| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 2014 |
| Date | 2014-08-19 |
| Ementa | REQ.172/2014. ESMAEL VELOSO DOS SANTOS, JAIR LEMOS (J. LEMOS) E RONALDO ADRIANO PEREIRA DOS SANTOS VEREADORES QUE AO PRESENTE SUBSCREVEM VEM NA FORMA DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA, E REQUER ENVIO DE OFÍCIO A EXMA. SENHORA MARILIA PEROTTA BENTO GONÇALVES, PREFEITA MUNICIPAL DE RONCADOR, SOLICITANDO O REESTABELECIMENTO DO CONVÊNIO DA PREFEITURA MUNICIPAL COM O PROGRAMA CASA FÁCIL. CONFORME PODEMOS VERIFICAR NO SITE DO CREA - PR (HTTP://WWW.CREA-PR.ORG.BR) O PROGRAMA CASA FÁCIL FOI CRIADO PELO CREA-PR EM 1989 E ESTABELECE UMA PARCERIA COM AS ENTIDADES DE CLASSE E PREFEITURAS MUNICIPAIS PARA CONSTRUÇÃO DE MORADIAS POPULARES COM ATÉ 70(SETENTA) METROS QUADRADOS. |
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CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR CNPJ: 78.184.355/0001-75 - E-mail: camararoncador@hotmail.com Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44)575-1434. 1 REQUERIMENTO N.°172/2014. Ao Exmo. Senhor RONALDO ADRIANO PEREIRA DOS SANTOS. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL RONCADOR/PR. Senhor Presidente, Esmael Veloso dos Santos, Jair Lemos (J. Lemos) e Ronaldo Adriano Pereira dos Santos vereadores que ao presente subscrevem vem na forma do Regimento Interno da Câmara, e requer envio de ofício a Exma. Senhora MARILIA PEROTTA BENTO GONÇALVES, Prefeita Municipal de Roncador, solicitando o reestabelecimento do convênio da Prefeitura Municipal com o Programa Casa Fácil. Conforme podemos verificar no site do CREA - PR (http://www.crea-pr.org.br) o Programa Casa Fácil foi criado pelo CREA-PR em 1989 e estabelece uma parceria com as Entidades de Classe e Prefeituras Municipais para construção de moradias populares com até 70(setenta) metros quadrados. Garantindo acompanhamento técnico e acesso à moradia digna, segura, econômica e com toda a documentação lega, compreendendo Alvará, Projetos, Anotações de Responsabilidade Técnica – ART’s, orçamento, Certificado de Conclusão. A execução da obra conta também com orientação de um profissional, garantindo melhor qualidade e economia à construção. Com muitos documentos em mãos, o proprietário poderá registrar a residência no Cartório do Registro de Imóveis de sua região, garantindo a regularidade da posse do imóvel para todos os efeitos legais. Reestabelecer o convênio com este programa é de grande importância para município de pequeno porte como o nosso, com bastantes famílias que possuem uma renda mínima e que querem realizar o tão sonhado desejo de construir a casa própria, e muitas vezes se esbarram nos altos custos na elaboração de um projeto, bem como na contratação de um profissional para realizar o acompanhamento da construção. CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR CNPJ: 78.184.355/0001-75 - E-mail: camararoncador@hotmail.com Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44)575-1434. 2 Algumas famílias acabam não construindo e outras incorrem na ilegalidade colando em risco um bem maior que a segurança de uma família inteira, por construir sem os mínimos quesitos de segurança. Ao reestabelecer este convênio o município estará auxiliando muitas famílias e evitando que inflijam a legislação e que corram riscos de receberem multas, ma principalmente assegurando a construção de moradias seguras com o aval de profissionais CREA. Contamos com a colaboração e desempenho desta administração. Nestes termos, Pede deferimento. Edifício Lucielin 08 de agosto de 2014. ____________________________ Esmael Veloso dos Santos Vereador _____________________________ Jair Lemos Vereador ______________________________ Ronaldo Adriano Pereira dos Santos Vereador.