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materia nº 63/2014

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 63 / 2014
Date 2014-12-17
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO E PARCERIA E O REPASSE DE CONTRAPARTIDA A SER DEPOSITADO NAS CONTAS ESPECÍFICAS DO PROGRAMA NACIONAL DA HABITAÇÃO RURAL- PNHR- MORANDO COM DIGNIDADE I E II, CONFORME TERMO DE COOPERAÇÃO E PARCERIA FIRMADO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - NO VALOR DE R$ 86.000,00 (OITENTA E SEIS MIL REAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Roncador
ESTADO DO PARANÁ
PRAÇA MOYSÉS LUPION,89 - FONE/FAX 04435751222 CEP 87.320-000 - RONCADOR - PARANÁ
| — CNPJ/MF 75:371.401001-57 DD]
Ofício nº 358/2014- GAB Roncador — PR, 17 de dezembro de 2014.
Excelentíssimo Senhor:
Cumprimentando-o, encaminhamos em anexo para apreciação e aprovação dessa Casa
de Leis, projeto de lei de iniciativa deste executivo cuja súmula “Autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal a efetuar termo aditivo ao Termo de Cooperação e Parceria e o repasse
de contrapartida a ser depositado nas contas específicas do Programa Nacional de Habitação
Rural — PNHR — Morando com Dignidade I e II, conforme Termo de Cooperação e Parceria
firmado com a Caixa Econômica Federal — no valor de R$86.000,00 (oitenta e seis mil reais)
e dá outras providências”.
Sendo o que se apresenta para o momento, submetemos à apreciação e aprovação
deste Projeto de Lei, e valemo-nos do ensejo para apresentar a V. Excelência, extensivo aos
demais vereadores, os nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Muadso. PB Guel)
Marilia Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
Excelentíssimo Senhor:
Ronaldo Adriano Pereira dos Santos
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Roncador — PR.
« Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorQuol.com.br
RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL: 001 - FONE/FAX: (44) 3575-1222 - PARANÁ
CNPJ - 75.371.401/0001-57
PROJETO DE LEINº. 040/2014
Súmula: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a
efetuar termo aditivo ao Termo de Cooperação e Parceria e
o repasse de contrapartida a ser depositado nas contas
específicas do Programa Nacional de Habitação Rural —
PNHR - Morando com Dignidade I e II, conforme Termo de
Cooperação e Parceria firmado com a Caixa Econômica
Federal — no valor de R$86.000,00 (oitenta e seis mil reais) e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Roncador, Estado do Paraná, aprovou, e eu MARILIA
PEROTTA BENTO GONÇALVES - Prefeita Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse
no valor de R$86.000,00 (oitenta e seis mil reais) a ser depositado nas contas específicas do
Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR — Morando com Dignidade I e II, conforme
Termo de Cooperação e Parceria firmado com a Caixa Econômica Federal.
Art. 2º. — Fica assim, autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar o
Termo aditivo de Cooperação e Parceria para viabilizar a conclusão do Programa Nacional de
Habitação Rural — PNHR — Morando com Dignidade I e II.
Art. 4º. — A dotação orçamentária correspondente ao elemento de despesa correrá por
conta do orçamento geral vigente na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º. — Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação;
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 17 de dezembro de 2014.
tonbio PB Gouralos
Marilia Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal

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