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materia nº 5/2015

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 5 / 2015
Date 2015-02-11
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO EXTRAJUDICIAL COM A EMPRESA JCASTRO & PERTSCHI ARQUITETURA E URBANISMO LTDA., RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DE PLANO DIRETOR MUNICIPAL, PARA O PAGAMENTO DA QUARTA PARCELA PREVISTA NO PLANO DE SERVIÇOS, FLS 113, DOS AUTOS DA TOMADA DE PREÇO Nº 001/201, CONSOANTE PREVISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2010, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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« Prefeitura Municipal de Roncador
PRAÇA MOYSES LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadoríduol.com.br
&” RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 3575-1222 - PARANÁ
TTTT————————— O N PJ - 75.371.401/0001-57
PROJETO DE LEI Nº. 005/2015
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a firmar acordo extrajudicial com a empresa
JCASTRO & PERTSCHI ARQUITETURA E
URBANISMO LTDA., responsável pela Elaboração de
Plano Diretor Municipal, para o pagamento da quarta
parcela prevista no plano de serviços, fls. 113, dos autos
da Tomada de Preço nº 001/2010, consoante previsão do
Contrato Administrativo nº 002/2010, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte LEI.
Art. 1º, — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar acordo
extrajudicial com a empresa JCASTRO & PERTSCHI ARQUITETURA E URBANISMO
LTDA., responsável pela Elaboração de Plano Diretor Municipal, para o pagamento da quarta
parcela prevista no plano de serviços, fls. 113, dos autos da Tomada de Preço nº 001/2010,
consoante previsão do Contrato Administrativo nº 002/2010.
Parágrafo Único. O valor relativo à quarta parcela a quem faz menção o caput deste
artigo, poderá ser corrigida a partir de 28 de dezembro de 2012, pelo índice do IGP-M/FGV,
acrescida de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 406 do Código
Civil de 2002 c/c art. 161, $1º, do Código Tributário Nacional.
Art. 2º. - Faz parte integrante desta Lei Minuta do Acordo a ser firmado entre as
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partes.
Art. 3º. — As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da Lei
orçamentária vigente.
Art. 4º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 05 de fevereiro de 2015.
Haut PE Goucobes
arília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
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1 PRAÇA MOYSÉES LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorâuol.com.br
Ja RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 3575-1222 - PARANÁ
——————————— O NPJ - 75.371.401/0001-57
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 005/2015.
Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei
que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar acordo extrajudicial com a
empresa JCASTRO & PERTSCHI ARQUITETURA E URBANISMO LTDA.., responsável
pela Elaboração de Plano Diretor Municipal, para o pagamento da quarta parcela prevista no
plano de serviços, fls. 113, dos autos da Tomada de Preço nº 001/2010, consoante previsão do
Contrato Administrativo nº 002/2010”.
A referida empresa firmou o contrato administrativo supracitado com esta
municipalidade para a realização de serviços técnicos na elaboração do Plano Diretor
Municipal — PDM, em consonância com o termo de referência, modelo nº 05 — planilha de
serviços (fls. 37 dos autos da Tomada de Preço nº 01/2010), divididos em 5 fases.
Após comparecimento da contratada junto a esta Prefeitura, reclamando de que o valor
equivalente à parcela devida pela conclusão da quarta fase dos serviços, cujo montante
originário era de R$14.750,00 (quatorze mil e setecentos e cinquenta reais), não havia sido
efetivamente pago, não obstante a emissão da Nota Fiscal nº 188, esta gestora determinou
fosse realizado o processo administrativo nº 002/2014 (cópia anexa), para a apuração dos
fatos, resultando que os membros que compuseram a comissão de investigação concluíram
que, de fato, assistia razão à contratada.
Ê que conforme consta na contabilidade deste Executivo, o débito foi indevidamente
baixado em virtude da vinculação do mesmo ao chegue nº 850125, da conta corrente nº
8.110-8, da Agência 2553-4, do Banco do Brasil S/A., nominal à própria Prefeitura
Municipal de Roncador, no valor de R$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos reais), cuja
data de emissão se deu em 07/12/2012 e tendo sido sacado diretamente “na boca do
caixa” (cópia anexa).
Insta salientar que esta municipalidade tomou todas as precauções até a constatação de
que, de fato, inocorreu a quitação do débito objeto do presente acordo, levadas a efeito por
intermédio do processo administrativo nº 002/2015.
Ressalte-se que, da mesma forma, este Poder Executivo cuidará de encaminhar a
integralidade do processo supracitado à Promotoria de Justiça da Comarca de Iretama, para
conhecimento e providências cabíveis, sem prejuízo de ingressar na seara judicial para reaver
os valores eventualmente desviados.
A finalidade do referido acordo é justamente regularizar a relação contratual
estabelecida com a empresa JCASTRO & PERTSCHI ARQUITETURA E URBANISMO
LTDA., vez que se faz necessária a conclusão da parte técnica do Plano Diretor Municipal,
para posterior apreciação e aprovação Desse Poder Legislativo.
Vale salientar ainda, que o referido acordo atende ao interesse público, vez que trará
um ganho ao Município com a efetiva conclusão do Plano Diretor.
Prefeitura Municipal de Roncador
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A minuta a que se refere o art. 2º desta Lei acompanha a presente proposição e, o seu
teor renuncia a qualquer forma de interpelação judicial da contratada em face do Município,
no tocante aos termos do referido acordo.
Diante disso, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos Nobres
Vereadores dessa Casa de Leis, em caráter de URGENCIA/URGENTISSIMA.
Paço Municipal João Otales Mendes,
Em 05 de fevereiro de 2015.
guita PB GOucales,
Marília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
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“TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL QUE ENTRE SI CELEBRAM
MUNICÍPIO DE RONCADOR E JCASTRO & PERTSCHI ARQUITETURA E
URBANISMO LTDA.”.
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
Pelo presente instrumento, MUNICÍPIO DE RONCADOR, pessoa jurídica de direito
público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 75.371.401/0001-57, com sede fixada
à Praça Moysés Lupion, nº. 89, centro, CEP: 87320-000, na cidade de Roncador — PR,
doravante denominado PROPONENTE, e de outro lado JCASTRO & PERTSCHI
ARQUITETURA E URBANISMO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na
Rua João Angelo Cordeiro, nº 500, sala 38-A, centro, São José dos Pinhais/PR, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 06.258.963/0001-76, neste ato representada pela Sra. Susanne Cristine
Pertschi, residente e domiciliada na cidade de Curitiba/PR, portadora da Cédula de Identidade
RG nº. 6.035.548-7 SSP/PR, inscrita no CPF/MF sob nº. 018.142.509-21, doravante
denominada ACEITANTE, celebram este TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL, nas
condições abaixo estabelecidas.
DO OBJETO DO AJUSTE
Cláusula Primeira — O presente instrumento tem a finalidade formalizar acordo no qual o
PROPONENTE efetuará o pagamento no valor de R$20.507,31 (vinte mil e quinhentos e sete
reais e trinta e um centavos), em favor da ACEITANTE, para o pagamento da quarta parcela
prevista no plano de serviços, fls. 113, dos autos da Tomada de Preço nº 001/2010, consoante
previsão do Contrato Administrativo nº 002/2010.
DA LEGALIDADE DO AJUSTE
Cláusula Segunda — A autorização legal para o presente ajuste se dá por meio do Projeto de
Lei nº 005/2015, de iniciativa deste executivo, sendo devidamente aprovado pelo Poder
Legislativo Municipal e transformado na Lei Municipal nº /2015.
DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Cláusula Terceira — O valor total a ser repassado pelo PROPONENTE à ACEITANTE será de
R$20.507,31 (vinte mil e quinhentos e sete reais e trinta e um centavos), em até 30 (trinta)
dias da assinatura do presente acordo, a ser pago por meio de depósito bancário, diretamente
na conta da ACEITANTE.
Cláusula Quarta — O valor a que se refere a quitar a quarta parcela prevista no plano de
serviços, fls. 113, dos autos da Tomada de Preço nº 001/2010, consoante previsão do Contrato
Administrativo nº 002/2010, baixada indevidamente na contabilidade do Município, após
constatação em competente procedimento administrativo.
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DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula Quinta - Com o fiel cumprimento do presente acordo por parte do PROPONENTE,
a ACEITANTE dá por quitada a obrigação aqui mencionada, renunciando o direito de cobra-
la judicialmente.
Cláusula Sexta — Fica eleito o Foro da Comarca de Iretama/PR, para dirimir quaisquer
questões advindas da presente avença.
E por estarem entre si justos e contratados, de pleno acordo, assinam o presente Termo
Acordo Extrajudicial, que foi lavrado em 03 (três) vias, de igual teor e forma e na presença
das testemunhas abaixo nomeadas, a tudo presente, para todos os efeitos legais.
Roncador/PR, 05 de fevereiro de 2015.
MUNICÍPIO DE RONCADOR
Marília Perotta Bento Gonçalves
Prefeita Municipal
Proponente
JCASTRO & PERTSCHI ARQUITETURA E URBANISMO
Susanne Cristine Pertschi
Aceitante
Testemunhas:
Je
2 =
05/02/2015 Cálculo Exato
Cálculo Exato
Atualização de dívidas diversas
Atualização de dívida de R$14.750,00 de 28-Dezembro-2012 para 05-Fevereiro-2015:
Valor original: R$14.750,00
Índice de atualização: IGP-M - Índ. geral de preços do mercado (01-06-1989 a 28-02-2015)
Taxa de juros: 1,000% ao mês simples, pro-rata die
Valor atualizado pelo índice IGP-M : R$16.370,24
Valor comjuros de 1,000% ao mês: R$20.507,31
Valor da dívida em 05-Fevereiro-2015: R$20.507,31
Memória de Cálculo
Vafiação do índice IGP-M entre 28-Dezembro-2012 e 05-Fevereiro-2015
[
Em percentual: 10,9847 %
Em fator de multiplicação: 1,109847
Observações sobre a variação do índice:
IGP-M é um índice divulgado na forma de percentual mensal. A variação entre duas datas é calculada
pelo acúmulo dos valores no período.
Os valores do índice utilizados neste cálculo foram:
Dezembro-2012 = 0,68%; Janeiro-2013 = 0,34%; Fevereiro-2013 = 0,29%; Março-2013 = 0,21%; Abril-
2013 = 0,15%; Maio-2013 = 0,00%; Junho-2013 = 0,75%; Julho-2013 = 0,26%; Agosto-2013 = 0,15%;
Setembro-2013 = 1,50%; Outubro-2013 = 0,86%; Novembro-2013 = 0,29%; Dezembro-2013 = 0,60%;
Janeiro-2014 = 0,48%; Fevereiro-2014 = 0,38%; Março-2014 = 1,67%; Abril-2014 = 0,78%; Maio-2014 =
-0,13%; Junho-2014 = -0,74%; Julho-2014 = -0,61%; Agosto-2014 = -0,27%; Setembro-2014 = 0,20%;
Outubro-2014 = 0,28%; Novembro-2014 = 0,98%; Dezembro-2014 = 0,62%; Janeiro-2015 = 0,76%.
Atúalização
Valor atualizado = valor * fator de atualização = 14.750,00 * 1,1098
Valor atualizado = 16.370,24
Juros
Juros percentuais = 25,27190 %
Valor dos juros = 4.137,0703
Valor total com juros = 20.507,3089
Observações sobre os juros:
Fórmula dos juros simples: Juros = (taxa / 100) * períodos
períodos = 4/31 (prop. Dezembro-2012) + 25 (de Janeiro-2013 a Janeiro-2015) + 4/28 (prop. Fevereiro-
2015) = 25.2719
Juros = (1,00000 / 100) * 25.2719 = 25,27190 %
http:/icalculoexato.com.br/imprimir aspx?codMenu= DividDiversas

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