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materia nº 116/2014

Tipo Requerimento
Número / Ano 116 / 2014
Date 2014-08-19
EmentaREQ.172/2014. ESMAEL VELOSO DOS SANTOS, JAIR LEMOS (J. LEMOS) E RONALDO ADRIANO PEREIRA DOS SANTOS VEREADORES QUE AO PRESENTE SUBSCREVEM VEM NA FORMA DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA, E REQUER ENVIO DE OFÍCIO A EXMA. SENHORA MARILIA PEROTTA BENTO GONÇALVES, PREFEITA MUNICIPAL DE RONCADOR, SOLICITANDO O REESTABELECIMENTO DO CONVÊNIO DA PREFEITURA MUNICIPAL COM O PROGRAMA CASA FÁCIL. CONFORME PODEMOS VERIFICAR NO SITE DO CREA - PR (HTTP://WWW.CREA-PR.ORG.BR) O PROGRAMA CASA FÁCIL FOI CRIADO PELO CREA-PR EM 1989 E ESTABELECE UMA PARCERIA COM AS ENTIDADES DE CLASSE E PREFEITURAS MUNICIPAIS PARA CONSTRUÇÃO DE MORADIAS POPULARES COM ATÉ 70(SETENTA) METROS QUADRADOS.
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CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
 CNPJ: 78.184.355/0001-75 - E-mail: camararoncador@hotmail.com 
Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44)575-1434.
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REQUERIMENTO N.°172/2014.
Ao Exmo. Senhor
RONALDO ADRIANO PEREIRA DOS SANTOS. 
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL 
RONCADOR/PR.
Senhor Presidente, 
Esmael Veloso dos Santos, Jair Lemos (J. Lemos) e Ronaldo Adriano 
Pereira dos Santos vereadores que ao presente subscrevem vem na forma do 
Regimento Interno da Câmara, e requer envio de ofício a Exma. Senhora MARILIA 
PEROTTA BENTO GONÇALVES, Prefeita Municipal de Roncador, solicitando o 
reestabelecimento do convênio da Prefeitura Municipal com o Programa Casa Fácil.
Conforme podemos verificar no site do CREA - PR (http://www.crea-pr.org.br) 
o Programa Casa Fácil foi criado pelo CREA-PR em 1989 e estabelece uma parceria 
com as Entidades de Classe e Prefeituras Municipais para construção de moradias 
populares com até 70(setenta) metros quadrados. 
Garantindo acompanhamento técnico e acesso à moradia digna, segura, 
econômica e com toda a documentação lega, compreendendo Alvará, Projetos, 
Anotações de Responsabilidade Técnica – ART’s, orçamento, Certificado de 
Conclusão. A execução da obra conta também com orientação de um profissional, 
garantindo melhor qualidade e economia à construção. Com muitos documentos em 
mãos, o proprietário poderá registrar a residência no Cartório do Registro de Imóveis de 
sua região, garantindo a regularidade da posse do imóvel para todos os efeitos legais.
Reestabelecer o convênio com este programa é de grande importância para 
município de pequeno porte como o nosso, com bastantes famílias que possuem uma 
renda mínima e que querem realizar o tão sonhado desejo de construir a casa própria, e 
muitas vezes se esbarram nos altos custos na elaboração de um projeto, bem como na 
contratação de um profissional para realizar o acompanhamento da construção. 
CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
 CNPJ: 78.184.355/0001-75 - E-mail: camararoncador@hotmail.com 
Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44)575-1434.
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Algumas famílias acabam não construindo e outras incorrem na ilegalidade 
colando em risco um bem maior que a segurança de uma família inteira, por construir 
sem os mínimos quesitos de segurança.
Ao reestabelecer este convênio o município estará auxiliando muitas famílias e 
evitando que inflijam a legislação e que corram riscos de receberem multas, ma 
principalmente assegurando a construção de moradias seguras com o aval de 
profissionais CREA.
Contamos com a colaboração e desempenho desta administração. 
Nestes termos,
Pede deferimento.
Edifício Lucielin 08 de agosto de 2014.
____________________________ 
Esmael Veloso dos Santos 
Vereador
 
 
_____________________________
Jair Lemos 
Vereador 
______________________________ 
Ronaldo Adriano Pereira dos Santos
Vereador.

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