| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2014 |
| Date | 2014-09-22 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N°19/2014 SÚMULA: PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE JALECOS, AVEN¬TAIS LUVAS E OUTROS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, UTILI¬ZADOS POR SERVIDORES, FUNCIONÁRIOS E PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE, ODONTOLÓGICAS, LABORATÓRIOS E FORA DO AMBIENTE DE TRABALHO. |
| native_id | 429 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR CNPJ: 78.184.355/0001-75 - E-mail: camararoncador@hotmail.com Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44)575-1434. PROJETO DE LEI Nº 19/2014 SÚMULA: Proíbe a utilização de jalecos, aventais luvas e outros equipamentos de proteção individual, utilizados por servidores, funcionários e profissionais da área da saúde, Odontológicas, laboratórios e fora do ambiente de trabalho. O Plenário da CÂMARA MUNICIPAL DE RONCADOR, ESTADO DO PÁRANÁ, aprovou, E EU, MARILIA PEROTTA BENTO GONÇALVES, Prefeita Municipal de Roncador sanciono a seguinte. Lei: Art. 1º - Ficam todos os profissionais de saúde que atuam no âmbito do Município de Roncador, proibido de circular fora do ambiente de trabalho vestindo equipamentos de proteção individual com os quais trabalham, tais como jalecos e aventais. Art. 2°. Para efeitos desta legislação compreendem-se como equipamentos individuais de segurança da área da saúde, todos os demais descritos na NR – 32. Art. 3º - O profissional de saúde ou estabelecimento de saúde que infringir as disposições contidas nesta lei estará sujeito a perda de cargo ou fechamento do estabelecimento até se adequar a legislação em vigor. , Parágrafo único - As penalidades decorrentes de infrações às disposições desta lei serão impostas, nos respectivos âmbitos de atribuições, pelos órgãos estaduais de vigilância sanitária. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício Lucielin Cristina Rosa, Câmara Municipal de Roncador, 12 de setembro de 2014. Vereador – Jota Lemos Autor. CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR CNPJ: 78.184.355/0001-75 - E-mail: camararoncador@hotmail.com Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44)575-1434. Justificativa. A presente Lei tem como objetivo estabelecer medidas preventivas a fim de evitar que contaminações ocorram em razão de equipamentos de proteções individuais serem utilizados fora do ambiente de trabalho. A Norma Regulamentara NR 32, no item 32.2.4.6.2. determina que os trabalhadores da área da saúde não devem deixar o local de trabalho com os equipamentos de Proteção Individual e as vestimentas utilizadas em suas atividades laborais. Estas normatizações objetivam proteger o trabalhador e também a comunidade de se exporem a riscos, haja vista que utilização destes equipamentos individual, principalmente vestimentas no caso de Roncador os Jalecos podem apresentar um sério risco, pois o contato com ambientes externos apresenta inúmeros contatos que podem transmitir bactérias que serão levadas para o ambiente de trabalho, ou mesmo podem ser transmitidas do trabalho para outros ambientes. Os profissionais de saúde deve ter todo o cuidado, pois uma simples exposição de vestimentas pode apresentar uma grande um grande problema para uma população, assim é necessário que o município disponibilize locais apropriados com armários onde possam deixadas estas vestimentas, jalecos quando os servidores necessitem sair de seu ambiente de trabalho, para realizar outras tarefas. Autor.