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materia nº 6/2014

Tipo Indicação
Número / Ano 6 / 2014
Date 2014-11-03
EmentaINDICAÇÃO N°08/2014 INDICO NOS TERMOS DO ARTIGO 130 CONSOLIDAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS, A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RONCADOR, QUE DETERMINE AOS ÓRGÃOS COMPETENTES A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS A FIM DE QUE SEJA ELABORADO PROJETO DE LEI PARA QUE SEJA AUMENTADA A TAXA COBRADA DOS VENDEDORES AMBULANTES NA CIDADE DE RONCADOR – PR.
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CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/Pr, Fone/Fax (44)575-1434.
CNPJ:78.184.355/0001-75
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Roncador, 03 de novembro de 2014.
Indicação nº 08 /2014
INDICO nos termos do artigo 1301 Consolidação do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, a Excelentíssima Senhora Prefeita 
Municipal de Roncador, que determine aos órgãos competentes a elaboração 
de estudos e adoção de providências necessárias a fim de que seja elaborado 
projeto de lei para que seja aumentada a taxa cobrada dos vendedores 
ambulantes na cidade de Roncador – PR.
Atenciosamente,
_______________________________
ESMAEL VELOSO DOS SANTOS.
 
1 Art. 130 – Indicação é a proposição em que são solicitadas medidas de interesse público, cuja 
iniciativa legislativa ou execução administrativa seja competência do Poder Executivo.
CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/Pr, Fone/Fax (44)575-1434.
CNPJ:78.184.355/0001-75
JUSTIFICATIVA
A presente indicação legislativa tem por objetivo 
regularizar a legislação vigente onde especifica a cobrança de taxa para os 
vendedores ambulantes no Município de Roncador, tendo em vista que se trata 
de legislação antiga que merece atualização, principalmente quanto ao valor 
cobrado.
Desta feita nos colocamos a disposição para 
maiores informações e esclarecimentos.

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