| Tipo | Projeto de lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2015 |
| Date | 2015-01-23 |
| Ementa | SÚMULA: DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RONCADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 510 |
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'^GAMARA MUNICIPAL DE RONCADOR Rua São Paulo 865. Centro, Roncador/PR. Fone/Fax (44)3575-1434 CNPJ: 78.184.355/0001-75 -- e„maíi camararoncador@hotmaii.com PROJETO DE LEI 03/2015 SÚMULA: Dispõe sobre a recomposição dos subsídios dos vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Roncador e dá outras providências. O Plenário da Câmara Municipal de Roncador aprovou, e eu, Marília Perotta Bento Gonçalves, sanciono a seguinte Lei: Artigo r. Ficam recompostos em 6,22% (seis vírgula vinte e dois por cento) os subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Roncador, devendo ser aplicado a partir de 01/01/2015. Artigo 2°. A Recomposição é equivalente à perda do poder aquisitivo do exercício de 2014. com base no valor acumulado do INPC - índice Nacional de Preços ao Consumidor, conforme legislação pertinente. Artigo 3°. Fica autorizado o Departamento de Pessoal e Contábil a efetuar os lançamentos necessários e complementares das normas contábeis e administrativas, com a inclusão da dotação orçamentária e específica. Artigo 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário, produzindo efeitos financeiros a contar de 01/01/2015. Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 23 de janeiro de 2015 Esmael Veioso dos Santos Presidente Jair Lemos 1° Secretário Pedro Ferreira de Castro 2° Secretário