI N°23/2013. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES ORGANIZADAS DE RONCADOR- ACMOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id401

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2013-08-05 Aprovado em 2°turno S Aprovado e encaminhado para sanção da Prefeita Municipal, projeto de lei arquivado.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

“Prefeitura Municipal de Roncador
= ————— ESTADO DO PARANÁ > DDDDDD>D>——>>—————
PRAÇA MOYSES LUPION,89 - FONE/FAX 04435751222 CEP87.320-000 - RONCADOR - PARANÁ
O CNPJIME 75.971.400100017
Ofício nº 126/2013 - GAB Roncador — PR, 11 de julho de 2013.
Excelentíssimo Senhor:
Apenso ao presente, encaminhamos o Projeto de Lei nº. 023/2013, cuja matéria
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Associação das
Mulheres Organizadas de Roncador - ACMOR e dá outras providências”.
Sendo o que se apresenta para o momento, valemo-nos do ensejo para apresentar a V.
Excelência, extensivo aos demais vereadores, os nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Mau te PD Sorel
Marilia Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
Excelentíssimo Senhor
Ronaldo Adriano Pereira dos Santos
M.D. Presidente da Câmara Municipal.
Roncador — PR.
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA CENTRO - E-MAIL: prefroncadorâuol.com.br
RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL: 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 575-1222 - PARANÁ
CNPJ - 75.371.401/0001-57
PROJETO DE LEI N.º 023/2013
"SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal a firmar Convênio
com a Associação das Mulheres
Organizadas de Roncador —- ACMOR e dá
outras providências."
A Câmara Municipal de Roncador — Estado do Paraná, aprovou, e eu |
MARILIA PEROTTA BENTO GONÇALVES — Prefeita Municipal, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Convênio com A Associação das Mulheres Organizadas de Roncador - ACMOR - inscrita no
CNPJ sob nº. 18.300.462/0001-90, fundada em data de 14 de maio de 2013, com sede na Av.
Santo Antonio, s/n, centro em Roncador - PR, entidade reconhecida de utilidade pública pela
Lei Municipal n.º 1.013/2013, voltada à realizar e promover encontros, cursos e eventos que
estimulem a pratica e produção de produtos do artesanato pelos associados, estimular e
orientar quanto ao uso correto da fabricação e produção, observando os aspectos de qualidade
e exigências da legislação vigente, promover o intercâmbio com outras entidades afins e o
convívio entre seus associados implementação de programas de melhoria na segurança
pública e por consequência na qualidade de vida dos munícipes roncadorenses.
Art. 2º - O Município de Roncador, com o objetivo de implementar políticas
| públicas de fomento voltadas para a qualidade de vida dos roncadorenses, efetuará o repasse
financeiro de subvenção no valor total de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) por ano, que
serão pagos em parcelas mensais até o dia 10 (dez) de cada mês, de acordo com a
disponibilidade financeira do Município de Roncador.
Parágrafo único - A presente lei tem o objetivo apenas de autorizar o repasse
do valor mencionado no caput do Art. 2º, não criando obrigação ao Executivo Municipal.
Art. 3º - O presente convênio compreende ainda, outras modalidades de
parceria, como financiamento de campanhas, programas voltados a capacitação de mão-de-
obra, disponibilização de profissionais para oferecimentos de palestras a comunidade em
geral, disponibilização de servidores públicos municipais quando necessário para apoio ao
atendimento das políticas de fomento.
Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA CENTRO - E-MAIL: prefroncadorâuol.com.br
RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL: 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 575-1222 - PARANÁ
CNPJ - 75.371.401/0001-57 —————
Art. 4º - As despesas para financiamento do presente convênio correrão a conta
da Dotação Orçamentária sob n.º 09.002.23.691.0380.1094-33.50.43.00.00, vinculada à
Secretaria Municipal de Administração na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5º - Fica a entidade beneficiada obrigada a manter em dia suas certidões
negativas junto aos órgãos da administração pública, estadual e federal, sob pena de
cancelamento automático do convênio.
Art. 6º - Fica a entidade beneficiada obrigada a apresentar prestação de contas
dos valores repassados semestralmente, até o dia 15 do mês subsequente ao encerramento de
cada semestre do ano.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal de Roncador, 11 de julho de 2013.
Ian bo t Bo als.
MARILIA PEROTTA BENTO GONÇALVES
Prefeita Municipal

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