| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2014 |
| Date | 2014-10-07 |
| Ementa | INDICO A SENHORA MARILIA PEROTTA BENTO GONÇALVES, PREFEITA MUNICIPAL DE RONCADOR, A CRIAÇÃO DE FUNDO ROTATIVO PARA EDUCAÇÃO MUNICIPAL. O FUNDO ROTATIVO MUNICIPAL, SERÁ UM INSTRUMENTO QUE VIABILIZA O REPASSE MENSAL DE RECURSOS FINANCEIROS ÀS APMS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS. |
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CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR CNPJ: 78.184.355/0001-75 - E-mail: camararoncador@hotmail.com Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44)575-1434. 1 INDICAÇÃO N°05/2014. Indico a Senhora MARILIA PEROTTA BENTO GONÇALVES, Prefeita Municipal de Roncador, a criação de Fundo Rotativo para educação municipal. O FUNDO ROTATIVO MUNICIPAL, será um instrumento que viabiliza o repasse mensal de recursos financeiros às APMS das Escolas Municipais. O Fundo Rotativo Municipal será administrado pelo Diretor e a APM da Escola, os recursos serão repassados diretamente na conta bancária da APM - Associação de Pais e Mestres, aberta exclusivamente para esse fim. A conta bancária será assim identificada: Fundef/Nome do Estabelecimento de Ensino - Fundo Rotativo Municipal. O Fundo Rotativo Municipal criado por esta Lei tem como objetivo a manutenção e a conservação do prédio escolar, aquisição de material escolar e didático, material de expediente, de limpeza, esportivo, serviços de terceiros e encargos e outras despesas relacionadas com atividades educacionais. Em hipótese alguma os recursos poderão ser aplicados em despesas de pagamento de pessoal, de alimentação escolar, de creche, pré-escola, serviços médico-odontológico, psicólogo, fonoaudiólogo, farmácia ou serviço social. Compete à Secretaria Municipal de Educação repassar, mensalmente às APM`s das Escolas Municipais, os recursos financeiros. Cada Estabelecimento de Ensino receberá os recursos com base no número de alunos, na matrícula inicial. A conta bancária do Fundo Rotativo será movimentada pelo Diretor da Escola juntamente com o Presidente da APM. Todos os pagamento deverão ser à vista, mediante a apresentação de documento legal (Nota Fiscal, Recibo de Prestação de Serviços), contendo a identificação, com RG, CPF do beneficiado e especificando o serviço realizado. CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR CNPJ: 78.184.355/0001-75 - E-mail: camararoncador@hotmail.com Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44)575-1434. 2 Para a utilização dos recursos do Fundo Rotativo Municipal, o Diretor juntamente com a APM do Estabelecimento deverão elaborar o plano de aplicação, priorizado sempre, o atendimento ao aluno. A Direção e a APM deverão prestar contas à comunidade escolar, em reuniões ou assembléias, dos recursos recebidos e aplicados, bem como solicitar o acompanhamento, a supervisão e sugestões. A prestação de contas será encaminhada à Secretaria Municipal de Educação, semestralmente, acompanhada de toda a documentação necessária, inclusive os extratos da conta corrente e assinada por todos os membros da APM. No final de cada semestre, o saldo bancário deverá ser devolvido à Secretaria Municipal de Educação para que, novos repasses sejam efetuados. Justificativa. Considerando que as escolas municipais passam por muitas dificuldades e precisam buscar meios a partir de promoções ou rifas para conseguirem recursos financeiros para realizar manutenção e a conservação do prédio escolar, aquisição e de outras despesas relacionadas com atividades educacionais. Nossos docentes se desdobram para conseguirem alcançar as metas estabelecidas pelas escolas e para proporcionar momentos especiais para seus alunos. Somos conhecedores de seus esforços e gratos por isso, porém não podemos fechar os olhos para esta realidade, precisamos buscar alternativas para que o Professor (a) não tenham que além de educarem nossos filhos ainda estruturar a escola para que possam lecionar. Acreditamos que estas sejam obrigação da Prefeitura, portanto estamos propondo a criação deste fundo rotativo de forma que o Municipio acrescente 1% (um por cento) do orçamento e aplique em educação e que disponibilize para sanar estas dificuldades escolares. CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR CNPJ: 78.184.355/0001-75 - E-mail: camararoncador@hotmail.com Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44)575-1434. 3 Considerando que os profissionais de educação já possuem muitos desafios nos dias de hoje, pois além do ensino curricular muitas vezes precisam dar a base educacional que o aluno não encontra nas familias, haja vista que a sociedade mudou, razão esta que nos faz buscar alternativas para não sobrecarregarmos ainda mais estes profissionais. A educação tem de ser pensada com sabedoria, não podemos nos perder em meio as dificuldades do dia a dia, não podemos deixar de acreditar, de buscar um caminho em que faça da educação o alicerce na formação de seu povo. Não podemos desistir do sonho de um mundo melhor, mais justo, mais fraternos formando cidadãos capazes de enfrentar os desafios com coragem e sabedoria, que tenham capacidade de fazer das criticas uma motivação para serem cada dia melhores. Ronaldo Adriano Pereira dos Santos. Vereador