br-locleg corpus explorer

← Roncador (PR)

materia nº 41/2014

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 41 / 2014
Date 2014-09-09
EmentaPROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, N°17/2014. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE BAIRRO NO MUNICÍPIO DE RONCADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id426

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
 CNPJ: 78.184.355/0001-75 - E-mail: camararoncador@hotmail.com 
Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44)575-1434.
PROJETO DE LEI Nº 17/2014
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 
BAIRRO NO MUNICÍPIO DE RONCADOR E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Plenário da CÂMARA MUNICIPAL DE RONCADOR, ESTADO DO 
PÁRANÁ, aprovou, E EU, MARILIA PEROTTA BENTO GONÇALVES, 
Prefeita Municipal de Roncador sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica criado no Município de Roncador o Bairro Izidoro
Puretz, com as seguintes divisas e confrontações, ao NORTE confrontando 
com a matricula 118.B-R-2 ao SUL com a Rua Padre Zygmunt Supieta, ao 
LESTE com a estrada de Roncador ao Distrito de Alto São João, ao OESTE 
com a PR Vassilio Boiko.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal, através do Departamento de 
Planejamento da Secretaria Municipal de Obras e Saneamento, obrigado a 
implantar a sinalização dos Bairros, inclusive nas placas de denominação de 
logradouros públicos, no prazo de 01 (um) ano, a contar da data de publicação 
desta Lei.
§ 1º. A sinalização a que se refere o “caput” deste artigo deverá ser 
padronizada e mantida permanentemente em bom estado de conservação.
§ 2º. A identificação dos Bairros constantes nas placas já existentes 
nos logradouros públicos deverá ser compatibilizada pela presente Lei.
 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Roncador, 09 de setembro de 2014.
_______________________________________
Ronaldo Adriano Pereira dos Santos.
Vereador
______________________________________
Esmael Veloso dos Santos.
Vereador 

open original →