| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2014 |
| Date | 2014-09-09 |
| Ementa | PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, N°17/2014. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE BAIRRO NO MUNICÍPIO DE RONCADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR CNPJ: 78.184.355/0001-75 - E-mail: camararoncador@hotmail.com Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44)575-1434. PROJETO DE LEI Nº 17/2014 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE BAIRRO NO MUNICÍPIO DE RONCADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Plenário da CÂMARA MUNICIPAL DE RONCADOR, ESTADO DO PÁRANÁ, aprovou, E EU, MARILIA PEROTTA BENTO GONÇALVES, Prefeita Municipal de Roncador sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado no Município de Roncador o Bairro Izidoro Puretz, com as seguintes divisas e confrontações, ao NORTE confrontando com a matricula 118.B-R-2 ao SUL com a Rua Padre Zygmunt Supieta, ao LESTE com a estrada de Roncador ao Distrito de Alto São João, ao OESTE com a PR Vassilio Boiko. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal, através do Departamento de Planejamento da Secretaria Municipal de Obras e Saneamento, obrigado a implantar a sinalização dos Bairros, inclusive nas placas de denominação de logradouros públicos, no prazo de 01 (um) ano, a contar da data de publicação desta Lei. § 1º. A sinalização a que se refere o “caput” deste artigo deverá ser padronizada e mantida permanentemente em bom estado de conservação. § 2º. A identificação dos Bairros constantes nas placas já existentes nos logradouros públicos deverá ser compatibilizada pela presente Lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Roncador, 09 de setembro de 2014. _______________________________________ Ronaldo Adriano Pereira dos Santos. Vereador ______________________________________ Esmael Veloso dos Santos. Vereador