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materia nº 44/2014

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 44 / 2014
Date 2014-09-22
EmentaPROJETO DE LEI N°19/2014 SÚMULA: PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE JALECOS, AVEN¬TAIS LUVAS E OUTROS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, UTILI¬ZADOS POR SERVIDORES, FUNCIONÁRIOS E PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE, ODONTOLÓGICAS, LABORATÓRIOS E FORA DO AMBIENTE DE TRABALHO.
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Autoria

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CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
 CNPJ: 78.184.355/0001-75 - E-mail: camararoncador@hotmail.com 
Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44)575-1434.
PROJETO DE LEI Nº 19/2014
SÚMULA: Proíbe a utilização de jalecos, aventais
luvas e outros equipamentos de proteção individual, 
utilizados por servidores, funcionários e profissionais 
da área da saúde, Odontológicas, laboratórios e fora 
do ambiente de trabalho.
O Plenário da CÂMARA MUNICIPAL DE RONCADOR, ESTADO DO 
PÁRANÁ, aprovou, E EU, MARILIA PEROTTA BENTO GONÇALVES, 
Prefeita Municipal de Roncador sanciono a seguinte. 
Lei:
Art. 1º - Ficam todos os profissionais de saúde que atuam no âmbito do 
Município de Roncador, proibido de circular fora do ambiente de trabalho 
vestindo equipamentos de proteção individual com os quais trabalham, tais 
como jalecos e aventais.
Art. 2°. Para efeitos desta legislação compreendem-se como equipamentos 
individuais de segurança da área da saúde, todos os demais descritos na NR –
32.
Art. 3º - O profissional de saúde ou estabelecimento de saúde que infringir as 
disposições contidas nesta lei estará sujeito a perda de cargo ou fechamento 
do estabelecimento até se adequar a legislação em vigor.
,
Parágrafo único - As penalidades decorrentes de infrações às disposições 
desta lei serão impostas, nos respectivos âmbitos de atribuições, pelos órgãos 
estaduais de vigilância sanitária.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício Lucielin Cristina Rosa,
Câmara Municipal de Roncador, 12 de setembro de 2014.
Vereador – Jota Lemos
Autor.
CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
 CNPJ: 78.184.355/0001-75 - E-mail: camararoncador@hotmail.com 
Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44)575-1434.
Justificativa.
A presente Lei tem como objetivo estabelecer medidas preventivas a fim de 
evitar que contaminações ocorram em razão de equipamentos de proteções 
individuais serem utilizados fora do ambiente de trabalho.
A Norma Regulamentara NR 32, no item 32.2.4.6.2. determina que os 
trabalhadores da área da saúde não devem deixar o local de trabalho com os 
equipamentos de Proteção Individual e as vestimentas utilizadas em suas 
atividades laborais.
Estas normatizações objetivam proteger o trabalhador e também a comunidade 
de se exporem a riscos, haja vista que utilização destes equipamentos 
individual, principalmente vestimentas no caso de Roncador os Jalecos podem 
apresentar um sério risco, pois o contato com ambientes externos apresenta 
inúmeros contatos que podem transmitir bactérias que serão levadas para o 
ambiente de trabalho, ou mesmo podem ser transmitidas do trabalho para 
outros ambientes. 
Os profissionais de saúde deve ter todo o cuidado, pois uma simples exposição 
de vestimentas pode apresentar uma grande um grande problema para uma 
população, assim é necessário que o município disponibilize locais apropriados 
com armários onde possam deixadas estas vestimentas, jalecos quando os 
servidores necessitem sair de seu ambiente de trabalho, para realizar outras 
tarefas.
Autor.

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