| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2014 |
| Date | 2014-11-03 |
| Ementa | INDICAÇÃO N°08/2014 INDICO NOS TERMOS DO ARTIGO 130 CONSOLIDAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS, A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE RONCADOR, QUE DETERMINE AOS ÓRGÃOS COMPETENTES A ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS A FIM DE QUE SEJA ELABORADO PROJETO DE LEI PARA QUE SEJA AUMENTADA A TAXA COBRADA DOS VENDEDORES AMBULANTES NA CIDADE DE RONCADOR – PR. |
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CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/Pr, Fone/Fax (44)575-1434. CNPJ:78.184.355/0001-75 INDICAÇÃO LEGISLATIVA Roncador, 03 de novembro de 2014. Indicação nº 08 /2014 INDICO nos termos do artigo 1301 Consolidação do Regimento Interno desta Casa de Leis, a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Roncador, que determine aos órgãos competentes a elaboração de estudos e adoção de providências necessárias a fim de que seja elaborado projeto de lei para que seja aumentada a taxa cobrada dos vendedores ambulantes na cidade de Roncador – PR. Atenciosamente, _______________________________ ESMAEL VELOSO DOS SANTOS. 1 Art. 130 – Indicação é a proposição em que são solicitadas medidas de interesse público, cuja iniciativa legislativa ou execução administrativa seja competência do Poder Executivo. CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/Pr, Fone/Fax (44)575-1434. CNPJ:78.184.355/0001-75 JUSTIFICATIVA A presente indicação legislativa tem por objetivo regularizar a legislação vigente onde especifica a cobrança de taxa para os vendedores ambulantes no Município de Roncador, tendo em vista que se trata de legislação antiga que merece atualização, principalmente quanto ao valor cobrado. Desta feita nos colocamos a disposição para maiores informações e esclarecimentos.