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materia nº 3/2015

Tipo Projeto de lei do Legislativo
Número / Ano 3 / 2015
Date 2015-01-23
EmentaSÚMULA: DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONCADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id510

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'^GAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR
Rua São Paulo 865. Centro, Roncador/PR. Fone/Fax (44)3575-1434
CNPJ: 78.184.355/0001-75 -- e„maíi camararoncador@hotmaii.com
PROJETO DE LEI 03/2015
SÚMULA: Dispõe sobre a recomposição dos subsídios dos vereadores e
Presidente da Câmara Municipal de Roncador e dá outras providências.
O Plenário da Câmara Municipal de Roncador aprovou, e eu, Marília Perotta Bento Gonçalves, sanciono a
seguinte Lei:
Artigo r. Ficam recompostos em 6,22% (seis vírgula vinte e dois por cento) os subsídios dos Vereadores e
Presidente da Câmara Municipal de Roncador, devendo ser aplicado a partir de 01/01/2015.
Artigo 2°. A Recomposição é equivalente à perda do poder aquisitivo do exercício de 2014. com base no
valor acumulado do INPC - índice Nacional de Preços ao Consumidor, conforme legislação pertinente.
Artigo 3°. Fica autorizado o Departamento de Pessoal e Contábil a efetuar os lançamentos necessários e
complementares das normas contábeis e administrativas, com a inclusão da dotação orçamentária e
específica.
Artigo 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário,
produzindo efeitos financeiros a contar de 01/01/2015.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 23 de janeiro de 2015
Esmael Veioso dos Santos
Presidente
Jair Lemos
1° Secretário
Pedro Ferreira de Castro
2° Secretário

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