br-locleg corpus explorer

← Roncador (PR)

materia nº 7/2014

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 7 / 2014
Date 2014-10-08
EmentaPROJETO DE RESOLUÇÃO N°09/2014. INSTITUI A CÂMARA MIRIM NO MUNICÍPIO DE RONCADOR E ESTABELECE NORMAS PARA SEU FUNCIONAMENTO.
native_id442

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
 CNPJ: 78.184.355/0001-75 - E-mail: camararoncador@hotmail.com 
Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44)575-1434.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 09/2014
INSTITUI A CÂMARA MIRIM NO MUNICÍPIO DE 
RONCADOR E ESTABELECE NORMAS PARA SEU 
FUNCIONAMENTO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE RONCADOR, ESTADO DO PARANÁ, EU 
RONALDO ADRIANO PEREIRA DOS SANTOS, SANCIONO A SEGUINTE;
RESOLUÇÃO
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do município de Roncador, Estado do Paraná, a 
“Câmara Mirim”, com os seguintes objetivos gerais:
I - despertar no jovem a consciência da cidadania aliada à responsabilidade com o seu 
meio social e sua comunidade;
II - integrar com o Poder Legislativo a responsabilidade de despertar a ética, a 
cidadania, valores reflexivos e reais para uma sociedade moderna;
III - criar junto à comunidade espaços para o crescimento dos anseios dos jovens em 
direção à conquista da cidadania, num processo de contínua aprendizagem.
Art. 2º - Constituem objetivos específicos do programa:
I – proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, lei e atividades 
gerais da Câmara Municipal de Roncador;
II – possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da Câmara 
Municipal de Roncador e as propostas apresentadas no Legislativo em prol da 
comunidade;
III – favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas do município de 
Roncador que mais afetam a população;
IV – proporcionar situações em que os alunos, representando as figuras dos vereadores, 
apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade ou determinados 
grupos sociais;
V – sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do projeto 
“Câmara Mirim” e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento.
CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
 CNPJ: 78.184.355/0001-75 - E-mail: camararoncador@hotmail.com 
Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44)575-1434.
Art. 3º - A “Câmara Mirim” será composta por 9 (nove) Vereadores Mirins, sendo 03 
(três) vagas reservadas a alunos de 5ª e 6ª ano, 02 (duas) vagas reservadas a alunos de 7ª 
série e 04 (quatro) vagas reservadas a alunos da do 8° e 9° ano, respectivamente, 
matriculados em estabelecimentos públicos do ensino fundamental do Município de 
Roncador, mediante processos seletivos de escolha, vedada reeleição.
Art.4° - As escolhas dos vereadores mirins ficarão a cargo da cada escola participante, 
obedecendo pelo ao menos um dos seguintes critérios;
I- Eleição visando o surgimento de lideranças.
II- Analise do Currículo escolar do aluno de sua atuação e participação na 
escola;
III- Concurso de redação sobre temas atuais;
§ 1° - As escolas participantes deverão informar previamente a Câmara Municipal de 
Roncador sobre qual critério que será utilizado na escolha dos vereadores mirins.
§ 2°- As escolas participantes após definição do escolhido deverá encaminhar a 
secretaria da Câmara Municipal de Roncador a documentação relativa com o 
procedimento de escolha, e o nome dos respectivos escolhidos.
Art. 5º - O Processo de escolha se dará no mês de novembro de cada ano.
Parágrafo único – O vereador-mirim exercerá mandato no período de fevereiro a 
dezembro e sua função será considerada de interesse educativo e participativo e não será 
remunerada
Art. 6º - Serão considerados eleitos 9 (nove) alunos titulares.
§ 1º- Os candidatos eleitos participação de Sessão Solene realizada pela Câmara para 
diplomação na primeira Sessão da Câmara, cada ano, exceto em sessões extraordinárias,
e prestarão compromissos de posse ficando automaticamente empossados.
§ 2° - Será promovida a eleição para composição da Mesa Diretora que conduzirá os 
trabalhos da Câmara Mirim mediante voto secreto, para preenchimento dos cargos de 
Presidente, Vice-Presidente, Vice-Presidente, 1° Secretário e Segundo Secretário.
Art. 6º - Compete à Câmara Mirim, especificamente, apresentar proposições que visem 
à melhoria da qualidade de vida da comunidade Roncadorense, relativa à educação, 
saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente, segurança pública e 
outros assuntos de interesse público.
CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
 CNPJ: 78.184.355/0001-75 - E-mail: camararoncador@hotmail.com 
Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44)575-1434.
§ 1º O Poder Legislativo fornecerá normas e modelos de proposições para que os 
Vereadores-Mirins possam sistematizar suas propostas;
§ 2º As propostas dos Vereadores-Mirins serão, por parte do Legislativo Municipal, 
objeto de análise, deliberação das proposições e posterior encaminhamento aos órgãos 
públicos competentes.
Art. 7º - As sessões da Câmara Mirim realizar-se-ão mensalmente, tendo como local o 
plenário do Poder Legislativo do Município de Roncador.
Parágrafo único – A mesa da Câmara Municipal estabelecerá, anualmente, calendário 
para as sessões da Câmara Mirim.
Art. 8º - As deliberações da Câmara Mirim serão tomadas sempre pelo quorum de 
maioria de votos, presentes a maioria absoluta dos Vereadores Mirins.
§ 1º Para garantir quorum integral, será permitido que o suplente substitua o titular, na 
ausência deste, mediante simples comunicado.
§ 2º O suplente somente assumirá a vaga do titular nos seguintes casos;
I - em caso de desistência formalizada 
II – Ausência a 02 (duas) sessões consecutivas, sem motivo justificável;
III - sofrer punição disciplinar na escola;
IV - Deixar de tomar posse, sem motivo justificado.
Art.9°- Os vereadores Mirins terão um padrinho entre os vereadores que compõe a 
Câmara Municipal de Roncador, escolhidos por sorteio, em critério a ser definido pelos 
Vereadores.
Art.10 - Os nove Vereadores Mirins titulares deverão durante o ano, manter contato 
com seus padrinhos, levando até eles sugestões e necessidades de seus bairros e escolas 
para que sejam tomadas as providências necessárias.
Art.11 – Os vereadores deverão auxiliar o Vereador Mirim a aprimorar o aprendizado 
em relação ao Município bem como conhecer as atribuições dos poderes constituídos 
dos poderes constituídos, além de desenvolver as práticas democráticas.
Art. 12 - O mandato dos Vereadores Mirins encerra-se na última semana do mês de 
Dezembro do mesmo ano em que assumiu o cargo, em sessão solene, com a presença 
CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
 CNPJ: 78.184.355/0001-75 - E-mail: camararoncador@hotmail.com 
Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/PR, Fone/Fax (44)575-1434.
dos Vereadores da Câmara Municipal de Roncador, os quais serão homenageados 
através de entrega de diploma.
Art. 13 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias 
consignadas no orçamento vigente.
Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Edifício Lucielin Cristina Rosa
Câmara Municipal de Roncador 24 de setembro de 2014.
_________________________
José Carlos da Silva
Vereador

open original →