| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2014 |
| Date | 2014-10-08 |
| Ementa | PROJETO DE RESOLUÇÃO N°09/2014. INSTITUI A CÂMARA MIRIM NO MUNICÍPIO DE RONCADOR E ESTABELECE NORMAS PARA SEU FUNCIONAMENTO. |
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CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR CNPJ: 78.184.355/0001-75 - E-mail: camararoncador@hotmail.com Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44)575-1434. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 09/2014 INSTITUI A CÂMARA MIRIM NO MUNICÍPIO DE RONCADOR E ESTABELECE NORMAS PARA SEU FUNCIONAMENTO. A CÂMARA MUNICIPAL DE RONCADOR, ESTADO DO PARANÁ, EU RONALDO ADRIANO PEREIRA DOS SANTOS, SANCIONO A SEGUINTE; RESOLUÇÃO Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do município de Roncador, Estado do Paraná, a “Câmara Mirim”, com os seguintes objetivos gerais: I - despertar no jovem a consciência da cidadania aliada à responsabilidade com o seu meio social e sua comunidade; II - integrar com o Poder Legislativo a responsabilidade de despertar a ética, a cidadania, valores reflexivos e reais para uma sociedade moderna; III - criar junto à comunidade espaços para o crescimento dos anseios dos jovens em direção à conquista da cidadania, num processo de contínua aprendizagem. Art. 2º - Constituem objetivos específicos do programa: I – proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, lei e atividades gerais da Câmara Municipal de Roncador; II – possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da Câmara Municipal de Roncador e as propostas apresentadas no Legislativo em prol da comunidade; III – favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas do município de Roncador que mais afetam a população; IV – proporcionar situações em que os alunos, representando as figuras dos vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade ou determinados grupos sociais; V – sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do projeto “Câmara Mirim” e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento. CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR CNPJ: 78.184.355/0001-75 - E-mail: camararoncador@hotmail.com Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44)575-1434. Art. 3º - A “Câmara Mirim” será composta por 9 (nove) Vereadores Mirins, sendo 03 (três) vagas reservadas a alunos de 5ª e 6ª ano, 02 (duas) vagas reservadas a alunos de 7ª série e 04 (quatro) vagas reservadas a alunos da do 8° e 9° ano, respectivamente, matriculados em estabelecimentos públicos do ensino fundamental do Município de Roncador, mediante processos seletivos de escolha, vedada reeleição. Art.4° - As escolhas dos vereadores mirins ficarão a cargo da cada escola participante, obedecendo pelo ao menos um dos seguintes critérios; I- Eleição visando o surgimento de lideranças. II- Analise do Currículo escolar do aluno de sua atuação e participação na escola; III- Concurso de redação sobre temas atuais; § 1° - As escolas participantes deverão informar previamente a Câmara Municipal de Roncador sobre qual critério que será utilizado na escolha dos vereadores mirins. § 2°- As escolas participantes após definição do escolhido deverá encaminhar a secretaria da Câmara Municipal de Roncador a documentação relativa com o procedimento de escolha, e o nome dos respectivos escolhidos. Art. 5º - O Processo de escolha se dará no mês de novembro de cada ano. Parágrafo único – O vereador-mirim exercerá mandato no período de fevereiro a dezembro e sua função será considerada de interesse educativo e participativo e não será remunerada Art. 6º - Serão considerados eleitos 9 (nove) alunos titulares. § 1º- Os candidatos eleitos participação de Sessão Solene realizada pela Câmara para diplomação na primeira Sessão da Câmara, cada ano, exceto em sessões extraordinárias, e prestarão compromissos de posse ficando automaticamente empossados. § 2° - Será promovida a eleição para composição da Mesa Diretora que conduzirá os trabalhos da Câmara Mirim mediante voto secreto, para preenchimento dos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Vice-Presidente, 1° Secretário e Segundo Secretário. Art. 6º - Compete à Câmara Mirim, especificamente, apresentar proposições que visem à melhoria da qualidade de vida da comunidade Roncadorense, relativa à educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente, segurança pública e outros assuntos de interesse público. CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR CNPJ: 78.184.355/0001-75 - E-mail: camararoncador@hotmail.com Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44)575-1434. § 1º O Poder Legislativo fornecerá normas e modelos de proposições para que os Vereadores-Mirins possam sistematizar suas propostas; § 2º As propostas dos Vereadores-Mirins serão, por parte do Legislativo Municipal, objeto de análise, deliberação das proposições e posterior encaminhamento aos órgãos públicos competentes. Art. 7º - As sessões da Câmara Mirim realizar-se-ão mensalmente, tendo como local o plenário do Poder Legislativo do Município de Roncador. Parágrafo único – A mesa da Câmara Municipal estabelecerá, anualmente, calendário para as sessões da Câmara Mirim. Art. 8º - As deliberações da Câmara Mirim serão tomadas sempre pelo quorum de maioria de votos, presentes a maioria absoluta dos Vereadores Mirins. § 1º Para garantir quorum integral, será permitido que o suplente substitua o titular, na ausência deste, mediante simples comunicado. § 2º O suplente somente assumirá a vaga do titular nos seguintes casos; I - em caso de desistência formalizada II – Ausência a 02 (duas) sessões consecutivas, sem motivo justificável; III - sofrer punição disciplinar na escola; IV - Deixar de tomar posse, sem motivo justificado. Art.9°- Os vereadores Mirins terão um padrinho entre os vereadores que compõe a Câmara Municipal de Roncador, escolhidos por sorteio, em critério a ser definido pelos Vereadores. Art.10 - Os nove Vereadores Mirins titulares deverão durante o ano, manter contato com seus padrinhos, levando até eles sugestões e necessidades de seus bairros e escolas para que sejam tomadas as providências necessárias. Art.11 – Os vereadores deverão auxiliar o Vereador Mirim a aprimorar o aprendizado em relação ao Município bem como conhecer as atribuições dos poderes constituídos dos poderes constituídos, além de desenvolver as práticas democráticas. Art. 12 - O mandato dos Vereadores Mirins encerra-se na última semana do mês de Dezembro do mesmo ano em que assumiu o cargo, em sessão solene, com a presença CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR CNPJ: 78.184.355/0001-75 - E-mail: camararoncador@hotmail.com Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44)575-1434. dos Vereadores da Câmara Municipal de Roncador, os quais serão homenageados através de entrega de diploma. Art. 13 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício Lucielin Cristina Rosa Câmara Municipal de Roncador 24 de setembro de 2014. _________________________ José Carlos da Silva Vereador