| Tipo | Projeto de Lei do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2015 |
| Date | 2015-02-11 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO EXTRAJUDICIAL COM A EMPRESA JCASTRO & PERTSCHI ARQUITETURA E URBANISMO LTDA., RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DE PLANO DIRETOR MUNICIPAL, PARA O PAGAMENTO DA QUARTA PARCELA PREVISTA NO PLANO DE SERVIÇOS, FLS 113, DOS AUTOS DA TOMADA DE PREÇO Nº 001/201, CONSOANTE PREVISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2010, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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« Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSES LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadoríduol.com.br &” RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 3575-1222 - PARANÁ TTTT————————— O N PJ - 75.371.401/0001-57 PROJETO DE LEI Nº. 005/2015 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar acordo extrajudicial com a empresa JCASTRO & PERTSCHI ARQUITETURA E URBANISMO LTDA., responsável pela Elaboração de Plano Diretor Municipal, para o pagamento da quarta parcela prevista no plano de serviços, fls. 113, dos autos da Tomada de Preço nº 001/2010, consoante previsão do Contrato Administrativo nº 002/2010, e dá outras providências. A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte LEI. Art. 1º, — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar acordo extrajudicial com a empresa JCASTRO & PERTSCHI ARQUITETURA E URBANISMO LTDA., responsável pela Elaboração de Plano Diretor Municipal, para o pagamento da quarta parcela prevista no plano de serviços, fls. 113, dos autos da Tomada de Preço nº 001/2010, consoante previsão do Contrato Administrativo nº 002/2010. Parágrafo Único. O valor relativo à quarta parcela a quem faz menção o caput deste artigo, poderá ser corrigida a partir de 28 de dezembro de 2012, pelo índice do IGP-M/FGV, acrescida de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil de 2002 c/c art. 161, $1º, do Código Tributário Nacional. Art. 2º. - Faz parte integrante desta Lei Minuta do Acordo a ser firmado entre as 8 partes. Art. 3º. — As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da Lei orçamentária vigente. Art. 4º. — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal João Otales Mendes, Em 05 de fevereiro de 2015. Haut PE Goucobes arília Perotta Bento Gonçalves Prefeita Municipal « Prefeitura Municipal de Roncador 1 PRAÇA MOYSÉES LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL: prefroncadorâuol.com.br Ja RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 3575-1222 - PARANÁ ——————————— O NPJ - 75.371.401/0001-57 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 005/2015. Encaminhamos para apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar acordo extrajudicial com a empresa JCASTRO & PERTSCHI ARQUITETURA E URBANISMO LTDA.., responsável pela Elaboração de Plano Diretor Municipal, para o pagamento da quarta parcela prevista no plano de serviços, fls. 113, dos autos da Tomada de Preço nº 001/2010, consoante previsão do Contrato Administrativo nº 002/2010”. A referida empresa firmou o contrato administrativo supracitado com esta municipalidade para a realização de serviços técnicos na elaboração do Plano Diretor Municipal — PDM, em consonância com o termo de referência, modelo nº 05 — planilha de serviços (fls. 37 dos autos da Tomada de Preço nº 01/2010), divididos em 5 fases. Após comparecimento da contratada junto a esta Prefeitura, reclamando de que o valor equivalente à parcela devida pela conclusão da quarta fase dos serviços, cujo montante originário era de R$14.750,00 (quatorze mil e setecentos e cinquenta reais), não havia sido efetivamente pago, não obstante a emissão da Nota Fiscal nº 188, esta gestora determinou fosse realizado o processo administrativo nº 002/2014 (cópia anexa), para a apuração dos fatos, resultando que os membros que compuseram a comissão de investigação concluíram que, de fato, assistia razão à contratada. Ê que conforme consta na contabilidade deste Executivo, o débito foi indevidamente baixado em virtude da vinculação do mesmo ao chegue nº 850125, da conta corrente nº 8.110-8, da Agência 2553-4, do Banco do Brasil S/A., nominal à própria Prefeitura Municipal de Roncador, no valor de R$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos reais), cuja data de emissão se deu em 07/12/2012 e tendo sido sacado diretamente “na boca do caixa” (cópia anexa). Insta salientar que esta municipalidade tomou todas as precauções até a constatação de que, de fato, inocorreu a quitação do débito objeto do presente acordo, levadas a efeito por intermédio do processo administrativo nº 002/2015. Ressalte-se que, da mesma forma, este Poder Executivo cuidará de encaminhar a integralidade do processo supracitado à Promotoria de Justiça da Comarca de Iretama, para conhecimento e providências cabíveis, sem prejuízo de ingressar na seara judicial para reaver os valores eventualmente desviados. A finalidade do referido acordo é justamente regularizar a relação contratual estabelecida com a empresa JCASTRO & PERTSCHI ARQUITETURA E URBANISMO LTDA., vez que se faz necessária a conclusão da parte técnica do Plano Diretor Municipal, para posterior apreciação e aprovação Desse Poder Legislativo. Vale salientar ainda, que o referido acordo atende ao interesse público, vez que trará um ganho ao Município com a efetiva conclusão do Plano Diretor. Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSÉS LUPION, 89 CENTRO - E-MAIL; prefroncadorQuol.com.br E RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 3575-1222 - PARANÁ NPJ - 75.371.401/0001-57 A minuta a que se refere o art. 2º desta Lei acompanha a presente proposição e, o seu teor renuncia a qualquer forma de interpelação judicial da contratada em face do Município, no tocante aos termos do referido acordo. Diante disso, submetemos o presente Projeto de Lei para apreciação dos Nobres Vereadores dessa Casa de Leis, em caráter de URGENCIA/URGENTISSIMA. Paço Municipal João Otales Mendes, Em 05 de fevereiro de 2015. guita PB GOucales, Marília Perotta Bento Gonçalves Prefeita Municipal Prefeitura Municipal de Roncador | PRAÇA MOYSÉS LUPION, B9 CENTRO - E-MAIL; prefroncadorôuol.com.br | Wb RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 3575-1222 - PARANÁ NPJ - 75.371.401/0001-57 “TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL QUE ENTRE SI CELEBRAM MUNICÍPIO DE RONCADOR E JCASTRO & PERTSCHI ARQUITETURA E URBANISMO LTDA.”. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES Pelo presente instrumento, MUNICÍPIO DE RONCADOR, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 75.371.401/0001-57, com sede fixada à Praça Moysés Lupion, nº. 89, centro, CEP: 87320-000, na cidade de Roncador — PR, doravante denominado PROPONENTE, e de outro lado JCASTRO & PERTSCHI ARQUITETURA E URBANISMO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua João Angelo Cordeiro, nº 500, sala 38-A, centro, São José dos Pinhais/PR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.258.963/0001-76, neste ato representada pela Sra. Susanne Cristine Pertschi, residente e domiciliada na cidade de Curitiba/PR, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 6.035.548-7 SSP/PR, inscrita no CPF/MF sob nº. 018.142.509-21, doravante denominada ACEITANTE, celebram este TERMO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL, nas condições abaixo estabelecidas. DO OBJETO DO AJUSTE Cláusula Primeira — O presente instrumento tem a finalidade formalizar acordo no qual o PROPONENTE efetuará o pagamento no valor de R$20.507,31 (vinte mil e quinhentos e sete reais e trinta e um centavos), em favor da ACEITANTE, para o pagamento da quarta parcela prevista no plano de serviços, fls. 113, dos autos da Tomada de Preço nº 001/2010, consoante previsão do Contrato Administrativo nº 002/2010. DA LEGALIDADE DO AJUSTE Cláusula Segunda — A autorização legal para o presente ajuste se dá por meio do Projeto de Lei nº 005/2015, de iniciativa deste executivo, sendo devidamente aprovado pelo Poder Legislativo Municipal e transformado na Lei Municipal nº /2015. DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO Cláusula Terceira — O valor total a ser repassado pelo PROPONENTE à ACEITANTE será de R$20.507,31 (vinte mil e quinhentos e sete reais e trinta e um centavos), em até 30 (trinta) dias da assinatura do presente acordo, a ser pago por meio de depósito bancário, diretamente na conta da ACEITANTE. Cláusula Quarta — O valor a que se refere a quitar a quarta parcela prevista no plano de serviços, fls. 113, dos autos da Tomada de Preço nº 001/2010, consoante previsão do Contrato Administrativo nº 002/2010, baixada indevidamente na contabilidade do Município, após constatação em competente procedimento administrativo. + Prefeitura Municipal de Roncador PRAÇA MOYSES LUPION, 89 CENTRO . E-MAIL: prefroncadorQuol.com.br RONCADOR - CEP-87320-000 - CAIXA POSTAL : 001 - FONE/FAX: ( 44 ) 3575-1222 - PARANÁ NPJ - 75.371.401/0001-57 DISPOSIÇÕES FINAIS Cláusula Quinta - Com o fiel cumprimento do presente acordo por parte do PROPONENTE, a ACEITANTE dá por quitada a obrigação aqui mencionada, renunciando o direito de cobra- la judicialmente. Cláusula Sexta — Fica eleito o Foro da Comarca de Iretama/PR, para dirimir quaisquer questões advindas da presente avença. E por estarem entre si justos e contratados, de pleno acordo, assinam o presente Termo Acordo Extrajudicial, que foi lavrado em 03 (três) vias, de igual teor e forma e na presença das testemunhas abaixo nomeadas, a tudo presente, para todos os efeitos legais. Roncador/PR, 05 de fevereiro de 2015. MUNICÍPIO DE RONCADOR Marília Perotta Bento Gonçalves Prefeita Municipal Proponente JCASTRO & PERTSCHI ARQUITETURA E URBANISMO Susanne Cristine Pertschi Aceitante Testemunhas: Je 2 = 05/02/2015 Cálculo Exato Cálculo Exato Atualização de dívidas diversas Atualização de dívida de R$14.750,00 de 28-Dezembro-2012 para 05-Fevereiro-2015: Valor original: R$14.750,00 Índice de atualização: IGP-M - Índ. geral de preços do mercado (01-06-1989 a 28-02-2015) Taxa de juros: 1,000% ao mês simples, pro-rata die Valor atualizado pelo índice IGP-M : R$16.370,24 Valor comjuros de 1,000% ao mês: R$20.507,31 Valor da dívida em 05-Fevereiro-2015: R$20.507,31 Memória de Cálculo Vafiação do índice IGP-M entre 28-Dezembro-2012 e 05-Fevereiro-2015 [ Em percentual: 10,9847 % Em fator de multiplicação: 1,109847 Observações sobre a variação do índice: IGP-M é um índice divulgado na forma de percentual mensal. A variação entre duas datas é calculada pelo acúmulo dos valores no período. Os valores do índice utilizados neste cálculo foram: Dezembro-2012 = 0,68%; Janeiro-2013 = 0,34%; Fevereiro-2013 = 0,29%; Março-2013 = 0,21%; Abril- 2013 = 0,15%; Maio-2013 = 0,00%; Junho-2013 = 0,75%; Julho-2013 = 0,26%; Agosto-2013 = 0,15%; Setembro-2013 = 1,50%; Outubro-2013 = 0,86%; Novembro-2013 = 0,29%; Dezembro-2013 = 0,60%; Janeiro-2014 = 0,48%; Fevereiro-2014 = 0,38%; Março-2014 = 1,67%; Abril-2014 = 0,78%; Maio-2014 = -0,13%; Junho-2014 = -0,74%; Julho-2014 = -0,61%; Agosto-2014 = -0,27%; Setembro-2014 = 0,20%; Outubro-2014 = 0,28%; Novembro-2014 = 0,98%; Dezembro-2014 = 0,62%; Janeiro-2015 = 0,76%. Atúalização Valor atualizado = valor * fator de atualização = 14.750,00 * 1,1098 Valor atualizado = 16.370,24 Juros Juros percentuais = 25,27190 % Valor dos juros = 4.137,0703 Valor total com juros = 20.507,3089 Observações sobre os juros: Fórmula dos juros simples: Juros = (taxa / 100) * períodos períodos = 4/31 (prop. Dezembro-2012) + 25 (de Janeiro-2013 a Janeiro-2015) + 4/28 (prop. Fevereiro- 2015) = 25.2719 Juros = (1,00000 / 100) * 25.2719 = 25,27190 % http:/icalculoexato.com.br/imprimir aspx?codMenu= DividDiversas