| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2014 |
| Date | 2014-09-02 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N°15/2014. DISPÕE SOBRE DE REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE RONCADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 414 |
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; CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOF: PROJETO DE LEI nº. 15/2014 SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial dos servidores do Legislativo Municipal de Roncador e dá outras providências. O Plenário da CÂMARA MUNICIPAL DE RONCADOR, ESTADO DO PÁRANÁ, aprovou, E| EU, MARILIA PEROTTA BENTO GONÇALVES, Prefeita Municipal de Roncador sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Concede reajuste salarial de 8% (oito por cento), aos servidores da Câmara Municipal de! Roncador, devendo ser aplicado ao quadro de cargo efetivo, cargo em comissão e Função Gratificada, a partir de 01/09/2014. Art. 2º. Fica o Departamento de Pessoal autorizado a efetuar os lançamentos necessários ] complementares ao cumprimento das normas contábeis e com a inclusão nas dotaçõe: orçamentária respectivas. Art. 3º. O referido aumento salarial equivale à recomposição inflacionaria e reajuste salarial do periodo financeiro de 2013 a 2014, em conformidade com o previsto na legislação. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício Lucielin Cristina Rosa, Roncador — Paraná, 29 de agosto de 2014. Ronaldo Adriano Pereira dos Santos Presidente da Câmara. Pedro Ferreira de Castro 1º Secretário Ivo Kuchla 2º Secretário y Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/Pr, Fone/Fax (44)3575-1434. Lira CNPJ:78.184.355/0001-75 RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO PROJETO DE LEI Nº 015/2014 CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR | Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/Pr, Fone/Fax (44)3575-1434. z CNPJ:78.184.355/0001-75 I - METODOLOGIA DO CÁLCULO O presente relatório de impacto visa atender ao disposto na Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal, e Legislação Correlata, no que se refere à concessão de benefício e assunção de despesa de caráter continuado, conforme dispõe os Artigos 15,16 e 17 da LRF. O Projeto de Lei 015/2014, Dispõe sobre a concessão de ' reajuste salarial aos servidores do Poder Legislativo do Município de Roncador, a contar de 01/09/2014, entre outras providencias. O cálculo envolve o levantamento dos custos dos cargos e suas respectivas vagas, ocupadas ou não, inclusive com a expectativa de revisão geral e anual das remunerações e subsídios. Os valores relativos a todos os cargos incluem previsão de gasto a partir de Setembro de 2014, quando deverá entrar em vigência o referido projeto que vão gerar um custo adicional nos encargos patronais estimado em 22% (vinte e dois), sobre b reajuste, pois a contribuição é feita ao RGPS e RPPS, anos de 2014, 2015 E 2016. Outrossim, salientamos que o referido projeto, tem como b escopo o atendimento a determinação constitucional, descrito no Artigo 3/7 inciso X, desta forma, torna o presente projeto imperativo, em detrimento a eventuais empecilhos que venham a insurgir. O Orçamento do Poder Legislativo para o ano de 2014 foi fixada em R$ 1.161.567,01 (um milhão, cento e sessenta e um mil, quinhentos |e sessenta e sete reais e um centavos). | CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/Pr, Fone/Fax (44)3575-1434. CNPJ:78.184.355/0001-75 Mesmo que, este não seja o montante base para cálculo de apuração dos limites de despesa com pessoal, é importante nossa observação para que não incorramos em indisponibilidade financeira para O cumprimento da obrigação no caso de assunção da despesa. A RCL - Receita Corrente Liquida, é a base de cálculo para apuração dos limites de despesa com pessoal, nos termos do Artigo 19 da Lei Complementar 101/2000 - LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal, cujo relatório de apuração se encontra em anexo. Da respectiva base de cálculo, este poder legislativo não poderá ultrapassar o limite legal de 6% (seis por cento), bem como do limite prudencial na monta de 5,70% (cinco virgula setenta por cento). O Demonstrativo da Despesa com Pessoal, levantado por este departamento nos últimos período apontaram os seguintes valores Limite Limite Despesa Data Base RCL o Legal Prudencial Executada 31/12/2011 15.884.928,96 | 953.095,74 505.440,95 546.405,74 | 3,44 30/06/2012 | 18.624979,20 | 1.117.498,75 | 1.061.623,81 | 588.299,07) 316 | 31/12/2012 I 16:452.576,73 | 987.154,60 937.796,87 603.404,53 3,67 30/06/2013 | 19.417.683,13 | 1.165.060,99 | 1.106.807,94 686.185,88 3,53 | | 31/08/2013 | 19.940.804,26 | 1.196.448,26 1.136.625,84 74273208 372 | 31/12/2013 | 21.640.200,54 | 1.298.412,03 | 1.233.491,43 805.119.20 3,72 30/06/2014 | 23.285.565,60 | 1.397.133,94 | 1.327.277,24 | 831.67645 357 o A expectativa é de que a receita do município cresça, amenizando o impacto em seu fechamento, valor do gasto real após a implantação do Projeto de Lei 015/2014, ficará AQUEM DO LIMITE MÁXIMO, conforme pode ser observado nos valores da tabela acima. CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/Pr, Fone/Fax (44)3575-1434. CNPJ:78.184.355/0001-75 Quanto ao valor orçado para os anos 2015, e seguintes, este deverá ser objeto de apreciação ainda este ano, sendo que a LOA 2015, já foi protocolado nesta casa de leis, em consonância com o PPA + Planoplurianual, a ser implantado. Nesse sentido, considerando a data do último reajuste salarial | a inflação do período, desde então, o Projeto de Lei, visa apenas recuperar a perda de seu poder aquisitivo, corrigindo a corrosão inflacionária, nos termos do Artigo 39, inciso X da Carta Magna. Diante das ponderações feitas, o Impacto Orçamentário e Financeiro apurou resultados que possibilita a implantação dos novos valores, conforme memória de cálculo. Roncador, 02 de Setembro de 2014. Valter Aparecido de Souza CRC-PR 045772 Il - MEMORIA DE CALCULO PROJETO DE LEI Nº 015/2014 Roncador - Pr, 02 de Setembro de 2014 CRC-PR 045772 Valter Aparecido de Souza — RECEITA DO MUNICIPIO - CF/88 Art. 29-A 15.827.380,61 | 10% 17.410.118,67 10% 19.151.130,54 RECEITA BASE DA CAMARA - CF/88 Art. 29-A 1.107.916,64 10% 1.218.708,30 10% 1.340.579,13 RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL E 23.285.565,60 10% 25.614.122,16 10% 28.175.534,38 LEI ORÇAMENTARIA ANUAL - LOA 1.161.567,01 1.219.645,38 1.280.627,65 SUBSIDIO DOS VEREADORES E PRESIDENTE 468.686,40 8% 506.181,31 8% | 546.675,81 SERVIDORES EFETIVOS Ê o | 136.346,06 8% 147.253,74 | 8% 159.034,04 SERVIDORES COMISSIONADOS 119.485,38 8% 129.044,21 8% 139.367,75 nn + L - TOTAL DA FOLHA 724.517,84 782.479,26 845.077,60 PREVIDENCIA - RGPS 129.397,79 139.749,61 150.929,58 PREVIDENCIA - RPPS E = O O 1499807 | a6asr | 17.493,74 TOTAL DA PREVIDENCIA . — 144.395,86 155.947,52 168.423,32 TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL 868.913,70 938.426,78 1.013.500,92 Limite CF/88 Art. 29-Aem % | max70% | no 65,39) 64 | o 30, Limite Prudencial LRF em % max 5,7% 3,73 3,66 3,60 Limite Legal LRF em % max 6% 3,73 3,66 3,60 Limite CF/88 Art. 29 em % max 5% 3,61 3,55 | 3,48 | CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/Pr, Fone/Fax (44)3575-1434. CNPJ:78.184.355/0001-75 Zu Ad III - DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS Declaro, para fins de adequação ao disposto no inciso II Artigo 16 da Lei Complementar nº 101/00, que tenho ciência do impacto orçamentário e financeiro, ocasionado pela implementação do Projeto de Le 015/2014 no âmbito do Poder Legislativo de Roncador. Declaro ainda que, os serviços têm compatibilidade com a Lei Orçamentária anual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual de Governo. Acrescento que as dotações orçamentárias relativas ao custeio do serviço de pessoal são de previsão obrigatória no orçamento do Poder legislativo, suportando a despesa integralmente. Caso seja necessário poderá ainda ser suplementado dentro dos limites legais e constitucionais, conforme apontado no ultimo parágrafo do item I deste relatório. Roncador, 02 de Setembro de 2014. Ronaldo Adriano Pereira dos Santos Presidente da Câmara Ordenador da Despesa