| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2014 |
| Date | 2014-12-17 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO E PARCERIA E O REPASSE DE CONTRAPARTIDA A SER DEPOSITADO NAS CONTAS ESPECÍFICAS DO PROGRAMA NACIONAL DA HABITAÇÃO RURAL- PNHR- MORANDO COM DIGNIDADE I E II, CONFORME TERMO DE COOPERAÇÃO E PARCERIA FIRMADO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - NO VALOR DE R$ 86.000,00 (OITENTA E SEIS MIL REAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Roncador ESTADO DO PARANÁ PRAÇA MOYSÉS LUPION,89 - FONE/FAX 04435751222 CEP 87.320-000 - RONCADOR - PARANÁ | — CNPJ/MF 75:371.401001-57 DD] Ofício nº 358/2014- GAB Roncador — PR, 17 de dezembro de 2014. Excelentíssimo Senhor: Cumprimentando-o, encaminhamos em anexo para apreciação e aprovação dessa Casa de Leis, projeto de lei de iniciativa deste executivo cuja súmula “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar termo aditivo ao Termo de Cooperação e Parceria e o repasse de contrapartida a ser depositado nas contas específicas do Programa Nacional de Habitação Rural — PNHR — Morando com Dignidade I e II, conforme Termo de Cooperação e Parceria firmado com a Caixa Econômica Federal — no valor de R$86.000,00 (oitenta e seis mil reais) e dá outras providências”. Sendo o que se apresenta para o momento, submetemos à apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, e valemo-nos do ensejo para apresentar a V. Excelência, extensivo aos demais vereadores, os nossos protestos de estima e consideração. Atenciosamente, Muadso. PB Guel) Marilia Perotta Bento Gonçalves Prefeita Municipal Excelentíssimo Senhor: Ronaldo Adriano Pereira dos Santos M.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Roncador — PR. « Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorQuol.com.br RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL: 001 - FONE/FAX: (44) 3575-1222 - PARANÁ CNPJ - 75.371.401/0001-57 PROJETO DE LEINº. 040/2014 Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar termo aditivo ao Termo de Cooperação e Parceria e o repasse de contrapartida a ser depositado nas contas específicas do Programa Nacional de Habitação Rural — PNHR - Morando com Dignidade I e II, conforme Termo de Cooperação e Parceria firmado com a Caixa Econômica Federal — no valor de R$86.000,00 (oitenta e seis mil reais) e dá outras providências. A Câmara Municipal de Roncador, Estado do Paraná, aprovou, e eu MARILIA PEROTTA BENTO GONÇALVES - Prefeita Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse no valor de R$86.000,00 (oitenta e seis mil reais) a ser depositado nas contas específicas do Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR — Morando com Dignidade I e II, conforme Termo de Cooperação e Parceria firmado com a Caixa Econômica Federal. Art. 2º. — Fica assim, autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar o Termo aditivo de Cooperação e Parceria para viabilizar a conclusão do Programa Nacional de Habitação Rural — PNHR — Morando com Dignidade I e II. Art. 4º. — A dotação orçamentária correspondente ao elemento de despesa correrá por conta do orçamento geral vigente na Lei Orçamentária Anual. Art. 5º. — Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação; Paço Municipal João Otales Mendes, Em 17 de dezembro de 2014. tonbio PB Gouralos Marilia Perotta Bento Gonçalves Prefeita Municipal