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materia nº 3/2014

Tipo Indicação
Número / Ano 3 / 2014
Date 2014-10-07
EmentaINDICO A SENHORA MARILIA PEROTTA BENTO GONÇALVES, PREFEITA MUNICIPAL DE RONCADOR, A CRIAÇÃO DE FUNDO ROTATIVO PARA EDUCAÇÃO MUNICIPAL. O FUNDO ROTATIVO MUNICIPAL, SERÁ UM INSTRUMENTO QUE VIABILIZA O REPASSE MENSAL DE RECURSOS FINANCEIROS ÀS APMS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS.
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CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
 CNPJ: 78.184.355/0001-75 - E-mail: camararoncador@hotmail.com 
Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44)575-1434.
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INDICAÇÃO N°05/2014.
Indico a Senhora MARILIA PEROTTA BENTO GONÇALVES, Prefeita Municipal de 
Roncador, a criação de Fundo Rotativo para educação municipal.
O FUNDO ROTATIVO MUNICIPAL, será um instrumento que viabiliza o repasse 
mensal de recursos financeiros às APMS das Escolas Municipais.
O Fundo Rotativo Municipal será administrado pelo Diretor e a APM da Escola, os 
recursos serão repassados diretamente na conta bancária da APM - Associação de 
Pais e Mestres, aberta exclusivamente para esse fim.
A conta bancária será assim identificada: Fundef/Nome do Estabelecimento de Ensino -
Fundo Rotativo Municipal.
O Fundo Rotativo Municipal criado por esta Lei tem como objetivo a manutenção e a 
conservação do prédio escolar, aquisição de material escolar e didático, material de 
expediente, de limpeza, esportivo, serviços de terceiros e encargos e outras despesas 
relacionadas com atividades educacionais.
Em hipótese alguma os recursos poderão ser aplicados em despesas de pagamento de 
pessoal, de alimentação escolar, de creche, pré-escola, serviços médico-odontológico, 
psicólogo, fonoaudiólogo, farmácia ou serviço social.
Compete à Secretaria Municipal de Educação repassar, mensalmente às APM`s das 
Escolas Municipais, os recursos financeiros.
Cada Estabelecimento de Ensino receberá os recursos com base no número de 
alunos, na matrícula inicial.
A conta bancária do Fundo Rotativo será movimentada pelo Diretor da Escola 
juntamente com o Presidente da APM.
Todos os pagamento deverão ser à vista, mediante a apresentação de documento legal 
(Nota Fiscal, Recibo de Prestação de Serviços), contendo a identificação, com RG, 
CPF do beneficiado e especificando o serviço realizado.
CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
 CNPJ: 78.184.355/0001-75 - E-mail: camararoncador@hotmail.com 
Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44)575-1434.
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Para a utilização dos recursos do Fundo Rotativo Municipal, o Diretor juntamente com a 
APM do Estabelecimento deverão elaborar o plano de aplicação, priorizado sempre, o 
atendimento ao aluno.
A Direção e a APM deverão prestar contas à comunidade escolar, em reuniões ou 
assembléias, dos recursos recebidos e aplicados, bem como solicitar o 
acompanhamento, a supervisão e sugestões.
A prestação de contas será encaminhada à Secretaria Municipal de Educação, 
semestralmente, acompanhada de toda a documentação necessária, inclusive os 
extratos da conta corrente e assinada por todos os membros da APM.
No final de cada semestre, o saldo bancário deverá ser devolvido à Secretaria 
Municipal de Educação para que, novos repasses sejam efetuados.
Justificativa.
Considerando que as escolas municipais passam por muitas dificuldades e precisam 
buscar meios a partir de promoções ou rifas para conseguirem recursos financeiros 
para realizar manutenção e a conservação do prédio escolar, aquisição e de outras 
despesas relacionadas com atividades educacionais.
Nossos docentes se desdobram para conseguirem alcançar as metas estabelecidas 
pelas escolas e para proporcionar momentos especiais para seus alunos. 
Somos conhecedores de seus esforços e gratos por isso, porém não podemos fechar 
os olhos para esta realidade, precisamos buscar alternativas para que o Professor (a) 
não tenham que além de educarem nossos filhos ainda estruturar a escola para que 
possam lecionar. 
Acreditamos que estas sejam obrigação da Prefeitura, portanto estamos propondo a 
criação deste fundo rotativo de forma que o Municipio acrescente 1% (um por cento) do 
orçamento e aplique em educação e que disponibilize para sanar estas dificuldades
escolares.
CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
 CNPJ: 78.184.355/0001-75 - E-mail: camararoncador@hotmail.com 
Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44)575-1434.
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Considerando que os profissionais de educação já possuem muitos desafios nos dias 
de hoje, pois além do ensino curricular muitas vezes precisam dar a base educacional 
que o aluno não encontra nas familias, haja vista que a sociedade mudou, razão esta 
que nos faz buscar alternativas para não sobrecarregarmos ainda mais estes 
profissionais.
A educação tem de ser pensada com sabedoria, não podemos nos perder em meio as 
dificuldades do dia a dia, não podemos deixar de acreditar, de buscar um caminho em 
que faça da educação o alicerce na formação de seu povo. Não podemos desistir do 
sonho de um mundo melhor, mais justo, mais fraternos formando cidadãos capazes de 
enfrentar os desafios com coragem e sabedoria, que tenham capacidade de fazer das 
criticas uma motivação para serem cada dia melhores.
Ronaldo Adriano Pereira dos Santos.
Vereador

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