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materia nº 38/2014

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 38 / 2014
Date 2014-09-02
EmentaPROJETO DE LEI N°15/2014. DISPÕE SOBRE DE REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE RONCADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id414

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; CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOF:
PROJETO DE LEI nº. 15/2014
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial
dos servidores do Legislativo Municipal de Roncador e dá
outras providências.
O Plenário da CÂMARA MUNICIPAL DE RONCADOR, ESTADO DO PÁRANÁ, aprovou, E|
EU, MARILIA PEROTTA BENTO GONÇALVES, Prefeita Municipal de Roncador sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Concede reajuste salarial de 8% (oito por cento), aos servidores da Câmara Municipal de!
Roncador, devendo ser aplicado ao quadro de cargo efetivo, cargo em comissão e Função
Gratificada, a partir de 01/09/2014.
Art. 2º. Fica o Departamento de Pessoal autorizado a efetuar os lançamentos necessários ]
complementares ao cumprimento das normas contábeis e com a inclusão nas dotaçõe:
orçamentária respectivas.
Art. 3º. O referido aumento salarial equivale à recomposição inflacionaria e reajuste salarial do
periodo financeiro de 2013 a 2014, em conformidade com o previsto na legislação.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício Lucielin Cristina Rosa,
Roncador — Paraná, 29 de agosto de 2014.
Ronaldo Adriano Pereira dos Santos
Presidente da Câmara.
Pedro Ferreira de Castro
1º Secretário
Ivo Kuchla
2º Secretário
y Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/Pr, Fone/Fax (44)3575-1434.
Lira CNPJ:78.184.355/0001-75
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO
ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
PROJETO DE LEI Nº 015/2014
CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
| Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/Pr, Fone/Fax (44)3575-1434.
z CNPJ:78.184.355/0001-75
I - METODOLOGIA DO CÁLCULO
O presente relatório de impacto visa atender ao disposto na
Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal, e Legislação Correlata,
no que se refere à concessão de benefício e assunção de despesa de caráter
continuado, conforme dispõe os Artigos 15,16 e 17 da LRF.
O Projeto de Lei 015/2014, Dispõe sobre a concessão de
' reajuste salarial aos servidores do Poder Legislativo do Município de
Roncador, a contar de 01/09/2014, entre outras providencias.
O cálculo envolve o levantamento dos custos dos cargos e suas
respectivas vagas, ocupadas ou não, inclusive com a expectativa de revisão
geral e anual das remunerações e subsídios. Os valores relativos a todos os
cargos incluem previsão de gasto a partir de Setembro de 2014, quando
deverá entrar em vigência o referido projeto que vão gerar um custo
adicional nos encargos patronais estimado em 22% (vinte e dois), sobre b
reajuste, pois a contribuição é feita ao RGPS e RPPS, anos de 2014, 2015 E
2016.
Outrossim, salientamos que o referido projeto, tem como b
escopo o atendimento a determinação constitucional, descrito no Artigo 3/7
inciso X, desta forma, torna o presente projeto imperativo, em detrimento a
eventuais empecilhos que venham a insurgir.
O Orçamento do Poder Legislativo para o ano de 2014 foi fixada
em R$ 1.161.567,01 (um milhão, cento e sessenta e um mil, quinhentos |e
sessenta e sete reais e um centavos).
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Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/Pr, Fone/Fax (44)3575-1434.
CNPJ:78.184.355/0001-75
Mesmo que, este não seja o montante base para cálculo de
apuração dos limites de despesa com pessoal, é importante nossa
observação para que não incorramos em indisponibilidade financeira para O
cumprimento da obrigação no caso de assunção da despesa.
A RCL - Receita Corrente Liquida, é a base de cálculo para
apuração dos limites de despesa com pessoal, nos termos do Artigo 19 da
Lei Complementar 101/2000 - LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal, cujo
relatório de apuração se encontra em anexo.
Da respectiva base de cálculo, este poder legislativo não poderá
ultrapassar o limite legal de 6% (seis por cento), bem como do limite
prudencial na monta de 5,70% (cinco virgula setenta por cento).
O Demonstrativo da Despesa com Pessoal, levantado por este
departamento nos últimos período apontaram os seguintes valores
Limite Limite Despesa
Data Base RCL o
Legal Prudencial Executada
31/12/2011 15.884.928,96 | 953.095,74 505.440,95 546.405,74 | 3,44
30/06/2012 | 18.624979,20 | 1.117.498,75 | 1.061.623,81 | 588.299,07) 316 |
31/12/2012 I 16:452.576,73 | 987.154,60 937.796,87 603.404,53 3,67
30/06/2013 | 19.417.683,13 | 1.165.060,99 | 1.106.807,94 686.185,88 3,53 |
| 31/08/2013 | 19.940.804,26 | 1.196.448,26 1.136.625,84 74273208 372 |
31/12/2013 | 21.640.200,54 | 1.298.412,03 | 1.233.491,43 805.119.20 3,72
30/06/2014 | 23.285.565,60 | 1.397.133,94 | 1.327.277,24 | 831.67645 357 o
A expectativa é de que a receita do município cresça,
amenizando o impacto em seu fechamento, valor do gasto real após a
implantação do Projeto de Lei 015/2014, ficará AQUEM DO LIMITE MÁXIMO,
conforme pode ser observado nos valores da tabela acima.
CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
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Quanto ao valor orçado para os anos 2015, e seguintes, este
deverá ser objeto de apreciação ainda este ano, sendo que a LOA 2015, já
foi protocolado nesta casa de leis, em consonância com o PPA +
Planoplurianual, a ser implantado.
Nesse sentido, considerando a data do último reajuste salarial |
a inflação do período, desde então, o Projeto de Lei, visa apenas recuperar
a perda de seu poder aquisitivo, corrigindo a corrosão inflacionária, nos
termos do Artigo 39, inciso X da Carta Magna.
Diante das ponderações feitas, o Impacto Orçamentário e
Financeiro apurou resultados que possibilita a implantação dos novos
valores, conforme memória de cálculo.
Roncador, 02 de Setembro de 2014.
Valter Aparecido de Souza
CRC-PR 045772
Il - MEMORIA DE CALCULO
PROJETO DE LEI Nº 015/2014
Roncador - Pr, 02 de Setembro de 2014
CRC-PR 045772
Valter Aparecido de Souza —
RECEITA DO MUNICIPIO - CF/88 Art. 29-A 15.827.380,61 | 10% 17.410.118,67 10% 19.151.130,54
RECEITA BASE DA CAMARA - CF/88 Art. 29-A 1.107.916,64 10% 1.218.708,30 10% 1.340.579,13
RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL E 23.285.565,60 10% 25.614.122,16 10% 28.175.534,38
LEI ORÇAMENTARIA ANUAL - LOA 1.161.567,01 1.219.645,38 1.280.627,65
SUBSIDIO DOS VEREADORES E PRESIDENTE 468.686,40 8% 506.181,31 8% | 546.675,81
SERVIDORES EFETIVOS Ê o | 136.346,06 8% 147.253,74 | 8% 159.034,04
SERVIDORES COMISSIONADOS 119.485,38 8% 129.044,21 8% 139.367,75
nn + L -
TOTAL DA FOLHA 724.517,84 782.479,26 845.077,60
PREVIDENCIA - RGPS 129.397,79 139.749,61 150.929,58
PREVIDENCIA - RPPS E = O O 1499807 | a6asr | 17.493,74
TOTAL DA PREVIDENCIA . — 144.395,86 155.947,52 168.423,32
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL 868.913,70 938.426,78 1.013.500,92
Limite CF/88 Art. 29-Aem % | max70% | no 65,39) 64 | o 30,
Limite Prudencial LRF em % max 5,7% 3,73 3,66 3,60
Limite Legal LRF em % max 6% 3,73 3,66 3,60
Limite CF/88 Art. 29 em % max 5% 3,61 3,55 | 3,48
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Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/Pr, Fone/Fax (44)3575-1434.
CNPJ:78.184.355/0001-75
Zu
Ad
III - DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Declaro, para fins de adequação ao disposto no inciso II Artigo
16 da Lei Complementar nº 101/00, que tenho ciência do impacto
orçamentário e financeiro, ocasionado pela implementação do Projeto de Le
015/2014 no âmbito do Poder Legislativo de Roncador.
Declaro ainda que, os serviços têm compatibilidade com a Lei
Orçamentária anual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Plano
Plurianual de Governo.
Acrescento que as dotações orçamentárias relativas ao custeio
do serviço de pessoal são de previsão obrigatória no orçamento do Poder
legislativo, suportando a despesa integralmente. Caso seja necessário
poderá ainda ser suplementado dentro dos limites legais e constitucionais,
conforme apontado no ultimo parágrafo do item I deste relatório.
Roncador, 02 de Setembro de 2014.
Ronaldo Adriano Pereira dos Santos
Presidente da Câmara
Ordenador da Despesa

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