| Tipo | Projeto de lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2015 |
| Date | 2015-01-21 |
| Ementa | SÚMULA: DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITA MUNICIPAL, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PROJETO DE LEI Nº 01/2015 SÚMULA: Dispõe sobre a recomposição dos subsídios do | Prefeita Municipal, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Procurador Geral do Município e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Roncador, aprovou e eu Marilia Perotta Bento Gonçalves, | Prefeita Municipal, Sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º. Ficam recompostos em 6,22 % (seis vírgula vinte e dois por cento) os subsídios da | Prefeita Municipal, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Procurador Geral do Município, devendo ser aplicado a partir de 01/01/2015. Artigo 2º. A recomposição é equivalente à perda do poder aquisitivo do exercício de 2014. com base no valor acumulado do INPC — Indice Nacional de Preços ao consumidor. conforme legislação pertinente. Artigo 3º. Fica autorizado o Departamento de Pessoal e Contábil a efetuar os lançamentos necessários e complementares das normas contábeis e administrativas, com inclusão da dotação orçamentária especifica. Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. revogando as disposições em contrário, produzindo efeitos financeiros a conta de 01/01/2015 Câmara Municipal de Roncador Roncador, 20 de Janeiro de 2015 COMISSÃO PERMANENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, FINANCEIRA. en ICA Edi d tefroski Presidente Ivo Kuchla Relator Pedro Ferreira de Castro Membro CAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR Rua São Paulo, 865, Centro, Roncador/Pr, Fone/Fax (44)3575-1434. CNPJ:78.184.355/0001-75 Departamento de Contabilidade RELATORIO DE INDICE ACUMULADO MENSAL INPC - INDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR Cn] 068 | maia 06 | 2518º | Ejuima | 013 | 30224 | Doutis | 038 | som | [Eeaitá | 062 | 62265 | FONTES: IBGE e Base de Dados do Portal Brasilº. Roncador, 19 de Janeiro de 2015 Esmael Veloso dos Santos Valter Aparecido de Souza Presidente da Câmara CRC/PR 45772/0